Nº 2633/2634 - Junho/Julho de 2021
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Uma possível explicação
Tenente-general PilAv
António de Jesus Bispo

Perguntaram-me o que pensava sobre a questão da reestruturação das Forças Armadas em curso. A resposta definitiva só poderá ser dada pelo distanciamento histórico, em particular quanto às verdadeiras razões de tantas reformas, sem que se vislumbre uma intenção de longo prazo quanto às Forças Armadas que se pretendem, o que não quer dizer que não exista*.

Em primeiro lugar, choca-me que vinte e oito ex-chefes militares tenham sido forçados, pelo estado da relação político militar, e a propósito de um projeto aparentemente intempestivo sobre a reestruturação militar, a enviar uma carta aberta aos dignitários do poder, e que tenha sido recebida com a indiferença ou menos respeito. Na minha opinião, isto não deveria ter acontecido. Adiante, poderei aventar uma possível explicação para a ocorrência do protesto legítimo, do meu ponto de vista.

Em segundo lugar, devo dizer que subscrevo na generalidade o que tem vindo a público, do lado dos militares, quanto às questões técnicas ou operacionais, designadamente quanto à dimensão e oportunidade da operação conjunta, quanto à especialização de cada um dos Ramos, não só quanto à prontidão, mas também quanto ao emprego das forças em conjunto, e outras questões similares como seja a da cultura.

Em terceiro lugar, existe um pensamento militar, que tantos sociólogos dos finais do século passado esclareceram; este debate científico vai caindo num certo desuso e vai-se arrumando o militar no arquivo do funcionalismo público, na burocracia do Estado. Não vou aqui aprofundar a questão. Apenas digo que este pensamento é condicionado, como qualquer outro pensamento, pelas circunstâncias do emprego potencial das forças militares e pela sua finalidade transcendente. E a dicotomia que justifica a especificidade daquele pensamento resulta de “visões do Mundo” diferentes.

De uma forma simples, os militares sabem perfeitamente que as Forças Armadas se constituem como um instrumento de violência organizada para garantir os valores últimos da sociedade política, associados à sua sobrevivência, na base da qual está o conceito de Pátria, ou para combater a violência anárquica, instrumento esse a ser utilizado em situações extremas, que se deseja que nunca venham a ter lugar.

Os militares, ao contrário dos políticos que exercem funções a prazo, não dão por realizado o desejo da paz perpétua, razão pela qual consideram na sua essência o requisito da prontidão permanente para o combate; em suma, o improviso não pode ter lugar no meio militar, apesar da flexibilidade ser um dos princípios fundamentais a ter em conta no seu emprego. A estrutura militar tem de ser concebida para facilitar a eficácia no emprego legítimo da força, não só nos aspetos operacionais ou técnicos, mas fundamentalmente no aspeto mental.

Para além do seu papel na afirmação do Estado, a começar pela imagem que é um dos elementos virtuais do poder, ou do produto, papel que é permanente, as Forças Armadas deverão estar prontas para atuar em situações excecionais. Isto é elementar, muito embora a questão da excecionalidade seja muito complexa e muito raramente discutida, mesmo ao nível da filosofia política. E estes são, entre outros, os elementos que definem uma forma de pensar muito específica – a meu ver, toda a discussão atual deriva destes desencontros de linguagem.

Não creio que exista algum militar português da atualidade que pense que os fins, ao contrário dos objetivos, devam ser definidos normalmente no interior das Forças Armadas, apesar da tradição do pronunciamento militar e do caso excecional legítimo. Não há qualquer dúvida que as Forças Armadas dependem do poder político; sempre assim foi, desde a constituição do Reino de Portugal, onde por largo tempo o chefe político era também o chefe militar, tradição que está transposta na designação de chefe supremo das Forças Armadas para o Presidente da República. O desdobramento dos papéis fez nascer a problemática da relação político militar.

Dita esta base teórica mínima, que alguns políticos designarão como ladainha, respiguemos algumas particularidades da conjuntura.

Seria muito importante saber qual foi o pai fundador desta revisão legal, porque este fato condiciona a análise; mas como não sabemos, teremos que basear o raciocínio em pressupostos que admitimos como aproximados ou verdadeiros, pelo cotejo com as notícias. Nesta conformidade, serão de admitir duas razões para a proposta de alteração legal: aliviar o “inconveniente” do Ministro da Defesa Nacional ter que dialogar com três chefes para as questões militares da defesa nacional, ou a dificuldade de coordenação dos quatro chefes militares entre si, ou uma mistura destas duas razões, ou ainda uma questão não tão elevada dizendo respeito à representação ou ao estatuto. Deixemos essa matéria para os especialistas da interpretação literal que poderão tirar conclusões a partir da forma cirúrgica como a alteração foi efetuada, assim como da tramitação do processo. Aparentemente, não haveria lugar para fazer grandes alterações no sentido que se propõe, em especial na situação em que o Mundo se encontra.

Apesar de muito complicada, a legislação atual pretende salvaguardar um equilíbrio de poder entre os vários domínios militares. A concentração de poderes da presente proposta quebra este princípio, de fato.

De acordo com a teoria estratégica, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas deverá estar focado na área operacional e na operação conjunta, onde assume comando em caso real, ou em exercício, e o seu estado-maior deverá ser de coordenação. Aqui, a área operacional entende-se como operações, informações e logística do emprego. Poderá dar orientação genérica para a prontidão, mas esta pertence essencialmente aos Ramos. É o principal elemento que faz a transição da política para a estratégia militar. As Forças Armadas Portuguesas têm uma elevada experiência na operação conjunta quando da Guerra do Ultramar, e mais recentemente nas chamadas operações de paz, embora aqui se deva juntar o qualitativo de operações combinadas.

A retirada de competências aos Chefes dos Ramos parece ser um reforço de demonstração da subordinação hierárquica que já era assumida para as situações de paz, e em termos protocolares. Este fato pode significar uma desvalorização do papel do Ramo, e o princípio do caminho para uma fusão total, passando a existir apenas Forças Armadas Integradas. No fundo, esse parece ter sido o receio, quanto a nós, dos ex-chefes militares.

A integração seria naturalmente limitativa, desde logo, pela limitação da criatividade na especialização. As competências tecnológicas, as táticas e as técnicas exigem conhecimento e experiência, adquirido e praticado em ambientes mais restritos ou especializados, sem prejuízo de uma conjunção holística formada por contribuições parcelares que é sempre preciso ensaiar.

Por outro lado, a morte anunciada dos Ramos terá impacte nos aspetos morais, por exemplo, o espírito de corpo, ou culturais, que são essenciais para a constituição de grupos organizados de elevada motivação para a concretização de objetivos.

Poderá perguntar-se das razões que levaram a que se tenha desenvolvido este debate inusitado. Só conseguimos vislumbrar uma razão: ausência de confiança nos propósitos dos políticos em relação aos militares, e dos militares em relação aos políticos. Se as leis fornecem os poderes para a subordinação plena, a verdade é que a aceitação interior dos subordinados é um dado fundamental para a motivação na realização de objetivos, que é, ao fim e ao cabo, o que se pretende.

_______________________________

* Artigo submetido à Revista Militar para publicação em 13 de junho de 2021.

 

Gerar artigo em pdf
2021-12-14
489-492
140
13
REVISTA MILITAR @ 2024
by CMG Armando Dias Correia