Nº 2431/2432- Agosto/Setembro de 2004
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Crónicas - Crónicas Militares Nacionais
Tenente-coronel
Miguel Silva Machado
Acidente com militar português na Bósnia
 
No passado dia 16 de Julho faleceu, na Bósnia-Herzegovina, o Soldado Pára-quedista, Ricardo Manuel Pombo Valério. Tinha 20 anos, era solteiro e natural da Sé, concelho de Portalegre.
 
O Soldado Valério, do 3.º Batalhão de Infantaria Pára-quedista, participava numa operação de descarga de alimentos, no interior do quartel português de “Campo Doboj”, quando uma viatura empilhadora tombou, provocando-lhe morte imediata.
 
 
XVI Governo Constitucional
 
No passado dia 17 de Julho, tomou posse o XVI Governo Constitucional, produzindo-se algumas alterações no Ministério da Defesa Nacional. Assim, embora o titular da pasta se mantenha o Dr Paulo Portas, a sua designação passou de “Ministro de Estado e da Defesa Nacional” para “Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar”, alterando-se em conformidade a designação do Ministério para “Ministério da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar”.
 
O Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, Dr Henrique de Freitas, foi substituído pelo Dr José Manuel Pereira da Costa, mantendo-se a designação. Na dependência do ministro foi criada uma nova Secretaria de Estado, sob a responsabilidade do Dr Nuno Maria Pinto de Magalhães Fernandes Thomaz, como Secretário de Estado para os Assuntos do Mar.
 
 
A Defesa Nacional e as Forças Armadas no Programa do Governo
 
O programa do XVI Governo contempla as seguintes referências principais à Defesa Nacional e às Forças Armadas. Os leitores interessados não só em comparar este programa com o do governo anterior como em verificar as medidas entretanto executadas, em curso ou não executadas, poderão consultar as “Crónicas Militares Nacionais” publicadas na Revista Militar de Junho/Julho 2003 (página 529).
 
1.  DEFESA NACIONAL
(...)
o Governo reafirma o seu empenhamento no esforço de adaptação e actualização do funcionamento das instituições internacionais, como é o caso da ONU, da OTAN, da União Europeia e da CPLP, às exigências do novo ambiente estratégico.
No quadro das relações externas de defesa, Portugal assume com clareza a sua inserção geográfica e política no espaço euro-atlântico, contri­buindo como aliado para os sistemas de segurança internacionais nos quais estamos integrados, cujo alargamento se considera fundamental para a estabilidade e a paz do continente Europeu e no Mundo.
A nossa história e a nossa vocação universalistas levam-nos a reafirmar o empenhamento no reforço dos laços de amizade e cooperação com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, identificando e promovendo políticas consistentes, tanto no relacionamento bilateral como multilateral.
(...)
Reafirma-se, também, a inadiável racionalização e optimização dos recursos existentes, destacando a dignificação da condição militar, bem como a consequente qualificação e valorização do factor humano.
Assumimos esta linha de rumo com base em seis eixos fundamentais, já aprovados:
- a reforma dos documentos estruturantes da Defesa Nacional, com a aprovação do novo Conceito Estratégico de Defesa Nacional e do novo Conceito Estratégico Militar. Estão calendarizados os trabalhos relativos às Missões, Sistemas de Forças e Dispositivo;
- a execução e revisão da Lei de Programação Militar. Depois de dois anos com as mais altas taxas de execução da LPM - 66% e 67% -, a credibilidade interna e externa do reequipamento das Forças Armadas tornou-se um dado reconhecido, cujo esforço tem de ser prosseguido. Em 2004 deve fazer-se a revisão ordinária da LPM;
- a inversão do declínio financeiro das Forças Armadas, que nalguns anos chegou a afectar a sua prontidão operacional. Os dois orçamentos de Estado do XV Governo permitiram colocar as Forças Armadas num melhor patamar de operacionalidade, garantindo o cumprimento das missões que lhes estão constitucionalmente consagradas e respeitando o compromisso do nosso Conceito Estratégico, segundo o qual devemos recuperar o investimento nesta área, aproximando-nos, progressiva e sustentadamente, da média dos países europeus da OTAN. Perante as conhecidas necessidades de contenção da despesa pública, foram tomadas medidas de optimização e racionalização dos recursos financeiros, através da criação de uma Central de Compras e a implementação de um Sistema Integrado de Gestão. Os anos de 2004 e 2005 são importantes para a solidificação destes dois projectos que garantem ao MDN mais eficiência financeira e visibilidade organizacional;
- a profissionalização das Forças Armadas, que é objectivo constitucional e legalmente imperativo. Tomadas as medidas necessárias para melhorar a atractividade das Forças Armadas do ponto de vista de celebração dos contratos suficientes para o efectivo necessário - de que se destacam a melhoria salarial, a política de incentivos, a saída profissional para a GNR e a organização do Dia da Defesa Nacional -, é possível encarar a profissionalização como objectivo realista. A 19 de Novembro de 2004 o modelo do Serviço Militar Obrigatório termina; a constituição de Forças Armadas profissionais passará a ser um desafio todos os anos, o que implica sustentar a política actualmente seguida que nos aproximou de um objectivo - a profissionalização - que muitos consideravam impossível;
- a dignificação dos Antigos Combatentes, com a criação das condições de aplicação da Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro, que aprova o regime de contagem de tempo de serviço prestado por antigos combatentes, a sua regulamentação, o alargamento do seu âmbito de aplicação pessoal através da Lei 21/2004, e a criação prevista do Fundo dos Antigos Combatentes. Também a atribuição da Medalha do Reconhecimento aos Ex-Prisioneiros de Guerra e a eliminação do requisito da carência económica para a atribuição da respectiva pensão, bem como o início das alterações em matéria de stress de guerra, com vista a garantir maior eficácia à Rede Nacional de Apoio, são outras políticas a prosseguir com empenho. A maioria política que sustenta o XVI Governo Constitucional é exactamente a mesma que tornou possível o reconhecimento, pelo Estado, do papel dos Antigos Combatentes. Assim continuará a ser;
- a modernização e consolidação das indústrias da Defesa. O XV Governo Constitucional recebeu, nesta matéria, uma situação muito difícil. A nomeação de administrações de gestão profissional, a melhoria da eficiência comercial, a reestruturação financeira e a nova concepção organizativa das indústrias da Defesa, permitem ter, hoje, uma situação muito mais positiva, nos resultados e nas expectativas.
 
