Nº 2440 - Maio de 2005
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Subsídios para a Reforma do Ensino Superior Militar em Portugal
Major-general
João Jorge Botelho Vieira Borges
“A educação militar conjunta deve evoluir através de um processo de aprendizagem que combine continuidade, mudança, revolução e crescimento. Deve manter os valores tradicionais de excelência, tirar proveito da mudança, permitir uma contínua renovação e proporcionar cres­cimento mesmo diante de restrições de recursos”.
Richard Chillcoat (LietGen)1
 
1.  Introdução
 
Uma leitura cuidada de alguns documentos estruturantes do ciclo de planeamento estratégico da Defesa Nacional (DN), como os sucessivos programas do governo ou os últimos Conceitos Estratégicos de Defesa Nacional (CEDN), leva-nos a concluir, que está subjacente ao pensamento político e estratégico nacional, a necessidade de umas Forças Armadas (FA) mais “conjuntas”. E as áreas de actuação situam-se normalmente ao nível de três vectores de intervenção2, sem dúvida estruturantes de cada um dos Ramos e necessariamente das FA, respectivamente: o Ensino Superior Militar, a Saúde Militar e os Estados-Maiores3.
 
Optámos mais uma vez por desenvolver o vector do Ensino Superior Militar (ESM), quer porque constitui uma área à qual estamos ligados há vários anos, quer porque pensamos que constitui a área mais estruturante de toda a coluna vertebral das Forças Armadas (e Guarda Nacional Repu­blicana - GNR), quer ainda porque representa o vector de futuro e para o futuro.
 
Assim, e considerando que existem fundamentos que determinam as mudanças, começaremos por descrever muito sumariamente o ponto da situação do ESM, para depois caracterizarmos as razões e os necessários pressupostos a ter em conta numa reforma, que se impõe já desde há alguns anos a esta parte. A razão e os pressupostos incluem desde logo alguns dos passos que deverão ser dados em conjunto pelas FA (e pela GNR), no sentido duma reforma, que tenha por referência três palavras-chave: Qualidade, Internacionalização e Racionalização.
 
Considerando, à partida, que estes passos terão de ser dados tendo em atenção outras reformas a montante e que “a importância crescente de operações militares de natureza conjunta e combinada recomenda a maximização das oportunidades de conhecimento mútuo e de formação comum dos oficiais das FA”, terminaremos com a apresentação de alguns subsídios para um possível projecto de diploma sobre a reforma do ESM.
 
Na certeza de que muito do futuro das FA (e da GNR) passa pela formação dos seus quadros nas vertentes académica, comportamental e militar, e de que o caminho para a racionalização do ESM passa pela adopção de estruturas comuns aos três Ramos das FA (e da GNR) e por uma boa dose de coragem política, fazemos votos para que o nosso contributo ultrapasse as simples fronteiras de um artigo meramente académico.
 
 
2.  Ponto da Situação do ESM
 
O ESM4 sendo um subsistema do ensino superior nacional, tem por missão específica assegurar e promover a formação superior dos oficiais das Forças Armadas (e da GNR) e participar na criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência, da tecnologia, especialmente na área das ciências e tecnologias militares.
 
Assim, fazem parte do subsistema do ESM em Portugal, os seguintes Estabelecimentos Militares de Ensino Superior (EMES):
 
- as Escolas e Academias Militares na formação de base (licenciatura) dos oficiais do QP (Escola Naval - EN, Academia Militar - AM e Academia da Força Aérea - AFA), denominadas “Estabelecimentos Militares de Ensino Superior Universitário” (EMESU);
- os Institutos Militares de Altos Estudos dos três Ramos das Forças Armadas (Instituto Superior Naval de Guerra - ISNG, Instituto de Altos Estudos Militares - IAEM e Instituto de Altos Estudos da Força Aérea - IAEFA), que formam os oficiais para o desempenho especifico de funções de estado-maior ou funções associadas aos postos de oficiais superiores e oficiais generais;
- e os Institutos Politécnicos ou equivalentes com bacharelatos na for­mação de base (Escola Superior de Tecnologias Navais - ESTN, Escola Superior Politécnica do Exército - ESPE, Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas - ESTMA, Escola do Serviço de Saúde Militar - ESSM e Instituto Militar dos Pupilos do Exército IMPE - secção de ensino superior), denominados “Estabelecimentos Militares de Ensino Superior Politécnico” (EMESP).
 
A concessão de graus académicos está limitada estatutariamente ao bacharelato concedido pelos EMESP e à licenciatura concedida pelos EMESU, estando prevista a revisão dos respectivos regulamentos e estatutos no sentido de abrir a possibilidade de concessão de mestrados e doutoramentos, num processo que se vem desenvolvendo ao longo dos últimos anos, com a admissão de professores civis com graus de doutor para os quadros docentes, assim como com o incentivo a que alguns professores militares adquiram graus académicos de mestrado ou doutoramento.
 
Não havendo qualquer ligação em termos orgânicos entre os diversos EMES dos três Ramos, existem, no entanto, ligações ao nível de cada Ramo das FA, em função da dependência comum relativamente ao respectivo Chefe do Estado-Maior e da dependência técnica relativamente a um Comando (da Instrução ou da Formação). Por outro lado, somente os EMESU têm uma dupla dependência em termos ministeriais, mais concretamente ao nível das tutelas da Defesa e do Ensino Superior.
 
Ao longo dos últimos anos, tem sido desenvolvido todo um trabalho ao nível do ESM em geral, no sentido da sua melhoria, actualização e integração5, mas não no sentido de uma verdadeira reforma estrutural, devidamente integrada ao nível das FA e do país.
 
Apesar dos encómios de que têm sido alvo os militares e as unidades portuguesas na sua actuação em Operações de Resposta a Crises (CRO) e em cargos internacionais, o poder político tomou consciência da necessidade de reformar o ESM, mas assentou toda a sua agenda na criação de uma Universidade das Forças Armadas (UFA) como instrumento de acção. Assim, em Fevereiro de 1998, o então Ministro da Defesa Nacional, Professor Doutor Veiga Simão, decidiu constituir uma comissão para elaborar um relatório e um projecto de diploma sobre o “novo modelo do Sistema Universitário das FA”, tendo como objectivos: a realização profissional; o fortalecimento da ligação e coordenação com as Universidades; a maior simbiose entre a Instituição Militar e a sociedade envolvente. Depois da apresentação do relatório, em Novembro de 1998, o primeiro projecto de Decreto-Lei (DL) que criava uma UFA6, viria a surgir, a 8 de Maio de 1999, com a Proposta de Lei nº 281/VII (altura em que o Ministro foi substituído pelo Dr Castro Caldas), onde simultaneamente era criado o Instituto de Altos Estudos das Forças Armadas (IAEFAR), resultante da integração do ISNG, do IAEM e do IAEFA, com associação legal à UFA.
 
Mais tarde e pelo Decreto-Lei nº 88/2001, de 23 de Março, o subsistema do ensino superior militar (mais concretamente os EMESU) foi integrado no processo global da avaliação do ensino superior universitário público, acção considerada vital para a credibilidade do ESM pelo Professor Doutor Adriano Moreira.
 
Entretanto, o Ministro Dr Rui Pena, viria a publicar, já no final do seu mandato, o Despacho nº 6817/2002 (2ª série), de 11 de Março, em Diário da República de 3 de Abril de 2002, que criava, junto do Ministério da Defesa Nacional (MDN), um Conselho Coordenador do Ensino Superior Militar (CCESM), fundamentalmente destinado a analisar a proposta de integração dos Institutos Militares de Altos Estudos dos Ramos num único Instituto de Altos Estudos das Forças Armadas (IAEFAR) e parecer relativo à criação da UFA, cujo anteprojecto de decreto-lei se publicava em anexo ao próprio despacho.
 
Por seu lado, a proposta de UFA integrava as seguintes unidades orgânicas:
- EN, AM e AFA, a integrar numa Academia das Forças Armadas (AFAR);
- IAEFAR;
- ESTN, ESPE, ESTMA e ESSM, a integrar num Instituto Politécnico das Forças Armadas (IPFA).
 
A referida UFA tinha como órgãos de governo, a chancelaria, o reitor “nomeado entre professores catedráticos, vice-almirantes ou tenentes generais, de elevado prestígio e reconhecido mérito”, o senado e o conselho administrativo. Contemplava, no prazo máximo de dois anos, a criação da AFAR e do IPFA, agregando as unidades orgânicas em dois grupos distintos: os estabelecimentos militares de ensino superior universitário (EMESU) e os de ensino superior politécnico (EMESP), tal como consta no DL 88/2001, de 23 de Março, relativo à integração dos EMES no sistema de avaliação dos estabelecimentos de ensino superior.
 
Poucos meses depois, assumiu funções como MDN, o Dr Paulo Portas, que apresentou, em Julho de 2002, uma nova proposta de DL para criação de uma nova UFA, agora designada “Universidade D. Nun’Álvares Pereira”. A nova Universidade, à imagem e semelhança da proposta anterior, integraria as mesmas unidades orgânicas, sensivelmente a mesma missão, a mesma capacidade de concessão dos graus de bacharel, licenciado, mestre e doutor e o título de agregado. Os órgãos foram ligeiramente alterados no sentido de uma maior especificidade militar, casos do conselho de chanceleres, do reitor, do conselho universitário e do conselho administrativo. Foi também criado o IAEFAR, mas as unidades orgânicas do ESMU e do ESMP não foram agrupadas em duas novas unidades, mantendo-se as actuais, apesar da tentativa de normalização da composição das respectivas unidades orgânicas. Na prática, foi então criada uma estrutura superior (cujo reitor continua - na nossa perspectiva incorrectamente - a poder ser um professor catedrático civil…), com vantagens claras ao nível da unidade de comando, da coordenação do ensino e da avaliação do ESM, mas com claras indefinições ao nível da necessária racionalidade e da manutenção da especificidade do ESM.
 
Mais recentemente, foi nomeado (a 10 de Março de 2005) pelo Primeiro-Ministro, Dr Pedro Santana Lopes, o Tenente-General Garcia Leandro, no sentido de estudar e preparar a “Reforma do ESM”. Conhecedor profundo das dificuldades que existem ao nível dos três Ramos das FA (e da GNR) no que concerne às necessárias cedências perante um projecto mais global, nomeadamente em face da criação de um IAEFAR ou de uma UFA, a escolha do Tenente-General Garcia Leandro, que tem um vasto currículo onde se destacam as funções de Director do IAEM e do IDN, visa fundamentalmente os necessários consensos, que esperamos venham a ser atingidos, a bem de Portugal.
 
Para uma abordagem mais pormenorizada, vamos então começar por caracterizar a situação de cada um dos dois níveis do subsistema do ESM (universitário e politécnico), começando pelo ESMU.
 
2.a.    O ESMU
 
São considerados estabelecimentos militares de ensino superior univer­sitário (EMESU), equiparados às universidades públicas, a EN, a AM, a AFA, mas também o ISNG, o IAEM e o IAEFA.
 
Assim, o ESMU pode ser entendido ao nível das Escolas/Academias Militares dos três Ramos, que concedem o grau de licenciado aos alunos que terminam os seus cursos e que integram os respectivos quadros (a AM forma também os quadros que se destinam à GNR). No entanto, são também aqui incluídos os Institutos Militares de Altos Estudos dos três Ramos, que funcionando separadamente, ministram formação complementar a todos os oficiais que entretanto terminaram a sua formação ao nível das Academias Militares e das Escolas Politécnicas. Os Institutos Militares de Altos Estudos destinam-se a habilitar os oficiais superiores para o desempenho de funções de estado-maior conjunto e combinado e dos cargos de comando e direcção.
 
Comecemos então pela Escolas e Academias Militares.
 
Desde o preâmbulo do Decreto-lei nº 42151 de 12 de Fevereiro de 1959, que cria a Academia Militar como “escola de formação dos oficiais do QP dos três Ramos das FA”, que o “desentendimento” entre os Ramos, em especial entre a Marinha e o Exército, levou a que a Academia Militar funcionasse exclusivamente como escola de formação dos oficiais do Exército, da Força Aérea e de alunos civis dos cursos de engenharia entre 1973 e 1980 (a Escola Naval continuou a formar os oficiais da Marinha, no Alfeite), até que este Ramo criou entretanto a sua própria Escola, a AFA, em Sintra, em 19787.
 
