Nº 2614 - Novembro de 2019
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Evolução do número de guarnições no Teatro de Operações da Guiné (1962-1974) e seus reflexos na liberdade de acção política
Prof. Doutor
Orlando J. B. Almeida Pereira

Em 1973, referindo-se à liberdade de acção militar no Teatro de Operações da Guiné, o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas considerava que “a conservação da iniciativa e da liberdade de acção [...] só é possível à custa de uma [...] redução do número de guarnições”[1], tendo o último Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné antes do 25 de Abril de 1974 planeado converter as 225 guarnições em “80 e tal”[2].

Não é do conhecimento do autor qualquer publicação que indique quando foram excedidas as “80 e tal” guarnições, como evoluiu o seu número até às 225 e quais os reflexos desta evolução na liberdade de acção dos titulares do poder político.

O Dispositivo Graficado no 3º Volume da Resenha Histórico-Militar das Campanhas de África[3] abrange unidades do Exército e Milícias[4], inclui pelotões independentes, mas não inclui os pelotões destacados da sede da companhia. Com base nas localizações indicadas, é possível obter a curva inferior representada na figura 1, na qual se consideraram as guarnições no final de cada ano, até 1973, e em Abril, para 1974.

No referido Volume, as Cartas de Situação referidas a 8 de Novembro de 1963 e a 23 de Dezembro de 1964[5] incluem os destacamentos de pelotão, o que não sucede nas seguintes. No 6º Volume da Resenha Histórico-Militar das Campanhas de África, o Dispositivo, em 8 de Agosto de 1962, inclui as localizações dos destacamentos de pelotão e de secção e as Ordens de Batalha, em 1 de Julho de 1965, 1966[6], 1967-1970[7], 1971 e 1972[8], incluem as localizações dos destacamentos de pelotão, de secção e de esquadra. Na Acta da reunião de Comandos de 15 de Maio de 1973, em Bissau, refere-se a existência de 8 guarnições esforço A, 99 esforço B e 123 esforço C[9]. Com as já referidas 225 guarnições de 1974, obtém-se a curva superior representada na figura 1.

Figura 1 – Guarnições do Exército ou Milícias.

 

Dos dados representados na figura, podem retirar-se as seguintes conclusões:

– O número de guarnições terá excedido as “80 e tal” durante o primeiro semestre de 1965;

– O ritmo do aumento do número de guarnições abrandou sucessivamente de 1965 a 1969, voltando a acelerar em 1969[10];

– Só terá havido diminuição do número de guarnições depois de Maio de 1973[11].

Apesar das dúvidas sobre a utilidade de continuar a reforçar a Guiné expostas ao Conselho Superior Militar em Setembro de 1963[12] e de, em Dezembro de 1969, na brochura A solução do problema da Guiné[13], editada pelo Comando-Chefe das Forças Armadas da Guiné, se admitir que “o inimigo [...] revela-se determinado em anular pela força o favorável ambiente psicológico criado nas populações pelos benefícios da nossa política”, que “a Guiné é uma Província de diminuta superfície [...] encravada entre estados hostis [...] onde o PAIGC tem implantadas as suas estruturas e bases operacionais” e que “o apoio do comunismo internacional às actividades terroristas aumenta na razão directa das necessidades dos respectivos movimentos”, só a 12 de Novembro de 1970 o CCFAG explicitou ao Presidente do Conselho que “perderemos irremediavelmente a Guiné se não neutralizarmos o inimigo no exterior”[14]. Poucos dias depois, falhou a tentativa de neutralização do santuário na República da Guiné[15]. A condenação de Portugal no Conselho de Segurança da ONU, a 8 de Dezembro, e as patrulhas dos navios de guerra soviéticos que foram sediados em Conacri mostraram que o inimigo nunca seria neutralizado.

