Nº 2446 - Novembro de 2005
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Conflitos Internos - Resolução de Conflitos
Doutora
Janete S. Cravino
Introdução
 
O mundo em que vivemos encontra-se imbuído de contínuos e perma­nentes eventos caracterizados, na generalidade, pela continuidade e pela mudança. Alguns aspectos da política internacional, por exemplo, não se alteraram desde Tucídides, narrador preciso das questões da guerra, das negociações políticas, alianças e outros factores de projecção do Estado na cena internacional. No que à guerra concerne, também Clausewitz, tece considerações a respeito, estas imbuídas de alto valor filosófico, moral e social permanecem actuais até os nossos dias.
 
As ditaduras deram lugar a governos, senão mais sensíveis, pelo menos mais atentos aos problemas das comunidades que clamavam por indepen­dência. É intemporal a vontade de independência do ser humano. O que motivou centenas de milhões de pessoas que conquistaram a independência na vaga da descolonização que se seguiu à criação das Nações Unidas, foi exactamente a procura incessante de uma identidade representada por diversos tipos de identidades que nem sempre correspondiam com as deixadas pelo colonizador.
 
Esta vaga de independência foi sucedida por outra, mais recente que provocou uma nova explosão do número de Estados, confirmando a importância e indispensabilidade do Estado soberano como entidade fundamental da comunidade internacional1. O nacionalismo e a exigência de independência dos Estados, em vez de se terem esvaído, aumentaram.
 
À medida que a insegurança global da Guerra-Fria se desvanecia, emer­giam novas inseguranças, objectivamente nacionais ou regionais, mas politicamente internacionais, sob a forma de guerras civis. Nasciam novas e violentas formas de afirmação de nacionalismo e soberania, que longe de provocarem coesão dos Estados, estimulavam a fragmentação.
 
Entrámos assim numa fase de transição mundial marcada por tendências singularmente contraditórias: as organizações internacionais criam mecanismos destinados a reforçar a cooperação e a reduzir alguns dos antagonismos característicos dos conflitos de soberania e das rivalidades nacionais; as fronteiras nacionais diluem-se com o progresso das comunicações; intensifica-se o comércio e alarga-se o seu âmbito territorial; os Estados começam a ceder prerrogativas de soberania às organizações políticas em que se integram.
 
 
 
Enquadramento
 
Remonta a 1506 o primeiro contacto que os portugueses, estimulados pelo ímpeto da conquista, travaram com a ilha de Moçambique. Decorria nesta altura a epopeia dos descobrimentos portugueses, facto que alterou para sempre a respectiva visão do mundo. Esta epopeia proporcionou uma maior aquisição de riqueza, o alargamento do território e a difusão da fé católica, tida como o principal estímulo para os que se aventuravam ao mar.
 
À data da sua descoberta, Moçambique era o principal ponto de apoio na costa africana para as armadas com destino à Índia. Nos séculos seguintes a sua influência permaneceria limitada e a sua importância reduzida.
 
Na segunda metade do séc. XIX, o continente africano transforma-se numa zona de confluência das potências europeias, pelos mais variados motivos: exploração de riquezas minerais; domínio e influência geoestratégica; afir­mação de poder; o triunfo do liberalismo e da Revolução Industrial. O consequente estímulo ao desenvolvimento económico e tecnológico fariam com que o continente africano passasse a representar um cenário complexo de rivalidades e interesses das grandes potências, às quais interessava controlo de um novo e importante mercado e ainda a possessão de inúmeras riquezas2. Este novo cenário transformou o território africano numa mais valia estratégica, provocando também a diversificação e mesmo a multiplicação dos conflitos por todo o território.
 
A Conferência de Berlim (1884) e o Mapa Cor-de-rosa foram alguns dos instrumentos criados na tentativa de sanar estes conflitos, determinando as partilhas territoriais. A Conferência pretendia anular o direito histórico, reconhecendo apenas o direito de quem mantivesse uma ocupação permanente e efectiva do território africano3.
 
Por sua vez, o Mapa Cor-de-Rosa, concebido pela Sociedade de Geografia de Lisboa em 1881, pretendia demarcar a influência portuguesa em grande parte da região do Niassa, Machona, Matabeles e Barotze, compensando Portugal pelas perdas sofridas aquando da Conferência de Berlim. Consequentemente, a Grã-Bretanha ficava impossibilitada de estabelecer uma ligação ferroviária do Cabo ao Cairo, anulando-se, consequentemente a sua hegemonia no domínio de toda a África.
 
Quando eclodiu a 1ª Guerra Mundial (1914), Portugal encontrava-se numa dualidade de interesses. Por um lado mantinha uma política de defesa e manutenção da soberania no império colonial, tendo para isso enviado expedições militares em Agosto de 1914 com o principal objectivo de recuperar Quionga obtendo, desta forma, passagem para a margem norte do Rovuma. Este era “um teatro secundário e periférico, que não obrigava a uma declaração de guerra nem sequer à beligerância”4.
 
Por outro lado, a Inglaterra exigia o abandono da atitude de neutralidade portuguesa, obrigando o Estado a tomar parte de um conflito à escala mundial que inevitavelmente o fragilizaria. Esta fragilidade apenas poderia ser revertida se Portugal conseguisse ter um lugar activo na mesa das negociações findada a guerra. Assim, com a paz de Versalhes, “Portugal obtém o reconhecimento pelos aliados, da incorporação de um território de que se considerava o proprietário legítimo, o Triângulo de Quionga (...) mas ainda assim a soberania portuguesa exercia-se de forma muito ténue e não abrangia, como tinha sido desejado, a totalidade do território”5.
 
O período que medeia as duas grandes guerras é caracterizado por avanços e recuos nas ambições do Estado português em relação à gestão da política colonial. Os vencedores de hoje eram os vencidos de ontem, sucediam-se as alianças, as negociações diplomáticas e toda uma parafernália de acordos.
 
Da população negra esperava-se a aptidão para servir o próprio sistema colonial. De acordo com as necessidades de cada colónia o sistema era mais ou menos desenvolvido, mas sem nunca colocar em causa da população branca. Não foi, pois, de estranhar que aquando das independências, pós 2ª Guerra Mundial, todas as colónias manifestassem uma total ausência de quadros que assegurassem a administração do Estado e da respectiva estrutura produtiva. Moçambique não foi excepção6.
 