Esta falta de coordenação entre os Ramos, teve as suas interrupções na fase inicial (com um primeiro ano de formação geral comum na Amadora, nos anos 50) e nos anos lectivos de 1992 a 1996, altura em que foi ministrado, no Destacamento da Amadora da AM, o ano de Formação Geral Comum (1º ano comum com os três ramos das Forças Armadas e a GNR, em cumprimento do Despacho nº 77/MDN de 1992), não tendo obtido o sucesso esperado, por razões mais pessoais e corporativas do que estruturais e de eficácia. Curiosamente, foi durante esta segunda tentativa de formação comum, que a GNR (como Corpo Militar e não como quarto Ramo das FA) optou por formar os seus quadros na AM (1991, pelo Decreto-Lei nº 173/91 de 11 de Maio), reforçando em cerca de um terço o seu corpo discente, significativamente maior, no seu conjunto, que o da EN e da AFA. Tem sido também a AM a ministrar formação académica, militar e comportamental ao primeiro ano (curso vestibular) dos alunos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) que frequentam posteriormente os vários cursos das três Escolas e Academias em Portugal.
 
A missão actual passa pelo desenvolvimento de actividades de ensino, de investigação e de apoio à comunidade, com a finalidade essencial de formar oficiais destinados aos quadros dos Ramos (no caso da AM também à GNR). Na prossecução dos seus objectivos, os EMES conferem o grau de licenciado em ciências militares na especialidade que lhe corresponde.
 
Confinando-nos aos últimos 15 anos, constatamos que foram executados vários instrumentos de acção no sentido da melhoria do ensino e da sua integração no ensino superior universitário, de que se relevam a promulgação de novos estatutos, a admissão de alunas do sexo feminino, os convénios de cooperação com as Universidades, a realização de Colóquios e Seminários, o desenvolvimento de Projectos de Investigação Científica e a criação de um centro de investigação (CINAMIL, no caso da AM), as reformas curricular, a criação de novos cursos como o da saúde militar, o enriquecimento do corpo docente com o recrutamento de novos docentes de reconhecido mérito, etc.
 
Mais recentemente, os EMESU constituíram-se legalmente como “estabelecimentos de ensino superior não integrado em universidade”, pela conju­gação do Decreto-Lei nº 88/2001, de 23 de Março, e pela Lei nº 26/2000, de 23 de Agosto.
 
Entre os últimos actos de grande significado para o reconhecimento da qualidade do ESM, destacamos o sucesso da primeira Pós-graduação em “Guerra de Informação” ministrada na AM no ano lectivo 2002/2003, o primeiro Mestrado em História Militar ministrado na AM desde 2005 (em cooperação com a Universidade dos Açores), a integração de dois dos EMESU (a EN e a AM) na Federação das Universidades Portuguesas (FUP) e, muito especialmente, o processo de avaliação das Escolas e Academias Militares 2000/2004, explicito nos relatórios das avaliações das licenciaturas, na sequência do disposto na Lei nº 38/94, de 21 de Novembro (estabeleceu as bases do sistema de avaliação) e do Decreto-Lei nº 88/2001, de 23 de Março (que procedeu à integração dos EMES no sistema de avaliação). O trabalho realizado pelas Comissões de Avaliação Externa, constituiu simulta­neamente uma motivação para melhorar a qualidade do ESM8 e um desafio para novos passos que deverão respeitar todos os conselhos, sugestões e recomendações.
 
E sobre os Institutos Militares de Altos Estudos?
 
A sua missão passa por “ministrar aos oficiais, a partir do posto de capitão, os cursos de promoção e qualificação que tenham por objectivo complementar os seus conhecimentos profissionais e a sua cultura militar, relacionando-os com aspectos fundamentais, tanto no quadro nacional como internacional, da problemática da defesa, no sentido do desempenho de funções de comando e estado-maior que competem aos oficiais superiores e aos oficiais generais, em tempo de paz e em tempo de guerra.” (IAEM; 2000).
 
Apesar de prepararem tecnicamente os oficiais para o desempenho das funções de oficial superior, de oficial de estado-maior ou de oficial general, não dispõem de um corpo docente fixo, com graus académicos suficientes para se equacionar a necessária equivalência9 entre os diferentes cursos (casos do Curso de Estado-Maior ou do Curso Superior de Comando e Direcção, no IAEM) e os mestrados ou doutoramentos, a criar na área das ciências e tecnologias militares10. O corpo docente, escolhido entre os melhores oficiais (mas que inclui também professores civis convidados, mas agregados a outras universidades), tem indiscutível experiência e compe­tência em termos funcionais, o que nem sempre coincide com a existência de graus académicos com equivalência nas universidades portuguesas. Estes Institutos, apesar da excelência da formação e do elevado prestigio que granjearam ao longo dos anos (em Portugal e no estrangeiro), não têm qualquer dependência do Ministério da tutela do Ensino Superior, nem foram alvo de qualquer processo de avaliação externa. Dependem dos respectivos Chefes de Estado-Maior (e da tutela da Defesa) e, nos últimos anos, têm desenvolvido algumas acções de formação conjuntas, nomeadamente no que respeita a partes comuns do currículo dos cursos para oficiais generais. Para além do ensino e da investigação, os Institutos constituem importantes instrumentos dos Chefes de Estado-Maior dos Ramos para efeitos de estudos específicos e de doutrina.
 
Considerando o número reduzido de alunos que cada Instituto forma anualmente (em especial o ISNG e o IAEFA), e em face da evolução nos países da União Europeia para Institutos comuns aos três ramos das FA (casos da Espanha e da França), é inevitável a evolução para um Instituto Comum das FA, com dependências que preferencialmente se deveriam situar ao nível das chefias militares e nunca de outros ministérios que não o da Defesa.
 
2.b.    O ESMP
 
São considerados estabelecimentos militares de ensino superior politécnico (EMESP), equiparados aos institutos superiores politécnicos públicos, a ESTN, a ESSM, o Instituto Militar dos Pupilos do Exército (IMPE - secção de ensino superior), a ESPE e a ESTMA.
 
Os EMESP, que concedem o grau de bacharelato, tem tido por objectivo nos últimos anos, a formação dos oficiais técnicos especializados, como forma de incentivo à classe de sargentos aspirar a oficial.
 
Com a concessão do grau académico de bacharelato, os recém formados têm, no entanto, algumas limitações na carreira, o que tem reduzido, em parte, a qualidade deste tipo de recursos humanos e pela mesma ordem de razões, a qualidade do ensino ministrados nos EMESP dos três Ramos.
 
O facto de se prever que os cursos de bacharelato terminarão em breve, por pressão do “Processo de Bolonha”, levará inevitavelmente a uma reestruturação profunda deste tipo de ensino. Continuando a ser necessário formar quadros superiores especialistas para o desempenho das mais variadas funções (desde secretariado a enfermagem), restará a solução de concentração destes EMESP nos EMESU, passando a escolha dos cursos por uma opção de carreira de militares oriundos de civis ou militares.
 
Restringir o acesso a sargentos do QP, aquando da opção por um processo de profissionalização, em que o grande incentivo passa exactamente por dar condições de estudo aos jovens que ingressam na carreira das armas, é uma opção já ultrapassada. Por outro lado, circunscrever estes cursos a “licenciaturas menores”, é criar oficiais de primeira e de segunda.
 
Mais importante, sobretudo para um país com a nossa dimensão, será a extinção dos EMESP e a concentração dos cursos considerados fundamentais nos EMESU, mas de modo a que as licenciaturas técnicas constituam uma verdadeira opção para os jovens cadetes e, simultaneamente, uma necessi­dade para as FA (e GNR). Outra opção pode passar pelo recrutamento de jovens civis já licenciados nestas áreas técnicas, a quem seria ministrada formação militar e comportamental (eliminatórias) nos EMESU, antes de entrarem para os respectivos quadros, o que acarretaria, com toda a certeza (em face do número reduzido de alunos em cada curso), numa redução substancial dos encargos financeiros das FA.
 
Independentemente das opções já terem sido equacionadas, os EMESP continuam a sobreviver com grandes dificuldades ao nível do recrutamento de docentes e discentes, sinal de que o futuro é incerto e de que a eficiência e eficácia do sistema de formação não será porventura a melhor.
Se no ESMU é urgente fazer uma reforma estruturante, no ESMP essa reforma já deveria ter tido lugar há alguns anos, sendo importante cuidar da sua integração numa reforma mais global, como nas sugestões a que atrás fizemos referência.
 
 
3.  Razões para uma Reforma do ESM
 
As várias reformas do ESM, que tiveram lugar em Portugal, nomeadamente as de 1837 e 1956, chamavam a atenção, no preâmbulo das respectivas medidas legislativas, para as alterações do quadro internacional, para as lacunas existentes na qualidade do ensino e para a necessidade em as corrigir, no sentido de uma melhor formação dos oficiais.
 
Mas hoje, para além de não existirem assim tantas lacunas no ensino, em face do esforço que se tem feito ao nível da qualidade do mesmo, são sobretudo as variáveis externas que pressionam a tomada de decisão, nomeadamente a Nova Ordem Internacional (NOI), a nova conflitualidade e o “Processo de Bolonha” no âmbito do ensino superior na União Europeia.
 
Assistimos ao longo dos anos, a oficiais preparados para uma guerra convencional, que foram empenhados na guerra colonial e, por outro lado, a oficiais preparados para a guerra colonial, que foram empenhados na consolidação da democracia em Portugal e em operações de paz e humanitárias, mas sempre com um ponto comum: grande eficácia e eficiência. A razão fundamental do sucesso estará provavelmente na sua boa preparação de base, mas também numa formação contínua ao longo da carreira, que não tem estado longe da excelência, com os necessários e adequados reajustamentos de programas e currículos, apesar de nem sempre integrados e coordenados entre os Ramos.
 
Depois dos anos 90 e da queda do muro de Berlim, a NOI, a nova conflitualidade (em que dominam as operações de resposta a crises - CRO - e a luta antiterrorista) e a Revolução nos Assuntos Militares (RAM), têm dominado as mudanças determinantes para a formação dos quadros das FA dos países ocidentais.
 
No caso das FA portuguesas, e depois duma guerra colonial (em que chegaram a ser empenhados cerca de 150 000 militares em três Teatros de Operações distintos, durante cerca de 13 anos!) o protagonismo militar tornou-se político com a revolução que implantou a democracia e a liberdade em 1974. No entanto, e como seria de esperar, depois de um processo revolucionário, os anos 80 foram ainda dominados pelo processo de “recolha a quartéis”, e pela necessária reestruturação, com a consequente aproximação à NATO, a redução significativa do número de militares, e a necessária modernização. Os anos 90, já depois de terminada a Ordem de Yalta, colocaram as FA portuguesas na linha da frente dos países que participaram, com algumas dificuldades de adaptação, mas com consequências muito positivas (ao nível da modernização dos equipamentos e da formação de quadros), nas diferentes operações de apoio à paz e huma­nitárias, desde Moçambique à Bósnia, passando por Marrocos, com mais de mil militares em diferentes teatros de operações. A par das novas missões atribuídas às FA, que passaram a ter um papel crescente como instrumento fundamental da política externa portuguesa, foi iniciado o processo de profissionalização, que terminou no final de 2004, mas cujas consequências e reajustamentos (sobretudo no Exército) se sentirão ainda durante alguns anos.
 
Todas estas transformações, verificadas em tão pouco tempo (1974-2005), implicaram também significativas alterações ao nível do ESM, sobretudo no que concerne à actualização de programas, mas também ao nível da equiparação dos cursos, no sentindo de acompanhar, em tempo de paz, o prestígio que os militares tinham na sociedade, e que a instituição militar sabe constituir factor determinante no recrutamento dos futuros oficiais das FA. No entanto, a grande maioria das alterações que melhoraram gradualmente a qualidade do ESM, foram mais conjunturais e menos estruturantes, continuando a constituir excepção a necessária cooperação inter-Ramos.
 
Então quais as razões da necessária Reforma?
 
Estará actualmente o ESM a formar Oficiais eficazes e eficientes para o desempenho das suas funções e cidadãos exemplares, para actuarem em prol dos interesses de Portugal no novo Mundo do século XXI?
 
A relação custo/eficácia da formação é demasiada elevada e pode ser racionalizada?
 
Justifica-se um esforço de reforma estrutural, em função da necessidade de umas FA “mais conjuntas” e mais preparadas para actuarem em operações combinadas?
 
A qualidade do ESM é reconhecida pelos seus pares e assegura uma formação que facilite a empregabilidade em caso de transição da vida castrense para as actividades privadas?
 
Os restantes países da União Europeia ou da NATO já efectuaram ou estão a efectuar reformas profundas nos seus sistemas de ESM?
 
O acompanhamento do “Processo de Bolonha” por parte do ESM torna inevitável a implementação de reformas?
 
