Nº 2605/2606 - Fevereiro/Março de 2019 - Número Temático
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Gomes Freire de Andrade no Arquivo Histórico Militar

Soraia Milene Marques Carvalho

Frederico de Sousa Ribeiro Benvinda

Na esteira das comemorações do bicentenário da morte do General Gomes Freire de Andrade (1757-1817), surgiu-nos a proposta do Prof. Doutor António Ventura e do Director do Arquivo Histórico e Museu Militar de Lisboa, Coronel Silva Freire, a propósito da recolha e do tratamento da documentação do Processo Militar de Gomes Freire de Andrade, à guarda da referida Instituição. Essa tarefa agora apresentamos, com o objectivo de permitir uma melhor leitura da personalidade de Gomes Freire; enquanto militar e como figura grada do liberalismo luso. O presente trabalho resultou numa comunicação apresentada no Colóquio Internacional Gomes Freire de Andrade: o Homem e o seu Tempo e numa Exposição aberta ao público, em finais de Outubro de 2017: Evocação do II Centenário da Morte do General Gomes Freire de Andrade, nas quais tivemos a oportunidade de intervir prestando a nossa colaboração.

O âmbito temporal do acervo em causa estende-se de 19 de Julho de 1794 a 22 de Julho de 1834; desta feita, convirá contextualizarmos o acervo documental para compreendermos os últimos anos de vida do general, nos quais se viu a participar na Campanha do Rossilhão, na Guerra das Laranjas, e em desacatos na capital portuguesa, nos quais se tornava figura de proa na época.

O manuscrito mais antigo reporta-se a 9 de Julho de 1794; respeita aos acontecimentos ocorridos perto do castelo de S. Fernando de Figueiras, no acampamento da Serra Branca. Juntavam-se por ordem do comandante em chefe do Exército Auxiliar à Coroa de Espanha[1], o Tenente-General graduado John Forbes Skellater perante o Desembargador José António Ribeiro Freire – Auditor Geral – os coronéis João Jacob de Mestral e Gomes Freire de Andrade[2]. Os coronéis declaravam perante o juiz desistir das suas queixas mútuas por ofensa à honra garantindo ao desembargador que daquele momento em diante levariam a cabo os seus deveres com total respeito entre si, aceitando as consequências de delitos futuros, caso não cumprissem tal promessa.

Volvidos onze dias, os queixumes principiavam; João Jacob de Mestral dirigiu-se ao Comandante em Chefe com uma acusação que garantia ser falsa: Gomes Freire havia-o acusado de tentar aliciar um Furriel e um Cabo pertencentes ao Regimento sob o comando de Freire de Andrade, no sentido de que os mesmos aceitassem passar a servir o seu regimento[3]. Segundo a acusação, o Coronel Mestral teria referido que os homens eram «Martires de Freire», acusando o camarada de dirigir as suas tropas sem atender a segurança respectiva[4]. O General Skellater, contudo, escusar-se-ia de iniciar outro processo[5].

Teria de lidar com outra querela, mais grave do que a anterior: no do dia 18 de Julho, segundo reportava o Coronel João Jacob de Mestral, ter-se-iam dado desacatos entre as tropas, causados por «uma quantidade de bisca que aflige»[6]. Dizia o coronel, contudo, que esta indisciplina seria culpa não dos soldados do seu regimento, como o havia acusado publicamente Gomes Freire de Andrade, que lhe havia também explicitamente pedido que se remetesse ao silêncio face aos soldados que comandava, mas de militares do regimento do próprio Freire de Andrade[7]. O Coronel revelava exaltação pelo facto de ter sido enviado um piquete alegadamente por parte do Coronel da 2ª Brigada, com o objectivo de prender os soldados desobedientes à ordem de proibição do jogo. A atitude deste grupo teria sido selectiva, preferindo não só deter militares do regimento do Coronel Jacob de Mestral, mas disparando sobre dois soldados que fugiam ao tumulto, servindo-se da expressão «matem esses caens»[8].

A situação teria resultaria na prisão vinte e seis militares, com vinte e quatro dos mesmos a serem encarcerados no Campo das Alturas de Felgueiras, em Catalunha, e dois a serem enviados para a Fortaleza de S. Fernando de Felgueiras. Os primeiros vinte e quatro são identificados numa relação intitulada «Rellação dos Nomes dos Prezos do 1º Regimento de Lisboa»[9] e os dois restantes são confirmados pelo furriel José António Figueira como tendo sido presos no Castelo de S. Fernando a 19 de Julho[10].

O Coronel Jacob de Mestral havia enviado o Tenente-Coronel Eduardo de Brincken para testemunhar perante o General Forbes Skelatter sobre o que se teria passado, enviando também a referida relação ao seu comandante, pedindo-lhe que referisse que medidas deviam ter tomadas em relação a todos os detidos[11].

John Forbes Skellater, informado desta situação, tenta resolvê-la mandando, em primeiro lugar, a libertação dos vinte e quatro soldados presos, castigando com uma guarda extraordinária aqueles que se provasse que estavam a jogar. Quanto aos dois militares presos na fortaleza de S. Fernando, para que a sua situação pudesse ser rapidamente resolvida, pede que lhe seja enviado o testemunho do Sargento-Mor António de Souza Falcão. Solicitava o envio do testemunho do
Tenente-Coronel Brincken, por escrito, e «que expresse claramente os factos», prometendo fazer todos os possíveis «para tudo que seja tendente a boa ordem, e ao socego»[12], estado de coisas raro no Campo das Alturas de Figueiras nos últimos dias.

Em resposta, João Jacob de Mestral prefere manter o seu tom acusatório e gráfico, de modo a provar a culpa do Coronel Gomes Freire de Andrade. Refere, deste modo, que teria indagado junto do Anspeçada e Soldado detidos na torre de S. Fernando sobre o que se teria passado depois da sua prisão. Segundo os testemunhos, Freire de Andrade teria enviado «Hordas de curiosos ver os seus camaradas prezos»[13] e tendo o Anspeçada referido que estava preso sem culpa, Gomes Freire teria seguidamente ordenado que o Sargento-Mor António de Souza Falcão e o Soldado detido fossem chicoteados, valendo-se da frase «deixelhes desavergonhados»[14]. Segundo diziam os detidos, o Coronel teria chegado ao ponto de puxar da sua espada, ferindo o Anspeçada na orelha, enquanto clamava «que lhe armarce hum concelho de guerra»[15], aparentemente despreocupado com o que tal situação poderia significar.