Na reunião do Conselho Superior de Defesa Nacional de 25 de Junho de 1971, foi “resolvido não alterar a decisão de continuar a defender a Guiné”[16], devendo o CEMGFA deslocar-se à Guiné. Após o seu regresso, este escreveu um relatório, que foi ao CSDN, onde fez uma exposição na qual afirmou que “há que alterar o dispositivo militar”[17]. Nas reuniões do CSDN, provavelmente não terá sido devidamente ponderado que, não sendo possível uma vitória na Guiné e sendo, então, o efectivo na Guiné muito superior ao que podia ser sustentado indefinidamente recorrendo exclusivamente ao recrutamento local[18], aumentar o número de guarnições diminuía a liberdade de acção política:

1. Aumentava o perigo de que, em caso de negociações com o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde, “se criassem a favor dos terroristas situações de força que lhes proporcionariam enormes vantagens”[19], tais como a “captura de prisioneiros em número tal que possa constituir um elemento de pressão psicológica sobre a Nação Portuguesa”[20], e fosse óbvia a insustentabilidade do esforço português;

2. Aumentava o custo político de reconhecer a independência da Guiné, em caso de proclamação da República da Guiné-Bissau pelo PAIGC, pois tornava ainda menos utilizável o argumento de que a Guiné era um “novo Brasil”[21];

3. Tornava ainda mais difícil que a “autonomia progressiva” desembocasse na proclamação da independência pela “gente da Guiné que tem colaborado connosco”[22], dado que aumentava a dependência em relação ao efectivo de recrutamento metropolitano;

4. Aumentava as aparentes “cedências”[23], os eventuais “reflexos na evolução dos processos subversivos de Angola e Moçambique”[24] e as potenciais recriminações pelo “sacrifício inútil”[25] efectuado para criar e manter essas guarnições, em caso de redução significativa do número de guarnições, qualquer que fosse o motivo dessa redução, nomeadamente:

    4.1. desfecho de qualquer uma das três soluções políticas anteriormente referidas;

    4.2. “retirada progressiva das tropas, [...] para liquidar a nossa presença”[26];

  4.3. “remodelação do dispositivo” para evitar o “aniquilamento das guarnições de fronteira”[27], “subtrair as nossas forças a um isolamento”[28] e de modo que “para as flagelações, o PAIGC teria de instalar os seus meios em território da Província, tornando-os [...] susceptíveis de serem batidos pelos nossos meios, sem actuar sobre território dos Estados vizinhos”[29];

  4.4.  adaptação do número de guarnições ao efectivo de recrutamento local, para permitir que a política de “sucessivo aumento de participação das Províncias Ultªs, no [...] aspecto [...] humano, na sua defesa”[30] evoluísse para uma “africanização” que anulasse o “efeito erosivo sobre as retaguardas que se verifica em efeitos cumulativos acelerados”[31] devido à contínua mobilização de efectivos na Metrópole.

Esta perda de liberdade de acção política decorria desde o início de 1965, quando o número de guarnições excedeu as “80 e tal”, e era o ganho que os países patrocinadores do PAIGC obtinham pelo seu investimento, o qual era menos rentável nos Teatros de Operações de Angola ou de Moçambique. Assim, aumentar o número de guarnições na Guiné diminuía o tempo durante o qual seria possível “aguentar” sem alterar a decisão de continuar a defender este T.O., dado que, ao tornar ainda mais remunerador para os países patrocinadores “fazer o esforço”[32] na Guiné, “na hipótese de satisfação das necessidades apontadas, bem depressa o quadro se repetirá”, como escreveu o CCFAG ao Ministro do Ultramar, a 22 de Maio de 1973[33].

A liberdade de acção perdida ao estabelecer uma guarnição não é fácil de recuperar, porque decidir evacuar a guarnição dum local é muito mais difícil do que decidir recusar o estabelecimento de uma guarnição nesse mesmo local. Como exemplos, considerem-se os casos de Madina do Boé e de Guileje.

