Nº 2628 - Janeiro de 2021
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Ensino Superior Militar em Portugal: carreiras, doutoramento e especificidade militar
Major-general
João Jorge Botelho Vieira Borges

1. Introdução*

Desafiado pela “Secção de Ciências Militares” da “Sociedade de Geografia de Lisboa” para proferir uma comunicação sobre o Ensino Superior Militar (ESM) em Portugal, aceitei de imediato, pela consideração que me merecem os proponentes, mas também pela oportunidade de debater questões muito especificas e desconhecidas do público em geral.

O título da conferência (e deste artigo), que circunscreveu a minha intervenção a três grandes questões relacionadas com o ESM em Portugal, constituiu uma novidade metodológica muito salutar, em especial como contributo importante para a fase de debate.

No entanto, permitam-me um ponto prévio em jeito de síntese da evolução do ESM em Portugal nos últimos anos, imediatamente antes de dar resposta às três questões em análise. Na minha perspetiva, o ESM evoluiu consideravelmente nos últimos quarenta anos em Portugal, designadamente a quatro níveis:

a. da resposta à evolução das novas missões e atribuições das Forças Armadas Portuguesas, através da permanente atualização dos seus planos de estudos e programas e do investimento na investigação e na internacionalização, no sentido de ir ao encontro das novas competências dos militares em geral e dos oficiais em particular;

b. da crescente abertura à sociedade civil, designadamente ao nível da integração no sistema de ensino superior em Portugal, acompanhando inclusivamente as reformas mais profundas realizadas na sequência do “processo de Bolonha”;

c. da necessária e adequada reorganização interna, no sentido de uma maior integração ao nível das Forças Armadas e GNR e de maior racionalização de recursos, designadamente através da extinção e criação de alguns órgãos e entidades;

d. e da maior credibilização e consequente prestígio, decorrente da avaliação e acreditação dos seus ciclos de estudos e da integração dos seus quadros superiores em entidades de coordenação do ensino superior universitário em Portugal.

Gostava de sublinhar que as várias reformas realizadas no âmbito do ESM, nos últimos 40 anos, acompanharam a evolução do contexto político interno e europeu e culminaram com a reorganização do sistema no seu conjunto e com a criação do Instituto Universitário Militar (IUM), pelo DL 249/2015.

Entretanto, o caminho percorrido através das sucessivas reformas, designadamente no âmbito do ensino, da investigação, da internacionalização e da formação militar e comportamental, tem sido consolidado de forma sustentada e tendo em consideração a evolução do ESM a nível europeu.

Entre os marcos importantes dessa evolução, reconhecida pela sociedade civil e pelos pares académicos, são de destacar:

– a avaliação e acreditação dos ciclos de estudos (que incluem o doutoramento em Ciências Militares) por uma agência independente, a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES);

– a criação do Conselho do Ensino Superior Militar (CESM);

– o facto do comandante do IUM pertencer ao Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP);

– a formação dos alunos dos Países de Língua Oficial Portuguesa;

– a abertura do ESM às mulheres;

– a abertura do ESM a alunos da GNR;

– e o reforço da internacionalização, designadamente com uma participação ativa no âmbito do ESM na Europa (Erasmus militar e Erasmus plus).

No entanto, os desafios são permanentes no sentido de continuar a formar militares com caráter, com saber e com liderança, preparados para enfrentarem as ameaças e riscos do futuro, num Estado de direito democrático como Portugal.

Vejamos então as três questões em causa…

 

2. Compatibilidades da carreira militar com a carreira académica

Já escrevi, em co-autoria com o Tenente-general Rui Davide Guerra Pereira, um artigo sobre este tema, intitulado “Carreira Docente Militar no Contexto da Reforma do ESM”. De então (2011) para os nossos dias, muito se passou nas Forças Armadas em geral e no ESM em particular.

Referimos então, que “A reforma do ESM veio colocar novos desafios, designadamente quanto à qualificação académica dos docentes para efeitos de acreditação dos estabelecimentos de ensino e dos respetivos ciclos de estudos, quanto à qualificação académica necessária para o desempenho de algumas funções de direção e chefia, e quanto às atividades de investigação e produção científica.”.

