Nº 2476 - Maio de 2008
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
A Afirmação da Europa no Panorama Internacional
Capitão
José Manuel Simões de Matos
Introdução
 
O crescimento económico permitiu à Europa atingir níveis de bem-estar sem precedentes e transformar-se numa potência económica à escala global. A influência internacional exercida advinha mais do resultado do seu poder económico e da procura de compromissos por vias pacíficas, do que de uma política externa activa e eficaz.
 
A multiplicação das crises nas periferias da Europa e as divisões internas daí resultantes vieram demonstrar que a União Europeia, composta por sociedades envelhecidas, não estava preparada para responder aos imperativos de segurança e defesa regionais.
 
A assumpção dessa realidade e a ambição de assumir um lugar cada vez mais proeminente nas relações internacionais leva a Europa a procurar criar uma identidade através da execução de uma política externa e de segurança comum que conduza a prazo a uma defesa comum.
 
Do interesse pessoal em compreender os passos que têm vindo a ser dados pela Europa na concretização desse objectivo resulta o presente estudo.
 
A metodologia seguida baseia-se numa actividade exploratória de natureza bibliográfica, de carácter descritiva, que procurará abranger aspectos gerais e amplos do contexto onde inserimos toda esta investigação.
 
Procurou-se resposta para as seguintes questões:
 
1ª Existe uma Identidade Europeia?
 
2ª A Europa pode acalentar a esperança de actuar a uma só voz na cena internacional?
 
3ª Que avanços foram realizados em termos de Política Europeia de Segurança e Defesa?
 
4ª É exequível a adopção de uma Defesa Comum na Europa?
Do corpo de conceitos relevantes para compreensão do objecto de estudo destacam-se:
Segurança - “ausência de ameaças militares e não militares que pudessem pôr em causa os valores centrais que uma pessoa ou uma comunidade querem promover, e que implicassem um risco de utili­zação da força” 1
Política externa comum - “conjunto de acções em relação aos actores externos, com o objectivo de prosseguir ou preservar os interesses comuns” 2
 
Política de segurança comum - “conjunto de acções com o objectivo de preservar a paz, a liberdade, a independência, a integridade, a estabilidade e a salvaguarda dos valores comuns contra quaisquer tipos de agressões ou ameaças” 3
Defesa comum - “conjunto de acções que a União deve levar a efeito tendo em vista prevenir ou enfrentar ameaças externas aos interesses comuns” 4
 
O presente estudo encontra-se elaborado em quatro capítulos.
No primeiro capítulo - Identidade Europeia de Segurança e Defesa - procuramos conhecer como se desenvolveu a Identidade Europeia, o que a caracteriza, e se pode ser comparada às tradicionais identidades dos Estados. Não existindo na Europa uma língua e um passado comum, importa reflectir sobre o que une os europeus.
 
Por outro lado interessa compreender que identidade se quer para a Europa e se existe no seio da União um consenso alargado acerca da necessidade de aprofundar a integração europeia através de uma Identidade Europeia de Segurança e Defesa.
 
No segundo capitulo - Política Externa e de Segurança Comum - pretendemos conhecer os instrumentos utilizados pela União na definição de uma política externa comum que garanta a salvaguarda dos valores e dos seus interesses fundamentais.
 
Desejamos saber se a evolução havida em termos de consolidação da política externa tem sido suficiente para que possa afirmar-se na cena interna­cional.
 
No terceiro capítulo - Política Europeia de Segurança e Defesa - desenvolvemos os princípios e os objectivos definidos pela União para que a PESD se concretize. Trata-se de conhecer os instrumentos políticos e militares que foram criados no sentido de se avançar na direcção de uma política comum de segurança e defesa.
 
No quarto capítulo - Defesa Comum - pretendemos compreender os problemas que a Europa enfrenta, as ameaças e os desafios com que se vê confrontada e a estratégia que tem sido seguida tendo em vista a defesa e a segurança da União.
 
Analisamos a necessidade de uma maior convergência em matéria de segurança e defesa como forma de reforçar a influência e o prestígio político europeu.
 
Nessa medida, e apesar de ser ainda uma questão considerada por muitos como sendo de soberania nacional, pretendemos evidenciar que a integração das políticas de defesa dos países membros se torna cada vez mais necessária.
Por fim, importa saber que lugar a Europa ambiciona ter no mundo, o que falta para que disponha de uma defesa comum e quais os obstáculos que se lhe opõem.
 