As duas guarnições foram estabelecidas em 1964[34][35]. Em 1 de Dezembro de 1966, Madina fazia parte da lista das “posições mais isoladas” e Guileje fazia parte da lista das “posições mais expostas” a “acções de surpresa lançadas a partir de território estrangeiro”, na Directiva n.º 26/C do Comandante-Chefe[36]. A 25 de Julho de 1968, a Directiva n.º 20/68 do CCFAG determinava a transferência, para outras localizações, da guarnição de Madina do Boé e, “em fase ulterior”, da guarnição de Guileje[37]. No dia 26 de Dezembro, a Directiva n.º 59/68 determinava a retirada das forças instaladas em Madina do Boé e, pelo contrário, o reforço do efectivo em Guileje[38].

Em 14 de Abril de 1969, no “briefing” do CCFAG, para esclarecimento do Presidente do Conselho sobre a situação militar, durante a reunião extraordinária de Comandos na Guiné, Madina do Boé fazia parte da lista de pontos desmilitarizados “dentro da política realista de estrita economia de meios, e perante a não satisfação, em tempo oportuno, dos meios de combate e apoio solicitados, [...] e respeitando o princípio da concentração de meios nas zonas de esforço”[39]. A 24 de Junho, a Directiva n.º 52/69 do CCFAG previa, com base em informações com elevado grau de verosimilhança”, que o PAIGC pretendesse apossar-se do aquartelamento de Guileje[40]. No dia 22 de Maio de 1973, a população e a guarnição abandonaram Guileje.

A 13 de Novembro de 1973, depois da proclamação unilateral da independência da Guiné-Bissau no Boé, o CCFAG indicou, na nota Considerações sobre a Área do Boé, ser sua “intuição [...] não ocupar o Boé, mesmo que lhe fossem atribuídos os meios reputados indispensáveis para esse efeito”[41]. Em finais de Março de 1974, no V Congresso do Povo da Guiné, a população demonstrou vontade de voltar para Guileje, ao que as autoridades portuguesas não se opunham, desde que isso não implicasse o empenhamento de meios militares[42].

O empenhamento de meios militares da Metrópole melhorava a assistência sanitária às populações. Como notado no Relatório Periódico de Acção Psicológica n.º 8/66, de 10 de Outubro a 31 de Dezembro[43], “A assistência sanitária continua a ser considerada, por quase todas as Unidades, a modalidade de Ac Psic que mais seguros resultados alcança na captação das populações. É de facto a modalidade que estas sentem verdadeira necessidade de procurar junto de nós”. Deste modo, estabelecer uma guarnição de militares da Metrópole num local que podia ser isolado, ou flagelado a partir do território dos Estados vizinhos, diminuía a liberdade de acção, mesmo quando o número total de guarnições não era excessivo. Ainda assim, a definição atempada do estado final para o número total de guarnições teria incentivado a retirada das guarnições vulneráveis, logo que identificada a respectiva vulnerabilidade, o que teria facilitado a conservação da liberdade de acção, a todos os níveis.

 

Notas:

[1]   De acordo com as suas afirmações transcritas nas páginas 123-124 de Alexandre Manuel, Costa Gomes sobre Portugal – Diálogos com Alexandre Manuel (Lisboa: A Regra do Jogo, 1979). Terão sido feitas em Junho, na reunião de Comandos em Bissau, de acordo com o excerto da Acta nas páginas 59-60 de António de Spínola, País sem Rumo, (SCIRE, 1978).

[2]   Pedro Aires Oliveira, Estudos Gerais da Arrábida – A DESCOLONIZAÇÃO PORTUGUESA – Painel dedicado à Guiné (29 de Julho de 1997) – Depoimento do general Bettencourt Rodrigues (www.ahsocial.ics.ulisboa.pt/atom/uploads/r/null/8/c/b/8cb
981ced4dce5d445364cf7fc1e1b0caf285b3b2765f56e756086636f2407e5/guine_1997
_07_29.pdf, acedido a 14 de Agosto de 2014).

[3]   Nas páginas 122 a 190 e respectiva errata de Estado-Maior do Exército, Resenha Histórico-Militar das Campanhas de África – 3º Volume – Dispositivo das Nossas Forças – Guiné (Lisboa, 1989).