É difícil responder a todas estas questões, até porque, apesar da avaliação externa efectuada a parte dos EMESU, não existem indicadores objectivos fundamentados em inquéritos ou estudos científicos. No entanto, nem sempre devemos actuar por reacção, o que implicaria esperarmos por resultados menos bons dos quadros portugueses, para finalmente se efectuarem as adequadas alterações.
 
O ESM tem por missão genérica formar quadros a médio e longo prazo, na prática, prospectivar hoje, a formação dos oficiais generais dos anos 30. Assim, tentaremos descortinar as razões de índole interna e externa que justificam uma Reforma do ESM, as quais poderão inclusivamente influenciar os próprios modelos a implementar.
 
Porque já trabalhámos estas temáticas no terreno e na reflexão teórica, torna-se mais fácil levantar possíveis razões para uma mudança, tarefa algo facilitada pelos preâmbulos das recentes iniciativas governamentais, nomeadamente as que dizem respeito à criação de uma UFA (a Proposta de Lei nº 281/VII, de 8 de Maio de 1999 e o Despacho nº 6817/2002, de 11 de Março, publicado em Diário da República de 3 de Abril de 2002).
 
Assim, resumimos e integramos de seguida, dez razões que consideramos mais fundamentadas (outras haverá) para uma Reforma do ESM.
 
 
3.a.    A Nova Ordem Internacional
 
A Ordem Internacional de Yalta11, assente no «equilíbrio do terror» da guerra fria (Walter Lippmann), na luta entre os grandes blocos militares ou na dissuasão nuclear, naquilo que Raymond Aron denominou de «guerra impossível e paz improvável», já faz parte da História.
 
Depois da queda do muro de Berlim, e passados cerca de 15 anos, vivemos indiscutivelmente numa NOI12, em que a unipolaridade dos EUA é indiscu­tível, em que novos actores das relações internacionais, para além dos Estados, assumem especial protagonismo, em que as comunicações são cada vez mais instantâneas e em que os problemas cada vez mais tratados numa base mundial, como a proliferação nuclear, o ambiente, a explosão demográfica, o terrorismo e a interdependência económica. Consequentemente, o Estado “é obrigado a repensar e a adequar os conceitos e os instrumentos de segurança e defesa ao novo ambiente político-estratégico, numa perspectiva de minimização de riscos…” (CEDN, 2003). Esta NOI e o novo ambiente estratégico global, afectam directa e indirectamente Portugal como actor das relações internacionais, que depois de 1986 tem assumido no quadro da União Europeia a mais valia do seu carácter euro-atlântico. No entanto, este quadro europeu tem as suas consequências em termos de perda de soberania (assumida), que toca também a área do ensino superior e por consequência o próprio ESM.
 
Podemos então concluir que a NOI, ainda dominada pelas três palavras-chave do General Loureiro dos Santos, respectivamente a “Incerteza, a Insegurança e a Volatilidade”, exige dos quadros das FA (e da GNR) mais e melhores (nalguns casos diferentes) qualidades humanas, cientificas, técnicas, e mili­tares, tarefa fundamental do subsistema do ESM aos vários níveis.
 
 
3.b. A evolução do conceito de Segurança e Defesa
 
Sendo um Mundo diferente, com ameaças diferentes daquele que determinou as matrizes do ESM durante a guerra fria, com novos conceitos (a Segurança assume actualmente novas aplicações para além da tradicional Segurança Pessoal e Nacional: da Segurança Humana à Segurança Global)13 e com perfis diferentes exigíveis aos Oficiais, naturalmente que tem implicado alterações no ESM, ao nível dos currículos, dos cursos, dos programas das disciplinas, da pedagogia e de uma maior integração no ensino superior nacional e europeu.
 
Por outro lado, a generalização dos conceitos de segurança e defesa veio dar um papel de destaque aos Corpos Militares e às Forças de Segurança como a GNR14, que como Força Militar e não necessariamente como um quarto ramo das Forças Armadas, deve continuar a ser “uma instituição ímpar e estruturante essencial do Estado Português” com uma capacidade de intervenção em cenários internos (de natureza policial) mas também nos externos (conflitos de baixa intensidade). Esta dualidade, é represen­tativa da aproximação entre a segurança interna e externa e coloca a GNR na cherneira entre as FA e as Forças Policiais, com múltiplas capacidades de resposta “adaptáveis a um conjunto diversificado de cenários de actuação” (Branco, 2000). Se actualmente a formação superior dos quadros da GNR se vai fazendo na AM e no IAEM, mais se justifica numa futura reforma do ESM, um papel mais activo deste Corpo Militar nos respectivos corpos docente e discente.
 
As novas aplicações da Segurança e Defesa, nomeadamente da Segurança Humana e da Segurança Global, para além dos conceitos, terão lugar em termos operacionais, quer na comunidade internacional, quer em Portugal, onde poderão ir da necessidade de um novo enquadramento legislativo, à utilização crescente de recursos e capacidades não militares, oriundos de outros sectores públicos e da sociedade civil, e à redefinição e reorganização dos sistemas de informações, de forças militares, de segurança e policial.
 
São razões de fundo para uma reforma do ESM que devem extravasar os conceitos para as acções concretas de nível estrutural.
 
 
Quadro em PDF (ainda não está on-line)
 
 
3.c.    Operações militares de natureza Conjunta e Combinada
 
A Revolução nos Assuntos Militares (RAM, de Revolution in Military Affairs), pode ser caracterizada pela transição da sociedade industrial para a idade da informação, com “novos conceitos de guerra”, uma diferente interligação entre as FA mais profissionais e a sociedade, um superior predomínio da informação e da sua transformação em conhecimento, uma valorização do espaço como quarta dimensão da guerra, o aparecimento de uma nova geração de armas mais precisa, uma ampla revisão das forças, dos conceitos, de operações e das tácticas mas, sobretudo, a importância e a complexidade crescente das operações militares conjuntas e combinadas.
 
Na consequente reestruturação das FA, passaram a figurar (especialmente nas FA da NATO), entre outras, as seguintes linhas de força: mais ligeiras e adaptáveis; mais modulares; mais flexíveis; mais profissionais; com mais acesso à informação e gestão das mesmas; mais preventivas; mais conjuntas e combinadas.
 
Por outro lado, os novos factores de conflitualidade reforçam a ideia de segurança colectiva e cooperativa no quadro de alianças e organizações internacionais de segurança e defesa, na qual a cooperação inter-Ramos tem especial acuidade, tanto a nível nacional como internacional.
 
Assim, a importância crescente das operações militares de natureza conjunta16 e combinada, recomenda a criação de órgãos conjuntos, uma maior normalização de doutrina, instrução e treino em conjunto e a “maximização das oportunidades de conhecimento mútuo e de formação comum dos oficiais das FA”.
 
No âmbito da UE, têm sido desenvolvidos esforços no sentido de uma maior aproximação entre os EMES dos diferentes países membros, com reuniões anuais em que, para além do convívio entre os jovens alunos e docentes, se desenvolvem actividades relacionadas com um melhor conhecimento da vertente da segurança e defesa da União.
 
Para além da actualização dos currículos, do incremento de contactos e formação com outros EMES, este tipo de operações exige um maior recurso ás sinergias e complementaridades dos vários ramos das FA (sem colidir com as especificidades de cada um) e implica uma reforma estrutural mas integrada do ESM, que proporcione a tão necessária formação comum dos oficiais das FA (e da GNR).
 
 
3.d.    Novas missões atribuídas às FA (e à GNR)
 
Recentemente aprovados, os conceitos estratégicos da União Europeia17 e de Portugal18, caracterizam pormenorizadamente a NOI e em face dos respectivos objectivos e interesses, descrevem de modo explícito as novas ameaças.
 
O terrorismo, o crime organizado e a proliferação das armas de destruição maciça, são ameaças globais que tocam tanto a esfera da ONU, como as da União Europeia e de Portugal (Figura 1).
 
Os atentados ao território, à população e às FA, continuam a ser ameaças típicas do Estado soberano, apesar da sua reduzida probabilidade de ocorrência, sendo de destacar as “novas” preocupações com o ecossistema, numa conjuntura muito própria e num espaço muito específico e vulnerável como o de Portugal.
 
No caso da UE, são os conflitos regionais que nas suas fronteiras continuam a marcar a instabilidade e as preocupações de segurança.
 
Constatamos ainda que, nenhuma das ameaças comuns é puramente militar, e daí a necessidade de as combater com todo o tipo de meios, e em todo o tipo de espaços.
 
Assim, e por opção claramente política, as FA para o desempenho crescente de “novas missões”, nas “fronteiras dos serviços”, e num quadro maioritariamente conjunto e combinado são em geral mais reduzidas, mais ligeiras, mais flexíveis e modulares, mais profissionais, mais conjuntas e mais importantes como instrumento da política externa dos Estados.
 
No caso de Portugal, e nos últimos 15 anos, a par da necessária redução de pessoal e de unidades, da profissionalização e da modernização das FA, o poder político tem optado por utilizar as forças militares (FA e GNR) como instrumento da sua política externa, com intervenções desde a Bósnia ao Iraque (passando por Marrocos, Angola, Moçambique, Guiné, Kosovo, Timor, Afeganistão…).
 
“A violência organizada assume outras dimensões e facetas, que exigem novos e adequados sistemas de resposta” (Couto, 2000), com novas missões19 que devem constituir preocupação especial do ESM, em particular no que se refere à formação científica e militar.
 
 
3.e.    A necessária diversidade de Qualificações
 
Estabelecer um perfil geral do oficial do século XXI que cruze, sem grande margem de erro, todos os perfis específicos por postos ou por ciclos de desenvolvimento da carreira, é tarefa grandiosa mas determinante para a definição de qualquer projecto pedagógico. Podemos considerar que o Oficial das FA20 é um chefe militar, líder e servidor público, gestor de recursos, homem de acção, com formação superior e vastos conhecimentos militares (e policiais, no caso da GNR).
 
E para tal, é necessário que a formação desenvolva quatro grandes áreas a saber:
- A cultura geral;
- O sentido dos valores;
- A aptidão para comando;
- As competências profissionais.
 
Para novas missões, teremos novos perfis específicos, e uma maior diversidade das qualificações em função do peso de cada uma das áreas atrás referidas. No entanto, continuará a ser indiscutível que a formação do oficial inclua o nível universitário, seja ele ministrado nos EMES ou nas universidades públicas. Independentemente dos modelos de ESM, um dos aspectos fun­damentais da formação do oficial tem de ser o seu aproveitamento, como homem e cidadão de excelência, em proveito da sociedade sempre que constitua opção pessoal ou o Estado necessite dos seus serviços.
 
O facto da maior parte dos Oficiais, ao terminarem a sua carreira (ou ao tomarem opções de saída a meio da carreira), não disporem de cursos que lhes proporcionem uma melhor integração no mercado de trabalho21, tem sido uma das razões apresentadas pelo poder político e pelas associações de oficiais para efectuar uma reforma do ESM.
 
Assim, deve constituir uma preocupação para qualquer reforma do ESM, o desenvolvimento de esforços no sentido das equivalências a cursos civis22, a concessão de graus e títulos académicos em cooperação com Universidades civis, proporcionando saídas mais enriquecedoras em termos individuais e para o Estado23, numa maior aproximação à sociedade envolvente.
 
É possível que o ESM continue a ser exigente na “preparação de quadros altamente qualificados”, nomeadamente nas componentes técnicas e militares, criando simultaneamente condições que possibilitem a circulação plena dos diplomados nos EMES (que para além dos quadros militares, deverão incluir ainda alunos civis) para as “responsabilidades do Estado e da sociedade civil sempre que necessário e oportuno”.
 
 
3.f.    A unidade do subsistema do ESM
 
Actualmente, o subsistema do ESM não está devidamente integrado, quer ao nível dos ramos, quer ao nível dos diferentes EMES do mesmo ramo.
 
Não havendo órgãos de coordenação do ESM, os esforços que vão sendo desenvolvidos em conjunto, são pontuais e dependentes da boa vontade ou da visão deste ou daquele Comandante, desde ou daquele Director.
 
A defesa dos interesses de cada Ramo, ou de cada unidade orgânica, tem levado a que a sua integração (no âmbito da reforma do ESM), com a inevitável constituição de uma cúpula universitária (independentemente do modelo), tenha de partir duma decisão política, e por iniciativa política (tal como se passou em Espanha!).
 
A unidade do ESM passa então pela criação de novas unidades orgânicas conjuntas e pela possibilidade do ESM defender os seus interesses a uma só voz nos palcos do ensino superior (caso da avaliação externa), sejam eles nacionais ou estrangeiros.
 