O ano de 2004 é determinante para que se conclua, com sucesso, a internacionalização das OGMA e a reforma do pólo tecnológico, que podem e devem ser exemplos de competitividade e excelência.
Prosseguindo estes objectivos o Governo continuará:
- o reforço e a salvaguarda da coesão nacional, procurando um con­senso político tão vasto quanto possível numa política de Estado que tem uma componente militar e componentes não militares como é a da Defesa Nacional;
- o envolvimento, num esforço comum, dos vários órgãos de soberania na prossecução da política de Defesa Nacional e das Forças Armadas, que é estruturante da identidade nacional;
- a modernização das Forças Armadas, dotando-as de uma acrescida capacidade operacional, capaz de fazer face aos cenários actuais e futuros para cumprimento das missões constitucionalmente consa­gradas;
- o desenvolvimento de iniciativas de mudança, nomeadamente em antecipação à emergência de situações de crise;
- a normalização da situação financeira das Forças Armadas, por via da regularização dos ressarcimentos financeiros que lhes são devidos, de forma a permitir o cumprimento das missões prioritárias, tanto no apoio à política externa do Estado, como em missões de interesse público;
- a valorização das questões relacionadas com aqueles que, no âmbito militar, serviram o País honradamente, como forma de reconheci­mento do Estado Português;
- a aplicação de critérios rigorosos de gestão financeira, eliminando as duplicações e combatendo os desperdícios.
 
Importará terminar a reformulação, bem como a devida revisão, de alguns documentos conceptuais e legais da Defesa Nacional e das Forças Armadas, designadamente:
- missões Específicas das Forças Armadas;
- sistema de Forças Nacional;
- dispositivo de Forças;
- Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas;
- Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas;
- revisão ordinária da Lei da Programação Militar e elaboração de uma Lei de Programação de Infra-estruturas.
 