A criação de uma carreira docente militar, poderia constituir uma solução para responder a alguns dos desafios colocados pela reforma do ESM. Defendemos então, que as vantagens da criação de uma carreira docente militar são largamente suplantadas pelos inconvenientes, designadamente no que concerne à sua necessidade e adequabilidade. Em alternativa, propusemos que o exercício dos cargos no âmbito da docência militar fosse mantido como uma função temporária, devendo ser adotadas, com celeridade, um conjunto de medidas concertadas ao nível do Concelho de Chefes de Estado Maior (CCEM) e do CESM, no sentido de se garantir uma resposta adequada aos desafios colocados pela reforma.

Depois de, como Comandante da Academia Militar e membro do CESM durante mais de quatro anos, ter enfrentado os processos de avaliação e acreditação dos ciclos de estudos por parte da A3ES, e de, mesmo a título pessoal ter desenvolvido e continuar a desenvolver atividade docente em acumulação de funções, a minha posição é a seguinte:

a existe uma carreira militar com estatuto próprio (EMFAR – DL n.º 90/2015), que permite o desempenho de funções docentes nos estabelecimentos de ensino superior aos oficiais escolhidos pelas suas competências, simultaneamente académicas, pedagógicas e profissionais. No entanto, o desempenho das funções docentes e mesmo de direção ao nível dos departamentos científicos, dos centros de investigação ou de outros órgãos no âmbito do ensino superior militar, está condicionado por imposições estatutárias relativamente a funções de comando, a tempos de permanência nas unidades da arma ou serviço e a outras não explicitas relativamente a experiência operacional ou a missões no estrangeiro. Tradicionalmente, o militar de carreira com elevada capacidade intelectual e pedagógica, ficava colocado no IAEM/IESM/IUM ou na EN/AM/AFA durante um período entre três a cinco anos, de modo a não ser prejudicado na carreira. Este período como docente não implicava, e hoje implica, a necessidade de obtenção de um grau académico de doutor, no sentido de valorizar os ciclos de estudo e a instituição militar. Por outro lado, é necessário fazer investigação reconhecida, e publicar obra académica com revisão de pares, o que se torna incompatível com a acumulação de outras funções ou mesmo exigências militares (reuniões de comando, cerimónias militares, serviços de oficial dia, deslocamentos, etc.). Esta situação pode ser contornada no sentido da opção por um “modelo horizontal de carreira”, constante no EMFAR (no seu artigo 125.º, intitulado “Progressão Horizontal”), e que devidamente trabalhado (regulamentado) pode ser uma parte da solução.

b. existe uma carreira académica com estatuto próprio (Estatuto da Carreira Docente Universitária – ECDU – DL n.º 205/2009), que começa no professor auxiliar, detentor de doutoramento e obra publicada, e alvo de escolha exigente, através de concurso público internacional. As exigências académicas e científicas são enormes, designadamente ao nível da investigação, de obra publicada com revisão de pares, ou de participação em júris de doutoramentos ou concursos. A avaliação e a consequente evolução na carreira (materializada nos concursos para associado e catedrático e nas provas de agregação – que é condição para ser catedrático) têm normalmente em consideração três dimensões: desempenho científico; desempenho pedagógico; e outras atividades (de direção ou de serviço à comunidade, etc.).

Em resumo, continuo a entender que não é compatível uma carreira militar com uma carreira académica. Na minha perspetiva, nenhum militar deve estar simultaneamente ao abrigo de dois estatutos de carreira e neste caso tão exigentes.