[4]   Das já referidas 225 guarnições, 72 eram ocupadas exclusivamente por tropas do Exército e Marinha, 82 por tropas do Exército e Marinha e unidades de Milícias e 71 só por unidades de Milícias, de acordo com a página 141 de Silvino Silvério Marques, Joaquim da Luz Cunha, Bethencourt Rodrigues, Kaúlza de Arriaga, ÁfricaA Vitória Traída (Lisboa: Intervenção, 1977).

[5]   Nas páginas 67, 68, 73 e 74.

[6]   Páginas 60, 62, 348-358 e 464-476 de Estado-Maior do Exército, Resenha Histórico-Militar das Campanhas de África – 6º Volume – Aspectos da Actividade Operacional – Tomo II – Guiné – Livro I (Lisboa, 2014).

[7]   Páginas 97-111, 276-291, 404-422 e 548-569 de Estado-Maior do Exército, Resenha Histórico-Militar das Campanhas de África – 6º Volume – Aspectos da Actividade Operacional – Tomo II – Guiné – Livro II (Lisboa, 2015).

[8]   Páginas 91-112, e 193-216 de Estado-Maior do Exército, Resenha Histórico-Militar das Campanhas de África – 6º Volume – Aspectos da Actividade Operacional – Tomo II – Guiné – Livro III (Lisboa, 2015).

[9]   Na página 3 do Anexo C à Acta da reunião de Comandos de 15 de Maio de 1973, Bissau (AHM/DIV/2/4/314/2).

[10] A 19 de Maio de 1969, numa reunião na Presidência do Conselho, perante os pedidos do Governador da Guiné e CCFAG, o Presidente do Conselho afirmou “A minha directiva é prioridade de esforço para a Guiné, com prejuízo de Angola e Moçambique”, de acordo com o relato transcrito nas páginas 216 a 220 de António Luís Marinho, Operação Mar Verde (Círculo de Leitores, 2005).

[11] Sobre o primeiro abate de um avião da Força Aérea Portuguesa por um míssil terra-ar no dia 25 de Março de 1973 e os acontecimentos subsequentes, veja-se Matthew M. Hurley e José Matos, “A arma que mudou a guerra”, Revista Militar, n.º 2553 (2014), 893-907. Em 24 de Outubro de 1972, o CCFAG tinha referido ao Presidente do Conselho que o líder do PAIGC tinha anunciado a entrada em acção destes mísseis, de acordo com as páginas 155 e 156 de José Freire Antunes, Cartas Particulares a Marcello Caetano – 1º Volume (Lisboa: Publicações Dom Quixote, 1985).

[12] Veja-se José Matos, “O início da guerra na Guiné (1961-1964)”, Revista Militar,
n.º 2566 (2015), 937-950.

[13] Transcrita nas páginas 203 a 215 de António Luís Marinho, Operação Mar Verde. Já em 8 de Novembro de 1968, o CCFAG tinha referido na sua Exposição ao Conselho Superior da Defesa Nacional que, no final de 1966, o líder do PAIGC tinha determinado situar as bases dos combatentes do PAIGC nos países limítrofes e que os aquartelamentos portugueses constituíam uma rede de objectivos fácil de o inimigo flagelar, de acordo com a página 20 do Anexo A do Relato Sucinto da Sessão de 8 de Novembro de 1968 do Conselho Superior da Defesa Nacional (Lisboa: Arquivo Histórico da Presidência da República, PT/PR/AHPR/GB0105/1729/009, 1968).

[14] De acordo com as páginas 148 e 149 de José Freire Antunes, Cartas Particulares a Marcello Caetano – 1º Volume.

[15] Veja-se a página 154 de António Luís Marinho, Operação Mar Verde.

[16] Vejam-se as páginas 51-52 de Joaquim da Silva Cunha, O Ultramar, a Nação e o 25 de Abril (Coimbra: Atlântida Editora, 1977) e a página 166 de Américo Thomaz, Últimas Décadas de Portugal (Lisboa: Fernando Pereira – Editor, 1983).

