Nº 2553 - Outubro de 2014
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
A Reforma do Ensino Superior Militar em Portugal

Gabinete Apoio Técnico (GAT) do Modelo de Governação Comum (MGC)

1. Introdução[1]

O Ensino Superior Militar (ESM) tem sido alvo de uma crescente e harmoniosa integração no sistema de ensino superior português, mantendo a prioridade na formação de excelência dos oficiais dos quadros permanentes dos três ramos das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, assim como na valorização das ciências militares enquanto vetor de afirmação estratégica.

Neste âmbito, os Estabelecimentos de Ensino Superior Público Universitário Militar (EESPUM)[2] têm efetuado, ao longo dos últimos anos, uma reforma profunda, tanto ao nível das estruturas que os integram, como dos ciclos de estudo que proporcionam. Esta reforma tem tido como pressupostos, entre outros, a excelência da formação, a evolução do Processo de Bolonha, a “transformação” da segurança e defesa, a avaliação e certificação por parte da Agência para a Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), a otimização dos recursos humanos e materiais, e a necessidade da criação de mais e melhores sinergias ao nível do ESM.

Depois de um período em que se publicaram vários artigos sobre o ESM, designadamente nos anos que antecederam a criação do IESM, poucas notícias têm sido publicadas sobre as reformas em curso, para além da referência aos diplomas legais mais ou menos relacionados com a matéria. Na prática, constata-se que existe um desconhecimento generalizado, inclusivamente entre os militares, relativamente a todo o processo da reforma em curso no ESM. Muito para além da integração das alunas do sexo feminino, da formação de oficiais da Guarda Nacional Republicana (GNR) na AM (desde 1991) ou da presença de alunos dos países de língua oficial portuguesa nos EESPUM, a reforma tem sido mais estruturante, ao evoluir para níveis mais avançados de ensino, designadamente: assegurando o mestrado integrado aos novos oficiais dos quadros permanentes das Forças Armadas e da GNR, sustentado por um novo tipo de ensino, mais exigente ao nível técnico e pedagógico para os docentes e mais responsabilizante para os alunos (mas sem deixar de cuidar da formação militar e comportamental – estandartes da especificidade); garantindo mestrados e doutoramentos (em associação com universidades) abertos a alunos militares e civis em áreas estratégicas das ciências militares.

Com a publicação deste artigo pretende fazer-se um ponto de situação da reforma em curso, informando e opinando sobre os aspetos essenciais, de modo a que o público em geral e os militares em particular possam ter uma visão mais correta, transparente, construtiva e abrangente do trabalho já desenvolvido e muito especialmente do trabalho em desenvolvimento.

 

2. Reformar o Ensino Superior Militar, no respeito da respetiva especificidade

Podemos considerar que a reforma mais recente do ESM teve início com a criação do IESM (através do DL nº 161/2005, de 22 de setembro), na sequência da relevância atribuída às “operações militares de natureza conjunta e combinada” e à necessidade de maior “normalização da doutrina, instrução e treino”. Esta “reforma necessária”, que já tinha sido objeto de trabalhos de preparação iniciados em legislaturas anteriores, teve também como pressuposto, de acordo com o disposto no referido diploma “a necessidade de sustentação orçamental das Forças Armadas, introduzindo racionalidade económica nos recursos a afetar à formação dos oficiais, sem prejuízo da qualidade do ensino e da sua adequação à modernização das Forças Armadas e à sua capacidade de desempenho, designadamente no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte e da União Europeia”.

No âmbito deste artigo não nos vamos referir aos vários “trabalhos de preparação anteriores”, que passaram inclusivamente por um projeto mais vasto de criação de uma “Universidade das Forças Armadas”[3] e pela integração do subsistema do ensino militar no processo global da avaliação do ensino superior universitário público. Foi efetivamente um processo complexo[4], que teve como “estandarte” permanente o respeito pela especificidade do Ensino Superior Militar.