 
3.g.    Os padrões universitários portugueses e europeus
 
Após as necessárias equivalências dos seus cursos de licenciatura e bacharelato, os EMES têm investido nos últimos anos no acompanhamento dos novos padrões de qualidade nacionais e europeus.
 
Um exemplo desse acompanhamento foi o recente processo de avaliação externa, que constituiu a tomada de consciência de que, independentemente de mais valias inerentes à especificidade do ESM, existem lacunas que poderão penalizar a médio prazo as instituições, mas sobretudo os homens e mulheres que servem as FA e a GNR.
 
Outro exemplo diz respeito ao esforço desenvolvido por Portugal no sentido de acompanhar o “Processo de Bolonha” (por vezes incorrectamente apelidado de “Tratado de Bolonha”) que teve início naquela cidade em 1999, com a reunião de 29 Ministros da Educação Europeus. Iniciou-se então um processo irreversível de criação de um «espaço europeu do ensino superior» (EEES), que terá repercussões no próprio ESM. Até 2010 (na conferência de Berlim, em Set2003, já alguns países tentaram encurtar esse prazo para 2005), os graus académicos serão comuns na Europa e os cursos de diferentes países e instituições equiparáveis, num percurso que inclui a aplicação de critérios europeus de qualidade, a normalização de um sistema de créditos baseados no trabalho (ECTS), a reforma de estruturas de cursos e de métodos de ensino//aprendizagem, etc..
 
A este propósito, o governo apresentou recentemente um projecto de Decreto-Lei que aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do EEES, o qual visa concretizar alguns dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito do “Processo de Bolonha”, e aprovar princípios gerais aplicáveis a todos os estabelecimentos de ensino superior, onde se incluem os Estabelecimentos Militares de Ensino Superior (EMES). Com o referido projecto, cria-se um novo sistema de créditos curriculares (os ECTS - European Credit Transfer System, medido em horas de trabalho do estudante) um sistema de classificação diferente, novos contratos de estudos e boletins de registo académico (para os estudantes em mobilidade), um guia informativo do estabelecimento de ensino (bilingue) e o novo suplemento ao diploma (bilingue e em anexo aos documentos que titulam a obtenção dos graus académicos ou outras formações de nível superior não conferentes de grau).
 
Apesar da complexa situação política nacional (esperemos que conjuntural!) implicar necessariamente uma série de atrasos legais (e estruturais) em todo o processo, seria importante que o tempo fosse aproveitado pelo Ensino Superior em Portugal (e em especial pelo ESM) para o desenvolvimento e consolidação das acções decorrentes deste projecto de Decreto-Lei. Entre­tanto, os 23 coordenadores (por áreas de conhecimento) nomeados pelo Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, apresentaram, no passado dia 6 de Dezembro de 2004 (e estiveram abertos a consulta e debate público até Janeiro 2005), os resultados finais decorrentes dum trabalho em rede com instituições de Ensino Superior, Associações e Ordens Profissionais. Foram então definidos, em cada Área, os dois ciclos de formação superior, os perfis e as orientações, de acordo com os objectivos académicos e em ligação directa com o mercado de trabalho. O Quadro Geral de formações prevê (com algumas excepções abrangidas por directivas comunitárias) agora um primeiro ciclo de 6 semestres (180 créditos ECTS), e um segundo ciclo de 4 semestres (120 créditos ECTS).
 
Os diferentes EMES (dos três Ramos das Forças Armadas - FA - e com a participação da GNR na AM) têm desenvolvido uma série de acções no sentido do necessário e adequado acompanhamento do “Processo de Bolonha”, salvaguardando sempre a sua especificidade, os interesses dos Ramos, das FA e de Portugal. No entanto, seria importante que todas as acções a desenvolver fossem coordenadas entre os EMES portugueses e entre estes e os seus congéneres europeus. Nesse sentido, sugerimos que, para uma melhor integração e uma maior celeridade do “Processo de Bolonha” (salvaguardando a especificidade) ao nível do ESM, seja criado, com carácter de urgência, um órgão de coordenação e troca de informação ao nível do MDN, na sequência dos órgãos entretanto criados ao nível dos Ramos. Este órgão (sem relação directa com outros órgãos relacionados com a reestruturação do ESM), a denominar de “Unidade de Coordenação da Implementação de Bolonha no ESM” (UCIBESM, que tal como a “UCAT” não necessitaria de Chefe ou EPR…), poderia reunir ordinariamente uma vez por mês no MDN e poderia incluir delegados dos três Ramos das Forças Armadas (e da GNR).
 
Por outro lado, as reformas que entretanto se têm realizado noutros países europeus, ao nível dos modelos de ESM24, ou mesmo ao nível da organização superior dos EMES ou dos próprios órgãos de segurança e defesa (aqui mais condicionados pela evolução da segurança e defesa e no sentido de uma maior eficácia, eficiência e coordenação) devem ser acompanhadas mas sempre com a necessária relatividade25. Sem cair na dependência permanente das normas universitárias civis, o ESM ao reestruturar-se (não só criando uma Universidade Militar, mas também ao nível de matrizes dos cursos, de criação das novas unidades de crédito, da alteração consequente das metodologias pedagógicas, de maior investimento na I&D…), pode acompanhar os padrões de qualidade que se pretendem em termos nacionais, mas também europeus, mantendo também neste caso uma ligação privilegiada aos seus congéneres europeus.
 
 
3.h.    A atribuição de graus académicos mais elevados
 
Os quadros militares devem ser detentores de uma qualificação superior, quer devido às exigências técnicoprofissionais, quer devido à manutenção do necessário prestígio social, que lhes confira o prestígio e a dignidade que merecem. Essa qualificação superior passa pela indiscutível licenciatura extensível a todos os oficiais, mas também por os EMES poderem conceder os graus de mestrado e doutorado, pelo menos nas áreas de ciências e tecnologias militares. Impedidos legalmente (os próprios regulamentos e esta­tutos limitam os graus académicos à licenciatura) de ministrarem cursos de mestrado e doutoramento26, os EMES são assim ultrapassados pelo ensino superior universitário, independentemente das acções desenvolvidas e da qualidade do ensino. Com a massificação do Ensino Superior Universitário, poderemos assistir a pressões sobre o ESM, nomeadamente no que concerne à redução do número de anos dos diferentes cursos dos EMESU e à adaptação aos novos graus académicos que estas Unidades Orgânicas terão de garantir, a bem das qualificação dos quadros mas também da sua valorização como cidadãos e servidores do Estado.
 
 
3.i.    A racionalização de recursos
 
A racionalização deve ser mais associada à melhoria das regras de gestão eficiente, transparente e profissional dos recursos públicos afectos à defesa nacional e seus sistemas, nomeadamente no plano das estruturas organizativas, aquisições e património. (CEDN, 2003).
 
A racionalização de recursos não é razão explicitamente apresentada pelo poder político para a necessária reforma do ESM, no entanto, ela está presente em todas as entrelinhas. A «nova economia» da liberalização financeira e da concorrência generalizada da globalização trouxe de volta as crises internas e internacionais. E estas crises também atingiram Portugal, que se debate com um período menos saudável, onde imperam as restrições económicas e financeiras, com lógicas consequências para as FA.
 
Assim, os anos vindouros continuarão a ser de racionalização dos recursos humanos, financeiros e materiais, especialmente ao nível do investimento, e dos recursos humanos (agora profissionais) nas FA, sempre no sentido de se “maximizar as estruturas comuns ou de utilização comum”, no âmbito de uma reforma mais vasta das FA, que incluirá certamente o ESM.
 
Ao nível do ESM, pensamos que a importância desta “pressão”, terá também consequências directas na necessidade de enfatizar ainda mais a área da gestão em todos os cursos do ESM, no âmbito dos recursos humanos, mate-
riais e financeiros, dado que o Oficial é sobretudo um líder e um gestor.
 
 
3.j.    As referências congéneres de Instituto de Altos Estudos Conjuntos
 
A necessidade da criação de um Instituto de Altos Estudos das Forças Armadas (IAEFAR), constante em todos os projectos de diploma de reforma do ESM, é algo que arrasta consigo a própria urgência da Reforma.
 
Constituindo uma maneira de agregar os três actuais Institutos, seria também, e à semelhança do que se tem passado na maioria dos países europeus, uma maneira de iniciar uma reforma mais vasta, com um exemplo simples de formação conjunta dos quadros superiores das FA, que tem à partida as seguintes vantagens para as FA (para a GNR) e para o País:
- unidade de doutrina;
- racionalidade de recursos humanos, materiais e financeiros,
- melhor conhecimento e relacionamento entre as chefias militares;
- maior independência das FA no que concerne à formação continua dos seus quadros;
- maior autonomia em termos administrativos, pedagógicos e de pareceres e estudos de carácter técnico-militar em apoio das FA e da GNR;
- separação clara da carreira militar relativamente a eventual carreira académica, sem mistura de formações com natureza e finalidades diferentes.
 
No entanto, não podemos deixar de destacar algumas das desvantagens para os Ramos, (e para a GNR), as quais deverão ser cuidadas em diploma de criação, nomeadamente a manutenção da necessária especificidade dos Ramos em termos dos currículos dos cursos e a tradicional função como importante órgão de estudos do respectivo Chefe de Estado-Maior ou Comandante-Geral da GNR.
 
Como acabámos de constatar, as razões, sejam internas e externas27, de cariz mais político, social, económico ou militar, podem pressionar as reformas mas podem também orientar e determinar alguns instrumentos de acção para uma reforma do ESM, como a criação de novos cursos, a alteração dos objectivos e da duração dos cursos, a alteração das programas das disciplinas, das especialidades e áreas científicas dos cursos, e do peso das diferentes vertentes da formação28, a definição de novos “modelos de ensino” e “troncos” comuns, a alteração dos processos pedagógicos empregues, a ligação à Investigação e Desenvolvimento (I&D), a criação de projectos de cooperação, nacionais e internacionais, a melhoria da qualificação dos agentes de ensino, a equivalência a cursos civis, a inserção gradual e cuidada no ensino superior nacional e estrangeiro com a criação de cursos de pós graduação na área das ciências e tecnologias militares, a alteração da estrutura e organização das unidades orgânicas e inclusivamente a criação de unidades orgânicas con­juntas.
 
 
 
4.  Pressupostos para uma Reforma do ESM em Portugal
 
Depois de levantarmos as razões ou argumentos justificativos de uma reforma do ESM, é altura de identificarmos os pressupostos orientadores, entendidos como “condicionantes da reforma”, ou mesmo como princípios orientadores, sobretudo devido à especificidade deste subsistema do ensino superior nacional.
 
Começaremos então pelo perfil do oficial, para depois identificarmos a especificidade do ESM, sem esquecermos os valores e princípios que deverão nortear qualquer reforma, assim como todo o enquadramento legislativo de âmbito político, militar e mesmo educacional, que caracteriza a situação actual.
 
 
4.a.    O Perfil do Oficial
 
“A profissão militar é um completo estilo de vida (…) marcado essencialmente pelo espírito de missão, código de ética e mecanismos de decisão.”
(Janowitz, 1967).
 
A profissão militar é um pressuposto que deve estar sempre a montante do ESM independentemente dos modelos considerados passarem pelo constitucional (Huntington), ocupacional (Janowitz) ou misto (Moskos).
 
Por outro lado, a consequente “condição militar” tem também uma natureza própria, que se traduz no elevado sentido de missão e noção do dever, factores que associados aos riscos e exigências elevadas são indispensáveis à coesão e espírito de corpo das FA.
 
De acordo com o Major-General A. Richard Chillcoat (2000), foram recentemente (antes do Iraque II) consideradas como qualidades principais a desenvolver nos graduados das Escolas Superiores de Guerra dos EUA até 2010:
- pensar crítico e criativamente;
- tomar acções decisivas mesmo quando as condições forem ambíguas e incertas;
- habilidade técnica e visão para antecipar e usar os avanços tecnológicos;
- funcionar em rede e enviar à distância…
 
No entanto, após o empenhamento das tropas americanas no Iraque, os EUA estão a reconsiderar o exercício da profissão (Snider, 2003) com um peso crescente da componente “combatente”, relativamente à de “Líder de carácter”, de “membro de uma profissão” e de “servidor da nação”.
 