Os movimentos de libertação irromperam por todo o continente africano após a 2ª Guerra Mundial. O fim do colonialismo, com a consequente independência de todas as colónias tornara-se um facto sem retorno. Este facto havia sido indubitavelmente estimulado pela criação das Nações Unidas logo após o fim da 2ª Grande Guerra, tendo esta organização o objectivo principal de assegurar dali em diante a manutenção da paz no mundo7.
 
Com o fim da guerra nascia uma nova ordem internacional caracterizada pela confrontação de duas grandes potências - EUA e URSS. Enquanto a primeira potência liderava progressivamente todo o Ocidente democrático/parlamentar, a segunda controlava, após Ialta, toda a Europa Ocidental. Definem-se dois blocos e as respectivas zonas de influência, institucionalizadas com a criação da NATO e do Pacto de Varsóvia. Estava criado, deste modo, um cenário de grande tensão mundial e que viria a gerar o que se convencionou chamar Guerra-Fria.
 
“No quadro da Aliança (NATO) África era apenas considerada uma área útil para manobras apesar dos repetidos apelos para a inclusão deste continente nos planos de contingência ou no perímetro de defesa da Aliança. Ao mesmo tempo que se delineava a possibilidade de diálogo Leste/Oeste os povos afro-asiáticos tomavam consciência da situação colonial que enfrentavam”8.
 
Nascia assim um movimento anticolonialista sem precedentes cuja in­fluência mudaria para sempre, não só as abordagens geopolíticas e geoestratégicas da época, mas o próprio curso da história. A Conferência de Bandung (realizada na antiga capital da Indonésia) foi sem dúvida o motor de arranque para modificações profundas e irreversíveis da estrutura da sociedade internacional.
 
No emergir do chamado Terceiro Mundo, em plena Guerra-Fria, tiveram particular relevância a posição de três homens. O Marechal Tito, o Coronel Nasser e Pandita Neru. “A transposição da ideologia terceiro-mundista para a acção prática foi responsável pela orientação dos povos afro-asiáticos, (...) recém-nascidos para a vida internacional, e pelo consequente movimento anticolonialista” 9.
 
A Conferência de Bandung, que promoveria ainda o regresso da China ao primeiro plano da cena asiática com Chou En-Lai (então Ministro dos Negócios Estrangeiros), terminaria num ambiente antiocidental, sob o signo do êxito comunista.
 
A igualdade absoluta das raças humanas transformou-se no lema de uma batalha que então começara e cujo fim não estava previsto. O Pan-Africanismo, seu impulsionador, torna-se não só indispensável na divulgação do princípio da igualdade como no principal instigador dos povos de cor politicamente vinculados à Europa10.
 
Outros movimentos houve que, tendo bebido na fonte ideológica do Pan-Africanismo, ganharam destaque pelas acções encetadas. Destes movimentos destacamos a Junta de Defesa dos Direitos de África (1912, transformar-se-ia em 1921 em Partido Nacional Africano), a Liga Africana (1919), o Movimento Nacional Africano (1931), o Pan African Freedom Movement for East and Central Africa (1958, se bem que em 1962 integraria a África do Sul).
 
Em Dezembro de 1960, a Organização das Nações Unidas (ONU) expressa o seu apoio às independências através da Resolução A/1514. Esta resolução intitulada “Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais”, visava “medidas imediatas nos territórios sob tutela, não autónomos, e em todos os outros que ainda não tenham obtido a independência, para transferir todos os poderes para os povos desses territórios, sem nenhuma condição nem reserva, conforme a sua vontade e os seus votos livremente expressos e sem nenhuma distinção”11.
 
A Resolução visava o fim do colonialismo entendendo que a sujeição dos povos ao jugo, dominação e exploração colonial era contrária aos Direitos Humanos fundamentais à Carta das Nações Unidas. Para a ONU, todos os povos tinham o direito à livre determinação.
 
Portugal, que até então se mantivera convenientemente silenciado, vê-se impelido a agir quando, em 1955, aquando da sua admissão às Nações Unidas, é questionado sobre a existência de territórios colonizados. Na verdade, admitido no âmbito do package deal, Portugal veria a sua participação na organização ocupar uma parcela muito significativa do seu esforço diplomático até ao final do processo de descolonização.
 
À medida que a insistência por parte da ONU aumentava, o governo português cerrava fileiras em torno da questão, isolando-se e gradualmente perdendo, o já ténue apoio dos países ocidentais aliados. Ao não aceitar ou ao não se aperceber das alterações profundas no sistema internacional, Portugal caminhava para o «orgulhosamente sós», na expressão de Salazar.
 
Durante dezanove anos, o governo português arrastou uma decisão inevitável na tentativa de manter e defender o ultramar. Logo após a admissão de Portugal na ONU, o governo português declarou ao Comité de Informações das Nações Unidas que não controlava qualquer território que se incluísse no conceito de «território não autónomo», já que a República Portuguesa era um Estado unitário, como resultava da sua definição constitucional.
 
Com a constituição de 1971, e numa manobra de charme, consagra-se o princípio da autonomia das Províncias (já não colónias) reconhecendo-se a respectiva especialidade político-administrativa. Previa-se também que às Províncias que progredissem no seu meio social pudesse ser atribuído o grau honorífico de Estado, o que inviabilizaria as pretensões das Nações Unidas.
 
Tratava-se de uma nuance formal; na prática as alterações eram, por assim dizer, nenhumas. Não obstante, o sentimento multicontinentalidade e plurirracionalidade do povo português permaneceu, mesmo com o despoletar da crise em Angola. Em Moçambique tenta-se evitar que o processo de negociações tomasse o mesmo rumo que o do território angolano em 1961.
 
Todas as tentativas são inviabilizadas por uma política nacional que não cedia no que dizia respeito às colónias. A Salazar sucede um Marcelo Caetano incapaz de tomar as rédeas de uma situação que só tendia a agravar-se. Em território moçambicano, a luta armada inicia-se na região Norte, em Mueda, no dia 25 de Setembro de 1964.
 
Estava aberto o caminho para a independência de Moçambique, algo que só ocorreria a 25 de Julho de 1975.
 