A carreira académica é também muito exigente e, por isso, os militares que forem convidados ou que optarem em determinada altura da carreira militar, pela docência em regime de exclusividade, devem ter incentivos da instituição militar (IUM) a quatro níveis, designadamente:

a. serem apoiados e acompanhados durante os três a cinco anos de docência, de modo a que não sejam prejudicados na carreira (condições de comando, tempo na arma/serviço, cargos no estrangeiro, etc.) – na prática, o modelo tradicional;

b. poderem optar pelo modelo horizontal da carreira constante no EMFAR, o qual deve ser regulamentado e só contemplar na docência os detentores de doutoramento em Ciências Militares (que são os que mais interessam ao ESM no âmbito das avaliações e acreditações por parte da A3ES, mas também no âmbito da criação de saber na área das CM);

c. poderem desempenhar funções de docência em exclusividade na situação de reserva, na efetividade ou fora da efetividade de serviço, mas neste caso e à semelhança do que se passa noutros países, com incentivos financeiros (despesa de representação de ensino para investigação, como já existiu na Escola do Exército e na EN – mas só para doutorados em áreas de interesse para o ESM), dado que já não têm incentivos em termos de carreira (designadamente ao nível de promoções…);

d. poderem transitar de carreira (caso tenham doutoramento e percurso académico que lhes permita concorrer a concursos públicos e internacionais para professor auxiliar, associado e catedrático). Esta situação seria muito favorável ao ESM, pois passaria a dispor de militares na carreira académica com os valores da instituição militar e compreendendo melhor a realidade da formação dos próprios alunos.

Entretanto, as equivalências dos docentes militares da carreira militar podem e devem ser acordadas em sede do CRUP (para docentes doutorados e em especial para aqueles que acumulem com funções do sistema universitário – chefe de departamento, comandante, etc.), no sentido de prestigiar a Instituição Militar, de permitir prestigiantes mudanças de carreira, e de facilitar, simultaneamente, algumas ações de reciprocidade constantes de protocolos com Universidades.

 

3. Doutoramentos no IUM

Ao abrigo do disposto no artigo 43º do Regulamento Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES – Lei n,º 62/2007), os requisitos mínimos para a criação de um Instituto Universitário em Portugal, passam pela autorização para ministrarem pelos menos três ciclos de estudos de licenciatura, três ciclos de estudos de mestrado, e “um ciclo de estudos de doutoramento em área ou áreas compatíveis com a missão própria do ensino universitário”.

Neste sentido, durante as negociações do disposto na nossa proposta do DL n.º 249/2015 com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, não foi possível criar uma Universidade Militar (6 licenciaturas, 6 mestrados, 3 doutoramentos em áreas científicas diferentes e outras exigências ao nível da I&D). Mesmo ao nível da criação de um IUM (não é menoridade – é especificidade e prestigiante, caso saibamos trabalhar bem), a situação implicou negociações de transitoriedade que, felizmente, foi sustentada no prestígio do ESM e dos atores mais diretamente envolvidos no processo. Todos os comandantes ao nível do ESM e as próprias Chefias Militares (CCEM) tinham consciência da importância da criação de um doutoramento específico em Ciências Militares, mas simultaneamente do desafio que isso trazia para o IUM e para as FA/GNR, numa altura em que havia muitas passagens à situação de reserva e reforma por parte de oficiais detentores do grau de doutor. Por outro lado, também tínhamos consciência que estávamos a competir ao nível dos doutoramentos com algumas universidades, em especial de Lisboa e nas áreas das ciências sociais e humanas, numa altura em que as exigências foram incrementadas ao nível da investigação pelo disposto no DL n.º 65/2018, que alterou os regimes jurídicos dos graus e diplomas do Ensino Superior (o que levou a várias “não acreditações” – caso de parte significativa de doutoramentos na área da Gestão).

Depois de um processo de avaliação e acreditação muito complexo e exigente, o Doutoramento em CM foi acreditado em 2019 pela A3ES (prestigiante para a Instituição Militar) e teve início já em outubro de 2020, com um leque de excelentes doutorandos (três dos quais já doutorados noutras áreas científicas), que ultrapassaram as vagas abertas (16 candidatos para 10 vagas – dos quais foram selecionados os 14 em frequência).

Como referiu o senhor Presidente da República na lição inaugural que proferiu no âmbito da abertura solene do IUM e do Cursos de Doutoramento em CM no passado dia 16 de setembro, “o doutoramento tão laboriosamente concebido e posto de pé, constitui um marco de maturidade que deve ser motivo de orgulho nacional e que coloca mais exigências ao ESM”.