Esta reformulação ou revisão será acompanhada por uma reorganização da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, garantindo:
- a qualificação das competências dos diversos órgãos de soberania que têm intervenção na política de Defesa Nacional;
- cumprir com o papel fiscalizador da Assembleia da República também no que respeita a participação de contingentes militares portugueses em Operações Humanitárias e de Apoio à Paz;
- a alteração das atribuições do Conselho Superior de Defesa Nacional e revisão da sua composição, no sentido de garantir uma represen­tação parlamentar mais alargada;
- a reformulação do actual modelo orgânico da Defesa e das Forças Armadas, de forma a corrigir duplicações, omissões e conflitos de competências entre as estruturas do MDN, EMGFA e os Ramos;
- a adopção de doutrinas comuns numa perspectiva de acção conjunta entre as diferentes estruturas militares.
 
Adequadas as Forças Armadas aos novos tempos, elas terão que responder às missões que politicamente lhes estão confiadas, a saber:
- reagir contra ameaças ou riscos que ponham em causa o interesse nacional;
- participar no sistema de defesa colectiva da Aliança Atlântica, com especial atenção aos objectivos nacionais no quadro da NATO Response Force;
- participar no desenvolvimento da Política Europeia Comum de Segurança e Defesa, acompanhando com ambição projectos como o da Agência Europeia de Defesa;
- participar em missões de apoio à política externa, de carácter humanitário e de manutenção da Paz, quer no quadro nacional, quer no quadro das Organizações Internacionais de que somos membros - ONU, OTAN, UE e OSCE;
- manter o empenhamento nos projectos de Cooperação Técnico-Militar com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, bem como com Timor-Leste após a sua independência, potencializando a sua eficácia;
- executar outras missões de interesse público, de que se destacam, entre outras, as missões auxiliares no âmbito do combate a certos tipos de criminalidade; a busca e salvamento; a fiscalização marítima e o apoio na prevenção e combate aos incêndios, devidamente enqua­drado e planeado.
 
O cumprimento das medidas acima definidas, pressupõe o envolvimento empenhado de toda a Nação, e exige outras medidas, a saber:
- a definição de mecanismos de cooperação e complementaridade entre as Forças Armadas e as Forças de Segurança, nomeadamente com as que apresentam natureza militar;
- a aplicação do novo regime de contagem do tempo de serviço militar dos ex-combatentes para efeitos de aposentação e reforma, nos termos das Leis nº 9/2002, de 11 de Fevereiro e 21/2004, assumindo, como previsto, o primeiro pagamento até Outubro de 2004;
- a uniformização do regime de promoção aos quadros permanentes dos deficientes das Forças Armadas;
- melhorar a eficácia da Rede Nacional de Apoio ao Stress pós traumático de guerra, garantindo um maior envolvimento das associações representativas de Antigos Combatentes e que se encontrem em condições de prestar autonomamente este tipo de apoio;
- a consagração do conceito de gestão profissional do património das Forças Armadas, dotando-o de instrumentos de maior eficácia jurí­dica e financeira, e preparando a elaboração de uma Lei de Programação de Infra-Estruturas, requalificando as infra-estruturas das Forças Armadas para as adequar às exigências da vida moderna e em particular às novas condições de prestação de serviço militar;
- a alteração do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR) de forma a garantir um maior equilíbrio entre os vários ramos das Forças Armadas, e garantir os direitos dos militares;
- a concretização do novo modelo de Forças Armadas plenamente profissionais, com especial incidência sobre o recrutamento, formação, instrução e reinserção na vida activa dos jovens voluntários;
- a realização, como dever militar legalmente consagrado, do Dia da Defesa Nacional dirigido a todos os cidadãos que atinjam a maiori­dade;
- o desenvolvimento de medidas de apoio à mobilidade geográfica dos militares em função das necessidades operacionais das Forças Armadas;
- maior destaque, neste segundo ciclo da legislatura, para a valorização do factor humano das Forças Armadas e para a resolução de questões estatutárias e de carreiras, de modo a permitir que as Forças Armadas se dotem de meios humanos em número e com qualificação neces­sárias às missões que lhe forem confiadas;
- confirmar a definição de mecanismos transparentes de relaciona­mento institucional com as associações profissionais representativas dos militares;
- prosseguir a racionalização das indústrias de defesa, com vista à sua afirmação no quadro da indústria nacional e da base industrial e tecnológica europeia de defesa;
- a revisão, já planeada e prioritária, da política de contrapartidas, de modo a que o Estado seja dotado dos instrumentos e da base profis­sional necessárias ao aproveitamento das oportunidades criadas com a LPM;
- a maximização das estruturas comuns ou de utilização comum, avançando, nesta segunda metade da legislatura, com as reformas necessárias e ponderadas na área do ensino militar e dos serviços de saúde militares.
 