Diligentemente, o Coronel Jacob de Mestral conta que o Tenente Coronel Brincken teria examinado na presença de um Capitão e de um Sargento-Mor os vinte e quatro restantes presos, indagando «pelos Sargentos se tinhao o caracter de jogador.»[16], mas teria chegado à conclusão que não era esse o caso. Ainda assim, teria deixado uma mordaz referência a toda a situação: «he uma pouca vergonha que para querer picarse de hum Coronel se enchuvalha o seu Regimento»[17].

Em resposta a estas alegações, o General John Forbes Skellater, sem adereçar directamente as inflamadas alegações do Coronel, pede que continue a ser averiguado o que se teria passado com os dois detidos na fortaleza de S. Fernando, confirmando o recebimento do testemunho do Tenente-Coronel Brincken e confirmando que teria mandado pôr em liberdade os restantes vinte e quatro militares[18].

Dias depois, a 3 de Agosto de 1794, revela, em carta ao seu primo Luiz Paulo de Souza, os seus verdadeiros sentimentos sobre a questão, considerando «estranho» o que se estaria a passar entre os dois coronéis sob o seu comando. A sua principal preocupação, diz, era a atitude do Coronel Freire de Andrade, que parecia ter mudado radicalmente face ao tempo em que teria combatido na Rússia, onde «o seu animo andava sempre sunegado»[19]. Dizia deste modo acreditar que a sua «imaginação anda esquentada», muito embora acreditasse que a segunda ida de Gomes Freire à Fortaleza de S. Fernando, que se teria dado ainda durante o dia 19, poderia permitir algum apaziguamento. Deste modo, esperava «dos bons officios e digno coração» de Luiz Paulo de Souza a melhor resolução possível para a questão, revelando desta forma que, infelizmente, não encontrava uma solução definitiva para as indisciplinadas querelas entre os seus coronéis.

Em Janeiro de 1795, João Forbes de Skellater recebeu uma carta sem remetente identificado, na qual o mesmo se insurgia contra as declarações de um dito Classier na Gazeta de Lisboa, em Novembro do ano anterior[20]; note-se, Classier acusava a tropa portuguesa de «fraqueza» numa crónica que relatava o que se teria passado no dia 20 de Novembro – que conduziu à retirada das tropas lusas de determinado local não descrito – levando, mais tarde, o General Forbes a assinar a mesma de maneira a autenticá-la, publicando-a o autor, seguidamente, na Gazeta[21]. De resto, o autor assevera que era graças ao mau conhecimento «do idioma Português» por parte de Forbes e à «má fé» por parte de Classier que o primeiro assinou a crónica do segundo sobre os acontecimentos, transpondo-a à credibilidade perante o público; dedicava-se, pois, a retificar cada um dos pontos publicados no referido periódico, apresentando a sua versão sobre o sucedido[22].

Enquanto a crónica insistiria no facto do General se ter apresentado na frente ao nascer do dia, o autor da missiva referiu que, na verdade, Forbes apresentou-se entre as 8h e as 9h, quando o raiar da manhã já ia alto. Da mesma maneira, a crónica parecia assinalar que o General Forbes se dirigira à Serra de Meguana, onde o inimigo controlava a «bateria da Canteira», disparando sobre as suas tropas e obrigando-o a retirar para não ser preso[23]. O resultado teria sido a intimidação das tropas pelo fogo inimigo, obrigando a que o General mudasse o seu caminho inicial e reunisse as tropas sobre a «Montanha de Avignionette»[24]. O autor retificava a situação referindo que apenas 50 franceses teriam entrado na bateria e apenas teria havido «algum fogo de fuzil» sobre o caminho de «Ilhers». Mas a descrição prosperava; os espanhóis teriam abandonado a bateria depois de pouca resistência, tendo o inimigo evacuado o local logo que se deu resposta por parte das tropas portuguesas. Deste modo, a zona ocupada estender-se-ia numa longevidade assinalável do «posto de Avignionette», impossibilitando o ataque através de fogo de espingarda ou de artilharia[25]. Na sua narrativa, as tropas portuguesas ter-se-iam movimentado pelos «barrancos» da «Serra Branca» para a «Avignionette», sendo que não era apenas a distância que impossibilitava a investida, mas igualmente a ocorrência de se verificarem encobertas por um conjunto de montanhas. Por esta via, o autor, não identificado, ressoava na sua escrita que o exército português nunca teria perdido a sua ordem nem teria parado de marchar pela montanha[26].

Graças a estas questões, a crónica de Classier seria caluniosa para com um oficial como o General Forbes, que serviria no exército português há 30 anos[27]. O autor refere também que, no mesmo dia, o General comandava uma brigada composta de 3 regimentos. Ainda assim, a crónica argumentaria que Forbes teria fugido do local quando a bateria de Meguana, à direita da localização das tropas portuguezas, foi atacada[28]. Na linha do autor da missiva, o General estava no «Concelho» durante o ataque e, antes desse episódio, estava em Ilhers com os generais espanhóis, reunindo-se com as tropas portuguesas na sua descida de Avignionette, vendo-se na contingência da impossibilidade de saber como estas tropas actuaram durante o ataque, na medida em que chegara junto delas já depois do mesmo. Segundo o autor, às 5 horas da manhã teria o inimigo atacado «Nossa Senhora de Reure», o posto da cidade, e morto o Conde da União. Note-se, era referido que as baterias à direita do local teriam cessado o fogo contra os invasores no final da tarde, e não no início do ataque como Classier proferira[29].

Na esteira da carta, ao início do ataque, Forbes havia ordenado às tropas que se armassem, ocupando seguidamente a bateria «na frente do Campo»; ordenou, igualmente, que fosse patrulhado o barranco à sua direita, ajudando a esta patrulha uma «companhia de granadeiros»[30]. No flanco da bateria, teria ordenando a formação do regimento de Cascais. Patrulhas teriam também sido enviadas pela frente e pela esquerda da posição do autor do texto enviado a João Forbes de Skellater. Seria este o estado de situação quando o Marechal de Campo D. Francisco de Noronha, que estava aquartelado em Ilhers, «se lhe veio incorporar», aprovando das movimentações ordenadas pelo autor. Situação semelhante se teria dado aquando da chegada ao local do destinatário, que teria mantido as movimentações ordenadas pelo autor e voltado a Ilhers[31].