Na prática, a reforma mais recente teria o seu início com as sucessivas alterações legislativas que se verificaram em Portugal, na sequência da opção do sistema de ensino superior nacional pelo Processo de Bolonha[5]. Através da Lei nº 49/2005, de 30 de agosto, relativa à “Lei de Bases do Sistema Educativo”, concretizou-se a implementação do Processo de Bolonha, com a transição de um sistema de ensino passivo, baseado na ideia da transmissão de conhecimentos, para um sistema baseado no desenvolvimento das competências dos estudantes, em que as componentes de trabalho experimental ou de projeto, entre outras, e a aquisição de competências transversais passaram a desempenhar um papel decisivo no desenvolvimento das capacidades de conceção, de inovação, e de análise crítica.

No ano seguinte, foi adotado (pelo DL nº 74/2006, de 24 de março, relativo ao “Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior”) o modelo de organização do ensino superior em três ciclos (1º ciclo – licenciatura; 2º ciclo – mestrado; 3º ciclo – doutoramento), assim como o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS[6]), baseado no trabalho efetivo dos próprios estudantes. Este diploma estabeleceu, ainda, que a sua aplicação (e dos seus princípios) aos estabelecimentos de ensino superior público militar seria feita através de legislação própria, que se materializaria no DL nº 37/2008, de 5 de março. Cerca de seis meses antes deste diploma, foi então publicada a Lei nº 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o “Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior” (RJIES). Este regime, que regula a constituição, as atribuições e a organização, o funcionamento e a competência dos diferentes órgãos das instituições de ensino superior e ainda a tutela e a fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia, constitui um documento estruturante de qualquer reforma do ensino superior em geral e do militar em especial, encontrando-se em fase de revisão.

Entretanto, foi também criada a A3ES pelo DL nº 369/2007, de 5 de novembro, no sentido de garantir a existência de um sistema de qualidade do ensino superior. A criação desta agência, enquanto fundação de direito privado, credibilizou o ensino superior. Na realidade, passou a existir uma entidade independente, devidamente integrada no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior, como responsável pela avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos.

Com este enquadramento foi finalmente publicado o DL nº 37/2008, de 5 de março, relativo à aplicação aos estabelecimentos de ensino superior público universitário e politécnico militares dos princípios consagrados no DL nº 74/2006, de 24 de março, a que atrás fizemos referência. Este diploma estabeleceu a revisão dos estatutos e regulamentos dos respetivos estabelecimentos de ensino, em conformidade com o novo ordenamento jurídico. Visava assegurar que, no ano letivo 2009/2010, todos os ciclos de estudos estivessem organizados de acordo com o referido regime jurídico, devendo ser objeto de avaliação quanto ao seu funcionamento (o que veio a concretizar-se). Criou também um Conselho do Ensino Superior Militar (CESM)[7], na dependência do Ministro da Defesa Nacional (MDN), enquanto órgão colegial que passou a assegurar a conceção e coordenação e a acompanhar a execução das políticas que, no domínio do ensino superior militar, cabiam ao MDN. Salvaguardou também a especificidade do ensino superior público militar, caracterizada de modo particularmente simples (a complexidade da “condição militar” está ali imbuída nas várias alíneas) no seu art.º 3º [8]. Determinou, ainda, que o regime do IESM seria fixado em diploma próprio (pelo DL nº 28/2010, de 31 de março) e extinguiu as diferentes escolas politécnicas dos ramos das Forças Armadas, a saber: Escola Superior de Tecnologias Navais; Escola Superior Politécnica do Exército; Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.

A evolução do Processo de Bolonha levou os EESPUM, e em particular a EN, a AM e a AFA, a adaptarem, com grande celeridade, os seus ciclos de estudos (da licenciatura com cinco anos para o novo mestrado integrado com cinco anos) e a alterarem as suas estruturas, no sentido de continuarem a prestigiar a carreira, a dignificar o estatuto dos oficiais das Forças Armadas e da GNR e a acompanhar os seus pares universitários, cuidando das respetivas especificidades. Deu-se, então, a necessária e adequada prioridade à promoção da investigação e à criação de saber, no sentido de assegurar uma sólida preparação científica, técnica e cultural, a par da formação militar e comportamental, determinantes para o “ser” Oficial.