 
1.  Identidade Europeia de Segurança e Defesa
 
1.1.     Identidade Europeia
 
A noção de identidade europeia surge no Tratado de Maastricht, como um dos objectivos principais da União, a “afirmação da sua identidade na cena internacional, nomeadamente através da execução de uma política externa e de segurança comum, que inclua a definição, a prazo, de uma política de defesa comum, que poderá conduzir, no momento próprio a uma defesa comum” 5.
 
Para Zygmunt Bauman: “definir identidade europeia foi sempre uma utopia em todos os momentos de sua história, na medida em que, o lugar da Europa sempre esteve em algum ponto entre o ‘deve’ e o ‘é’, e é por isso que ela tinha de ser, e de facto foi, um local de aventura e experimentação contínua”.6
 
A identidade europeia é por esse facto uma identidade nova cujo desenvolvimento se baseia na defesa e salvaguarda dos valores e na percepção dos interesses comuns. Forma-se à medida que surgem os desafios, se colocam determinados problemas, governantes e cidadãos tomam consciência da sua evolução num espaço também ele comum.
 
Ainda que a Europa não represente uma comunidade de cultura e de história que desperte nos “europeus” emoções fortes de pertença e de predisposição ao sacrifício, também nos Estados esses sentimentos não ocorreram de forma natural. Foram muitas das vezes projecções e construções de grupos (elites dirigentes e intelectuais) que de forma activa, desenterraram e fixaram símbolos7, mitos, heróis nacionais e instituíram rituais de exaltação dos valores patrióticos.
 
A integração europeia, no fundo, tem contribuído para suavizar os nacionalismos e as desconfianças de umas nações para com as outras. Constatamos que as rivalidades entre portugueses e espanhóis se esbateram depois que se “tornaram” europeus.
 
A Europa ao mesmo tempo que aprofunda a união política entre os seus membros pretende manter-se um continente aberto à cultura, à aprendizagem e ao progresso social, mantendo vivas as identidades e histórias nacionais de cada um dos países membros.
 
Anthony D. Smith8 entende que “as identidades não são um jogo de soma nula e que é possível que as identidades nacionais e a identidade europeia se acomodem ambas naquilo a que habitualmente se designa de círculos concêntricos da identidade”. Isto quer dizer que os indivíduos podem sentir-se envolvidos em pertenças múltiplas: ser-se português e europeu; basco, espanhol e europeu.
 
Apesar da política dos Estados assentar fundamentalmente em interesses, os valores9 surgem como elementos agregadores de uma identidade, na medida em que a identificam e a distinguem de qualquer outra. A União Europeia distingue-se exactamente dos Estados porque coloca o acento tónico na defesa dos valores comuns em detrimento dos seus interesses.
 
Qualquer identidade pressupõe contudo a existência de interesses comuns e apesar de na Europa termos diferentes tradições nacionais e o peso destas diferentes tradições nacionais tornar relativamente difícil a percepção do interesse comum, ele existe e foi dessa forma que o projecto europeu conseguiu unir numa causa comum Estados que no passado se haviam digladiado em várias guerras.
 
Para Fernando d’Oliveira Neves10 “A chave do processo de integração comunitário residiu em sobrepor ao interesse nacional imediato o interesse comum objectivo dos Estados-Membros na gestão conjunta da interdependência das economias europeias. Este foi o cimento fundador do processo de integração, que o tornou atraente, e que inscreveu o interesse colectivo europeu nos interesses nacionais.”
 
A identidade europeia torna-se uma realidade sempre que a União se consciencializa da existência de uma vontade que reflicta os interesses e os valores comuns europeus e os Estados estejam dispostos a sobrepor aos seus interesses imediatos o interesse colectivo.
 
Segundo Guilherme d’Oliveira Martins, “a mobilidade e a criação de uma consciência europeia - de comunidade plural de destinos - determinam que haja uma confluência entre interesses e valores comuns a defender e a preservar. (...) importa encontrar uma vontade comum - susceptível de coordenar as políticas públicas” 11
 
1.2.     Segurança e Defesa
 
A partir do momento em que a ameaça soviética deixa de representar um real perigo para os europeus ocidentais e surgem outros riscos de desestabilização e focos de tensão, sobre os quais europeus e americanos não têm a mesma percepção, começa a emergir uma vontade comum de conceber uma Identidade Europeia de Segurança e Defesa.
 