Perto das 11 horas, o autor apurava que teriam sido recuperados todos os «nossos postos do centro»; pouco tempo depois, o General Courten teria saído de Ilhers e feito «voar o armazém da Polvora, e veio com os guardas Wallonas ao Posto denominado a Confluencia dos Caminhos»[32]. O destinatário teria observado estas movimentações, todavia ter-se-ia rapidamente dirigido «ao Concelho» e ordenando ao remetente «para guardar o Parque Português», tendo algum tempo antes o Major Boza retirado o destacamento de artilharia da sua posição – do castelo de S. Fernando –, para que o mesmo integrasse a brigada do remetente, deixando no castelo os militares necessários para o defender. Descreviam-se todos os pontos da batalha, onde supostamente as tropas teriam ficado cercadas depois dos franceses terem ocupado o posto da confluência dos caminhos e a bateria da serra de Meguana. Assim o autor teria decidido que a melhor decisão seria a retirada do local, comunicando a mesma a D. Francisco de Noronha que teria referido que a mesma deveria ser comunicada ao general Curtain, devendo o major D. José Carcome observar os movimentos do inimigo[33].

A retirada é aceite e começa assim pelo «caminho de Ilhers» com «4 Dragoens» de cavalaria a fazerem a vanguarda. No posto da serra de Meguana estaria estacionada uma tropa comandada pelo general Vasco, dada como «regimento de Peniche», sendo que a mesma estaria a ser atacada. Passando o autor da carta no local, segundo dizia, havia ordenado ao mesmo que se movimentasse para uma posição mais vantajosa[34].

Com a iminência da queda do posto da serra de Meguana, o general Courten, teria ordenado a saída da guarnição defensora do local, de modo a que a mesma se juntasse à brigada do autor[35]. Ainda assim, alguns guardas Wallonas morreram no local, quando os espanhóis ao retirar atearam o armazém de pólvora. Embora a tropa tenha sido parada no topo da Montanha Branca, acabou por ser permitida a sua passagem, graças a novas ordens do general Courten, continuando a mesma para Avignionette[36].

Estando convencido da realidade da sua versão dos factos e da falsidade da crónica publicada na Gazeta de Lisboa, refere ter pedido ao monarca um conselho de guerra, perante o qual pretenderia provar que a argumentada fraqueza da sua tropa, a 20 de Novembro, era na verdade falsa, tal como seria a acusação de desordem na retirada[37]. O autor sentir-se-ia particularmente caluniado por depois de oito campanhas e 30 combates ser obrigado a justificar a sua qualificação para liderar uma brigada. Deste modo, teria escrito este documento para se insurgir contra a crónica escrita por Classier, que teria sido também enviada como um ofício à Corte, considerando que a opinião do general Forbes sobre o que realmente se passou seria mais semelhante à sua do que à de Classier e que o mesmo teria escrito esta história para persuadir a o monarca da falta de zelo de Forbes[38].

O autor identificava, similarmente, o testemunho dos oficiais generais espanhóis também como falso porque esconderia a verdadeira conduta das suas tropas; posto isto, protestava contra todas estas questões em nome do general Forbes e do Exército Português[39]. No Post Scriptum da missiva, o autor referia que um documento idêntico havia sido enviado ao ministro Luís Pinto[40].

Para Gomes Freire de Andrade, o ano de 1802 despediu-se de maneira atribulada. Bastante temperamental nos seus actos, com os nervos à flor da pele, envolveu-se em autênticas descortesias pelas ruas de Lisboa, revelando algum do seu anti-francesismo para quem o observou e esculpiu a sua experiência.

A 3 de Dezembro de 1802, D. João de Almeida de Mello e Castro recebia uma missiva da Intendência da Polícia, não obstante a menção ao aviso datado de 26 de Novembro desse ano, com a cópia de um ofício de M. Damary, Comissário Geral da República Francesa na Corte Portuguesa, o qual se reportava a uma situação despontada entre o Marechal Gomes Freire de Andrade e um cidadão francês, Luis Lacenci, no Teatro de São Carlos[41]. Sublinhe-se, as mesmas resumir-se-iam ao facto do cidadão francês ter proferido «liberdades contra a auctoridade de justiça», na noite de 22 de Novembro; dessa feita, o Ministro Inspector, o Juíz do Crime do Bairro de Ribeira redigiu sobre o sucedido, na medida em que Lacenci foi preso, mas posto em liberdade depois da carta de Damary ter chegado às mãos do inspector. Dias volvidos, na noite de 24, novos acontecimentos resultavam à porta do Teatro de S. Carlos, onde o Marechal de Campo Gomes Freire de Andrade, o Conde de Sabugal e o seu irmão, tal como outros fidalgos mais novos marcavam a sua presença. Aproximando-se do local, Lacenci tentou entrar de forma incorrecta na fila onde estavam os referidos fidalgos, acabando por pisar o pé do irmão do Conde de Sabugal; este, descontente, tê-lo-ia empurrado, despoletando insultos por parte de Lacenci. O Conde de Sabugal não hesitara desembainhando a espada, e Gomes Freire de Andrade sem pensar duas vezes, insultou Lacenci de volta, prometendo castigá-lo, alterando-se ambos ao ponto de se desafiarem[42].

Depois do autor ter recebido um aviso do alvo deste documento, ao qual viria junto um ofício de Damary descrevendo a situação suprarreferida, o autor teria ordenado ao Desembargador José Anastacio Lopes Cardoso, Corregedor do Crime do Bairro Alto, que o informasse sobre a situação. Deste modo, o magistrado apurara, através dos depoimentos de algumas testemunhas, que Lacenci era conhecido por sofrer de embriaguez constante e de ser um «homem acelerado». Todavia, Gomes Freire era caracterizado como imprudente e de «genio forte», feição que o teria levado a envolver-se na situação referida por sua própria vontade. O redactor da carta aludiu à ideia de que tal podia ter acontecimento graças ao Marechal conservar a memória do que teria acontecido entre ele e Lacenci no mesmo teatro há alguns anos atrás. Da mesma forma, asseverava que teria sido também a razão para Lacenci decidir ir ao encontro do Marechal e dos fidalgos.