Foi depois imposta (pelo DL nº 107/2008, de 25 de junho, que altera o DL nº 74/2006) a elaboração, por parte das instituições de ensino superior, de um relatório anual, público, acerca do progresso da concretização do Processo de Bolonha e introduzidos alguns “aperfeiçoamentos” (simplificação de procedimentos), em jeito de dispositivo transitório, até à entrada em funcionamento da A3ES. No ano seguinte, foram aprovados os estatutos das carreiras docentes universitária e politécnica (DL nº 205/2009, de 31 de agosto e DL nº 207/2009, da mesma data), a que se seguiria a alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo, que aprovou também, pelo DL nº 230/2009, de 14 de setembro, o novo regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, adequando-o ainda melhor ao Processo de Bolonha.

No âmbito do ESM foi, pouco depois, publicada a Portaria nº 1099/2009, de 24 de setembro, que aprovava as especialidades e as áreas de formação da EN/AM/AFA. Entretanto, a Portaria nº 1110/2009, de 28 de setembro[9] estabelecia as normas relativas ao funcionamento, orçamento e pessoal do Conselho do Ensino Superior Militar[10]. No ano seguinte, foram então aprovados os Estatutos dos Estabelecimentos de Ensino Superior Publico Militar (EN, AM, AFA e IESM) pelo DL nº 27/2010, de 31 de março, o qual remeteu as especificidades próprias de cada estabelecimento para os respetivos regulamentos, prevendo a sua aplicação subsidiária ao IESM, cujo estatuto era fixado em diploma próprio. Este diploma alterava, assim, o estruturante DL nº 37/2008 e, de acordo com o disposto no preâmbulo, implementava, desse modo, “a reforma do Ensino Superior Público Militar”. De acordo com o mesmo diploma, os EESPUM, para além de conferirem o grau de mestre após ciclos de estudos integrados, podiam associar-se com universidades para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor (caso do Doutoramento em “História, Defesa e Relações Internacionais”, numa associação entre a Academia Militar e o Instituto Universitário de Lisboa).

No mesmo dia e pelo DL nº 28/2010, de 31 de março, era redefinido o quadro legal do IESM (que alterava o DL nº 161/2005, de 22 de setembro) e aprovado o estatuto do IESM, numa perspetiva integrada e coerente com os restantes EESPUM e em estreita ligação com o CESM. O IESM passou então a ser um Estabelecimento de Ensino Superior Publico Universitário Militar, na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA).

Entretanto, procedeu-se à terceira alteração ao DL nº 74/2006, de 24 de março (alterado pelos DL nº 107/2008, de 25 de junho, e nº 230/2009, de 14 de setembro), pelo DL nº 115/2013, de 7 de agosto, que aprovou um novo regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior ainda mais exigente para as instituições de ensino superior e para os seus docentes.

A RCM nº 26/2013, de 11 de abril, que implementou a reforma Estrutural da Defesa Nacional e das Forças Armadas, designada por «Defesa 2020», estabeleceu as linhas de ação para a implementação (da reforma no âmbito do ESM), numa fase de transição a partir do ano letivo 2014-2015, de um novo modelo de governação dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Universitário Militar e, a médio prazo (a partir de 2016), da criação de um Instituto Universitário Militar (IUM). A mesma resolução, que teve em elevada consideração as propostas do CESM, refere que a Escola do Serviço de Saúde Militar deverá ser extinta enquanto Estabelecimento de Ensino Superior Militar[11].