Sou um desses orgulhosos docentes do Doutoramento em CM que, tal como os restantes, convidarão para as suas aulas os camaradas não detentores do grau de doutor, mas possuidores de elevado conhecimento e experiência ao nível das CM.

Em resumo, entendo que o doutoramento em CM do IUM é estruturante em termos orgânicos para que seja considerado um Instituto Superior Universitário, mas também fundamental para o ESM em termos de criação de saber na sua área de conhecimento nuclear e muito importante no que respeita à formação de docentes militares ou civis e na criação de um corpo docente qualificado e prestigiado (não sendo necessário mais do que 50 doutorados militares em todo o IUM, os quais deverão trabalhar em parceria com docentes civis, doutorados e pertencentes à carreira universitária).

No entanto, considero que o ESM não pode, nem deve descurar outros doutoramentos realizados em parceria com outras universidades como o de “História, Estudos de Segurança e Defesa” entre a AM e o ISCTE ou o de “História Marítima”, entre a EN e a FL/UL.

 

4. Como salvaguardar a especificidade militar?

Sobre a especificidade do ESM já publiquei vários artigos, escritos no âmbito da defesa dos interesses da instituição militar e aquando das negociações com a A3ES ou mesmo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Julgo que a posso tratar a dois níveis:

a. em primeiro lugar, no que respeita à sua salvaguarda no âmbito das reformas do ESM;

b. em segundo lugar, relativamente à sua salvaguarda nos oficiais (e sargentos com a criação da Unidade Politécnica Militar), mas no âmbito da sua formação e tendo em consideração as sucessivas reformas na área da educação, com naturais implicações na área militar e comportamental.

Relativamente ao primeiro nível, entendo que é muito difícil explicar aos diferentes atores do sistema de ensino superior nacional, que a formação universitária dos futuros oficiais das Forças Armadas e da GNR tem obrigatoriamente de estar enquadrada pela condição militar, pelos valores militares, ou pela ligação direta ao desempenho futuro, numa relação ainda mais direta entre a formação e a função, do que os famigerados mestrados integrados em medicina.

A especificidade do ESM traduz a sua identidade e, por inerência, das Forças Armadas e da GNR, sendo enformadora da cultura organizacional da Instituição Militar, e seguramente valorativa do ensino superior em Portugal. O carácter militar das instituições de ensino superior das Forças Armadas, a condição militar dos docentes e discentes, a formação de alunos (inicial e ao longo de toda a carreira) com o perfil definido pelas instituições que vão servir ao longo da sua vida e os valores cultivados por todos os atores, são especificidades do ESM de tal modo estruturantes, que deveriam ter como consequência a aceitação, pelos órgãos competentes, dos modelos de formação mais adequados, caso da opção pelos mestrados integrados, naturalmente mais adaptados à organização dos ciclos de estudos em ciências militares.

É importante sublinhar que cabe à Instituição Militar (e não à A3ES), definir os requisitos de qualificação e de formação dos seus oficiais e especificar os conteúdos dos respetivos cursos. Por outro lado, e face a esses requisitos, é a Instituição Militar que deve analisar as ofertas que o ensino nacional pode proporcionar, e selecionar aquelas que melhor satisfaçam as suas exigências. Por fim, haverá que ter em conta que a formação militar contempla matérias que só se poderão ministrar nos estabelecimentos militares, e que constituem o que se poderá designar por núcleo duro das Ciências Militares, e que justifica a institucionalização do ensino superior militar.

Apesar de tudo, as diferentes comissões de avaliação e acreditação externas (A3ES) dos cursos da EN/AM/AFA destacaram sempre como pontos positivos:

– o carácter militar das instituições de ensino superior, sujeitas a cadeias de comando hierarquicamente estabelecidas e pessoalmente nomeadas;

– o regime de internato, considerado como o único compatível com o tipo de formação, simultaneamente científica e técnica, militar e física, comportamental e ética;

– e o carácter dual do corpo docente, coexistindo professores civis e militares.