A situação conhecia desenvolvimentos; no dia seguinte, a história descrita, ter-se-ia Gomes Freire dirigido a casa de Lacenci, a cavalo, indo, seguidamente, para a «Caza da Praça do Comércio, onde se ajuntão os Negociantes Nacionais e Estrangeiros», carregando um «pau», objecto com o qual tencionava agredir Lacenci, fazendo-o sabê-lo a várias pessoas que o circundavam. Note-se, o autor do manuscrito considerou que tal ameaça se teria alargado também a todos os negociantes presentes no local, sendo proferida na presença de «huma guarda commandada por um Capitão e de sentinelas, que guarnecem a mesma Praça, como Fiscaes, e mais lugares vizinhos para conservarem a segurança deles, e a tranquilidade». As ameaças de Gomes Freire de Andrade foram, inequivocamente, consideradas como sendo mais grave do que a situação anterior no Teatro S. Carlos, muito embora estivessem presentes no local «hum magistrado e officiaes de justiça que o acompanhavam, e huma Guarda Militar, que ali estava debaixo do comando de hum Ajudante de Ordens do General das Armas».

O redator do manuscrito, terminava adiantando que, embora tivesse recebido o aviso do alvo da carta sobre estas questões no dia 27 de Novembro, a falta de testemunhas e a demora do magistrado encarregado do caso em dar as informa-
ções necessárias para a sua averiguação, haviam conduzido a uma demora de 5 dias para se poder, efectivamente, escrever sobre tais desacatos. Observava-se, de resto, que Gomes Freire deveria ser encaminhado à presença do Soberano devendo o mesmo deliberar sobre estas questões, da forma que lhe parecesse mais correcta.

Sublinhe-se, verifica-se a existência de um manuscrito, sem data de produção, referindo-se ao dia 25 de Novembro de 1802, sobre os assuntos que supra detalhámos; o documento intitulado «Gomes Freire», colocava a tónica na «Prova do seu genio bulhento», caracterização à qual a personalidade de Gomes Freire de Andrade se tornou permeável[43].

Depois de ter regressado das campanhas em que serviu com a Legião Portuguesa de Napoleão, Gomes Freire de Andrade irá rapidamente envolver-se em mais situações problemáticas. De facto, a 25 de Julho de 1803, reportam ao Visconde de Anadia, D. João de Almeida de Mello de Castro e o Marquês de Vagos que, segundo informações do Comandante da Guarda Real de Polícia, ter-se-ia dado uma altercação entre uma patrulha Guarda e alguns oficiais e soldados do «Regimento de Freire», começada pelos segundos[44].

Em correspondência escrita no dia seguinte, esclarecem os autores o que se teria passado. Segundo a sua versão, um conjunto de soldados «da Legião», juntamente com um grupo de «paizanos armados de varapaus»[45] teriam saído à rua com o objectivo de agredir elementos da guarda. Deste modo, recomendavam ao monarca enviar «Patrulhas de todos os Regimentos» de modo a dispersar os milicianos e levar os militares a voltar aos seus postos, devendo também tornar os oficiais directamente responsáveis pelas acções daqueles que comandavam, de modo a garantir «a ordem e socego necessário à Tropa da Guarnição desta Provincia»[46].

Assim aparentava ter sido feito, já que, em correspondência do Visconde de Balsemão para o Visconde de Anadia, se refere que tanto como o Marechal Freire de Andrade, como o Coronel e vários soldados e milicianos estariam detidos. O Visconde, ainda assim, garantia que nenhum dos presos era culpado e que, embora o crime que teriam alegadamente cometido, fosse «Capital», não seria de Lesa-Majestade, pelo que não deveriam ser privados dos seus «privilégios do foro militar»[47].

Contudo, não deixava de recomendar a formação de um «Conselho de guerra de Crime Capital», presidido por um general e formado por dois Coronéis e um conjunto de vogais, que deveria sentenciar «o ajudante, Sargento da Policia e todos os mais culpados; não podendo deixar de entrar também nelle o sargento mor de Cavallaria da Guarda da Policia, arguido de mandar fazer fogo e os dous Capitaes do Regimento de Freire, que se consideram responsaveis para serem condenados, onde justificarem conforme merecerem»[48].

O Visconde tomava claramente o partido de Gomes Freire de Andrade, considerava que a Guarda da Polícia deveria ser reduzida reduzida «aos termos da sua creação», ou seja, «em a qualidade de Regimento de Linha, ficando dependente do Intendente Geral da Policia e sem um comandante que tenha uma patente superior de que a de Sargento mor», não podendo o mesmo também ser estrangeiro ou emigrado[49]. O objectivo final seria o de parar os comuns abusos de autoridade por parte deste corpo de polícia, que o Visconde considera que teriam causado a presente situação.

Deste modo, tendo recebido estas recomendações a «Junta dos Tenentes e Offissiaes Generaes dos Exércitos de Sua Alteza Real, convocada perante o Illustrissimo e Excelentissimo Visconde de Anadia do Conselho d’Estado e Ministro Secretario d’Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos» reúne, dando-nos uma perspectiva completa dos acontecimentos. Segundo a sua versão, apoiada pelo testemunho anexo de D. João de Almeida de Mello de Castro e do Marquês de Vagos, a 22 de Julho de 1803, o Marechal Gomes Freire de Andrade teria ordenado ao Conde de Novion, «Coronel do Regimento da Guarda Real da Policia»[50], que não enviasse as suas patrulhas para rondar Campo de Ourique naquele dia, colocando sobre si a responsabilidade do «sussego e tranquilidade da área»[51]. Teria sido depois destas ordens que teriam sido vistos os vários soldados e milicianos patrulhando as ruas em busca daqueles que, em primeiro lugar, deveriam garantir a sua tranquilidade.

Depois de ter recebido estas ordens peculiares, o Conde de Novion ter-se-ia queixado ao General da Corte e Estremadura, no dia 24 de Julho, mas o mesmo não teria tomado qualquer acção imediata. Por fim, o Marechal Freire de Andrade teria ordenado a prisão do Coronel, embora o seu posto não o permitisse. Deste modo, pelos seus abusos de autoridade e pela sua decisão de perturbar a ordem pública, levando militares e milicianos a entrar confrontos com as forças policiais, o Marechal iria receber uma repreensão[52].