 
Destacamento Aéreo Português no Afeganistão
 
Partiu em 19 de Julho último para o Afeganistão, a fim de integrar a força multinacional liderada pela NATO, a ISAF1, um destacamento aéreo, composto por um “Hércules” C-130H, da Esquadra 501 da Base Aérea n.º 6.
A Força Aérea já participa actualmente na missão ISAF com uma equipa de controladores aéreos e uma equipa de bombeiros, num total de oito militares, no aeroporto de Cabul.
 
Além do destacamento aéreo partiram também, para o teatro de operações, via Geilenkirchen (Alemanha), pessoal de apoio da Força Aérea e um Oficial Superior do Exército para integrar o Estado-Maior da ISAF.
 
As Forças Armadas Portuguesas já haviam participado na ISAF, entre Fevereiro e Julho de 2002, com um destacamento sanitário e um destacamento aéreo.
 
 
Sistema Nacional de Gestão de Crises
 
Foi oficialmente criado em 21 de Julho último, com a publicação do Decreto-Lei n.º 173/2004, o Sistema Nacional de Gestão de Crises.
 
Este, segundo a nova legislação, não pretende constituir-se como um novo organismo ou estrutura permanente, o que visa é organizar os meios existentes, por forma a apoiar o Primeiro-Ministro no processo de tomada de decisão, no quadro da acção governativa, na gestão de situações de crise.
 
Este Sistema estrutura-se em três níveis: o da decisão, constituído pelo Gabinete de Crise, de natureza eminentemente política; o da execução, ao nível dos ministérios envolvidos ou a envolver, e o de apoio, garantido pelo Gabinete de Apoio, de características exclusivamente técnicas.
 
O Ministro da Defesa Nacional e o Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas, têm assento no Gabinete de Crise, o qual é activado por despacho do Primeiro-Ministro. Outras entidades militares, embora tal não esteja definido em concreto, podem integrar este gabinete se o Primeiro-Ministro assim o entender.
 
No caso do Gabinete de Apoio e em relação às entidades de execução não há referência à Instituição Militar, mas parece evidente que em caso de crise, quer militares a título individual quer unidades e forças, deverão ser utilizadas.
 
Está ainda prevista a possibilidade de funcionar, junto do Gabinete de Crise, um Gabinete de Informação Pública, constituído por despacho do Primeiro-Ministro.
 
 
Novo Batalhão Português na Bósnia
 
No dia 23 de Julho de 2004, no “Campo Militar de Doboj”, realizou-se a cerimónia de Transferência de Autoridade do 3º Batalhão de Infantaria Pára-quedista/SFOR (3ºBIPara/SFOR), para o 2ºBatalhão de Infantaria Mecani­zado/SFOR (2ºBIMec/SFOR).
 
À semelhança do 3ºBIPara/SFOR, o 2ºBIMec/SFOR fica sob controle operacional do “Multinational Battle Group” (MNBG), o qual enquadra também uma unidade de escalão batalhão de nacionalidade Polaca.
 
Este batalhão será o último a cumprir esta missão no âmbito da NATO uma vez que está prevista, a partir de Dezembro de 2004, a transferência do comando da força multinacional para a União Europeia.
 
 
Sexta Revisão Constitucional
 
 
Foi publicada em Diário da República a Lei Constitucional n.º 1/2004 de 24 de Julho (sexta revisão constitucional). A Constituição da República Portuguesa foi aprovada em 2 de Abril de 1976 e recebeu novas redacções em 30 de Setembro de 1982; 8 de Julho de 1989; 25 de Novembro de 1992; 20 de Setembro de 1997; 12 de Dezembro de 2001.
 
Em 2004 o Título X, referente à Defesa Nacional, tem a seguinte redacção:
 
TÍTULO X
Defesa nacional
Artigo 273º
(Defesa nacional)
 
1.  É obrigação do Estado assegurar a defesa nacional.
 
2.  A defesa nacional tem por objectivos garantir, no respeito da ordem constitucional, das instituições democráticas e das convenções inter­nacionais, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas.
 
Artigo 274º
(Conselho Superior de Defesa Nacional)
 
1.  O Conselho Superior de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República e tem a composição que a lei determinar, a qual incluirá membros eleitos pela Assembleia da República.
 