Algumas das lições aprendidas no sentido de salvaguardar a especificidade militar ao nível do ESM, passam pela unidade e coesão entre todos os atores militares envolvidos (nomeadamente na defesa do disposto no DL 249/2015), pela defesa dos interesses da instituição militar no seu conjunto (e não de um ou outro Ramos), pela determinação na defesa da especificidade militar como mais valia para o ensino superior em Portugal e ainda, pela aplicação do prestigio e credibilidade da Instituição Militar e de atores institucionais, como o comandante supremo das Forças Armadas, nos momentos decisivos.

Relativamente ao segundo nível e independentemente da opinião dos diferentes autores (como Janowitz, Moskos ou Huntington), considero que a especificidade militar trata das exigências que impõem o exercício da violência coletiva no decurso do combate, e que responde à função primária da defesa da soberania da nação, implicando “hierarquia, disciplina, espírito de corpo e cultura das tradições militares”. Em Portugal, a especificidade militar está plasmada na Lei 11/89, de 1 de junho, relativa às “Bases gerais do estatuto da condição militar” e apesar de ter já 30 anos, os 17 artigos continuam a ser estruturantes, em especial o artigo 2.º, relativo à caracterização da “condição militar”, matriz da própria especificidade militar. Segundo o saudoso Tenente-general Belchior Vieira, e independentemente das conjunturas de terrorismo transnacional ou de pandemia, o ESM terá de formar, acima de tudo, “gestores da violência armada, legítima e organizada, diretamente empenhados na sua preparação e aplicação”.

A especificidade militar nos ciclos de estudos decorre das imposições da A3ES na parte académica, as quais não são negociáveis, designadamente a importante tese de mestrado, correndo-se o risco dos ciclos de estudos não serem acreditados. Assim, na organização dos cursos, os tempos disponíveis para a formação militar e comportamental foram reduzidos, mas simultaneamente coordenados com as direções de formação no que respeita aos programas dos tirocínios. Reduziram-se as cargas horárias de algumas matérias da formação militar, mas sobretudo as matérias que eram alvo de sucessivas repetições, mantendo-se as matérias fundamentais para o desempenho funcional até ao posto de capitão.

O grande problema, sucessivamente agravado, tem sido a impossibilidade dos jovens cadetes poderem ministrar instrução e comandar pelotões de forma autónoma durante o tirocínio, por falta de instruendos, sejam eles praças ou sargentos e oficiais em RV/RC. A solução encontrada tem passado pelo acompanhamento do trabalho desenvolvido nas companhias e pelotões, como adjuntos, mas também neste caso a proficiência vem sendo reduzida em função da falta de praças (nos três Ramos – felizmente a GNR não tem esse problema ao nível dos Guardas).

Como salvaguardar então a especificidade militar ao nível individual do futuro oficial?

Apresentamos três soluções possíveis, a saber:

a. uma ação mais concertada e integrada entre as Unidades Orgânicas Autónomas Universitárias (EN/AM/AFA) e as “Direções de Formação”, no sentido da necessária e fundamental praxis militar, imediatamente antes da entrada nos QP, mas também da mais adequada distribuição das matérias essencialmente militares (caso dos cursos específicos de determinados sistemas de armas) em cursos a ministrar já como subalternos.

b. o aumento da duração dos ciclos de estudos (tal como na administração, nas engenharias ou na medicina), opção que na minha opinião não se justifica para os cursos mais diretamente relacionados com as ciências militares (casos das armas no Exército e na GNR, da marinha e fuzileiros na Marinha e da pilotagem na Força Aérea). A formação ao longo da vida, que continua a ser uma mais valia da Instituição Militar, desde os cursos de capitão aos cursos de oficial superior, pode e deve colmatar algumas das lacunas da formação militar, em especial nas áreas das táticas e do material, assim como os cursos mais técnicos, em tempos de maior disponibilidade temporal para os subalternos (do que aquando da conscrição), e em função da redução substancial do número de militares e consequentemente das atividades de instrução militar básica e mesmo de especialidade. Nas armas do Exército esta ação tem sido desenvolvida com sucesso, no que concerne aos cursos de material (carros de combate ou obuses).

c. imposição de condições de promoção a capitão, obrigando a que todos os subalternos comandem pelo menos durante um ano unidades de escalão pelotão, seja no âmbito operacional ou de instrução. Esta solução obrigaria a uma gestão mais cuidada dos subalternos e por outro lado asseguraria a tal especificidade militar já durante a fase inicial da carreira.