Esta reforma – «Defesa 2020» – foi então trabalhada com especial cuidado pelo CESM, no âmbito do ESM, tendo o Vice-almirante Sabino Guerreiro coordenado diversos Grupos de Trabalho e trabalhado intensamente com todos os atores envolvidos, desde os EESPUM aos Chefes de Estado-Maior dos Ramos, passando pelo Ministério da Defesa e pelo Comando Geral da GNR. Na sequência desses trabalhos, que salvaguardaram a especificidade do ESM em Portugal[12], foi então publicada a Portaria nº 60/2014, de 27 de janeiro, que visa a criação do Modelo de Governação Comum entre os EESPUM. Na prática, este diploma estruturante cria os mecanismos de cooperação reforçada nas matérias relativas aos recursos humanos e materiais, oferta formativa e investigação, desenvolvimento e inovação entre os EESPUM regulando, designadamente, a sua organização e constituição, funcionamento e competências, no pleno respeito pela natureza, valores, missão e autonomias exclusivas cometidas ao ensino superior militar. O documento preservou, de modo particularmente explícito, a autonomia e a especificidade do ESM ao nível dos três ramos das Forças Armadas e do IESM.

Na sequência da progressiva integração dos EESPUM no Processo de Bolonha, os regulamentos da EN, da AM e da AFA foram trabalhados em estreita coordenação com o Ministério da Defesa Nacional (Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar), tendo sido aprovados por diferentes portarias de 31 de janeiro de 2014, a saber: Portaria nº 21/2014, Regulamento da Escola Naval; Portaria nº 22/2014, Regulamento da Academia Militar; Portaria nº 23/2014, Regulamento da Academia da Força Aérea. Os novos regulamentos, particularmente abrangentes, definem, entre outras matérias, a participação de docentes nos aspetos científicos e pedagógicos, a forma de participação dos alunos nos aspetos pedagógicos, o processo de autoavaliação, os direitos e deveres dos alunos, o aproveitamento escolar, o regime interno dos alunos, as condições de acesso e ingresso, as condições de frequência e de avaliação dos alunos e ainda os direitos e deveres do pessoal docente. Contém, ainda, as normas relativas à finalidade, organização, composição, competências e funcionamento dos órgãos que constituem a estrutura orgânica da EN, da AM e da AFA.

Entretanto, a Lei Orgânica nº 6/2014, de 1 de setembro, procedeu, mais recentemente, à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA – aprovada pela LO nº 1-A/2008, de 7 de julho), destacando que o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) tem como missão garantir as condições para o funcionamento do ensino superior militar (e da saúde militar) nos termos da lei. Sublinha que, no âmbito do EMGFA, o “Instituto Universitário Militar” se insere na dependência direta do CEMGFA, regulada por legislação própria.

Estamos, deste modo, em pleno processo de consolidação da reforma do ESM, com o CESM em pleno funcionamento e com os EESPUM empenhados no funcionamento eficiente e eficaz do Modelo de Governação Comum. O objetivo é comum, ou seja, trabalhar em parceria para formar melhores e mais capazes oficiais das Forças Armadas e da GNR e para melhor servir Portugal, numa conjuntura particularmente (e esperamos que conjunturalmente) adversa em termos económico-financeiros.

Vejamos, então, alguns dos trabalhos já desenvolvidos pelo Modelo de Governação Comum nos seus curtos meses de vida.

 

3. O Modelo de Governação Comum como base do Instituto Universitário Militar

Como atrás referimos, foi criado pela Portaria n.º 60/2014, de 27 de janeiro, um novo modelo de governação dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Universitário Militar, que, a médio prazo (a partir de 2016), levará à criação de um Instituto Universitário Militar.

O novo Modelo de Governação Comum, sustentado pela figura do consórcio, constante no art.º 17.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro[13], foi criado na sequência do trabalho desenvolvido em sede do CESM, pelo Grupo de Trabalho A2 (GTA2), coordenado pelo respetivo Presidente e que incluiu delegados dos EESPUM (IESM, EN, AM, AFA), da DGPRM/MDN e um representante da GNR (na sequência do trabalho desenvolvido por outros Grupos de Trabalho sectoriais, que fizeram um levantamento rigoroso do ponto de situação dos EESPUM). Concorrentemente com a apresentação da proposta de MGC, que seguiria os trâmites formais até à sua publicação, no dia 27 de janeiro de 2014, o mesmo GTA2 elaborou um projeto de IUM que, depois de discutido em sede de CESM, foi apresentado pelo respetivo Presidente ao MDN, a que se seguiram outros trâmites legais, designadamente, a consulta pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM). Este projeto de IUM constitui uma mera referência de trabalho, que será naturalmente influenciada (e alterada), ao longo dos próximos anos, pela legislação relativa ao ensino superior (nomeadamente o RJIES – em especial no que concerne às autonomias dos institutos), pela avaliação dos EESPUM e acreditação dos respetivos ciclos de estudos por parte da A3ES, em 2015/16, e também pelas lições aprendidas no âmbito do próprio funcionamento do MGC em curso. Tal como no caso do diploma de criação do MGC, o projeto de IUM salvaguardou a autonomia e a especificidade do ESM ao nível dos três ramos das Forças Armadas e do IESM.