 
 
A FRELIMO e a RENAMO
 
Para Moçambique, a Independência de 25 de Julho de 1975 não trouxe a prosperidade e a bonança. Com a Independência, são inúmeros os interesses que se instituem ou ganham expressão no território, tantos que a disputa pelo poder não poderia trazer outra coisa que não um conflito aberto, rapidamente transformado numa guerra civil sem precedentes. Com a guerra morrem cerca de um milhão de cidadãos, provoca-se a deslocação de cerca de quatro milhões de habitantes, arrasando-se completa e totalmente as estruturas do país12.
 
Em vez da tão almejada independência como modo de alcançar o progresso, Moçambique tornou-se num dos mais pobres países do mundo.
As primeiras organizações de libertação surgidas em Moçambique foram a MANU (União Nacional Africana de Moçambique, 1959), a UDENAMO (União Democrática Nacional de Moçambique, 1959) e a UNAMI (União Africana de Moçambique Independente, 1961). Fundadas por emigrantes moçambicanos estas organizações receberam ainda o apoio de colónias inglesas da África Central (Tanzânia, Rodésia e Malawi respectivamente). No entanto, em 1962, por influência de Julius Nyerere (Presidente de Tanganica) estas organizações fundem-se numa única frente de combate, prontamente reconhecida pela a Organização da União Africana (OUA). Nascia assim a FRELIMO, liderada por Eduardo Mondlane.
 
São retomadas as origens da resistência moçambicana na tradição local, provenientes da criação da Liga Africana de 1919, em Lisboa; na formação em Moçambique do Grémio Africano, posteriormente Associação Africana; no Centro Associativo dos Negros de Moçambique e na Associação dos Naturais de Moçambique. O Núcleo de Estudantes Secundários Africanos de Moçambique (NESAM) também serviria de inspiração tendo sido de extrema importância na criação da rede nacional da FRELIMO13.
 
Embora a maioria dos dirigentes da FRELIMO fossem do sul do país, os primeiros guerrilheiros são recrutados no norte, onde os Macondes e os Nianjas mantinham tradicionalmente uma relação conflituosa com portugueses. Dentro das comunidades autóctones o fenómeno nacionalista foi-se alastrando gradualmente, no entanto, foi necessário um acontecimento em particular para o fazer generalizar.
 
Segundo Mondlane, a greve dos estivadores de Lourenço Marques datada de 1956, e a onda de problemas com os produtores de algodão em Mueda (1960), teriam sido os detonadores do ódio pelos portugueses. “A própria severidade da repressão teria criado as condições necessárias para o desenvolvimento dum movimento nacionalista militar forte”14.
 
A imposição do regime não só destruiria qualquer possibilidade de reformas como permitiria uma consequente unidade nacional justificada por um sofrimento comum de 50 anos de efectivo/repressivo domínio português. Com todas estas motivações a FRELIMO constitui-se como uma organização de moçambicanos, sem distinção de sexo, origem étnica e crença religiosa. Tinha por objectivos: a liquidação total, da dominação colonial portuguesa em Moçambique e de todos os vestígios do colonialismo e do imperialismo, a conquista da independência imediata e completa, e a defesa e realização das reivindicações de todos os moçambicanos explorados e oprimidos pelo Regime colonial português15.
 
O desafio era, no entanto, mais abrangente. A libertação nacional não se resumia apenas à expulsão do colonialismo. A FRELIMO pretendia iniciar uma revolução social, criando “um Homem novo e um país igualmente novo, sem autoridade administrativa colonial e sem os tradicionais regulados”16. Os regulados revelar-se-iam verdadeiros obstáculos ao progresso da revolução da igualdade política e social.
 
Pretendia-se a sensibilização das massas, minando a influência exercida ainda em muitas regiões do território moçambicano pelo governo português. Em troca prometia-se um Moçambique livre, democrático e independente. A propaganda e a organização das massas seriam determinantes para o sucesso da investida.
 
Em suma, importava minar a influência ocidental em território africano, mediante a aplicação de influências ideológicas próximas do marxismo-leni­nismo. Estas ideologias ter-se-iam revelado verdadeiras fontes de inspiração para os movimentos independentistas.
 
A união em torno de uma linha de acção previamente definida era portanto consensual e os apoios cresciam. No entanto, a Frente de Liberação enfermava de variadíssimas disputas ideológicas que, ao suscitarem controvérsias internas, viriam a revelar-se decisivas na fragilização da vida do movimento, condicionando em alguns casos a sua própria actuação17.
 
Estas divergências viriam a provocar duas correntes políticas distintas. “Uma proponente de uma independência tradicional nacionalista africana, porém regionalista e tribalista onde o inimigo era simplesmente o Branco (...) e a outra preconizada por homens como Mondlane, Chissano e Marcelino dos Santos, que compreendia a independência acompanhada de uma revolução social, com uma estrutura política assente num regime completamente novo (...) perspectivando uma posição anti-racial abrangente a todos os moçambicanos”18.
 
Em 1969 Mondlane é assassinado deixando a Frente de Libertação submersa em mais uma crise de identidade. A solução encontrada passaria pela instituição de uma nova direcção sob a forma de triunvirato, constituído por Uria Simango, Samora Machel e Marcelino dos Santos.
 
Com o afastamento de Uria Simango, Machel assume a presidência, o que pôs termo às duas correntes políticas referidas anteriormente. Com Machel, a Frelimo transitava de uma fase nacional-democrática (iniciada em 1962) para entrar numa outra de influência democrato-popular (1969). Claro opositor de uma possível separação entre a ala política e a ala militar, é no mandato de Machel que, a partir de 1970, se verifica que a “intervenção geral armada tomara forma de guerra popular revolucionária”19.
 
Importa ainda referir que tanto no período pré-independência como na pós-independência, a FRELIMO recebia apoios que em muito influenciaram o sucesso das suas manobras. Países como a URSS, Zimbabwe, Tanzânia, Grã-Bretanha, França e Espanha prestaram auxílio militar. Política e economicamente, a FRELIMO contou sempre com o apoio dos EUA, Irão, Líbia, Itália, Grã-Bretanha, França, Espanha e Portugal. Também organizações internacionais como a OUA e a ONU prestaram o seu apoio, contribuindo decisivamente para a sensibilização da opinião pública e para a necessidade das independências de todos os territórios colonizados.
 