Em Portugal, o novo Oficial, preparado para enfrentar novas missões na nova NOI, enfrentado ameaças cada vez mais globais e dispondo de militares profissionais, é cada vez mais “um chefe militar, líder e servidor público, gestor de recursos, homem de acção, com formação superior e vastos conhecimentos militares” (no caso da GNR, com vastos conhecimentos militares e policiais). E para ser tudo isto os princípios do corpo de oficiais deveriam incluir o dever, a honra, a lealdade, o serviço, a competência, o trabalho em equipa, a subordinação e a liderança.
 
Estas características, associadas ao facto do oficial ser limitado nas suas liberdades relativamente aos restantes cidadãos, em face da nobre missão de defender a Nação com o sacrifício da própria vida, são, por si só, mais do que suficientes para se compreender a especificidade da formação nos EMES.
 
Independentemente da possibilidade de se poder ministrar alguns cursos a alunos que não sejam militares nos EMES, é fundamental entender que a formação comportamental, física e militar tem um peso, que torna o aluno diferente (com valores e atitudes que consolidam uma sólida educação moral e cívica) e os EMES em verdadeiras instituições que urge continuar a preservar.
 
O primeiro pressuposto, tem então relação com o corpo discente, os alunos, no fundo a justificação do ESM, os quais são necessariamente diferentes dos restantes alunos de outros estabelecimentos de ensino superior, com exigências físicas, psicológicas, médicas e de comportamento que são, logo à partida, condições obrigatórias de acesso.
 
 
4.b.    A especificidade do ESM
 
Quando pensamos nos EMES, vem-nos logo à memória a formação militar, o regime de internato, os valores militares, as tradições, a liderança, enfim, uma especificidade que os distingue de outros estabelecimentos de ensino superior, pois o objectivo, desde os tempos mais remotos, circunscreve-se à formação dos Oficiais para o desempenho de funções militares.
 
Os EMES29 integrados no Ensino Superior Nacional30 apresentam algumas especificidades, de uma riqueza indiscutível e enformadoras de um verdadeiro “currículo virtual”, adicional ao legalmente reconhecido.
 
As referidas especificidades, que se traduzem na identidade do ESM, devem constituir um pressuposto, em qualquer cenário de reforma do ESM, sem prejuízo da evolução de determinadas variáveis. Quando analisamos, por exemplo, a cadeia de comando típica dos EMES, e a comparamos com a organização e gestão de uma universidade, compreendemos que esse pressuposto pode constituir-se numa referência diária de funcionamento para todos os actores do sistema educativo militar, com consequências muito positivas ao nível de uma melhor integração dos alunos na vida militar, após o final dos cursos nas diferentes Unidades, Estabelecimentos e Órgãos Militares. Constitui, deste modo, um comportamento organizacional mais próximo da realidade que os alunos irão enfrentar, o que necessariamente transporta consigo mais vantagens do que inconvenientes.
 
Analisemos então mais algumas das especificidades do ESM relativamente às restantes instituições de ensino superior, citadas explicitamente pela comissão de avaliação externa das ciências militares31:
- o carácter militar das instituições de ensino superior, sujeitas a cadeias de comando hierarquicamente estabelecidas e pessoalmente nomeadas;
- a existência de uma dupla tutela (Ministérios da Defesa e da Ciência e do Ensino Superior);
- o regime de internato, considerado como o único compatível com o tipo de formação, simultaneamente científica e técnica; militar e física, comportamental e ética;
- o carácter dual do corpo docente, coexistindo professores civis e militares;
- a restrição legal ao grau académico de licenciatura...
 
Para além destes aspectos, é importante destacar que todo o ESM (garante um “emprego” e uma carreira) está integrado no processo de formação, desde a licenciatura, ao curso de promoção a capitão, ao curso de promoção a oficial superior, ao curso de estado-maior e até ao curso superior de comando e direcção, para além de outros de especialização, numa formação gradativa e contínua, construtora de uma carreira profissional socialmente prestigiada.
 
É importante ter sempre presente que os oficiais formados nos diferentes EMES se destinam exclusivamente a servir as FA (a GNR) e o País, cumprindo as Missões que estão claramente definidas em lei. O Oficial guerreiro-universitário, terá de ser sempre guerreiro, com suporte e formação universitária e não universitário para ser guerreiro, terá de ser comandante com elevados conhecimentos e não um universitário que também pode comandar.
 
Nesta perspectiva, pensamos que a recente avaliação do ESM, constituiu um exemplo do que é o respeito pela especificidade militar32, ao ter criado comissões de avaliação com a presença de prestigiadas figuras nacionais e estrangeiras e conhecedoras da instituição militar, na sequência da recomendação do Conselho da União Europeia de 24 de Setembro de 1998, que orienta os Estados membros no sentido de “garantir a qualidade do ensino superior no contexto económico, social e cultural dos seus países, atendendo simultaneamente à dimensão europeia e à existência de um mundo em rápida evolução”33. O reforço da especificidade foi inclusivamente feito pelo Professor Doutor Adriano Moreira34 ao destacar que “A qualidade correspondente aos critérios de excelência internacionais não depende de o ensino ser apoiado em instituições correspondentes ao modelo formal clássico das universidades, pelo que os subsistemas com as suas formas especificas e históricas, igualmente podem ser recebidos sem dificuldade no processo de avaliação que atende à sua estrutura unitária”.
 
Tendo consciência de que as especificidades atrás referidas podem constituir um obstáculo a um ensino mais ligado à produção de saber e ao conhecimento, temos também a certeza de que, no seu conjunto, constituem uma mais valia que importa preservar na conjuntura actual de racionalização dos recursos financeiros e humanos (redução do universo de alunos por razões demográficas) e que tem levado a acções que não têm primado pela ética ao nível da crescente “mercantilização” do ensino superior35.
 
Assim, constatamos facilmente que ainda existem diferenças consideráveis entre os EMES e a “Universidade”, apesar da aproximação gradual que se tem efectuado nos últimos anos. Interessa analisar cuidadosamente as especificidades e por consequência anular à partida os inconvenientes decorrentes de uma reforma que integre eventualmente os EMES num órgão de cúpula centralizado, casos da generalização de critérios empresariais e do esquecimento frequente das tradições e da história.
 
 
4.c.    Valores e Princípios
 
Aquando da criação da Academia Militar, em 1959, não era oficialmente previsível que a maioria dos Oficiais viesse a desempenhar funções de combate no teatro de operações de África, numa guerra subversiva, com características muito diferentes da guerra convencional constante nos manuais que nos chegavam da NATO e dos EUA. No entanto, o facto da EN e da AM formarem já então os oficiais nas várias componentes (cientifica de base, de índole técnica e tecnológica, comportamental, e preparação física e de adestramento militar), e a mais valia dos Institutos Militares de Altos Estudos na formação complementar, deu-lhes as condições necessárias para a adaptação a novas situações, o que veio a suceder, com sucesso comprovado, em face dos consequentes reajustamentos nos currículos, programas e duração dos cursos, depois de 1961.
 
Os oficiais que desde o final dos anos 80 participam em operações de apoio à paz e humanitárias, também tiveram uma formação técnico-táctica de base que os preparou especificamente para as novas missões. Alguns foram preparados para a guerra colonial e outros (mais jovens) para a guerra convencional contra o “Inimigo Vermelho” do “Pacto de Varsóvia”, no entanto, os valores incutidos, a preparação comportamental e militar, e posteriormente a formação complementar (nos Institutos Militares de Altos Estudos) foram suficientes para o desempenho, com grande eficácia, por parte dos quadros portugueses, mesmo antes das alterações que foram entretanto efectuados ao nível de currículos e de programas dos cursos nos diferentes EMES.
 
Há pois que ter em atenção a importância da formação comportamental e militar, em qualquer reforma do ESM, pois são estes vectores da formação que transmitem os valores cívicos e militares, fundamentais para que o Oficial seja um verdadeiro Homem e Cidadão, mesmo antes de ser um bom Soldado (Militar) e um grande Chefe.
 
Assim, não podemos deixar de destacar alguns valores e princípios (na prática, fundamentos morais e regras morais de conduta) a cultivar em qualquer reforma do ESM, de que destacamos sem qualquer ordem de prioridade:
 
4.c.     (1) Internacionalização
 
A internacionalização é um princípio obrigatório a respeitar em qualquer reforma, e que pode ir das referências relativas às suas congéneres, a intercâmbios mais cuidados e frequentes entre as várias escolas, academias e institutos.
 
Na linha de Bolonha, a mobilidade de docentes e discentes com outros EMES congéneres é um factor de motivação, mas simultaneamente de enriquecimento e eficácia do ensino. Estas soluções têm sido encontradas, quer ao nível de relações bilaterais entre EMES portu­gueses e estrangeiros, quer especialmente ao nível das últimas reuniões anuais entre EMES europeias. Nestas reuniões cientificas e militares, que se realizam anualmente numa das Academias Militares europeias e que juntam alunos e docentes em volta dum tema relacionado com a segurança e defesa europeia, é visível uma tentativa de maior aproximação e uniformidade do ESM europeu por parte da França, mas também tem sido fácil constatar das grandes diferenças ainda existentes ao nível do “ser oficial”.
 
Esta internacionalização implica ainda, que no âmbito do crescendo de operações conjuntas e combinadas, haja um maior investimento nos conhecimentos militares de âmbito técnico e táctico, e nas disciplinas ligadas às relações internacionais e às línguas estrangeiras, em particular no Inglês.
 
Na prática, o próprio programa do XVII governo aponta, no âmbito da reforma do ESM, para a “garantia da sua excelência” mas também para “uma maior articulação e integração com o processo de Bolonha”. Naturalmente com tempo, mas sempre a tempo…
 
4.c.     (2) Racionalização
 
O princípio da racionalização está directamente relacionado com eficácia, e com a optimização da rentabilidade.
 
Ao nível do ESM, é necessária uma “maximização das estruturas comuns ou de utilização comum”, o que deve ser feito reduzindo custos e eliminando duplicações mas sem prejuízo de outro valores e princípios.
 
Em face das restrições orçamentais impostas nos últimos anos, que têm reduzido o orçamento das FA para valores inferiores a 1,8 % do PIB36 (quando a maioria dos países da NATO apresenta valores superiores a 2%) e tendo em atenção que o cenário não será substancialmente alterado nos próximos anos, torna-se imperioso passar das palavras aos actos no que se refere à racionalização.
 
O que se pretende é assumir que se devem fazer esforços no sentido de operacionalizar todos os recursos existentes, desde a adopção de estruturas comuns à gestão mais cuidada e eventualmente mais responsável. A autonomia financeira dos EMES constituiria, à semelhança do que se passa com a Universidade pública, um desafio importante para todos os actores do subsistema educativos das FA. Por outro lado, a criação de unidades orgânicas comuns aos três Ramos das FA (e à GNR) seria a solução mais nobre e com mais vantagens para as FA e para o país. Outra questão relacionada com a racionalização de recursos diz respeito a cursos ministrados (com os consequentes encargos em termos financeiros de empenhamento de um corpo doente, civil e militar) nos EMES com um número reduzido de alunos. A opção por um ESM comum e por novos modelos de cursos à semelhança da saúde militar, são soluções que respeitam este princípio.
 
4.c.     (3) Qualidade
 
O ensino ministrado nos EMES deve continuar a ser alvo de avaliações externas, que tenham em consideração a especificidade da instituição e dos seus alunos. Esta e outras avaliações constituem um instrumento de desenvolvimento da confiança e da credibilidade do ensino e da instituição militar.
 
Mas a valorização interna e externa do ESM, passa não só pela qualidade do seu ensino, mas também por outras dimensões, como a qualificação do seu corpo docente, o nível de formação dos alunos, uma melhor relação entre o ensino e a investigação e as respostas à exigência das profissões, entre outras, que no seu conjunto garantem não só o prestígio mas também a eficácia dos quadros e por consequência das FA.
 
O princípio da Qualidade para formar oficiais de Excelência deve, no entanto, estender-se a todas as áreas da formação militar e às componentes administrativas que não podem correr o risco de falhar por restrições financeiras, em escolas de formação que servem de refe­rência em todos os pormenores da vivência castrense.
 
4.c.     (4) Igualdade
 
A relação de paridade de direitos e de oportunidades ao nível do corpo de oficiais deve constituir um princípio a respeitar. Nessa pers­pectiva, o ESMP não deverá ter lugar nas FA, devendo ser substituído por licenciaturas ministradas nos EMESU, que habilitem os oficiais técnicos ao desempenho das suas funções.
 
Com a evolução do processo de Bolonha, é natural que as licen­ciaturas possam ter a duração de 3 anos, pelo que não é respeitador do princípio da igualdade, que continue a haver oficiais com licen­ciaturas e oficiais com bacharelatos, aspecto inclusivamente penali­zador para o prestigio da classe de oficiais e para as FA (e GNR).
 