O MGC dispõe de uma Comissão Coordenadora (CC – constituída pelo diretor do IESM, pelos comandantes da EN, da AM e da AFA e pelo comandante da Doutrina e Formação da GNR[14] – e dispondo de um secretário, designado entre os membros do Gabinete de Apoio Técnico) que tem reunido mensalmente, e que tem por objetivos, entre outros: promover a cooperação reforçada na oferta formativa, eliminando redundâncias e potenciando as áreas do saber de interesse para a Defesa Nacional; aumentar a eficiência na utilização dos recursos disponíveis, bem como das redes de investigação, desenvolvimento e inovação e da cooperação internacional, sem deixar de salvaguardar as especificidades próprias de cada área de formação. O MGC inclui, ainda, um Gabinete de Apoio Técnico (GAT) para apoio da CC, que dispõe de representantes de cada um dos EESPUM e de um representante da GNR, coordenando ainda Comissões Especializadas nomeadas para trabalhos específicos, designadamente, relativos à análise dos ciclos de estudos das engenharias ou da administração, ao levantamento de sinergias nos processos de admissão e ao estudo dos troncos comuns das diferentes áreas científicas.

Figura 1 – Fotografia de grupo por ocasião da apresentação da Bolsa de Docentes do MGC, na Escola Naval, no dia 18 de Setembro de 2014

 

Na prática, o MGC constitui um instrumento de cooperação reforçada entre os EESPUM, visando a excelência do ensino superior militar e promovendo a eliminação de redundâncias e a contínua evolução dos saberes específicos. Neste sentido, tem constituído um privilegiado ambiente de validação de soluções a implementar no futuro Instituto Universitário Militar.

Entre as atividades já desenvolvidas ou em curso destacam-se:

– O levantamento do ponto de situação dos docentes dos EESPUM e de todos os doutorados e doutorandos em serviço nas Forças Armadas/GNR;

– A harmonização de ciclos de estudos não integrados dos EESPUM e o levantamento de um ciclo de estudos de doutoramento na área das ciências militares;

– A harmonização da legislação, como a “Regulamentação dos princípios aplicáveis ao processo de atribuição da qualidade de Especialista”, os “Concursos públicos para contratação de docentes”, os “Regulamentos de serviço docente e de avaliação do desempenho dos docentes”, o “Regime de patrocínio de ciclos de estudos de doutoramento a militares” e de outras ações, como o apoio ao presidente do CESM enquanto membro do Conselho Consultivo da A3ES ou a realização de eventos conjuntos no âmbito do MGC, caso do Colóquio Internacional “A Grande Guerra: Um século depois”;

– A partilha de instalações, designadamente para os alunos da AFA que se encontram a estudar em Lisboa e que passaram a utilizar as instalações da AM ao Paço da Rainha, ou para os alunos das mesmas áreas científicas no âmbito de determinadas Unidades Curriculares (caso da Gestão Financeira I – ministrada na AM pelo mesmo docente a alunos da EN/AM/AFA);

– A partilha de recursos docentes, com a criação de uma “Bolsa de Docentes do MGC” constituída por vinte e dois docentes doutorados (quinze no âmbito das comissões especializadas das engenharias e da administração e sete em apoio do IESM), o que racionaliza recursos docentes e elevados recursos financeiros, já a partir do ano letivo 2014/15.