Quando em 1975 os moçambicanos alcançam a independência, o país encontrava-se fragilizado, sem estruturas político-sociais e com uma população altamente carenciada. Esta situação seria agravada com o despoletar de uma guerra civil, em 1976, opondo a FRELIMO à RENAMO (Resistência Nacional Moçambicana) e que só atingiria o seu fim mediante a intervenção da Comunidade de Sant’Egídio em 1992.
 
A RENAMO é, segundo a historiografia ocidental, um típico produto de serviços de intelligence. Terá sido criada em 1975 com o apoio da Rodésia, mais especificamente, pelos Rhodesia‘s Central Intelligence Organization sob a designação inicial de Mozambican National Resistance (MNR), sendo subsequentemente feita a tradução para português. A RENAMO tinha como objectivos primordiais o de provocar actos de sabotagem e acções de informação e contra-informação em Moçambique, numa altura que a FRELIMO se afirmava como partido marxista-leninista (1977).
 
Faziam parte da RENAMO, além da população que a ela aderira, elementos das antigas forças auxiliares portuguesas que em 1975/76, haviam combatido em Angola ao lado do FNLA e, ainda, dissidentes da própria FRELIMO.
 
Quando em 1979 Afonso Dhlakama se tornou dirigente da RENAMO, após a morte do seu fundador, André Matade Matsangaisse, já a táctica clássica da guerrilha se instalara de forma generalizada pelo território.
 
Ao desestabilizar as acções do governo moçambicano, obrigando-o a recuar nas suas posições, a RENAMO pretendia a realização de eleições livres e a consequente mudança do regime. Dhlakama chegou mesmo a afirmar “não ter desejo nem capacidade para conquistar cidades. O seu alvo pelo contrário seria forçar a FRELIMO a fazer alterações políticas respeitantes ao sistema democrático do governo (...) com vista ao estabelecimento de um sistema político pluralista, com uma economia de mercado livre e eleições livres e justas”20.
 
Para além dos apoios exteriores (África do Sul, Malawi, Quénia, Arábia Saudita e Emirados Árabes), a RENAMO, começa a capitalizar o apoio de um número crescente de moçambicanos descontentes com o rumo que o país seguia, nomeadamente os camponeses cujas terras haviam sido nacionali­zadas e os chefes tradicionais ostracizados pelo Governo.
 
Graças à utilização de uma política propagandista bem elaborada a FRELIMO, que usava em seu benefício o aparelho do Estado, consegue descredibilizar a RENAMO com variadíssimas iniciativas. Vulgarmente conhecida por ser uma espécie de “bando armado”, apostado na destruição do país a soldo dos regimes “racistas” da região, é com a máquina de propaganda da África do Sul, que a RENAMO passa a ser apresentada como um movimento identificado com os valores ocidentais e em luta contra o marxismo em África.
 
A máquina do Estado era no entanto mais poderosa. O denominado Relatório Gersony, intitulado “Summary of Mozambican Refugee Accounts of Principally Conflict-Related Experience in Mozambique”, foi escrito por Robert Gersony, consultor junto da Secretaria de Programas para Refugiados, do Departamento de Estado norte-americano, com o objectivo de relatar com suposta isenção o que se passava no campo de batalha21.
Segundo aquele relatório, “(…) refugees who resided in control areas, as well as other refugees who had contact with RENAMO, said that its combatants represented indigenous language groups from all major regions of Mozambique (…)”22. Ainda segundo o mesmo relatório o recrutamento seria feito mediante o uso de força. Para dissuadir os desertores “(…) the RENAMO, executioners use punishments for demonstration value to discourage (…)”23.
 
O efeito produzido foi absolutamente desastroso para a RENAMO, uma vez que no relatório de Gersony é acusada de assassinar cerca de 100 mil civis, de destruir sistematicamente áreas civis, de violar, roubar, sequestrar e mutilar.
 
Segundo Sibyl Cline, Presidente do Conselho de Estratégia Global dos Estados Unidos, o relatório enfermava de variadíssimas inconsistências relacionadas não só com problemas de localização e com a deficiente formação dos interpretes utilizados, mas também, com a suposta constatação de que Gersony jamais houvera feito a investigação de campo naquele que era o território controlado pela RENAMO24.
 
Com o passar dos anos tornou-se prática comum vestir os uniformes do inimigo e cometer atrocidades em seu nome, o que entorpecia e dificultava possíveis apreciações. Com isto não se pretende inocentar este ou aquele movimento. Também não se pretende minimizar os impactos deixados na população tanto pela FRELIMO como pela RENAMO. “As guerras africanas não são propriamente consideradas pelo seu comportamento humanitário e cavalheiresco”25, pelo que, é sabido que ambas as partes cometeram atrocidades junto das populações.
 
Além do mais tanto a “RENAMO como a FRELIMO retiraram as suas tropas das mesmas águas - moçambicanos, na sua maior parte sem educação, não sofisticados e nascidos no mato”26 pelo que não faria sentido esperar comportamentos exemplares de um dos lados da guerra e a barbárie total no outro.
 
Em meados dos anos oitenta, a guerra civil devastava todo o território moçambicano.
 
Após a queda do regime da Rodésia (18 de Abril de 1980), e com a consequente cessação de apoio por parte deste país, a base de apoio da RENAMO desloca-se para a África do Sul, o que lhe permitiu estender a sua acção às províncias de Inhambane, Gaza e Maputo. No entanto também este apoio se veria gorado com a realização do Acordo de Nkomati27.
 
O Acordo de Nkomati, formalmente designado por Acordo de Não-Agressão e Boa Vizinhança, é assinado entre a República Popular de Moçambique e a República da África do Sul, em 1984, e visava, precisamente, a formalização de um pacto de não agressão. Segundo o estipulado, as “Altas Partes Contratantes não apoiarão de qualquer forma as forças armadas de qualquer Estado ou conjunto de Estados que tenham sido mobilizados contra a soberania territorial ou independência política da outra parte”28. De outro modo, a FRELIMO deixaria de apoiar o ANC e consequentemente a África do Sul não mais apoiaria a RENAMO.
 
Segundo Samora Machel, o Acordo representava um sucesso para a diplomacia moçambicana, constituindo uma etapa de um processo que tinha por objectivo a efectivação de um ambiente de paz. “A sua necessidade resultou não tanto das diferenças que opõem os nossos Estados, mas sobretudo do processo de confrontação que se desenvolveu (...)”29.
 