No dia 23 de Julho de 1814, produzia-se um requerimento no Palácio do Governo, o qual era endereçado a Sua Alteza Real, pelos seguintes requerentes: Marquês Monteiro Mor, Marquês de Borba; Principal Sousa; Bernardo Raimundo Nogueira, e D. Miguel Pereira Forjaz[53]. O objectivo dos requerentes incidia na restituição dos soldos e dos postos aos oficiais portugueses regressados de França, tendo lutado no país contra o «intruso governo Francez», depois de terem sido obrigados a servir em França «pela sua nicisidade ou pela força»[54]. Seria neste seguimento que Gomes Freire de Andrade suplicou ao monarca para ocupar o mesmo posto que teria aquando da sua saída para França, pouco tempo depois após o seu regresso, a seguir à paz de Paris[55]. Todos os oficiais que tivessem regressado antes da paz regressariam aos seus postos, contudo, ficariam submetidos a um regulamento específico (do qual não se verificam detalhes) sobre a situação; desta feita, o documento insurgia-se: «Assim se praticou com Vasconcellos e todos os outros que vierão naquelle tempo como mostra a copia Nº 1º»[56]. Sublinhe-se, no caso de Gomes Freire de Andrade, a decisão de voltar ou não a ter a possibilidade de ocupar o mesmo posto que teve antes de sair de Portugal, deveria ser alinhavada, directamente, por Sua Alteza Real[57].

A 11 de Abril de 1815, o Tenente-General Gomes Freire de Andrade era liberto por ordem real[58]. Do mesmo ano, encontramos um outro documento em que Gomes Freire voltava a instar ao monarca para que o seu posto e antiguidade lhe fosse restituído, uma vez que já havia sido colocado em liberdade e devolvida a sua casa. Sublinhe-se, Gomes Freire requeria precisamente aquilo que tinha sido administrado sobre outros oficiais: o Coronel José de Vasconcelos, o Major Marquês de Valença, e o Capitão dos Granadeiros Graduado em Major Marquês de Ponte de Lima[59].

A 1 de Setembro de 1815, o Marquês Monteiro Mor relembrava o Príncipe Regente do ofício n.º 1308 dos Governadores do Reino, no qual se participava a chegada a Lisboa, vindo de Inglaterra, de Gomes Freire de Andrade, mandando-se praticar o mesmo para com este tal qual se praticou com os oficiais vindos de França[60]. Sua Alteza Real deixava ao critério dos Governadores do Reino, todavia, «o destino e emprego que parecer mais conveniente» para administrar a Gomes Freire, o qual seria aprovado pelo monarca[61].

A 13 de Setembro de 1815, o Tenente-General Gomes Freire de Andrade, solicitava uma certidão face ao aviso emanado da sua praça, na Tesouraria Geral do Centro[62]. No verso do documento em causa encontramos a dita certidão, datada de 11 de Julho de 1815, a qual se encerrava nas folhas 314 do Livro 23 de Registos de Avisos e Despachos pertencentes à Corte; Gomes Freire era «julgado inocente» depois de ter marchado com a tropa portuguesa para França «no tempo do intruso governo» e de ter regressado a Portugal. Desta feita, o Príncipe Regente mandava «que se lhe continuem os soldos correspondentes à sua Patente, na forma que se tem mandado praticar com outros Officiaes, em iguaes circunstancias»[63].

Depois de ter regressado a Portugal vindo da Grã-Bretanha, para onde se teria dirigido depois de ter servido na Legião Portuguesa criada por Junot, Gomes Freire havia sido encarcerado. Deste modo, havia lavrado um requerimento a D. João VI, onde pedia para ser libertado e restituído ao seu posto no Exército[64].

A sentença de 3 de Julho de 1815, que responde a este requerimento, permite-nos perceber os argumentos de Gomes Freire de Andrade a seu favor, já que se reporta que o Tenente-General referia que teria defendido a margem esquerda do Tejo e de Setúbal quando Junot teria, com os seus exércitos, invadido Portugal. Ainda assim, com a vitória francesa, teria sido obrigado a marchar para Espanha e seguidamente para França pelos ocupadores, contra a sua vontade. Contudo, não pretendendo ser obrigado a combater contra a sua nação, teria solicitado ao imperador da Rússia ser colocado sob o seu comando, o que lhe teria sido negado. Assim, apenas teria tido a possibilidade de tentar regressar a Portugal em 1814, mas apenas teria encontrado asilo em Inglaterra. Contudo, tendo voltado ao seu país de origem, rogava ao rei ser restituído ao seu posto, tendo em conta a situação em que se teria visto envolvido[65].

João António Salter de Mendonça e António Gomes Ribeiro, Desembargador do Paço, reportavam, linhas abaixo, numa cópia de um documento por si lavrado, a 27 de Maio de 1815, que Gomes Freire de Andrade se encontrava, de facto, preso na Torre de Belém. Consideravam, deste modo, que a decisão a tomar seria de que lhe «faça as competentes perguntas e forme o seu Processo na forma com outros praticada em iguais circunstancias podendo dar commissão para o ditto efeito»[66]. No próprio dia, Luís Gomes Leitão de Mora, Corregedor do Crime do Bairro da Rua Nova, dava o seu aval para que fossem feitas as perguntas necessárias a apurar a culpa do Tenente-General[67]. Deste modo, reportava o desembargador do Paço dois dias depois que as mesmas teriam sido já efectuadas, «mostrando-se [Gomes Freire de Andrade] pelo mesmo processo sem culpa, e justificada a sua conduta. O que ponho na Presença de Vossa Alteza Real para mandar o que for servido»[68].

O rei, contudo, não se mostrava completamente convencido por este interrogatório, argumentando que haveria a possibilidade de existirem «conluios»[69] entre os seus juízes, ordenando assim, a 30 de Maio, que o mesmo fosse «visto e examinado em huma das varas da correição o cri Do crime [sic] da corte e nella se decida se a vista do que consta do dito processo se culpado, ou inocente. E Mando outro sim que o chanceler da casa da Suplicação que serve de Regedor[70] o tenha assim entendido e, e [sic] faca executar»[71]. Contudo, provada a boa prossecução do processo judicial, teria sido então proferida a sentença do Tenente-General pelo Corregedor do Crime da Corte, Santa Marta e Mello. Segundo a mesma, as respostas que teria dado aos interrogatórios provariam que seria «inocente e livre E livre [sic] de toda e qualquer macula que possa ofender a sua Reputação»[72], devendo ser «solto passandoselhe sentença para seu titulo»[73].