A UE apercebe-se e tem consciência de que por um lado ainda precisa dos norte-americanos e pode contar com eles para garantir a sua segurança e defesa. Por outro lado sabe que ficando dependente em demasia dos EUA não dispõe de autonomia suficiente para alcançar os seus objectivos e resolver os seus próprios problemas, além de não poder defender os seus interesses estratégicos específicos, sobretudo quando estes vão contra os dos ameri­canos.
 
Madeleine Albright a esse respeito refere que se a OTAN e os americanos quiserem resolver juntos uma crise, será melhor: mas se os americanos não quiserem comprometer-se, como foi no caso dos Balcãs de 1991 a 1995, outro deve estar pronto para o fazer, e é melhor para a segurança de todos nós se os europeus puderem efectivamente fazê-lo” 12.
A criação de uma IESD que permita a assunção de um lugar mais proeminente nas relações internacionais, tem contudo sido travada pelas diver­gências entre os EUA e alguns dos países da UE, sobretudo aqueles que de um modo mais efectivo marcam a agenda e os destinos da União, nomeadamente a França, Inglaterra e Alemanha.
 
A posição francesa é favorável ao desenvolvimento de uma defesa europeia autónoma, dadas as reticências que mantém relativamente à OTAN e aos EUA. Posição contrária tem a Inglaterra, que não concebe a segurança e defesa europeia dissociada da OTAN e dos norte-americanos. Relativamente à Alemanha, o país defendeu, através do chanceler Schroeder, a constituição de um bloco europeu coeso e mais independente dos EUA. Estes por seu lado aceitam a IESD desde que seja orientada para a resolução de pequenas contingências, deixando as grandes questões de segurança para a OTAN.
 
A posição portuguesa embora favorável a uma maior “europeização” salienta a necessidade de intensificar o diálogo transatlântico, orientando a sua posição de uma forma dupla: por um lado para não ficar “secundarizado” na Europa; por outro sendo favorável a uma Identidade Europeia de Segurança e Defesa no quadro da OTAN.
 
O próprio CEDN13 salienta que “Portugal tem toda a vantagem na preservação do vínculo transatlântico e no bom relacionamento entre a Europa e os EUA. Partilhamos uma visão de complementaridade e articulação entre as políticas de defesa e segurança que se desenvolvem na OTAN e na UE e acreditamos no reforço do pilar Europeu da OTAN”.
 
Parece-nos assim que vamos assistir à consolidação de uma IESD que se constituirá como um pilar Europeu no seio da OTAN e que permitirá à Europa desempenhar um papel de maior relevo na cena internacional, através da realização de operações autónomas.
 
 
2.  Política Externa de Segurança Comum
 
Os vários acontecimentos14 ocorridos nas últimas décadas desencadearam alterações no sistema das relações internacionais, que condicionaram os Estados-Membros a tomarem a decisão de se munirem, em 1992, de um novo instrumento, a PESC, cuja base jurídica inicial vem reflectida no Tratado da União Europeia assinado em Maastricht e posteriormente reformulado e reforçado pelo Tratado de Amesterdão, Tratado de Nice, e mais recentemente pelo denominado Tratado de Lisboa.
 
2.1.     Tratado de Maastricht
 
A definição de uma política externa comum foi a forma encontrada pelos Estados-Membros de reagirem às alterações verificadas na comunidade internacional. Pretendia-se pôr em comum, no quadro da União, prerrogativas como a política externa e segurança até então reservadas às soberanias dos Estados, através de instrumentos jurídicos próprios:
 
- Posições comuns15, em que os Estados-Membros devem adoptar políticas nacionais conformes à posição definida pela União sobre questões específicas.
 
- Acções comuns16, em que os Estados-Membros são obrigados a coordenar a sua acção no âmbito das organizações internacionais e nas conferências internacionais, onde defendem as posições comuns.
 
Essa pretensão de agir de forma concordante em todas as instâncias internacionais, passa a impor a necessidade de uma informação mútua entre os Estados-Membros sobre todas as questões que visem: o reforço da sua segurança e da segurança internacional; a manutenção da paz; o fomento da cooperação internacional; o reforço da democracia e do Estado de Direito, bem como o respeito pelos direitos do Homem.
 