A FRELIMO conseguiu a interrupção do auxílio prestado pela África do Sul à RENAMO, não obstante, contrariamente ao esperado a RENAMO intensifica os ataques.
 
De facto, à luz dos acontecimentos o Acordo de Nkomati provocou algum descrédito por parte de algumas facções em relação à RENAMO. Contudo, estimulou ainda mais as forças de Dhlakama na luta pela realização de eleições livres que conduzissem o país a um sistema de múltiplos partidos, pondo fim, desta forma, a 17 anos de uma governação de partido único.
 
Também na cena internacional a RENAMO deixa gradualmente de ser vista como um grupo de criminosos para passar a ser considerada como um grupo de combatentes que lutavam pela liberdade contrariando os regimes marxistas. Esta alteração surge com a crescente ingerência de Organizações Internacionais cujo principal objectivo seria o de assegurar, neste caso em particular, uma resolução concertada para a Guerra Civil.
 
As Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949, ao abrigo do Comité Internacional da Cruz Vermelha, seriam os primeiros instrumentos jurídicos de Direito Internacional a promoverem essa transformação. De acordo com o Protocolo I Adicional às Convenções, relativo à Protecção das Vítimas dos Conflitos Armados Internacionais, datado de 1977, “as forças armadas de uma Parte num conflito compõem-se de todas as forças, grupos e unidades armadas e organizadas, colocadas sob um comando responsável pela conduta dos seus subordinados perante aquela Parte, mesmo que aquela seja representada por um governo ou uma autoridade não reconhecidos pela Parte adversa. Essas forças armadas devem ser submetidas a um regime de disciplina interna que assegure nomeadamente o respeito pelas regras do direito internacional aplicável nos conflitos armados”. No Artigo 42.º, no ponto 2º podia ler-se que “os membros das forças armadas de uma Parte num conflito (que não o pessoal sanitário e religioso citado no artigo 33.º da Convenção III) são combatentes, isto é, têm o direito de participar directamente nas hostilidades”30.
 
Os estatutos dos combatentes ficavam assim definidos o que facilitaria mais tarde a concretização das negociações entre partes beligerantes.
 
 
 
O Processo de Paz
 
Com o fim da Guerra da Independência augurava-se para Moçambique um período de estabilidade. Esperava-se que a paz, tão sofrida, pudesse instalar-se em todo o território moçambicano permitindo a reconstrução de um país que se encontrava devastado. Foram poucos os momentos de paz que o que a população usufruiu desde a independência de 1975; com o fervilhar de ideologias contrárias às praticadas pelo governo de Chissano tornou-se claro que a luta pelo poder se instalaria em território moçambicano.
 
Para William Zartman31, as causas que originaram a Guerra Civil encontram-se logo à partida na guerra da Independência. Com a descolonização, a FRELIMO assume a liderança com o objectivo de consolidar o poder, anulando voluntariamente a hipótese de qualquer outro grupo ou partido intervir no processo. Se numa fase inicial o objectivo que unia as forças internas era o de destronar o poder colonizador, com a usurpação do poder por parte da FRELIMO o objectivo transforma-se. Importava garantir legitimação do poder, e esta era uma motivação não só interna como externa. Interna porque existiam forças que tinham sido banidas do processo político; externas porque existiam países com interesses muito claros em abolir o marxismo instalado em território moçambicano (Rodésia e África do Sul).
 
A Guerra Civil moçambicana ficou caracterizada por conflitos de interesses internos e externos que inviabilizaram durante muito tempo o entendimento final. Também a fraqueza de ambas as partes em contenda, proporcionou um equilíbrio militar e o consequente impasse da situação, prolongando o conflito.
 
À intensidade do conflito correspondeu uma acção quase permanente, por parte do Governo moçambicano, para a resolução do conflito. Estas acções passaram numa fase inicial por métodos coercivos (através da luta armada) e após 1984, através de uma combinação entre o uso da força e da diplomacia. Ou seja, coabitavam com intervenção militar, que resguardava o Governo, métodos pacifistas que iam da mediação à negociação.
 
A catastrófica situação criada pela guerra civil foi ainda agravada pela seca (1983/4) e pelos sucessivos erros políticos e administrativos decorrentes da aplicação, num contexto africano, de um modelo de raiz marxista (modelo este que até no continente europeu já dava sinais de ruptura). A consciência destes erros levaria mais tarde a FRELIMO a reconhecer a necessidade de inflectir o rumo da sua política.
 
O fluxo de refugiados moçambicanos para os países limítrofes (África do Sul, Zâmbia, Malawi, Zimbabwe) constituía em si mesmo outro elemento de instabilidade, impelindo os Estados dadores, as organizações internacionais e o sector privado, a pressionarem a FRELIMO no sentido de se encetarem reformas políticas e económicas. Contudo, as reformas só poderiam aplicar-se adequadamente, se enquadradas num processo de paz que conduzisse à reconciliação nacional e a eleições livres.
 
Como consequência do Acordo de Nkomati, realizou-se em Pretória, em 1984, a primeira ronda de negociações entre a FRELIMO e a RENAMO. O principal objectivo destas negociações relacionava-se, por um lado, com a legitimação do poder instituído e, por outro lado, com o reconhecimento da RENAMO como força política. As negociações ficariam inviabilizadas por diferentes motivos: a presença sul-africana, cujos interesses em relação ao território eram claros, transformou as negociações que eram assumidamente bilaterais em trilaterais; o papel do governo de Pretória não era de todo claro, tendo-se revestido de alguma ambiguidade, no sentido em que tanto se apresentava como mediador, como defendia claramente os interesses da RENAMO; também os mediadores, entre os quais se destacava Portugal, acabaram por não favorecer as negociações, uma vez que, ao invés de servirem de pacificadores, acabaram por tomar as posições das partes com as quais mais simpatizavam32.
 
Em 1989, as partes voltam a encontrar-se, desta vez em Nairobi, no Quénia. Esta ronda de negociações foi em grande parte proporcionada pelos esforços do episcopado moçambicano que tentava por todos os meios persuadir Dhlakama, líder da RENAMO, sobre a necessidade de transferir o confronto armado para o campo da luta político-diplomática. Em 1990, as partes reúnem-se em Blantyre (Malawi), mas também aqui as negociações não são conclusivas, o que de resto inviabilizou o encontro.
 