Assim mandava a sentença que se fizesse, mas um requerimento de 1816 provava que, embora pudesse ter sido libertado, os pedidos de Gomes Freire de Andrade não teriam sido atentidos. Diz o Tenente-General, que havia chegado a Portugal «no anno proximo passado de 1815»[74]. Do mesmo modo, teria ficado demonstrado que, desde que teria saído do país, não teria voltado até aquele momento, devendo assim o monarca atender «não só benignamente as razoeus que motivarão a ida do suplicante para França, mas tambem aos documentos com que justificou como tinha feito todos os esforços possíveis para unirse aos defensores da pátria assim que lhe constou a feliz restauração de Portugal»[75]. Desta maneira, pedia Gomes Freire de Andrade que voltasse a ser restituído ao seu posto de Tenente-General, como a «Copia de Aviso junto, que se acha Registado na dita Thesouraria», referia que devia ser feito. O aviso original havia sido lavrado por D. Miguel Pereira Forjaz, em 10 de Julho de 1815, sendo uma cópia do mesmo posteriormente anexada ao requerimento do Tenente-General. Segundo o documento, teria ficado provado que Gomes Freire teria sido obrigado a movimentar-se para França pelas autoridades francesas «no tempo do intruso governo», pelo que deveria ser reintegrado no exército, com a mesma patente e soldos que teria antes de ter sido enviado para combater em França, como havia sido levado a cabo com outros oficiais portugueses[76].

No seu requerimento, Gomes Freire de Andrade refere também que o «Marechal General Comandante em Chefe do Exército»[77], William Carr Beresford, Marquês de Campo Maior, teria já no passado negado a sua reintegração no exército, por não ter tido acesso a qualquer aval régio que aceitasse que tal se desse. Pede assim o Tenente-General que a informação sobre o resultado da sua sentença fosse rapidamente enviada aos Governadores do Reino, para que a fizessem chegar ao Comandante em Chefe[78].

Em correspondência de 4 de Abril de 1817, Gomes Freire declinava um convite do «Marechal General Lou Beresford Marques de Campo Maior»[79] para se encontrar com ele dali a três dias, referindo que já há um ano havia enviado um aviso ao Inspector Geral das Tesourarias do Exército, para que o mesmo o enviasse aos Governadores do Reino, de modo a que os mesmos participassem ao Comandante em Chefe, que o rei considerava Gomes Freire como Tenente-General do Exército Português[80].

Não poderia comparecer no encontro com o Marechal «sem faltar de respeito ao Chefe do Exercito aparecendo em casa de Sua Excelência Quando conhece que a boa ordem do Servico de Sua Magestade e a disciplina militar pedem que Sua Excelência o não reconheca como Official General do Exercito que Comanda, enquanto os Senhores Governadores do Reino lhe não fizerem o competente aviso a este respeito!»[81] Sabemos, contudo, que Gomes Freire de Andrade nunca seria restituído ao seu posto antes da sua execução em 18 de Outubro de 1817, no Forte de São Julião da Barra.

Em 7 de Janeiro de 1818, reportava João Gaudêncio Torres ao Coronel Comandante da Torre de São Julião da Barra que o ofício que o mesmo havia enviado, contendo a «relação da dispeza» feita com «o aprezo Gomes Freire de Andrade»[82] teria sido enviado à Intendência Geral da Polícia, que iria avaliar o comportamento do Coronel durante o tempo em que teria estado encarregado da «subsitencia do mencionado prezo conforme as instruções que lhe forao entregues»[83].

Anos depois, a 26 de Agosto de 1824, Dona Mathilde de Mello, «qualificando-se de herdeira universal dos Servicos, bens livres, direitos e acçoens do Tenente General Gomes Freire de Andrade»[84] recebia por ordem do rei, da Tesouraria Geral das Tropas «desde o primeiro do corrente doze mil reis por mez de gratificação, em atenção á acção que o Tenente tem entreposto sobre os bens da Corôa e Ordens de que o dito Tenente General tinha obtido supervivencia, com os respectivos rendimentos vencidos, e que se vencerem»[85]. Assina «Sua Alteza Real»[86].

Conclusão

Perante o que acabámos de expor, cabe-nos a referência ao processo militar de Gomes Freire de Andrade, presente no Arquivo Histórico Militar, enquanto uma das fontes históricas indispensáveis para o delinear do percurso biográfico do General.

Os documentos encontrados – num estado razoável de conservação –, tanto coetâneos ao General como posteriores, podem agrupar-se em fontes documentais manuscritas – requerimentos, cartas, sentença, relatos, ofícios, abaixo-assinado – e, fontes impressas – periódicos, boletins maçónicos e recortes de jornais imprecisos –, denotando-se, de igual forma, a existência de fotocópias de documentação relativa à primeira tipologia, sendo o total de documentos referente a esta em número igual a quarenta cinco. Genericamente, as fontes da época demonstram um conjunto de temas que incidem sobre a acção do General face à sociedade em que se insere e particularmente em relação ao clima político vivenciado, ambiente este que leva, em 1817, à sua prisão e consecutiva execução, a qual é lembrada no seu primeiro centenário (1917) através da imprensa e outros meios.

A documentação mais recuada é relativa ao final do século XVIII, tendo sido produzida durante a Campanha do Rossilhão (1793-1795), demonstrando um conjunto de temáticas relacionadas principalmente com casos de insubordinação de soldados[87], não obstante aludir às más decisões estratégicas das quais o General Gomes Freire é acusado na Gazeta de Lisboa[88]. Denota-se também a existência de cartas relativas estas acusações, assim como de um abaixo-assinado que pede que o General voltasse a chefiar o regimento que teria comandado durante a Campanha[89]. Sublinhe-se, similarmente, um conjunto de documentos datados e posteriores à Guerra das Laranjas (1801). Revela-se, a partir da convivência com a personalidade de Lacenci (francês a viver em Lisboa), um conjunto de atitudes antifrancesas demonstradas por parte de Gomes Freire de Andrade[90]. O documento revelador é, segundo os seus autores, utilizado para demonstrar a má conduta e o temperamento agressivo do General, sendo que tentativas semelhantes de denegrir a imagem do General são comuns em escritos anteriores, nomeadamente relatos referentes a atitudes tomadas para com soldados que estariam a dedicar-se ao jogo durante a Campanha do Rossilhão.