2.  O Conselho Superior de Defesa Nacional é o órgão específico de consulta para os assuntos relativos à defesa nacional e à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas, podendo dispor da competência administrativa que lhe for atribuída por lei.
 
Artigo 275º
(Forças Armadas)
 
1.  Às Forças Armadas incumbe a defesa militar da República.
 
2. As Forças Armadas compõem-se exclusivamente de cidadãos portugueses e a sua organização é única para todo o território nacional.
 
3.  As Forças Armadas obedecem aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição e da lei.
 
4.  As Forças Armadas estão ao serviço do povo português, são rigorosamente apartidárias e os seus elementos não podem aproveitar-se da sua arma, do seu posto ou da sua função para qualquer intervenção política.
 
5.  Incumbe às Forças Armadas, nos termos da lei, satisfazer os compromissos internacionais do Estado Português no âmbito militar e participar em missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações interna­cionais de que Portugal faça parte.
 
6.  As Forças Armadas podem ser incumbidas, nos termos da lei, de colaborar em missões de protecção civil, em tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, e em acções de cooperação técnico-militar no âmbito da política nacional de cooperação.
 
7.  As leis que regulam o estado de sítio e o estado de emergência fixam as condições do emprego das Forças Armadas quando se verifiquem essas situações.
 
Artigo 276º
(Defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico)
 
1.  A defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os portugueses.
 
2.  O serviço militar é regulado por lei, que fixa as formas, a natureza voluntária ou obrigatória, a duração e o conteúdo da respectiva prestação.
 
3.  Os cidadãos sujeitos por lei à prestação do serviço militar e que forem considerados inaptos para o serviço militar armado prestarão serviço militar não armado ou serviço cívico adequado à sua situação.
 
4.  Os objectores de consciência ao serviço militar a que legalmente estejam sujeitos prestarão serviço cívico de duração e penosidade equivalentes à do serviço militar armado.
 
5.  O serviço cívico pode ser estabelecido em substituição ou complemento do serviço militar e tornado obrigatório por lei para os cidadãos não sujeitos a deveres militares.
 
6.  Nenhum cidadão poderá conservar nem obter emprego do Estado ou de outra entidade pública se deixar de cumprir os seus deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório.
 
7.  Nenhum cidadão pode ser prejudicado na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente por virtude do cumprimento do serviço militar ou do serviço cívico obrigatório.
 
 
Sistema de Comando e Controlo Aéreo
de Portugal
 
Portugal assinou com a empresa espanhola Indra Systems SA, no passado dia 6 de Agosto, um contrato para fornecimento de um radar a instalar na Madeira, que será entregue à Força Aérea Portuguesa (FAP) em 2008.
 
Esta decisão surge do despacho do Ministro da Defesa Nacional, de 9 de Abril de 1999.
 
O projecto, inscrito na Lei de Programação Militar (LPM), custará no total 28 milhões de euros, dos quais 18 destinam-se à aquisição do equipamento e 10 às infra-estruturas de apoio.
 
A Estação de Radar que irá ser instalada no Pico do Areeiro insere-se no projecto POACCS III (Portuguese Air Command and Control System) - Extensão à Região Autónoma da Madeira.
 
Este projecto de âmbito NATO, destina-se a dotar Portugal e a sua Força Aérea (FAP) de um sistema de Comando e Controlo aéreo centralizado. Também é conhecido como Sistema de Comando e Controlo Aéreo de Portugal (SICCAP).
 
Na ocasião da assinatura o Dr Paulo Portas, que assinou pela parte portuguesa, referiu que a instalação seguirá regras ambientais específicas para não prejudicar o habitat e a nidificação da ave marinha “Freira da Madeira” (“pterodroma madeira”) e que o estudo de impacto ambiental, para o caso dos Açores, será feito antes do lançamento do concurso para a compra do equipamento a instalar naquela Região Autónoma em 2011.
 
Na mesma ocasião o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Taveira Martins, destacou que o equipamento se destina a “assegurar o alerta oportuno a ameaças de qualquer origem, o policiamento da zona, o controlo e vigilância das pescas e de actividades ilícitas”.
 
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*      Tenente-Coronel SG Pára-quedista. Sócio Efectivo e Secretário da Assembleia Geral da Revista Militar.
 
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 1 International Security Assistance Force - Força Internacional de Assistência e Segurança.
 
 
 
 
 
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by CMG Armando Dias Correia