A instabilidade mantinha-se agravada pelo facto de não se encontrar um intermediário que levasse a bom porto as vontades das partes. Os reflexos de atávico antinacionalismo português de alguns sectores da FRELIMO, entre outros factores, iriam inviabilizar que Portugal fosse escolhido para mediar as negociações. Inviabilizados que estavam outros mediadores como o Kenya e o Zimbabwe por não satisfazerem de comum acordo as partes, optou-se então pela Comunidade de Santo Egídio.
 
A opção pela Comunidade de Santo Egídio resultou, por um lado, dos laços pessoais de D. Jaime Gonçalves, Bispo da Beira, com Dhlakama, e, por outro lado, do generalizado reconhecimento das potencialidades da Santa Sé para o processo de pacificação de Moçambique. Acresce que para a FRELIMO as conversações de Santo Egídio ofereciam a vantagem adicional de terem um carácter suficientemente ambíguo para permitir, por um lado, as conver­sações, embora não lhes conferindo o carácter de negociação entre partes iguais.
 
A primeira fase daquelas conversações foi conduzida por uma complexa negociação tripartida, composta por dois representantes da Comunidade de Santo Egídio, por um representante oficioso do governo italiano (que mantinha com Moçambique inúmeros projectos de cooperação) e por um representante da Conferência Episcopal Moçambicana. O Governo moçambicano encontrava-se representado pelo Ministro Armando Guebuza e a RENAMO fazia-se representar por Raúl Domingos (Chefe do Departamento das Relações Exteriores).
 
As partes manifestariam num comunicado conjunto, datado de Julho de 1990, “a sua satisfação e agrado pelo encontro directo, aberto e franco (...) manifestando interesse e vontade de tudo fazerem para levarem a cabo um processo construtivo de busca de uma paz duradoura para o seu país e para o seu povo”33. As duas delegações afirmaram ainda “estar prontas a empenhar-se profundamente no espírito de respeito e compreensão mútuos, na busca de uma plataforma de trabalho para pôr fim à guerra, e criar condições políticas, económicas e sociais que permitam trazer uma paz duradoura e normalizar a vida de todos os cidadãos”34.
 
Em 1990 terminava aquela que foi a primeira fase das negociações com a assinatura do denominado Acordo Parcial de Paz. Este acordo determinava, por um lado, o recuo das tropas expedicionárias do Zimbabwe em Moçambique para os corredores de desenvolvimento da Beira e do Limpopo e, por outro lado, a renúncia por parte da RENAMO a qualquer tipo de acção ofensiva ou de sabotagem naquelas duas vias de comunicação.
 
Mau grado a morosidade na sua elaboração, o Acordo Parcial de Paz apresentava numerosas lacunas e deficiências técnicas, tais como uma inadequada definição dos limites dos corredores e uma muito insuficiente estrutura de verificação do acordado. Não é pois de estranhar que ambos os lados se tivessem acusado mutuamente pela violação do acordado. A RENAMO invocava alegadas ofensivas das tropas do Zimbabwe, o Governo acusava a RENAMO de alegados ataques aos corredores de desenvolvimento da Beira e do Limpopo35.
 
A quase inexistência de adequados mecanismos de verificação revelou-se desastrosa. Contudo, pior que as insuficiências de carácter técnico foram os erros de substância política que mais agravaram a situação. Ao conferir-se um estatuto de “santuarização” (zonas onde não se verifica qualquer tipo de conflito, permitindo, por exemplo, o restabelecimento das tropas) aos corredores, permitia-se a singularização de importantes parcelas do território de Moçambique em benefício dos países do “hinterland” (países situados numa zona interior a uma costa, neste caso específico são o Zimbabwe, Malawi e a Zâmbia) e de interesses específicos, potenciando problemas melindrosos para os direitos de soberania do Estado de Moçambique.
 
A morosidade dos trabalhos, em nítido desajustamento com a crescente degradação da situação em Moçambique, tornou evidente a necessidade de se alargar o número de participantes nas negociações, por forma a imprimir uma maior celeridade e uma postura, assumidamente de Estado, na condução do processo. Dhlakama, que em meados de 1991 se deslocara a Lisboa para contactos com as autoridades portuguesas, propõem que Portugal e os EUA passassem a acompanhar as negociações de Roma com o estatuto de observador. Chissano acede alargando o convite aos governos do Reino Unido e da França.
 
Esta divergência, ainda que parcial, sobre a escolha dos observadores viria a ser habilmente aproveitada por Itália no sentido de procurar manter o seu exclusivo na condução do processo. A tarefa tornava-se duplamente árdua, se, por um lado, importava não ferir as susceptibilidades italianas, por outro lado, importava persuadir os americanos da necessidade de se assegurar um equilibrado envolvimento das Nações Unidas no processo de paz. Desta forma garantir-se-ia não só uma adequada implementação do futuro acordo, como também a própria segurança dos corredores da Beira e do Limpopo durante o período de transição. Quanto à questão dos observadores ela só viria a ser definitivamente superada em meados de Junho de 1992, por ocasião da primeira reunião plenária da 10ª e penúltima ronda de negociações, quando ambas as partes concordaram que Portugal, os EUA, o Reino Unido e a França, assim como a ONU, passassem a sentar-se à mesa das negociações como observadores36.
 
O Acordo Geral de Paz de Moçambique37 é constituído fundamentalmente por sete Protocolos, sendo que a cada um deles corresponde uma área mais ou menos definida. O primeiro Protocolo enumera alguns princípios de actuação, tendo ambas as partes assumido “o compromisso de alcançar no mais curto espaço de tempo o Acordo Geral de Paz, contendo os Protocolos sobre cada um dos pontos da agenda adoptada no dia 28 de Maio de 1991 e desenvolver as acções necessárias para esse efeito”38.
 
O segundo Protocolo caracteriza os critérios e as modalidades para a formação e reconhecimento dos partidos políticos, especificando a natureza, os princípios, os direitos, os deveres, o registo e a implementação dos partidos39. Já o terceiro Protocolo aborda questões tão vastas como a liberdade de imprensa e o acesso aos meios de comunicação; a liberdade de associação, expressão e propaganda política; a liberdade de circulação e de domicílio no País; o regresso de refugiados e deslocados moçambicanos; a especificação dos procedimentos eleitorais acompanhados das respectivas garantias40.
 