Aquando da invasão de Portugal pelas tropas de Junot, em 1807, Gomes Freire de Andrade sai do país, sendo integrado, em 1808, na «Legião Portuguesa», formada pelo primeiro[91], regressando a Portugal já em 1815[92]. Ressalve-se a existência de um documento de Dezembro de 1807 onde é solicitado ao General a entrega do comando das tropas ao seu oficial imediato[93]. Já documentos de 1812 demonstram os procedimentos judiciais assumidos com oficiais que teriam estado numa situação semelhante à de Gomes Freire na altura Tenente-General, tendo regressado do estrangeiro depois de ter servido em exércitos de outros países[94]. Contudo, a utilização dos mesmos procedimentos não se verifica com Gomes Freire de Andrade, que é preso em 1815 e colocado em liberdade no mesmo ano, segundo a sua sentença[95]. De facto, ver-se-ia na contingência de não ser tratado de feição igual à dos seus camaradas, verificando-se em requerimentos, que pensamos ser posteriores, pedidos de Gomes Freire para que seja restituído ao seu posto no exército português.

Documentos também não datados, mas cujo conteúdo é semelhante[96], parecem indicar a posição de Gomes Freire em relação a esta questão: sente que foi obrigado a sair de Portugal aquando da primeira invasão francesa, contudo, enquanto membro da Legião Portuguesa, argumenta nunca ter agido contra a sua pátria, na medida em que, os antigos militares ali incorporados «haviam sido considerados traidores, condenados à morte e ao confisco de bens[97]». Segundo a sentença (1815), o General é considerado inocente, remetendo-se para o Marechal Beresford, os Governadores do Reino e o Príncipe Regente a decisão de reintegrar o referido oficial no Exército[98]», dando cumprimento a uma solicitação instante do próprio, expressa em requerimentos sucessivos, consubstanciada por iniciativas congéneres da lavra de terceiros. Não obstante, não nos foi possível, até ao momento, encontrar a ordem de reintegração do General Gomes Freire de Andrade no exército português.

Durante os anos de 1815-1816, o General Gomes Freire de Andrade vem a ser associado a movimentos maçónicos, tornando-se mesmo Grão-Mestre da Maçonaria em 1816[99]. O que acaba por despertar suspeitas de associação a movimentos conspiratórios contra o poder instituído. Por esta razão, é acusado e posteriormente preso, em 25 de Maio de 1817, depois da condução de interrogatórios, em que participa o Marechal Beresford. Acaba executado, conforme a sua sentença, em 15 de Outubro do mesmo ano, em São Julião da Barra[100], verificando-se ainda a existência de documentação datada de 1818, sobre a despesa com o General, durante o período em que ali se encontrara encarcerado[101].

Tendo em conta o exposto, verifica-se na documentação que aqui incluímos, a existência de manuscritos verdadeiramente aliciantes, a que poderiam corresponder trabalhos a desenvolver com o mesmo grau de apreço; não obstante as fontes existentes relativamente às comemorações em 1917, ressalvando-se aqui, a amplitude dada pela I República ao Centenário da morte do General, verificando-se, manifestamente, o entusiasmo crítico impresso pelo Integralismo Lusitano.

 

Fontes e bibliografia

Fontes

Processo Militar Gomes Freire de Andrade, AHM, Caixa n.º 3185.

Bibliografia

CENTENO, João, O Exército Português na Guerra Peninsular, Editora Prefácio, Lisboa, 2008.

MARQUES, Fernando Pereira, «Do vintismo ao cabralismo», in REIS, António (dir.), Portugal Contemporâneo, Vol. 1, Publicações Alfa, Lisboa, 1996 (1ª Edição 1990).

VENTURA, António, Uma História da Maçonaria em Portugal 1727-1986, Círculo de Leitores, Lisboa, 2013.

 


[1]    Centeno, João, O Exército Português na Guerra Peninsular, Editora Prefácio, Lisboa, 2008, p. 232.

[2]    Fotocópia do original manuscrito identificada como «N.º 1 Termo». 19 de Julho de 1794. In Separador «Papéis sobre o que tem acontecido entre os dois coronéis João Jacob de Mestral e Gomes Freire de Andrade», in Processo Militar de Gomes Freire de Andrade, AHM, Cx. 3185.

[3]    Fotocópia do original manuscrito identificada como «N.º 2». 20 de Julho de 1794. In Separador «Queixa do Coronel Freire Contra o Coronel de Mestral». In Idem.

[4]    Idem.

[5]    Idem.

[6]    Cópia manuscrita não identificada de 19 de Julho de 1794. In 4ª Capilha, in Processo Militar de Gomes Freire de Andrade, AHM, Cx. 3185.

[7]    Idem, Ibidem.

[8]    Idem, Ibidem.

[9]    Fotocópia do original manuscrito identificada como «Rellação dos Nomes dos Prezos do 1º Regimento de Lisboa, Nº12». Não datada, mas provavelmente de 19 de Julho de 1794. In Ibidem

[10]    Cópia Manuscrita não datada de Original Manuscrito de 19 de Julho de 1794. Identificada como «Regimento de Penintenciaria General dos Prezos Portuguezes». In Ibidem

[11]    Cópia manuscrita não identificada de 19 de Julho de 1794. In Ibidem.

[12]    Cópia manuscrita identificada como «Nº2 Copia da Resposta», de 29 de Julho de 1794. In Ibidem.

[13]    Cópia manuscrita identificada como «Nº10», de 29 de Julho de 1794. In Ibidem.

[14]    Idem, Ibidem.

[15]    Idem, Ibidem.

[16]    Idem, Ibidem

[17]    Idem, Ibidem

[18]    Cópia manuscrita identificada como «Nº 13 Copia da Resposta», de 29 de Julho de 1794. In Ibidem.

[19]    Idem, Ibidem

[20]    Original manuscrito de Janeiro de 1795. In Separador anexo ao separador «Guerra Peninsular – «Pareceres dos Officiaes Generaes do Exercito sobre o Marechal de Campo Gomes Freire, e o coronel Conde de Novion», in Idem.

[21]    Idem, Ibidem.

[22]    Idem, Ibidem.

[23]    Idem, Ibidem.

[24]    Idem, Ibidem.

[25]    Idem, Ibidem.

[26]    Idem, Ibidem.

[27]    Idem, Ibidem.

[28]    Idem, Ibidem.

[29]    Idem, Ibidem.

[30]    Idem, Ibidem.

[31]    Idem, Ibidem.

[32]    Idem, Ibidem

[33]    Idem, Ibidem.

[34]    Idem, Ibidem.

[35]    Idem, Ibidem.

[36]    Idem, Ibidem.

[37]    Idem, Ibidem.

[38]    Idem, Ibidem.

[39]    Idem, Ibidem.