Estas ações, incluídas no plano de atividades do MGC aprovado pela CC, têm repercussões visíveis já durante o ano letivo 2014/2015, estando a promover a cooperação reforçada na oferta formativa e a aumentar a eficiência na utilização dos recursos disponíveis, designadamente, no âmbito do corpo docente, com consequências muito positivas ao nível da avaliação e acreditação dos EESPUM pela A3ES. A consequente redução de dezasseis convénios (e dos custos associados), a melhoria da qualidade dos recursos disponíveis por todos os EESPUM no seu conjunto e o reforço dos correspondentes ratios relativos à avaliação e acreditação por parte da A3ES, são frutos importantes em fase de crescimento que todos saberemos cuidar.

No dia 18 de Setembro de 2014, pelas 10h30, teve lugar, na Escola Naval (Alfeite), a cerimónia de apresentação da referida “Bolsa de Docentes do Modelo de Governação Comum”. Neste evento estiveram presentes todos os membros da CC-MGC, bem como os do Gabinete de Apoio Técnico da CC-MGC, das Comissões Especializadas das Engenharias e da Administração e os professores que, no ano letivo 2014/15, estão já a colaborar nas atividades docentes em mais do que um dos EESPUM.

Na prática, o MGC está a funcionar em pleno, criando sinergias e eliminando redundâncias a vários níveis, cuidando da especificidade de cada um e de todos os EESPUM no seu conjunto e continuando a formar, com saber e com carácter, os oficiais das Forças Armadas e da GNR.

Por outro lado, o CESM continua a desenvolver os trabalhos de cariz mais estruturante do ESM, designadamente contribuindo para a conceção e coordenação das politicas no domínio do ESM, para a coordenação da investigação, desenvolvimento e inovação, para o reconhecimento das “ciências militares”, para a coordenação com outras entidades ao nível legislativo ou para o acompanhamento dos trabalhos inerentes à operacionalização do MGC como base da organização e funcionamento de um Instituto Universitário Militar que se torne numa instituição muito mais “valiosa” do que a soma das partes constituintes.

Figura 2 – Primeira aula da Unidade Curricular de Gestão Financeira I, ministrada na Academia Militar a alunos de administração da EN/AM – Exército e GNR/AFA, no dia 25 de Setembro de 2014

 

4. Considerações Finais

A reforma do ESM em Portugal tem sido feita de forma sustentada e paulatina, salvaguardando a sua especificidade, em geral, e a dos EESPUM, em particular, de modo a reforçar a qualidade do ensino, adequando-o ao ensino superior em geral e, muito especialmente, às novas missões das Forças Armadas e da GNR.

Apesar da pressão imposta pela evolução do Processo de Bolonha e pela conjuntura desfavorável em termos económico-financeiros, as reformas do ESM têm constituído uma oportunidade, no sentido em que têm ido ao encontro dos aspetos relativos à alteração do paradigma militar, sejam eles decorrentes da natureza crescentemente conjunta e combinada das operações militares, dos novos sistemas de armas, das novas ameaças e das consequentes estratégias e táticas, ou ainda da necessária “normalização da doutrina, instrução e treino”.

Mesmo considerando que processos semelhantes de reforma do ESM estão em desenvolvimento nos países aliados (em especial no que respeita aos da dimensão de Portugal) e que o sucesso decorrente da criação do IESM constitui uma excelente referência para a construção do MGC enquanto base do futuro IUM, existe muito caminho para trilhar em conjunto, no sentido do ESM continuar a ter prestígio, credibilidade e especificidade.

Nesse sentido, a cooperação reforçada do MGC, que se tem materializado numa ligação privilegiada entre os diretores/comandantes dos EESPUM, tem constituído um instrumento importante para a melhoria da eficiência do ESM e um facilitador da evolução do processo relativo à implementação do futuro IUM.

Com esta partilha de saberes, de metodologias, de docentes, de alunos e de instalações, será possível garantir a qualidade, será também possível racionalizar recursos humanos e financeiros, e será ainda possível formar os oficiais do futuro com maiores capacidades de conceção, de inovação, e de análise crítica, sem descurar os valores militares e a História centenária de Instituições que ajudaram, ajudam e ajudarão a construir Portugal.