O quarto protocolo, o mais extenso e o mais complexo, fica dividido em seis capítulos determinando a formação das forças armadas unificadas (FADM); a retirada das tropas estrangeiras; a extinção dos grupos armados privados e irregulares; o funcionamento dos Serviços de Informação (SNASP); a despartidarização e reestruturação da Polícia, e, por último, a reintegração social e económica dos militares desmobilizados41.
 
O quinto protocolo, subdividido em três capítulos, estabelece o calendário de implementação do processo eleitoral, determinando, para o efeito, a criação de uma Comissão de Supervisão e Controlo (CSC). Dele constam igualmente garantias específicas que cobriam o período que compreendia o cessar-fogo e a realização das eleições42.
 
O Protocolo nº 6 não só especificava o termo do conflito armado como impunha um calendário operacional do cessar-fogo, referindo-se ainda à libertação de prisioneiros. O sétimo e último Protocolo anuncia a convocação de uma Conferência de Doadores, realizada em Dezembro de 1991, para a angariação de fundos destinados ao financiamento do processo eleitoral e dos programas de reintegração das populações refugiadas e deslocadas assim como dos militares desmobilizados43.
 
O Acordo de Geral de Paz impôs um imediato cessar-fogo; a desmilitarização das zonas de combate; a libertação de prisioneiros; a formação de um novo exército composto por 15 000 mil homens provenientes, em partes iguais, de ambas facções e ainda a marcação de eleições livres44.
 
Em Julho de 1993 foi aprovada a Lei Eleitoral e criada a Comissão Nacional de Eleições; as eleições realizar-se-iam a 15 de Outubro 1994.
 
 
 
Conclusão
 
A 4 de Outubro de 1992, após 14 anos de uma guerra civil que devastou todo o território moçambicano, o Presidente da República de Moçambique, Joaquim Alberto Chissano, e o Presidente da RENAMO, Afonso Dhlakama, assinaram em Roma um Acordo Geral de Paz estabelecendo toda uma série de iniciativas que permitiriam a efectivação da paz em Moçambique.
 
O processo de paz, sustentado pelas conversações de Roma, revelou-se numa tarefa árdua. A busca do entendimento consistia na superação das divergências permitindo a consolidação da identidade nacional. As partes comprometiam-se assim a respeitar a unidade nacional como um todo estruturado; a identidade e a legitimidade das eleições multipartidárias bem como os princípios de democracia internacionalmente reconhecidos e a estabilidade política como garante do desenvolvimento económico e social.
 
Por ocasião da assinatura do Acordo Geral de Paz (Roma, 1992), Chissano profere a seguinte declaração: “O Acordo de Paz que hoje celebrámos inaugura uma nova era, uma nova era que representa o que há de mais nobre e precioso para o povo moçambicano, a paz. Um Acordo que põe termo à guerra, ao ciclo de violência e de confrontação, um Acordo que perspectiva um novo horizonte de paz, harmonia e concórdia”45.
 
Esta nova fase, fundamentada na criação de um novo ordenamento jurídico, caracterizava-se pelo pluralismo político do novo regime. Segundo Chissano com a resolução do conflito que opunha as partes atinge-se um patamar de aprofundamento e ampliação da democracia permitindo, desta forma, a reconciliação e a normalização da vida dos moçambicanos46.
 
 
 
Bibliografia
 
E. Mondlane, Lutar por Moçambique, Lisboa, Sá da Costa, 1975.
F. P. Garcia, Análise Global de uma Guerra, Moçambique 1964-1974, Lisboa, Prefácio, 2003.
M. Brazão, Moçambique, Eleições Democracia e Desenvolvimento, Brazão Mazula, Moçambique, 1995.
P. Boniface, Atlas das Relações Internacionais, Plátano Edições, Lisboa, 1999.
S. W. Cline, RENAMO, em Defesa da Democracia em Moçambique, Conselho de Estratégia Global dos Estados Unidos, Washington, D.C., 1989.
W. Zartman, Elusive Peace - Negotiating an end to Civil War, Brookings Institution, Washington, 1996.
 
Relatórios e Discursos
Agenda para a Paz, Nações Unidas, Nova Iorque, 1995.
Discurso de Samora Machel datado de 16 de Março de 1984.
Discurso de Sua Exa. o Presidente da República de Moçambique, Joaquim Alberto Chissano, na assinatura do Acordo Geral de Paz, Roma, 03 de Outubro de 1992.
Robert Gersony, Summary of Mozambican Refugee Accounts of Principally Conflict-Related Experience in Mozambique, Department of State’s Bureau for Refugee Programs, April, 1988.
The United Nations and Mozambique, 1992-1995.
 
Tratados e outros Instrumentos Jurídicos
 
Acordo de Não-Agressão e Boa Vizinhança, Nkomati, 16 de Março de 1984, artª 2, alínea 3).
Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais - Resolução A/1514 (XV), Organização das Nações Unidas, 14 de Dezembro 1960.
 