[40]    Idem, Ibidem.

[41]    Cópia manuscrita datada de 3 de Dezembro de 1802. In «Pareceres dos Officiaes Generaes do Exercito sobre o Marechal de Campo Gomes Freire, e o coronel Conde de Novion», in Idem.

[42]    Idem, Ibidem.

[43]    Original manuscrito, «Gomes Freire – Prova do seu genio bulhento» [s. d.]. In Idem.

[44]    Cópia Manuscrita de 25 de Julho de 1803, não identificada. In Separador «Pareceres dos Officiaes Generaes do Exercito sobre o Marechal de Campo Gomes Freire, e o Coronel Conde de Novion». In Processo Militar de Gomes Freire de Andrade, AHM, Cx. 3185

[45]    Cópia Manuscrita de 25 de Julho de 1803, não identificada. Anexo de Original Manuscrito de 2 de Setembro de 1803, não identificado. In Ibidem.

[46]    Idem, Ibidem

[47]    Original Manuscrito, 28 de Agosto de 1803, não identificado. In Ibidem.

[48]    Idem, Ibidem.

[49]    Idem, Ibidem.

[50]    Original Manuscrito, 2 de Setembro de 1803. Relatório da sessão de 2 de Setembro de 1803 da «Junta dos Tenentes e Offissiaes Generaes dos Exércitos de Sua Alteza Real». In Ibidem.

[51]    Idem, Ibidem

[52]    Idem, Ibidem.

[53]    Original manuscrito, Requerimento de 23 de Julho de 1814. In Separador «Guerra Peninsular», in Idem.

[54]    Idem, Ibidem.

[55]    Original manuscrito, 1815. In Separador «Guerra Peninsular», in Idem.

[56]    Idem, Ibidem.

[57]    Idem, Ibidem.

[58]    Cópia manuscrita, 11 de Abril de 1815. In Separador anexo ao separador «Guerra Peninsular» – «Pareceres dos Officiaes Generaes do Exercito sobre o Marechal de Campo Gomes Freire, e o coronel Conde de Novion», in Idem.

[59]    Original manuscrito, 1815. In Idem.

[60]    Original manuscrito, 1 de Setembro de 1815. In Idem.

[61]    Idem, Ibidem.

[62]    Original manuscrito, 13 de Setembro de 1815. In Idem.

[63]    Certidão datada de 11 de Julho de 1815. In Idem, Ibidem.

[64]    Original Manuscrito de 3 de Julho de 1815. Sentença de Gomes Freire de Andrade. In 1ª Capilha, in Processo Militar de Gomes Freire de Andrade, AHM, Cx. 3185.

[65]    Idem, Ibidem.

[66]    Idem, Ibidem.

[67]    Idem, Ibidem.

[68]    Idem, Ibidem.

[69]    Idem, Ibidem.

[70]    Fala-se de José António Salter de Mendonça, segundo é referido mais abaixo na sentença. Vide Idem, Ibidem.

[71]    Idem, Ibidem.

[72]    Idem, Ibidem.

[73]    Idem, Ibidem.

[74]    Original Manuscrito de 1816?, Requerimento de Gomes Freire de Andrade. In Ibidem.

[75]    Idem, Ibidem.

[76]    Cópia Manuscrita de 10 de Julho de 1815. Requerimento de D. Miguel Pereira Forjaz, Anexo de Original Manuscrito de 1816?, Requerimento de Gomes Freire de Andrade. In 1ª Capilha, in Ibidem.

[77]    Idem, Ibidem.

[78]    Idem, Ibidem.

[79]    Idem, Ibidem.

[80]    Idem, Ibidem.

[81]    Idem, Ibidem.

[82]    Original Manuscrito de 7 de Janeiro de 1818, identificado como «Nº41», in Ibidem.

[83]    Idem, Ibidem.

[84]    Original Manuscrito de 26 de Agosto de 1824, não identificado, in Ibidem.

[85]    Idem, Ibidem.

[86]    Idem, Ibidem.

[87]    Vide, Arquivo Histórico Militar, Processo Gomes Freire de Andrade, CX 3185, documentos referentes à data de 19 de Julho de 1794. Proibição do jogo no Regimento. Vide infra, p. 39.

[88]    Idem, Ibidem, documentos referentes a Janeiro de 1795. Carta dirigida a João Forbes de Skleater. Vide infra pp.19-22.

[89]    Idem, Ibidem, documento referente a 1795. Abaixo-assinado com o objectivo do regresso de Gomes Freire de Andrade à chefia do Regimento. Vide infra, pp. 35-37.

[90]    Idem, Ibidem, documentação referente a 3 de Dezembro de 1802. Carta dirigida a D. João de Almeida de Mello e Castro. Vide infra pp. 15-17.

[91]    Marques, Fernando Pereira, «Do vintismo ao cabralismo», in REIS, António (direcç.), Portugal Contemporâneo, Vol. 1, Publicações Alfa, Lisboa, 1996 (1ª Edição 1990), p. 29.

[92]    ventura, António, Uma História da Maçonaria em Portugal 1727-1986, Círculo de Leitores, Lisboa, 2013, p. 89.

[93]    Vide, Arquivo Histórico Militar, Ibidem, documento referente a 3 de Dezembro de 1807. Carta dirigida a Gomes Freire de Andrade para que entregasse o comando das tropas ao «official seu imediato». Vide infra, p. 34.

[94]    Idem, Ibidem, documento referente a 10 de Janeiro de 1812. Sobre a liberdade de José de Vasconcellos de Sá, de acordo com a sua sentença. Vide infra, p.10.

[95]    Idem, Ibidem, documento referente a 3 de Julho de 1815. Sentença de Gomes Freire de Andrade depois de regressar a Portugal. Vide infra pp. 29-34.

[96]    Idem, Ibidem, por exemplo, documento sine data, que estamos em crer, que corresponda a 1815. Súplica de Gomes Freire ao monarca para voltar a ocupar o posto que tinha antes da saída para França, à semelhança do que acontecera com Vasconcellos e outros que haviam regressado. Vide infra pp. 9-10.

[97]    Ventura, Ibidem.

[98]    Idem, Ibidem, p. 90.

[99]    Idem, Ibidem.

[100]   Marques, Ibidem.

 

[101]   Idem, Ibidem, documento referente a 7 de Janeiro de 1818. Carta enviada ao Coronel Comandante da Torre de São Julião da Barra. Vide infra, p. 18.

 

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