Temos sabido e saberemos encontrar os melhores caminhos, de modo a continuarmos, com respeito pelas especificidades de cada ramo, a formar oficiais das Forças Armadas e da GNR com saber e com carácter, preparados para enfrentarem, com os devidos enquadramentos legais, as novas ameaças e riscos que se colocarão a Portugal no concerto das Relações Internacionais.

A reforma em curso no ESM, considerada estruturante para as Forças Armadas e para a GNR, continuará a dar os seus passos de modo sustentado, com saber, empenho e coragem, e necessariamente com o apoio de todos os atores envolvidos, desde os EESPUM ao MDN e ao CESM, passando pelo EMGFA, pelos Ramos das Forças Armadas e pela GNR.

Portugal e os portugueses agradecem. Nós continuaremos a trabalhar nesse sentido.

 


[1]  Elaborado pelo Gabinete Apoio Técnico (GAT) do Modelo de Governação Comum (MGC), constituído pelos seguintes membros: Coronel Tirocinado de Artilharia João Vieira Borges (AM – secretário da Comissão Coordenadora); Coronel ENGEL Hélio Soares Fernandes (AFA); Coronel GNR Francisco Martins Rodrigues (AM – representante da GNR); Capitão-de-mar-e-guerra João Ramalho Marreiros (EN); Tenente-coronel Nuno Antunes Pires (IESM).

[2]  Que inclui a Escola Naval (EN), a Academia Militar (AM), a Academia da Força Aérea (AFA) e o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM).

[3]  Foi nomeada uma comissão para elaborar um projeto, em fevereiro de 1998. Pelo Despacho n.º 6817/2002, de 3 de abril, foi solicitado um parecer sobre o anteprojeto do DL que criaria (o que não viria a concretizar-se) a Universidade das Forças Armadas. Pelo mesmo despacho seria considerada a criação de um Conselho Coordenador do Ensino Superior Militar (CCESM), cuja principal tarefa consistia na implementação de um ano de formação geral comum e na integração dos institutos de altos estudos dos ramos (o que viria a concretizar-se com o DL nº 161/2005, de 22 de setembro).

[4]  Para uma melhor compreensão da evolução do Ensino Superior Militar nesse período, sugerimos a consulta dos seguintes artigos, da autoria de João Vieira Borges: A Reforma do Ensino Superior Militar em Portugal, Revista Militar, nº 1, Janeiro 2003, pp.47-77; Subsídios para um Novo Modelo de Ensino Superior Militar Universitário em Portugal, Revista Nação e Defesa, IDN, Lisboa, nº 107, Primavera 2004, 2ª Série, pp. 115-143; & Canas, António, Uma Cronologia da História do Ensino Superior Militar em Portugal, Revista Militar, nº 2440, Maio 2005, Lisboa, pp. 445-453; Subsídios para a Reforma do Ensino Superior Militar em Portugal, Revista Militar, nº 2440, Maio 2005, Lisboa, pp. 465-512. Ver ainda Guerreiro, Álvaro Sabino, O Ensino Militar e Desenvolvimento, Revista Militar, n.º 2542, Novembro 2013, Lisboa, pp. 997-1010.

[5]  A dinâmica criada pela Declaração de Bolonha, subscrita, em 19 de junho de 1999, por vinte e nove estados europeus (entre os quais Portugal), teve continuidade e aprofundamento nas reuniões realizadas em Praga (2001), Berlim (2003), Bergen (2005) e Londres (2007). Os principais objetivos passavam pela construção de um Espaço Europeu de Ensino Superior atrativo e competitivo no plano internacional, mas também pela mobilidade e empregabilidade no espaço europeu. Foi na linha deste (denominado) “Processo de Bolonha” que foi definida a Estratégia de Lisboa Renovada (2005), cujos ideais se viriam a consolidar na Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto.

[6]  European Credit Transfer and Accumulation System.