Para alcançar a salvaguarda dos valores comuns e dos interesses fundamentais da União ficou estabelecido que os Estados membros devem adoptar activamente e sem reservas a política externa e de segurança da União, num espírito de lealdade e de solidariedade mútua, e abster-se de empreender quaisquer acções contrárias aos interesses da União ou suscep­tíveis de prejudicar a sua eficácia como força coerente nas relações internacionais”.
 
2.2.     Tratado de Amesterdão
 
Ao reagirem de modo tão disperso, na ex-Jugoslávia, os países europeus denotaram fragilidades e demonstraram que novos passos tinham que ser dados no sentido de se obter uma Europa mais coerente e eficaz na cena internacional.
 
Era necessário encontrar em Amesterdão um novo instrumento para a PESC: as estratégias comuns17, especificando os objectivos, a duração, e os meios a facultar pela União e pelos Estados-Membros, que permita à Europa agir e prevenir e não meramente reagir.
 
Passa a ser possível, com a criação de uma Célula Política de Planeamento e Alerta Precoce, identificar atempadamente acontecimentos, potenciais crises políticas ou situações que possam ter implicações significativas na política externa e de segurança da União bem como acompanhar e analisar a evolução da situação nos domínios abrangidos pela PESC.
 
A necessidade de se avançar em determinadas matérias, onde a unani­midade demorava a ser alcançada, leva à aceitação pelos Estados-Membros da adopção de medidas através de uma votação por maioria qualificada, dada a dupla segurança representada pela abstenção construtiva18 e pela possibili­dade de se remeter uma decisão para o Conselho Europeu em caso de veto excepcional de um Estado-Membro.
 
Como forma de se atribuir um rosto à PESC19 é criada a figura do Alto Representante e reconhecido um papel de representação e execução à Comissão.
 
Em termos de segurança pretende-se uma cooperação mais estreita entre as forças de polícia e as autoridades aduaneiras, bem como o reforço da cooperação entre as autoridades policiais e judiciais de todos os países na prevenção e luta contra o terrorismo, criminalidade organizada, tráfico de droga, corrupção e fraude.
 
Nas questões de defesa o facto mais significativo é o assumir por parte da União das chamadas “Missões Petersberg”, que traduzem a vontade comum de assegurar a segurança europeia, através da realização de operações no âmbito das missões humanitárias ou de restabelecimento da paz.
 
Para Sophie Vanhoonacker20 “a maior novidade do tratado reside na possibilidade dos Estados membros se absterem, isto é, a chamada abstenção construtiva, sendo a introdução das missões de Petersberg a mais importante realização, na área da segurança e defesa.”
 
2.3.     Tratado de Nice
 
Neste Tratado foi estabelecida, pela primeira vez, a possibilidade de alguns Estados-Membros instaurarem entre si uma cooperação específica, utilizando as instituições e procedimentos da União.
 
O avanço conseguido em termos de política externa prende-se com a permissão, no domínio da PESC, do aprofundamento da integração europeia através do mecanismo das “cooperações reforçadas”.
 
Tratou-se de sistematizar, de um modo mais coerente e com maior clareza, as condições gerais em que podem ocorrer as cooperações reforçadas, flexibilizando-as e adaptando-as, mais adequadamente, ao futuro da União alargada.
 
Estas cooperações reforçadas21 destinam-se a “salvaguardar os valores e servir os interesses da União no seu conjunto”, com o objectivo de afirmar “a sua identidade como força coerente na cena internacional”, incidindo na execução de uma acção comum ou de uma posição comum.
 
É de salientar que as cooperações reforçadas no âmbito da PESC, não poderiam incidir «...em questões que tenham implicações militares ou no domínio da defesa...».
 
2.4.     Tratado de Lisboa
 
No sentido de colmatar os problemas existentes ao nível institucional22, a União procura através do Tratado de Lisboa23, balizado pelo que já constava no próprio Tratado Constitucional, melhorar a sua política externa.
 
Desse modo reúne-se a vertente “intergovernamental” e “comunitária” da acção externa europeia numa só pessoa através do exercício em simultâneo dos cargos de Vice-Presidente da Comissão e o de Ministro de Negócios Estrangeiros europeu. Esta nova função permitirá que os interesses comuns europeus sejam providos com maior eficácia, uma vez que passa a existir um representante da União para as políticas decididas por unanimidade, assu­mindo ainda a responsabilidade de conduzir as políticas externa e de segurança comum e a de segurança e defesa.
 