 

5. Considerações finais

Para finalizar, gostaria de destacar que a avaliação e acreditação dos ciclos de estudos do IUM tem sido muito importante para a componente académica do ESM, na medida em que melhorou consideravelmente a qualidade do ensino e do seu corpo docente, credibilizando a Instituição Militar em termos nacionais e europeus.

Apesar dos constrangimentos decorrentes dos referidos processos de avaliação ao nível académico, é fundamental continuar a cuidar da formação militar e comportamental, e em especial da especificidade militar, pilares da formação que são da exclusiva responsabilidade do IUM e das suas Unidades Orgânicas Autónomas.

Neste sentido, entendo que não devemos ceder nestes dois pilares e que, mesmo na área científica das Ciências Militares, devemos continuar a desenvolver todos os esforços de modo a salvaguardar a especificidade militar, designadamente através da consolidação do novo Doutoramento em Ciências Militares, do incentivo aos docentes militares (em particular dos doutorados em Ciências Militares) e do investimento na Investigação e Desenvolvimento na área das Ciências Militares.

Nas respostas que demos às três questões, naturalmente interligadas, apresentámos algumas soluções e contributos para formarmos, ainda melhor, os oficiais do futuro e para o futuro, de modo a prestigiarmos a Instituição Militar no âmbito nacional do Estado de direito democrático, mas também a nível internacional, com especial ênfase para a União Europeia (é o caso da reunião de comandantes das Academias Militares europeias, que vai ter lugar no primeiro semestre de 2021, no âmbito da presidência portuguesa da comissão europeia).

Independentemente da situação conjuntural que vivemos, em plena pandemia, é importante ter uma visão estrutural e concertada a nível nacional no que respeita ao ESM, sustentada e orientada no sentido de que é fundamental continuar a investir no saber, no caráter e na liderança dos quadros superiores das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana.

 

Bibliografia

Andrade, Jorge F. M. M. Côrte-Real [et al.], O reconhecimento formal da área científica das ciências militares: um imperativo e uma inevitabilidade, Revista Militar, n.º 2583, abril 2017, pp. 285-300.

Borges, João Vieira, A Especificidade do Ensino Superior Militar, in Revista Militar, n.º 5, maio de 2019, 2019, pp. 607-631.

Borges, João Vieira, Portugal in Europe: harmonization and potential of higher military education, in http://www.emilyo.eu/scientific_publications, 2018, pp. 1-13.

Borges, João Vieira, A Reforma do Ensino Superior Militar: Implicações para a Academia Militar, Jornal do Exército, N.º 645, fevereiro 2015, pp. 18-23.

Borges, João Vieira [et al.], A Reforma do Ensino Superior Militar em Portugal, Revista Militar, N.º 2553, outubro 2014, pp. 811-824.

Guerreiro, Álvaro Sabino, O Ensino Superior Militar e Desenvolvimento, Revista Militar, n.º 2542, novembro 2013, pp. 997-1010.

Queiró, João Filipe, O Ensino Superior em Portugal, Fundação Francisco Manuel dos Santos, Lisboa, 2017.

Pereira, David Guerra e Borges, João Vieira, Carreira Docente Militar no Contexto da Reforma do Ensino Superior Militar, Boletim do IESM, n.º 11, novembro 2011, Pedrouços, pp. 113-134.

Vieira, Belchior (General), Liderança Militar, Academia Militar, 2002.

 

Legislação:

Lei n.º 11/89, de 1 de junho.

Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto.

Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.

Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro.

     Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.

___________________________

* Texto base da comunicação proferida pelo autor na “Sociedade de Geografia de Lisboa”, no dia 22 de outubro de 2020, a convite da “Secção de Ciências Militares” e com o título “O Ensino Superior Militar: Compatibilidades da carreira militar com a carreira académica. Doutoramentos no IUM. Como salvaguardar a especificidade militar?”.

Gerar artigo em pdf
2021-04-07
31-41
542
141
REVISTA MILITAR @ 2024
by CMG Armando Dias Correia