Por outro lado, a possibilidade dos melhores alunos poderem fre­quentar cursos de Pós-graduação em Portugal ou no estrangeiro, mas de preferência nos EMES na área das ciências e tecnologias militares, deve ser alargada (e apoiada) a todos os oficiais.
 
4.c.     (5) Autonomização do Ensino e das CTM
 
Sendo o ensino, a instrução e o treino, partes integrantes da formação militar e considerando a necessidade de um tratamento específico do ensino no sentido de uma melhor formação dos quadros, seria importante a sua autonomização. E esta poderia implicar (sobretudo no caso das Escolas e Academias Militares) a possibilidade de consti­tuição de unidades orgânicas a montante da instrução militar e do treino (e da formação contínua), abrangendo especialmente a formação de base do oficial. Deste modo, seria também possível dar todas as condições para que os futuros oficiais pudessem, em determinada altura da carreira, optar por servir a Nação, o que obrigaria à frequência de cursos de âmbito civil e com aplicação civil, para além da sua importância para as FA. No entanto esta autonomização, não pode nem deve separar o ensino da empresa, no fundo o ESM das FA/GNR a que se destinam os alunos, pelo que deverá haver sempre interferência possível das FA/GNR, sobretudo na escolha dos cursos mais necessários e adequados mas também da formação militar e comportamental. De acordo com esta perspectiva, seria importante que nessa autonomização do Ensino houvesse uma separação clara entre as Escolas e Academias militares e os Institutos Militares de Altos Estudos. Constituindo estes últimos um instrumento da formação contínua nas FA (que tem a ver com a indispensável progressão dos oficiais na sua carreira), pensamos que deverão manter uma relação directa de dependência relativamente às FA e aos Ramos, sem qualquer relação com entidades exteriores que limitem a formação especifi­camente militar dos seus quadros médios e supe­riores.
 
Por outro lado, e numa altura em que a relação entre a arte a ciência militar se estreita com a política, a sociologia, ou as relações internacionais, a autonomização das Ciências e Tecnologias Militares (CTM) como área departamental e científica (na sequência dos conhecimentos militares de Sebastião Telles) é uma tarefa que garante a espe­ci­ficidade do ESM, devendo ser associada às pós-graduações a ministrar nos EMES mas, sobretudo, á tão necessária Investigação e Desenvolvimento (I&D). A centralização da I&D na área da Segurança e Defesa nos EMES seria um contributo significativo para a necessária autono­mização das CTM, reforçadas pelo conjunto das vertentes marítima, terrestre e aérea.
 
4.c.     (6) Unidade de Comando
 
O princípio da unidade de comando implica harmonia na coorde­nação e uniformidade na organização, na doutrina, na conduta, nos interesses, etc.
 
A par da necessidade dos EMES deverem integrar a cadeia de comando militar (e em especial os Institutos Militares de Altos Estudos), devem também poder responder a uma só voz à FUP, ao conselho de reitores ou a outras entidades/autoridades relacionadas com o Ensino Superior Nacional ou Estrangeiro.
 
Para que tal aconteça, é fundamental criar de um órgão de cúpula sem descurar a escolha das chefias entre os oficiais generais com prestígio reconhecido, em detrimento de civis, que independentemente do seu currículo, colocariam em causa o prestígio dos militares e da própria instituição militar.
 
4.c.     (7) Simplicidade
 
Este princípio que traduz a qualidade de fácil execução, aplicação ou utilização, deverá ser extensivo a todas as actividades, conjunturais ou estruturais, decorrentes da reforma do ESM. Numa instituição como as FA, o tempo é menos importante do que a transparência mas, sobretudo, menos decisivo do que a simplicidade de processos, desde os diplomas legislativos às directivas para execução, que deverão ser claras e objectivas e dispondo sempre de planos de contingência.
 
4.c.     (8) Especificidade
 
Já atrás fizemos referência à especificidade do oficial e do ESM, a qual para além de constituir um pressuposto a considerar na reforma do ESM, deve ser também um valor a cultivar, desde o nível estrutural (onde a história e as tradições das instituições e a dignidade dos militares não devem ser postas em causa) ao nível operacional, onde não deve ser descurada a formação militar e comportamental dos alunos.
 
4.c.     (9) Tradição e História
 
Deve constituir um valor da reforma do ESM, a cuidada transmissão dos factos históricos, sociais, comportamentais e das tradições, que traduzem no seu conjunto a memória colectiva da instituição militar e do país.
 
A própria qualidade do ESM actual (foi destacada pela comissão de avaliação externa a cultura institucional como uma mais valia dos EMESU) tem relação directa com essa História e tradições que não deverão ser descuradas seja em que reforma for, sob o risco de se perder o necessário espírito de corpo e coesão dos quadros das FA.
 
É importante renovar, mantendo os “valores tradicionais de exce­lência” (Chillcoat, 2000), pois são os valores e atitudes, que nos EMES consubstanciam uma sólida educação moral e cívica, com consequências positivas em termos dos processos de aprendizagem e da consequente valorização da “massa critica” do corpo de oficiais.
 
Assim, pensamos que é possível assegurar a continuidade na mu­dança, cuidando dos valores, da história e das tradições de cada uma e de todas as escolas, academias e institutos, criando, a título de exemplo, um conselho consultivo que inclua ex-comandantes ou direc­tores, no sentido de transmitirem saber e história em concorrência com os necessários desafios.
 
 
5.  Subsídios para uma Reforma do ESM
 
Com a consciência de que muito trabalho já foi entretanto efectuado pelos diferentes EMES, mas com a esperança de que muito será feito em breve, vamos tentar levantar alguns subsídios para a reforma do ESM.
 
Em face de todas as razões e de todos os pressupostos, não existem dúvidas de que, apesar da qualidade que o ESM apresenta actualmente, se devem efectuar reformar estruturais significativas, tendo por base a necessidade de um ESM comum aos três Ramos das FA e tendo em atenção três das palavras chave que atrás enunciámos: Qualidade; Internacionalização e Raciona­lização.
 
Aproveitar as sinergias do que existe, mas contribuir para um ensino mais conjunto e adaptado às novas realidades nacionais e mundiais, é tarefa já tentada por sucessivos governos mas sem sucesso. Vamos assim, aproveitar as diferentes propostas de lei ou projectos para, tendo por referência os pressupostos atrás enunciados, darmos as nossas perspectivas, em especial no que concerne a uma nova arquitectura do ESM e aos problemas mais polémicos de qualquer diploma futuro.
 
5.a.    Organização e Composição
 
A criação de uma novo estabelecimento integrado, dotado de autonomia científica, pedagógica, patrimonial, administrativa e financeira, que agregue o ESM dos três Ramos das FA (e a GNR), é a solução, que não sendo nova na teoria, o seria na prática.
 
De facto, optámos pela modalidade da criação da Universidade Militar (UM)37 que incluísse como unidades orgânicas, a EN, a AM e a AFA (e que estas abrangessem os cursos e alunos dos vários EMESP)38, deixando na dependência exclusiva das chefias militares e da tutela da Defesa, o Instituto Militar de Altos Estudos (IMAE)39, a criar a partir dos três actuais Institutos dos Ramos.
 
Esta integração de parte significativa do ESM numa UM, institucionaliza a cooperação inter-Ramos, promove o desenvolvimento de cursos para atri­buição de mestrados e doutoramentos (na área das CTM), normaliza procedimentos, e racionaliza os recursos humanos, materiais e financeiros. Por outro lado, extinguiam-se os cursos de cariz politécnico, que se transformariam em licenciaturas e que seriam ministradas pelas diferentes escolas ou academias militares dos ramos.
 
Deste modo, obtém-se a necessária autonomização do ESM, sem descurar o prestígio dos Institutos Militares de Altos Estudos, mais ligados à formação contínua dos oficiais superiores, do que a formação académica de base ou mesmo específica. A ideia é dar grande autonomia ao novo IMAE (que ficaria com um director nomeado entre os Almirantes ou Generais das FA e exercendo o cargo em regime de rotação pelos ramos40), relativamente a Ministérios e a Instituições que não o MDN ou as Chefias Militares, podendo, com o seu prestígio, e com a elevada qualidade dos seus quadros, apoiar as actividades a desenvolver na própria UM (pós-graduações e a I&D). Do mesmo modo, o IMAE ficaria responsável pela criação de doutrina para as FA/GNR, incluindo para tal na sua estrutura orgânica um Centro de Doutrina Militar41 e de um Centro de Operações Conjuntas e Combinadas. O organograma do IMAE (Anexo B) incluiria ainda o subdirector, o gabinete do director, o Departamento de Apoio e o Departamento Escolar.
 
Em termos de arquitectura global, a UM incluiria na sua estrutura orgânica (Anexo B), para além da EN, da AM e da AFA, um Departamento de Pós-graduação, com prioridade para a área das CTM (com a colaboração das unidades orgânicas da UM, mas também com o apoio do IMAE e do IDN42), um Centro de Investigação e Desenvolvimento de Segurança e Defesa, um ou mais Centros de Estudos, e a Comissão Portuguesa de História Militar (colaborando especialmente com o Instituto da Defesa Nacional e a Comissão de Direito Marítimo Internacional, em termos a definir por protocolo e sem prejuízo das missões já atribuídas), entre outros órgãos a definir de acordo com as necessidades. Por sua vez, a UM dependeria dos ministérios da tutela da Defesa (e através deste do CEMGFA, para efeitos técnicos) e do Ensino Superior.
Como órgãos de governo da UM, para além da chancelaria (composta pelo CEMGFA e pelos Chefes de estado-maior dos Ramos) incluiria o senado, o conselho administrativo, um conselho consultivo43 e o reitor, nos mesmos moldes do Despacho nº 6817/2002, mas com uma diferença relativamente ao reitor, que na nossa perspectiva deve ser nomeado entre os Almirantes ou Generais de elevado prestígio e reconhecido mérito, sendo coadjuvado por dois vice-reitores, designados entre os professores da Universidade (um dos quais obrigatoriamente militar).
 
Uma questão importante, no que concerne à necessidade de um ESM mais conjunto, diz respeito a uma componente comum, que na nossa perspectiva se traduziria na criação do primeiro semestre de formação geral comum (SFGC), a ministrar na Academia Militar44. Em função da nova modalidade de construção de planos curriculares ser feita, tendo por base o semestre45, seria importante que houvesse uma concentração da formação militar e comportamental no primeiro semestre, a todos os alunos militares do Ensino Superior Militar Universitário. Ou seja, a formação do Homem (Ser Humano), do Cidadão e do Soldado (Militar), seria concentrada num primeiro semestre, ao qual se seguiria a formação técnico-táctica num segundo (e restantes) semestre, mas já a ministrar no âmbito das diferentes unidades orgânicas (e onde se reforçaria o Chefe - Líder) e com a orientação para as licenciaturas e modelos de ensino a definir (Borges, 2004).
 
5.b.    Missão
 
A UM deve ter por missão assegurar e promover a formação superior dos oficiais das FA e da GNR, participar na criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência e da tecnologia na área das ciências e tecnologias militares e contribuir para a qualificação dos meios humanos e para a valorização da sociedade. Esta última qualificação deverá abranger a possibilidade da UM formar alunos civis, o que, a par do investimento na criação de saber através da I&D, proporciona uma maior (e estratégica) demarcação entre o ensino superior e a formação profissional.
 
Outra das atribuições que não deve ser descurada, diz respeito à contribuição da UM para a cooperação internacional, em particular no que respeita aos países de expressão oficial portuguesa, mas também para os países parceiros em Alianças.
 
5.c.    Graus, Títulos e Diplomas
 
Deve ser a UM a conceder, através das instituições que a integram46, os graus de licenciado (EN, AM e AFA), mestre e doutor (com administração, gestão e apoio por parte do Departamento de Pós-graduação), o título de agregado e outros diplomas necessários à certificação das qualificações por si admitidas.
 
Como já atrás referimos, a UM não deve conceder o grau de bacharel, devendo o grau académico de licenciatura, ser considerado o mínimo admissível para qualquer oficial, situação que deverá ser definida em termos estatutários. Por outro lado, e como atrás já destacámos, os cursos politécnicos deveriam ser integrados nas unidades orgânicas dos ramos, ou nas que melhor sirvam os interesses da universidade.
 
5.d.    Competências
 
Entre as competências do reitor, destacamos a sua actividade de repre­sentação, nomeadamente no Conselho de Reitores das Universidades Por­tuguesas, o que facilita a posição (unificada) do ESM, no que concerne à formulação de políticas nacionais de educação, ciência e cultura.
 