Para assegurar a gestão das prioridades do Conselho e das suas orientações estratégicas globais será designada uma figura permanente, a do Presidente do Conselho Europeu com um mandato de dois anos, em detrimento das presidências rotativas a cada seis meses.
 
A votação por maioria qualificada24 é alargada a outras matérias e passa a ser efectuada com base no princípio da dupla maioria,25 segundo o qual qualquer decisão requer o apoio de 55% dos Estados-Membros, representando 65% da população da UE, estipulando para as minorias de bloqueio a inclusão de pelo menos quatro Estados-Membros. A unanimidade continua a ser necessária para os domínios da fiscalidade, política externa, defesa, segurança social e cultura.
 
Abre-se ainda a possibilidade de participação dos cidadãos através do direito de iniciativa popular26.
 
Guilherme de Oliveira Martins27 entende que “se a Europa quer construir uma União pacífica e respeitada com influência na comunidade interna­cional tem de encontrar a dimensão e as instituições adequadas para defender os seus interesses comuns, ao mesmo tempo que tem que dotar a PESC com regras claras, que lhe permita ter uma maior eficiência”.
 
O Tratado de Lisboa representa a oportunidade esperada, de numa Europa a 27 países, se encontrar resposta para os problemas institucionais e mostrar ao mundo que a Europa continua unida em torno de um projecto de integração europeia cada vez mais eficaz.
 
2.5.     A Operacionalidade da PESC
 
A coerência da Política Externa e de Segurança Comum tem dependido da posição e reacção dos Estados-Membros face aos desenvolvimentos inter­nacionais, na medida em que sempre que não é possível alcançar uma coincidência de objectivos entre os grandes países da União a política externa tem sido ineficiente ou mesmo ausente.
 
Essa realidade foi visível no conflito do Kosovo, onde os esforços diplomáticos desenvolvidos foram gorados pelo facto das forças europeias não terem tido a capacidade de actuação autónoma e estarem integradas no dispositivo militar norte-americano mobilizado sob a bandeira da OTAN.
 
Outra das questões que perturbam a actividade coerente da União Europeia radica na defesa do interesse nacional. Dificilmente Portugal, deixará de considerar que tem direitos e deveres especiais sobre Timor e partes de África e que nestes casos estas solidariedades sobrepor-se-ão às solidariedades europeias. Assim como não se vislumbra que a França e o Reino Unido troquem os seus dois lugares permanentes no Conselho de Segurança da ONU por um único da União.
 
Para János Balla28 “os problemas existentes no âmbito da Política Externa poderão ser colmatados através: da ampliação do círculo de assuntos abrangidos por votação por maioria qualificada; da intensificação da coordenação na PESC; da introdução de mecanismos que determinem equilíbrios entre as tomadas de decisão e o respeito pelos interesses nacionais”.
 
Nesse sentido procura-se com o Tratado de Lisboa tornar a UE mais equilibrada, de modo a ultrapassar os constrangimentos do passado e acalentar a esperança de ter uma União mais activa, com capacidade de intervenção no exterior, que projecte a Europa para níveis de acção que um mundo globalizado exige.
 
A opinião de Hubert Védrine, MNE da França, aquando da Presidência francesa da UE, traduz bem o nosso entendimento do que deve ser a política externa da União e de que forma é que esta se manifesta. “Não existe uma política externa única da União. O que há é uma política externa comum que não substitui as políticas externas nacionais, mas vem completá-las, e se manifesta quando todos se põem de acordo sobre este ou aquele assunto para fazer uma declaração, tomar uma posição ou empreender uma acção comum”.29
 
 
3.  Política Europeia de Segurança e Defesa
 
Em Saint-Malo30, os Chefes de Estado e do Governo, Tony Blair e Jacques Chirac, assinam uma declaração comum, que resulta da aceitação pelos ingleses de ver a UE dotar-se de uma capacidade autónoma de acção apoiada sobre forças militares. Esta declaração é fruto do ambiente internacional, vivido, caracterizado pelo aparecimento de vários focos de instabilidade nos Balcãs e pelo reposicionamento dos EUA no que toca à defesa da Europa.
 