[7]  Com a seguinte composição (tomaria posse a 26 de junho de 2012): a) Um representante do Ministro da Defesa Nacional, individualidade de reconhecido mérito que preside (Vice-almirante Álvaro Sabino Guerreiro); b) Um representante da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional; c) Um representante do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (diretor do IESM); d) Um representante do Chefe do Estado-Maior da Armada (Comandante da EN); e) Um representante do Chefe do Estado-Maior do Exército (Comandante da AM); f) Um representante do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (Comandante da AFA); g) Um representante do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana (Comandante da Doutrina e Formação da GNR); h) Um representante do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; i) Três individualidades, civis ou militares, de reconhecido mérito e competência no âmbito de ensino superior militar, a designar pelo membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional.

[8]  Que se caracteriza por: “a) Visar a preparação de quadros altamente qualificados com competências e capacidade para comandar em situações de risco e incerteza típicas do combate armado, em resposta às exigências da segurança e da defesa nacionais; b) Uma formação científica de base e índole técnica e tecnológica, destinada a satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho de funções técnicas no âmbito de cada uma das especialidades; c) Formação comportamental consubstanciada numa sólida educação militar, moral e cívica tendo em vista desenvolver nos alunos qualidades de comando, direção e chefia inerentes à condição militar; d) Preparação física e de adestramento militar, visando conferir aos alunos o desembaraço físico e o treino imprescindíveis ao cumprimento das suas missões”.

[9]  Seria alterada pela Portaria n.º 100/2014, de 12 de maio.

[10]  A sua constituição foi recentemente publicada pelo Despacho nº 10574/2014, de 14 de agosto.

[11]  A mesma orientação consta do Despacho nº 2943/2014, de 21 de fevereiro, relativo à reforma do Sistema de Saúde Militar.

[12]  Materializados no “Relatório do Presidente do CESM sobre o Despacho nº 229/MDN/02Out2012”, de 12 de junho de 2013. O Despacho nº 229/MDN/02Out determinou que fossem criados quatro Grupos de Trabalho (GT) e uma Comissão Especializada, constituídos por docentes e investigadores dos EESPUM que trataram as seguintes áreas: caracterização do sistema ESM/pós-graduações e reorganização do ESM; investigação, desenvolvimento e inovação (este GT trabalharia ainda a problemática das Ciências Militares); avaliação e acreditação; cooperação internacional, designadamente cooperação técnico-militar; formação na área da saúde militar.

[13]  De acordo com o disposto no n.º 1 do referido artigo, “Para efeitos de coordenação da oferta formativa e dos recursos humanos e materiais, as instituições públicas de ensino superior podem estabelecer consórcios entre si e com instituições públicas ou privadas de investigação e desenvolvimento”. Segundo o disposto no n.º 4 do mesmo artigo, os consórcios “não prejudicam a identidade própria e a autonomia de cada instituição abrangida”.

[14]  Constituição da CC: Tenente-general Rui Manuel Xavier Matias (diretor do IESM); Tenente-general José António Carneiro Rodrigues da Costa (comandante da AM); Contra-almirante Edgar Marcos de Bastos Ribeiro (comandante da EN); Major-general PILAV Joaquim Manuel Mendes Borrego (comandante da AFA); Major-general Rui Fernando Baptista Moura (comandante da Doutrina e Formação da GNR). O secretário é o Coronel Tirocinado de Artilharia João Vieira Borges (AM).

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2015-01-07
811-824
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Gabinete Apoio Técnico (GAT) do Modelo de Governação Comum (MGC)

O Gabinete Apoio Técnico (GAT) do Modelo de Governação Comum (MGC) foi constituído pelos seguintes membros:

Coronel Tirocinado de Artilharia João Vieira Borges (AM – secretário da Comissão Coordenadora);

Coronel ENGEL Hélio Soares Fernandes (AFA);

Coronel GNR Francisco Martins Rodrigues (AM – representante da GNR);

Capitão-de-mar-e-guerra João Ramalho Marreiros (EN);

Tenente-coronel Nuno Antunes Pires (IESM).

REVISTA MILITAR @ 2024
by COM Armando Dias Correia