[17] Nos “mesmos termos” que o seu sucessor propôs em 1973, de acordo com a entrevista ao Prof. Doutor Joaquim da Silva Cunha, em Joaquim Furtado, A Guerra, Episódio 38 (Lisboa: Levoir, 2017). No Relatório, o CEMGFA concluiu que “as nossas forças armadas não poderão encontrar-se em condições de cumprir integralmente a sua actual missão no TO” caso não se pudessem realizar “todas” as condições que listava, entre as quais “aumento das milícias por forma a libertar forças de intervenção; [...] neutralização do dispositivo In no Senegal por uma acção conjugada das forças militares dos 2 países; destruição das bases In na Rep. da Guiné, e criação no interior deste país de um clima subversivo que hostilizasse o PAIGC”, de acordo com o resumo nas páginas 2-4 de Ministro da Defesa Nacional, Informação a Sua Excelência o Presidente do Conselho (Paço de Arcos: Arquivo da Defesa Nacional, Fundo GABMIN, Caixa 29, Processo 5, 1971). Não se vislumbrava “qualquer indício de uma viragem na opinião pública internacional que baseie a previsão de quaisquer restrições que venham a ser impostas ao maciço apoio externo” que era concedido ao PAIGC, de acordo com as páginas 7-8 do relatório, datado de 7 de Julho de 1971, incluído na parte III do Relatório do CEMGFA (Paço de Arcos: Arquivo da Defesa Nacional, Fundo CEMGFA, Caixa 37, Processo 60, 1971).

[18] Orlando J. B. Almeida Pereira, “Análise comparativa dos rácios entre tropas e populações nas Campanhas de África (1961-1974)”, Revista Militar, n.º 2577 (2016), 967-971.

[19] Perigo referido ao CCFAG pelo Presidente do Conselho, em 26 de Maio de 1972, de acordo com a página 49 de Joaquim da Silva Cunha, O Ultramar, a Nação e o 25 de Abril e com a página 359 de Marcello Caetano “Notas à Margem do Livro de António de Spínola, País Sem Rumo, Lisboa, 1978”, in Joaquim Veríssimo Serrão, Marcello Caetano – Confidências no Exílio (Verbo, 1985).

[20] Declarações do Comandante-Adjunto Operacional, na página 19 da Acta da reunião de Comandos de 15 de Maio de 1973, Bissau (AHM/DIV/2/4/314/2). O que o mesmo oficial defendeu na reunião de 8 de Junho pode ser encontrado em Matthew M. Hurley e José Matos, “A arma que mudou a guerra”.

[21] Quando, em 1825, Portugal reconheceu a independência do Brasil, já se tinham retirado ou rendido as poucas guarnições que tinham permanecido leais a Portugal após a proclamação da independência, em 1822, como se depreende das páginas 540 a 542 de Carlos Selvagem, Portugal Militar (Lisboa: Imprensa Nacional, 1931) e da página 148 de Tomás de Barros, Sumário de História de Portugal [...] para a 4ª Classe do Ensino Primário e Admissão aos Liceus (Porto: Editora Educação Nacional, 1948). Sobre a expressão “novos Brasis” em meados da década de 1960, veja-se a página 210 de Abel Cabral Couto, “Estratégia Portuguesa na Guerra de África”, in Manuel Braga da Cruz e Rui Ramos, Marcelo Caetano – Tempos de Transição (Porto Editora, 2012).

[22] Expressões utilizadas na carta de 22 de Março de 1973, do Presidente do Conselho ao Governador da Guiné e CCFAG, transcrita nas páginas 117-123 de Marcello Caetano, O 25 de Abril e o Ultramar (Lisboa: Verbo, 1977).

[23] Resumo do Memorando do Chefe de Gabinete do CEMGFA de 15/6/73, na página 14 de Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, Parecer – Situação na Guiné (Paço de Arcos: Arquivo da Defesa Nacional, Fundo CEMGFA, Caixa 68, Processo 2, 1973).