3.1.     Conselho Europeu de Colónia
 
A União decide dotar-se ... dos meios necessários e capacidades que lhe permitam assumir as suas responsabilidades relativamente a uma política europeia comum de segurança e defesa.” 31
 
O objectivo consiste em passar progressivamente de uma PESC para uma política de defesa comum, assegurando que a União Europeia disponha das capacidades necessárias (incluindo capacidades militares) e das estru­turas adequadas que lhe permitam tomar decisões eficazes na gestão das crises no âmbito das missões de Petersberg, reafirmando, no entanto, o respeito pelo cumprimento das alianças militares dos Estados-Membros, nomeada­mente da OTAN, que “continua a ser a trave-mestra da defesa colectiva dos seus membros…”.
 
Em relação às capacidades militares, há um entendimento de que os Estados-Membros terão que desenvolver outras forças (incluindo quartéis-generais) que estejam também preparadas para as operações de gestão de crises, sem sobreposições desnecessárias determinando como principais características a posicionabilidade, sustentabilidade, interoperabilidade, flexibilidade e mobilidade...” 
 
3.2.     Conselho Europeu de Helsínquia
 
Em resposta ao compromisso assumido em Colónia, os Estados-Membros estabeleceram para eles próprios o objectivo prioritário, que ficou conhecido como “Helsinki Headline Goal” de prepararem, até 2003, em regime de cooperação voluntária, uma força operacional com um tempo de prontidão de 60 dias e a possibilidade de permanecer no teatro das operações durante pelo menos um ano. Esta Força deveria ser “militarmente auto-sustentada, dispondo das necessárias capacidades de comando, controlo e informações secretas, logística, outros serviços de apoio de combate e ainda, caso se justifique, de elementos aéreos e navais.”
 
No âmbito da gestão militar de crises a União Europeia deveria ter “…capacidade autónoma para tomar decisões e, nos casos em que não exista uma participação da OTAN no seu conjunto, para lançar e seguida­mente conduzir operações militares dirigidas pela UE em resposta a crises internacionais, em apoio da Política Externa e de Segurança Comum…”.32
 
Nesse sentido os Estados-Membros tomaram a decisão de desenvolver e coordenar os meios militares de acompanhamento e alerta precoce; abrir os quartéis-generais nacionais inter-armas já existentes a oficiais provenientes de outros Estados-Membros; reforçar as capacidades de reacção rápida das forças multinacionais europeias existentes; preparar o estabelecimento de um comando europeu do transporte aéreo; aumentar o número de efectivos prontamente posicionáveis; reforçar a capacidade de transporte estratégico por via marítima…”.
 
Foi ainda decidido criar um mecanismo de gestão civil de crises para coordenar e utilizar mais eficazmente os diversos meios e recursos civis, de forma a proporcionar conselhos especializados em acções de polícia civil, assistência humanitária, reestruturação administrativa e jurídica, busca e salvamento, fiscalização eleitoral e dos direitos humanos, etc.
 
Pretendeu-se obter uma melhor coordenação e dar maior eficácia aos vários meios e recursos civis por forma a em altura de crise se poder estabelecer a ordem pública e reforçar o Estado de Direito.
 
No âmbito do Conselho foram ainda instituídas novas estruturas políticas e militares permanentes, das quais destacamos o Comité Político e de Segurança e o Comité Militar.
 
Ao Comité Político e de Segurança, cabe-lhe a responsabilidade acrescida de exercer o controlo político e a direcção estratégica das operações de gestão de crise, enquanto ao Comité Militar, compete-lhe fornecer ao CPS recomendações e pareceres sobre todas as questões militares. É assessorado por um Estado-Maior que está incumbido de realizar as suas políticas e decisões e que passa ao mesmo tempo a ser a fonte de conhecimentos militares especializados.
 
3.4.     A Operacionalidade da PESD
 
 
Face aos constrangimentos identificados aquando da definição do objectivo global militar 2003, pela comparação das necessidades da UE com as contribuições dadas pelos países, iniciativas posteriores têm sido tomadas para dotar a União das capacidades necessárias.
 
A Agência Europeia de Defesa foi criada para apoiar os Estados-Membros no esforço de melhoria das capacidades de defesa europeias no domínio da gestão das crises e no reforço da cooperação europeia em matéria de armamento.
 
Através do princípio da cooperação os Estados-Membros comprometem-se a tomar medidas concretas para melhorar a disponibilidade, interoperabilidade, flexibilidade e capacidade de destacamento das suas Forças Armadas. Dos programas realizados em cooperação destacam-se o avião de transporte militar A400M, o helicóptero de transporte de tropas NH90 e o lançamento do sistema de navegação por satélite Galileo.
 