Outra questão relativa a competências de novos órgãos entretanto sugeridos, diz respeito ao Departamento de Pós-graduação, que deveria exercer a sua actividade no âmbito da administração, da gestão e do apoio à formação das Pós-graduações, prioritariamente na área das CTM, em vez do disposto nos projectos até agora apresentados, que atribuíam a tarefa de coordenação ao senado e a de execução ao IMAE (IAEFAR). Nesta visão, a responsabilidade científica manter-se-ia nas unidades orgânicas (EN, AM e AFA), cabendo a responsabilidade primária a um director que seria entretanto nomeado para cada pós-graduação.
 
Constituindo a UM um centro criador de saber (e não uma escola de quadros), o Centro de Investigação e Desenvolvimento em Segurança e Defesa deve ficar na sua dependência (e não na dependência do IMAE).
 
5.e.    Pessoal Docente
 
A UM dispõe de pessoal docente, pessoal de investigação científica e pessoal não docente.
 
O pessoal de investigação científica, a definir em quadro específico, deve integrar não só o Centro de I&D, mas também os departamentos onde forem considerados necessários, com prioridade para as CTM.
 
O corpo docente da UM, deverá englobar pessoal da carreira docente universitária ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), assim como oficiais das FA e da GNR escolhidos pelas suas qualidades e qualificações académicas e militares. Apesar de não concordarmos com a criação de uma carreira docente militar, pensamos que deve ser feita a institucionalização (integração estatutária nas funções militares) da função docência, e o desempenho dessa função mediante adequada qualificação e correspondente afectação funcional à área do Ensino. Tal como se passa noutras Academias Militares estrangeiras (caso dos EUA, da França, do Reino Unido…), a opção por uma carreira docente universitária (onde então poderão ser remunerados em paridade com os professores civis), poderá ser feita em qualquer altura da carreira (inclusivamente na situação de reserva ou reforma) pelos oficiais que detenham os graus académicos, a experiência docente e as qualidades para serem aprovados nos concursos públicos abertos de acordo com as necessidades e os interesses da universidade.
 
O IMAE deve continuar a privilegiar a escolha dos seus oficiais, com base em rigorosos critérios de qualidade funcional e, sobretudo, com base na experiência, aspectos fundamentais na formação contínua de quadros superiores e para a criação de doutrina militar.
 
5.f.    Disposições transitórias
 
Em face da complexidade inerente às alterações previstas, e no sentido de não haver qualquer descontinuidade ao nível do ESM, será fundamental criar transitoriamente um Conselho Coordenador do ESM (CCESM) ou uma Comissão Instaladora, conforme estabelecido (em termos de composição, funcionamento e competências) pelo Despacho nº 6817/2002, desde que presidido por um oficial general escolhido (por proposta do CEMGFA ao MDN) e trabalhando na directa dependência do MDN. Por outro lado, devem ser cuidados, no tempo, os períodos de transição para a criação ou extinção de unidades orgânicas.
 
No que concerne ao IMAE, também deverá haver lugar a disposições transitórias relativas à extinção dos actuais ISNG, IAEM e IAEFA.
 
Do mesmo modo seriam extintos os EMESP (ESTN, ESSM, ESPE e ESTMA) logo que os referidos cursos fossem integrados nas diferentes unidades orgânicas da UM.
 
 
6.  Conclusões
 
O sistema de ensino superior em geral e o subsistema do ESM em particular, sofreram mudanças consideráveis nos últimos anos em Portugal, acompanhando o processo de democratização do país, as transformações estruturais da  sociedade, e as novas opções geopolíticas no âmbito da nova sociedade da informação.
 
No entanto, os novos desafios fundamentam as razões (internas e externas) apresentadas para uma reforma do ESM, a que se devem juntar pressupostos orientadores, que visam garantir a continuidade da qualidade cultural, científica, técnica, comportamental e militar dos quadros das FA e da GNR.
 
A implementação do modelo de reforma do ESM, que acabámos de apresentar, implica coragem política, mas também vontade e empenhamento por parte das FA e da GNR, no sentido de melhorarem a eficiência com que são formados os seus oficiais. Nesse sentido, pensamos que para além das razões e pressupostos mais ou menos fundamentados ou mais ou menos teóricos, o modelo de Universidade Militar que apresentamos, “separada” do Instituto Militar de Altos Estudos (formação de excelência, “também” devido à sua independência relativamente a influências externas!), vai ao encontro de uma melhor cooperação inter-Ramos (e GNR) e da eliminação de duplicações, promovendo o desenvolvimento de cursos para atribuição de graus académicos mais elevados, sem descurar a necessária formação militar e comportamental dos quadros das FA e da GNR.
 
Os subsídios que apresentamos para a necessária reforma do subsistema do ESM (e mesmo para a implementação do “Processo de Bolonha”, como a criação duma Unidade de Coordenação ao nível do MDN), que se pretende célere, fazem face às novas aplicações da Segurança e Defesa e são facilmente integráveis no novo “espaço europeu de ensino superior”, respeitando a especificidade e salvaguardando princípios e valores da instituição militar, que consubstanciam a memória colectiva e o prestígio de instituições indissociáveis da História de Portugal.
 
Assim, a implementação da Reforma, combinando a racionalização, a qualidade e a internacionalização, poderá e deverá ser feita com tempo, de modo a que as alterações jurídicas, orgânicas, de instalações, de metodologias e, sobretudo, de mentalidades, impliquem efectivamente um esforço conjunto na melhor formação dos oficiais de Portugal.
Depois de tudo o que foi escrito, só falta fazer a Reforma do ESM, com vontade, com saber, com rigor, com sentido de Estado e com a esperança num futuro melhor…47
 
 
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___________
 
*  Adaptação e actualização do “Trabalho de Investigação Individual” realizado pelo autor no âmbito do Curso de Defesa Nacional 2004.
 
** Tenente-Coronel de Artilharia, desempenha actualmente as funções de Assessor de Estudos no Instituto da Defesa Nacional e de Professor na Academia Militar. Sócio Efectivo da Revista Militar. (Vogal Suplente da Direcção)
 