 
 1 “O movimento de liberalização iniciado por Gorbatchev conduziu à fragmentação do mundo comunista em 1989. Com ele desabaram todos os regimes comunistas leste-europeus. A Po-lónia e a Hungria abriram caminho com as primeiras eleições livres. Os dirigentes dos outros países, deixados livres por Gorbatchev foram por seu turno afastados após 1989, especialmente com a abertura do muro de Berlim, que permitiu a reunificação da Alemanha, a «revolução de veludo» da Checoslováquia e, finalmente, em Dezembro, a revolução sangrenta romena.” Pascal Boniface, Atlas das Relações Internacionais, Plátano Edições, Lisboa, 1999.
 2 Pascal Boniface, Atlas das Relações Internacionais, Plátano Edições, Lisboa, 1999.
 3 Com esta decisão cria-se um novo direito público colonial.
 4 Francisco Proença Garcia, Análise Global de uma Guerra, Moçambique 1964-1974, Lisboa, Prefácio, 2003, p. 44.
 5 Idem, ibidem, p. 46.
 6 Idem, ibidem.
 7 Carta das Nações Unidas, Art 1 - “Os objectivos das Nações Unidas são: 1. Manter a paz e a segurança internacionais e para esse fim: tomar medidas colectivas eficazes para prevenir e afastar ameaças à paz e reprimir os actos de agressão, ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos, e em conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajustamento ou solução das controvérsias ou situações internacionais que possam levar a uma perturbação da paz; 2. Desenvolver relações de amizade entre as nações baseadas no respeito do princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;
3. Realizar a cooperação internacional, resolvendo os problemas internacionais de carácter económico, social, cultural ou humanitário, promovendo e estimulando o respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; 4. Ser um centro destinado a harmonizar a acção das nações para a consecução desses objectivos comuns”. Carta das Nações Unidas, São Francisco, 26 de Junho de 1945.
 8 Francisco Proença Garcia, Análise Global de uma Guerra, Moçambique 1964-1974, Lisboa, Prefácio, 2003, p. 54.
 9 Idem, ibidem.
10 Idealizado por Henry Silvester Williams, no início do séc. XX, é com Du Bois que o Pan-Africa­nismo se revela como motor para a igualdade racial, estimulando a autodeterminação nacional. O movimento assume outras nuances, especialmente culturais com as abordagens de Senghor e Sartre.
11 Resolução A/1514 (XV) 14 de Dezembro 1960.
12 Sibyl W. Cline, RENAMO, em Defesa da Democracia em Moçambique, Conselho de Estratégia Global dos Estados Unidos, Washington, D.C., 1989.
13 Francisco Proença Garcia, Análise Global de uma Guerra, Moçambique 1964-1974, Lisboa, Prefácio, 2003.
14 Eduardo Mondlane, Lutar por Moçambique, Lisboa, Sá da Costa, 1975, p.126.
15 Francisco Proença Garcia, Análise Global de uma Guerra, Moçambique 1964-1974, Lisboa, Prefácio, 2003.
16 Idem, ibidem.
17 “Os primeiros desentendimentos graves dentro da FRELIMO terão surgido em Janeiro de 1963, aquando da expulsão de diversos membros e do quase linchamento do Secretário de Publicidade Leo Millas. Em consequência os amotinados são expulsos pelas autoridades do Tanganica e, uma vez em Kampala desvinculam a UDENAMO da FRELIMO”. Em Maio do mesmo ano Baltazar da Costa (UNAMI) abandona a Frente por não concordar com o treino militar instituído. Francisco Proença Garcia, Análise Global de uma Guerra, Moçambique 1964-1974, Lisboa, Prefácio, 2003.
18 Idem, ibidem.
19 Idem, p. 141.
20 Sibyl W. Cline, RENAMO, em Defesa da Democracia em Moçambique, Conselho de Estratégia Global dos Estados Unidos, Washington, D.C., 1989, p. 29.
21 Robert Gersony, Summary of Mozambican Refugee Accounts of Principally Conflict-Related Experience in Mozambique, Department of State’s Bureau for Refugee Programs, April, 1988.
22 Idem, ibidem, p. 12.
23 Idem, ibidem, p. 16.
24 Sibyl W. Cline, RENAMO, em Defesa da Democracia em Moçambique, Conselho de Estratégia Global dos Estados Unidos, Washington, D.C., 1989.
25 Sibyl W. Cline, RENAMO, em Defesa da Democracia em Moçambique, Conselho de Estratégia Global dos Estados Unidos, Washington, D.C., 1989, p. 48.
26 Idem, ibidem, p. 53.
27 The United Nations and Mozambique, 1992-1995.
28 Acordo de Não-Agressão e Boa Vizinhança, Nkomati, 16 de Março de 1984, Art 2, alínea 3).
29 Discurso de Samora Machel datado de 16 de Março de 1984.
30 Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 relativo à Protecção das Vítimas dos Conflitos Armados Internacionais. Adoptado a 8 de Junho de 1977 pela Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável aos conflitos armados. Com entrada em vigor na ordem internacional a 7 de Dezembro de 1979 - SECÇÃO II (Estatuto do combatente e do prisioneiro de guerra), Artigo 42.º (Forças Armadas), ponto 1º e 2º.
31 W. Zartman, Elusive Peace - Negotiating an end to Civil War, Brookings Institution, Washington, 1996.
32 W. Zartman, Elusive Peace - Negotiating an end to Civil War, Brookings Institution, Washington, 1996.
33 Comunicado Conjunto, S. Egídio, Roma, 10 de Julho de 1990.
34 Idem, ibidem.
35 Este facto despertou a preocupação do Zimbabwe e do Malawi que deles dependiam para as rotas de comércio existentes há muito. Como consequência disso em Novembro de 1982 o Zimbabwe envia cerca de 10 000 homens cuja principal função era a de repor a ordem nessas zonas. Também a Tanzânia enviou outro contigente, se bem que mais pequeno, para o corredor de Nacala, o que de alguma maneira resguardaria a região Norte.
36 No que às Nações Unidas concerne importa referir que em 1992 é apresentado um relatório pelo Secretário-Geral “sobre a forma de reforçar a capacidade da Organização nos domínios da diplomacia preventiva, do restabelecimento e manutenção da paz...”. Na Agenda para a Paz de 1995 são minuciosamente estipulados os instrumentos que promoveriam a paz e a segurança. Estes instrumentos serviriam de controlo e prevenção de conflitos entre os Estados e dentro deles. “os mais importantes são a diplomacia preventiva, a manutenção de paz, a consolidação da paz, o desarmamento e a imposição da paz” - Agenda para a Paz, Nações Unidas, 1995, p.13 e p.69.
37 Acordo Geral de Paz em Moçambique viria a ser rubricado a 4 de Outubro de 1992.
38 Acordo Geral de Paz de Moçambique, Protocolo I - Princípios Fundamentais, ponto nº 3, Roma, 1992.
39 Acordo Geral de Paz de Moçambique, Protocolo II, Roma, 1992.
40 Acordo Geral de Paz de Moçambique, Protocolo III, Roma, 1992.
41 Acordo Geral de Paz de Moçambique, Protocolo IV, Roma, 1992.
42 Acordo Geral de Paz de Moçambique, Protocolo V, Roma, 1992.
43 Acordo Geral de Paz de Moçambique, Protocolo VII, alínea n.º 1, 2 e 3, Roma, 1992.
44 W. Zartman, Elusive Peace - Negotiating an end to Civil War, Brookings Institution, Washington, 1996.
45 Discurso de Sua Exa. o Presidente da República de Moçambique, Joaquim Alberto Chissano, na assinatura do Acordo Geral de Paz, Roma, 03 de Outubro de 1992.
46 Idem, ibidem.
 
 
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