[24] Página 210 da transcrição de Comando-Chefe das Forças Armadas da Guiné, A solução do problema da Guiné, em António Luís Marinho, Operação Mar Verde.

[25] Página 180 de Marcello Caetano, Depoimento (Rio de Janeiro: Record, 1974).

[26] Idem.

[27] Matthew M. Hurley e José Matos, “A arma que mudou a guerra”.

[28] Página 12 de Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, Parecer – Situação na Guiné.

[29] Página 112 da entrevista ao General Bethencourt Rodrigues, em José Freire Antu-
nes, A Guerra de África (1961-1974) (Círculo de Leitores, 1995).

[30] De acordo com a transcrição do despacho de 15 de Abril de 1965 do Ministro da Defesa Nacional, determinado pela carta do CCFAG de 6 de Abril de 1965, em Secretário Adjunto da Defesa Nacional para Rep. Gab. do Estado-Maior do Exército, Reforços para a Guiné. Aproveitamento de potencial humano nativo recrutável (Paço de Arcos: Arquivo da Defesa Nacional, Fundo SGDN/1REP, Caixa 316, Processo 2, 1965).

[31] Expressões utilizadas pelo CEMGFA a 1 de Maio de 1973, em Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, Memorando – Africanização das Forças Armadas nos TO Ultramarinos – Parecer do General CEMGFA (Paço de Arcos: Arquivo da Defesa Nacional, Fundo CEMGFA, Caixa 30, Processo 4, 1973). A Guiné era o único T.O. no qual esta africanização só era possível reduzindo o efectivo total, com se pode ver em Orlando J. B. Almeida Pereira, “Análise comparativa dos rácios entre tropas e populações nas Campanhas de África (1961-1974)”.

[32] Expressões do Presidente do Conselho na sua entrevista com o Governador da Guiné e CCFAG, em Maio de 1968, segundo a página 19 de António de Spínola, País sem Rumo.

[33] De acordo com as páginas 54, 56 e 57 de António de Spínola, País sem Rumo.

[34] Página 71 de Estado-Maior do Exército, Resenha Histórico-Militar das Campanhas de África – 3º Volume – Dispositivo das Nossas Forças – Guiné.

[35] Página 197 de Estado-Maior do Exército, Resenha Histórico-Militar das Campanhas de África – 6º Volume – Aspectos da Actividade Operacional – Tomo II – Guiné – Livro I.

[36] Página 432 e 425, respectivamente, de Estado-Maior do Exército, Resenha Histórico-Militar das Campanhas de África – 6º Volume – Aspectos da Actividade Operacional – Tomo II – Guiné – Livro I.

[37] Página 349 de José Freire Antunes, A Guerra de África (1961-1974).

[38] Páginas 206-207 de Estado-Maior do Exército, Resenha Histórico-Militar das Campanhas de África – 6º Volume – Aspectos da Actividade Operacional – Tomo II – Guiné – Livro II.

[39] Idem, página 401.

[40] Idem, página 313.

[41] De acordo com o resumo nas páginas 11 e 12 de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Parecer – Situação na Guiné – Região do Boé (Paço de Arcos: Arquivo da Defesa Nacional, Fundo CEMGFA, Caixa 34, Processo 4, 1973). A data é a da Nota n.º 9, de 13Nov73, do CCFAG para o CEMGFA, da qual se encontra um excerto nas páginas 407-409 de Estado-Maior do Exército, Resenha Histórico-Militar das Campanhas de África – 6º Volume – Aspectos da Actividade Operacional – Tomo II – Guiné – Livro III.

[42] Página 291 de Daniel Franco Gomes, Evolução do Confronto Estratégico Durante o Conflito Na Guiné (1956-1974) (Universidade de Coimbra, 2008).

[43]         Página 442 de Estado-Maior do Exército, Resenha Histórico-Militar das Campanhas de África – 6º Volume – Aspectos da Actividade Operacional – Tomo II – Guiné – Livro I.

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