___________
 
 1 "Revolução na Educação Militar”, 2000, p. 75.
 2 Porque a análise poderia ser feita também por componentes do Sistema de Forças Nacional: Operacional (CRO, Defesa Aérea, Helicópteros); Administrativa; Logística...
 3 Esta linha de continuidade concretizou-se com o disposto no programa do XVII Governo, que inclui a “reforma do ESM” nas suas oito prioridades para a modernização das Forças Armadas Portuguesas, onde ainda se incluem: a consolidação e sustentabilidade da profissionalização das Forças Armadas; a modernização dos equipamentos e requalificação das infra-estruturas; a sustentação orçamental; o desenvolvimento do sector empresarial na área da Defesa; a reforma dos diplomas legais da Defesa Nacional e das Forças Armadas; a reforma do modelo de organização da Defesa e das Forças Armadas (criação dum Estado-Maior da Defesa); e a reforma do sistema de Saúde Militar.
 4 Consideramos, para efeitos deste artigo, que em termos mais globais, a Formação Militar inclui o Ensino (de nível superior e de cariz académico), a Instrução (de carácter técnico/militar e orientada para a formação individual do combatente) e o Treino (de cariz táctico e orientado para a preparação de unidades constituídas).
 5 O Decreto-Lei nº 48/86 de 13 de Março definiu os preceitos fundamentais do relacionamento institucional das escolas militares de ensino superior com os estabelecimentos que integram o sistema universitário português. Neste diploma, só são considerados como Estabeleci­mentos Militares de Ensino Superior (EMES), a EN, a AM e a AFA, sendo o grau de licenciado conferido por todos eles, de nível equivalente ao grau de licenciado conferido pelas universidades.
 6 Apesar de já ter sido pensada em 1959, com a criação da Academia Militar e de já ter sido equacionada explicitamente pelo Major-General Medeiros Ferreira em 1976, aquando do colóquio sobre o Ensino Superior Militar, realizado sob a direcção da AM, no Centro de Estudos Militares (actual IDN).
 7 Pelo Decreto-Lei nº 27/78, de 27 de Janeiro.
 8 Os campos de avaliação incluíram: relatório de autoavaliação; cultura institucional; alunos; corpo docente; pessoal não docente; financiamento; objectivos do curso; organização científica e pedagógica; binómio ensino-investigação; integração dos licenciados no mercado de trabalho; instalações e infra-estruturas de apoio; relações externas e qualidade.
 9 Explicito no Decreto-Lei nº 216/92, de 13 de Outubro, que estabelece o quadro jurídico de atribuição dos graus de Mestre e Doutor, pelas instituições de ensino universitário.
10 Existe a possibilidade de se conferir uma pós-graduação em parceria com uma universidade, tal como a Força Aérea vem fazendo desde 2004, com o Curso Geral de Guerra Aérea, o qual passou a conferir uma pós-graduação conducente a mestrado (em que os melhores voluntários poderão obter posteriormente o grau académico) em parceria com a Universidade Autónoma de Lisboa. Também a AM desenvolveu, desde o início de 2005, um mestrado em História Militar (para militares e civis), em cooperação com a Universidade dos Açores (que concede o grau académico).
11 É normal caracterizarmos longos períodos da história das relações internacionais pela associação entre a ordem prevalecente nessas relações, a definição dos seus agentes e os grandes princípios de legitimidade subjacentes. Na prática, a Ordem Internacional constitui um padrão de comportamentos de relação intergrupal, normalmente impostos pelos vencedores aos vencidos.
12 Ver SACCHETTI, António Emílio Ferraz “A conjuntura Estratégica Mundial”, in Adriano Moreira, Informações e Segurança, 2004, pp. 57-71.
13 O Estado do século XXI tem de garantir a segurança pessoal dos seus cidadãos e a segurança nacional, tendo como pressuposto que, em face da nova tipologia das ameaças, a segurança é cada vez mais extraterritorial e transnacional. E aqui, tem de estar preparado para participar, com a sua cota parte na segurança Humana e Global, com as forças que considerar mais adequadas, nos espaços e nos timings que considerar mais ajustados aos seus interesses, em conjunto com os restantes actores do Sistema Político Internacional (SPI).
14 Constitui um corpo militar especialmente votado à manutenção da segurança dos cidadãos e da ordem pública e “a sua natureza militar deve continuar a constituir o corolário lógico da sua existência como instituição nacional, autónoma, dotada de uma forte identidade e coesão interna, sem a qual não faria sentido”.
15 A more secure world: Our shared responsibility”, de consulta obrigatória em www.un.org/secureworld.
16 Foram inclusivamente os EUA, os primeiros a estabelecer no quadro conceptual “Joint Vision 2020”, que, “no futuro, a força conjunta, dada a sua flexibilidade e capacidade de resposta, constituir-se-á como o fulcro de todo o sucesso operacional”. Esta linha de acção tem ainda mais acuidade em pequenos poderes, com reduzidas FA, casos de Portugal, da Bélgica ou da Holanda.
17 European Security Strategy, Bruxelas, 12 de Dezembro de 2003.
18 Resolução do Conselho de Ministros nº 6/2003, de 20 de Janeiro.
19 De acordo com o Programa do XVII Governo “O novo quadro de segurança internacional e a resposta adequada da política de Defesa Nacional apontam, necessariamente, para uma concepção mais larga da segurança e uma concepção mais integrada da política defesa com reflexos inevitáveis na doutrina estratégica e operacional, na definição das estruturas de comando e controlo e nas próprias missões das Forças Armadas.
20 Tendo por referência o trabalho desenvolvido por um grupo (do qual fomos coordenadores) na AM (encarregue de definir o perfil do oficial e os modelos de ensino), para o qual a formação dos Oficiais do futuro, deve estar assente em quatro áreas: a do Homem (Ser Humano); a do Cidadão; a do Soldado e a do Chefe.
21 Não é, com toda a certeza, a missão principal dos EMES. Sendo importante nos dias de hoje (especialização crescente e prestígio), é importante destacar que a maior parte dos Oficiais competentes se integra na sociedade civil no âmbito das actividades mais ligadas às competências entretanto adquiridas.
22 "No julgamento ERASMUS, o tribunal sumariou: qualquer forma de educação que prepare uma qualificação para uma particular profissão, comércio ou emprego ou que providencie as necessárias capacidades para uma profissão, comércio ou emprego é formação profissional, independentemente da idade e do nível de formação dos discentes, ainda que o programa de formação inclua um elemento de educação genérica.” (Sobreira, 2004). Esta questão estratégica impõe ainda a necessidade dos EMESU ministrarem ainda cursos a alunos civis.
23 Em West Point (principal Academia Militar dos EUA), dos cerca de 1200 alunos, que são admitidos anualmente, cerca de 900 (25% das necessidades em subalternos por parte do Exército dos EUA) terminam os seus cursos. No entanto, uma parte significativa não segue a carreira das armas, assegurando facilmente emprego no mercado de trabalho, o que constitui um dos contributos da instituição militar para a sociedade americana...com quadros mais qualificados (numa escola de excelência) não só em termos técnicos, mas também (e sobretudo) em termos comportamentais e de capacidade de liderança...
24 Ver em Borges, João Vieira, “Subsídios para um novo modelos de ESMU em Portugal”, os exemplos de modelos dos EUA e de França, comparados com o caso nacional.
25 É importante compreender que as realidades políticas, sociais, educacionais (e universi­tárias) e mesmo militares de países como a França ou os EUA são muito diferentes do caso nacional. No entanto, é descortinável uma tendência para a fusão dos Institutos Militares de Altos Estudos nos países europeus mais próximos (Espanha e França).
No caso da Espanha, e desde 1999 (Lei 17 de 18 de Maio), foi incluída no seio do Centro Superior de Estudos de Defesa nacional (CSEDEN), a Escola Superior das Forças Armadas (ESFAS - fusão dos três Institutos dos ramos) como “centro docente militar conjunto” que ministra os cursos de Estado-Maior aos três ramos (e Guarda Civil), assim como o curso de acesso a Oficial General. O CSEDEN (cujo director é Oficial General e que tem um adjunto civil), para além da ESFAS, inclui uma Escola de Altos Estudos de Defesa (EALEDE, equivalente ao IDN, também com um Oficial General como director) e a Comissão Espanhola de História Militar (CEHISMI).
No caso da França, o Instituto de Altos Estudos de Defesa Nacional (IHEDN, sob tutela do Primeiro-Ministro), tem desde 1997 uma estrutura simultaneamente civil e militar, não constituindo um estabelecimento de ensino superior militar ou civil (é o equivalente ao IDN, com um Oficial General como director). O director acumula com a direcção do Centro de Altos Estudos Militares (CHEM - localizado no mesmo complexo) e com a coordenação do ensino superior militar. Este CHEM, tem como missão formar os coronéis e capitães-de-mar-e-guerra dos três ramos. Estes dois estabelecimentos, constituem o 3º nível do ESM em França (o 2º nível inclui o Colégio Conjunto de Defesa - CIJ - para oficiais superiores dos 3 ramos e o 1º nível as escolas de Estado-Maior dos 3 ramos, para capitães).
26  Que poderão ser ministrados pelas Escolas e Academias Militares ou pelos Institutos de Altos Estudos dos três Ramos, em cooperação com as Universidades (tal como já acontece na AM e no Instituto de Altos Estudos da Força Aérea). No entanto, é importante que se desenvolvam acções de coordenação, no sentido de se ir ao encontro dos interesses das diferentes instituições e simultaneamente dos oficiais. A solução, como mais adiante apontamos, passa pela centralização das Pós-graduações na Universidade Militar (departamento de Pós-graduação).
27 As razões externas têm uma influência e um peso significativo no caso nacional, porque Portugal não tendo grande dimensão militar, em comparação com a maioria dos seus parceiros nas Organizações Internacionais de Segurança e Defesa, faz ainda parte da União Europeia, onde a normalização de procedimentos ao nível do ensino superior é um facto com consequências ao nível do ESM.
28 Pela Portaria nº 425/91, de 24 de Maio (Regulamento da AM), actualmente divididas em: cientifica de base, de nível universitário; científica de índole técnica e tecnológica; comportamental, consubstanciada numa sólida educação militar, moral e cívica; preparação física e de adestramento militar.
29 Foi o DL nº 48/86 de 13 de Março que integrou os EMES no sistema de ensino superior português com a definição do seu objectivo (formar oficiais destinados aos quadros permanentes das FA, em áreas de conhecimento e interesse para o desempenho das missões específicas de cada ramo) e a equivalência do grau de licenciado em Ciências Militares ao mesmo grau conferido pelas universidades.
30 De acordo com a lei de bases do sistema educativo (artº 11º da Lei nº 46/86), se o saber de quem ensina e de quem aprende, resultar da ligação actual e activa à investigação e, portanto, se a própria actividade de ensino e aprendizagem não for separável da produção de conhecimento, estamos na esfera da universidade; se quem ensina, embora tendo recebido a formação científica adequada e continuando a qualificar-se cientificamente, tiver sobretudo a tarefa de transmitir - nomeadamente através de obras de referência ou manuais da respectiva especialidade - um saber já adquirido, e se quem aprende for testado essencialmente quanto á assimilação desse saber, estamos na esfera do politécnico.
31 Relatório síntese global, de Julho 2003, 2º ciclo, 3º ano.
32 Sugere-se a consulta da obra editada pelo CNAVES e intitulada “Introdução à Avaliação do ESM”, que resulta de um colóquio organizado pelo ISNG.
33 In Parecer nº 6/2000, de 28 de Setembro de 200 do Professor Adriano Moreira, publicado no DR II Série, nº 249 de 27 de Outubro de 2000, pp. 17456-17458.
34 In Parecer nº 6/2000, de 28 de Setembro de 200 do Professor Adriano Moreira, publicado no DR II Série, nº 249 de 27 de Outubro de 2000, p. 17457.
35 Basta ler três dos pareceres do CNAVES, publicados recentemente no Diário da República, II Série: Parecer nº 9/2002, nº 250 de 29Out02, relativo ao “Sistema de Graus do Ensino Superior”; Parecer nº 10/2002, nº 251 de 30Out02, relativo à “Criação e autorização do funcionamento de cursos conferentes de graus académicos”; Parecer nº 11/2002, nº 254 de 04Nov02, sobre “O desenvolvimento muito rápido e até certo ponto descontrolado do ensino transnacional”.
36 No Orçamento de Estado para 2005, o MDN foi contemplado com 2107,4 milhões de Euros (1,5 % do PIB).
37 Não exclusivamente das FA, pois para além do alargamento dos conceitos de Segurança e Defesa, também a GNR forma os seus quadros superiores na AM e no IAEM, sobretudo em função da sua “componente militar”, que urge preservar. Esta visão, está clara no programa do XVII governo, no que respeita “à definição de formas de coordenação e de articulação das áreas da Defesa e da Segurança…”. Por outro lado, a atribuição de uma figura histórica à designação da Universidade (Militar) é sempre redutor, discutível pelos Ramos e, sobretudo, “nunca especifica o que é específico”. Nos EUA, a designação de National Defense University já remonta a 1976…
38 Na Escola Naval seriam adaptados e integrados, como licenciaturas, os cursos da ESTNA. Na Academia Militar seriam integrados, também como licenciaturas os cursos ministrados pela ESPE e todos os cursos ministrados na ESSM, tendo em atenção a proximidade relativamente às universidades de saúde e enfermagem e o modelo de ensino destes cursos. Na AFA seriam integrados, como licenciaturas, os cursos da ESTMA.
39 Designação que tem a mesma argumentação da Universidade Militar.
40 Com mandatos semelhantes ao dos Chefes de Estado-Maior dos ramos ou ao dos Reitores das Universidades Civis.
41 Já desde a Escola Central de Oficiais (1911), que cabe aos Institutos de Altos Estudos Militares, a tarefa (explicita ou implícita) da uniformização da doutrina militar.
42 Que, na nossa perspectiva, se manteria nos seus moldes actuais, ou seja, fazendo parte integrante do Ministério da Defesa Nacional e sendo “responsável pelo estudo, investigação e divulgação dos problemas da Defesa Nacional” (Decreto Regulamentar nº 41/91, de 16 de Agosto). O IDN, que tem e deverá continuar a ter uma missão muito específica (e nobre), não deve ser incluído na UM, porque não se trata de um estabelecimento de ensino superior e muito menos de um estabelecimento militar de ensino superior (se fosse integrado na UM deixava de justificar a sua existência!).
43 Este Conselho Consultivo (com membros que incluiriam antigos Comandantes das Unidades Orgânicas) poderia salvaguardar a história e as tradições das diferentes instituições nos seus pareceres.
44 Das três “Academias” é aquela que tendo a experiência da formação comum com a GNR e os alunos dos PALOP (e recentemente do ano de FGC), associa ainda a capacidade de espaços em função da existência de dois pólos (Lisboa e Amadora). Lisboa poderia incluir a reitoria da UM, o Departamento das pós-graduações, o Centro de I&D e os cursos cujos modelos implicam formação académica por cooperação em Universidades de Lisboa (eventualmente os cursos de Saúde da EN e da AFA) e a Amadora para os restantes cursos, incluindo o semestre de formação geral comum.
45 Ver BORGES, João Vieira, “Subsídios para um Novo Modelo de ESMU em Portugal”, 2004.
46 Uma das modalidades, preconizada pelo TGEN Garcia Leandro, passaria pela atribuição das necessárias equivalências de cursos de promoção por parte dos Institutos de Altos Estudos (caso do CEM = Mestrado e do CSCD = Doutoramento). Esta opção teria como consequências, entre outras, a realização obrigatória de provas públicas aos alunos que o pretendessem (e que fossem detentores das condições exigidas), e o necessário reajustamento das unidades de crédito e do corpo docente dos cursos (os quais poderiam ser enriquecidos com os doutores e mestres das EN/AM/AFA...)…
47 Já durante a revisão final deste artigo tivemos conhecimento do Despacho nº 10809/2005, do MDN, de 2 de Maio de 2005, publicado no Diário da República, II Série, nº 93 de 13 de Maio de 2005, que cria o Conselho Coordenador do Ensino Superior Militar (tendo como Presidente o Tenente Garcia Leandro) na dependência do MDN para, entre outras atribuições, apresentar até 31 de Maio de 2005, um parecer com propostas fundamentadas para a criação do Instituto de Altos Estudos das Forças Armadas, por forma a garantir o início do funcionamento deste novo Instituto no ano lectivo 2005/6. Finalmente a reforma...
 
 
ANEXO A
 
SIGLAS
 
AFA - Academia da Força Aérea
AFAR - Academia das Forças Armadas (não existe)
AM - Academia Militar
CCESM - Conselho Coordenador do Ensino Superior Militar
CEDN - Conceito Estratégico de Defesa Nacional
CEM - Curso de Estado-Maior
CEME - Chefe do Estado-Maior do Exército
CEMGFA - Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas
CINAMIL - Centro de Investigação da Academia Militar
CNAVES - Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior
CPLP - Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa
CRO - Operações de Resposta a Crises
DN - Defesa Nacional
EME - Estado-Maior do Exército
EMES - Estabelecimentos Militares de Ensino Superior
EMESP - Estabelecimentos Militares de Ensino Superior Politécnico
EMESU - Estabelecimentos Militares de Ensino Superior Universitário
EN - Escola Naval
ESFAR - Escola Superior das Forças Armadas (não existe)
ESM - Ensino Superior Militar
ESMP - Ensino Superior Militar Politécnico
ESMU - Ensino Superior Militar Universitário
ESPE - Escola Superior Politécnica do Exército
ESSM - Escola de Serviço de Saúde Militar
ESTMA - Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas
ESTN - Escola Superior de Tecnologias Navais
EUA - Estados Unidos da América
FA - Forças Armadas
FUP - Fundação das Universidades Portuguesas
GNR - Guarda Nacional Republicana
IAEFA - Instituto de Altos estudos da Forças Aérea
IAEFAR - Instituto de Altos Estudos das Forças Armadas (não existe)
IAEM - Instituto de Altos Estudos Militares
I&D - Investigação e Desenvolvimento
IDN - Instituto de Defesa Nacional
IMAE - Instituto Militar de Altos Estudos (proposto)
IMPE - Instituto Militar dos Pupilos do Exército
IPFAR - Instituto Politécnico das Forças Armadas (não existe)
ISNG - Instituto Superior Naval de Guerra
NATO - Organização do Tratado do Atlântico Norte
NOI - Nova Ordem Internacional
OSCE - Organização de Segurança e Cooperação Europeia
PALOP - Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa
RMA - Revolução Militar Armada
SGL - Sociedade de Geografia de Lisboa
SPI - Sistema Político Internacional
UE - União Europeia
UFA - Universidade das Forças Armadas (não existe)
UM - Universidade Militar (proposta)
 
 
ANEXO B E ANEXO C que estão em PDF (não estão on-line)
 
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2006-10-28
465-0
7680
125
REVISTA MILITAR @ 2024
by COM Armando Dias Correia