Com os Battlegroups 33, pretende-se garantir uma capacidade de intervenção e retirada rápida para restaurar a ordem, podendo a intervenção ser levada a cabo explicitamente mas não exclusivamente sob um mandato do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Esta força apoia-se nas quatro forças multinacionais europeias existentes e postas à disposição da UE: o EUROCORPO; a EUROFOR, a EUROMARFOR, e o Grupo Aéreo Europeu.
 
A instituição de uma cooperação34 estruturada permanente no domínio da segurança e defesa, passa a possibilitar a um grupo de Estados avançar mais rapidamente que outros nestas questões, podendo o Conselho confiar-lhes a execução de uma missão militar sempre que o desejem e disponham das capacidades necessárias para o efeito.
 
A União ao estabelecer as suas próprias estruturas políticas e militares permanentes; ao dotar-se das capacidades necessárias em termos de gestão de crises e prevenção de conflitos; ao acordar os termos de cooperação com a OTAN (Berlim Plus)35, ao lançar as suas próprias operações e ao introduzir no Tratado de Lisboa uma cláusula de solidariedade36 e a formalização de uma espécie de “pacto” de defesa mútua37, mantém-se firme no seu propósito de avançar rumo a uma politica comum de segurança e defesa.
 
Parece-nos que o reforço da PESD por via do desenvolvimento de mais e melhores capacidades europeias, a partir de um maior investimento no sector da defesa38, de uma maior interoperabilidade entre as forças da União, do aprofundamento da cooperação e de uma maior harmonização nos investimentos em matéria de defesa, dá à União a possibilidade de se envolver num leque mais exigente e vasto de missões de paz e de segurança.
 
Luís Tomé39 entende que “ mais do que contribuir para o fortalecimento do pilar europeu da OTAN, a PESD foi criada para tornar a UE um actor internacional mais completo e mais autónomo.
 
 
4.  Defesa Comum
 
4.1.     Ameaças e Desafios
 
Com a crescente abertura das fronteiras, a Europa tornou-se mais vulnerável, alargou as possibilidades de outros actores não governamentais intervirem nos assuntos internacionais e acentuou-se a sua dependência em relação a determinadas infra-estruturas interligadas nos domínios dos transportes e da energia.
 
Apesar de ser improvável que algum Estado-Membro venha a sofrer uma agressão em larga escala, a Europa enfrenta hoje em dia ameaças que são mais diversificadas, menos visíveis e menos previsíveis.
 
O terrorismo ligado a movimentos fundamentalistas de carácter violento representa uma crescente ameaça estratégica para toda a Europa. É global, põe vidas em risco, implica custos avultados e procura abalar a abertura e a tolerância das sociedades.
 
No Médio Oriente, assistimos a um novo elemento de instabilidade que se traduz na disseminação da tecnologia em matéria de mísseis associado à possibilidade de proliferação de armas de destruição maciça.
 
A estabilidade regional vê-se ainda confrontada com conflitos violentos ou latentes, que persistem nas fronteiras da União e têm impacto directo e indirecto nos interesses europeus porque podem conduzir ao extremismo, ao fracasso dos Estados e consequentemente à criminalidade organizada.
 
A má governação, corrupção, abuso de poder, debilidade das instituições, ausência de responsabilização e guerras civis constituem alguns dos factores que dão origem ao fracasso dos Estados.
 
A criminalidade organizada, entendida muitas das vezes como uma ameaça interna à segurança, representa contudo uma importante dimensão externa, na medida em que os lucros obtidos com o comércio de pedras preciosas e armas ligeiras servem frequentemente para alimentar conflitos noutras partes do mundo.
 
Contrariamente ao que se passava com a ameaça maciça e visível da Guerra-Fria, nenhuma das novas ameaças é puramente militar, nem pode ser combatida com meios exclusivamente militares. Todas elas requerem uma conjugação de instrumentos.
 
A proliferação em matéria de armamentos pode ser sustida por meio de medidas de controlo das exportações e combatida através de pressões políticas e económicas, ao mesmo tempo que se atacam as causas políticas que lhe estão subjacentes.
 
 A luta contra o terrorismo implica uma conjugação de diversos meios, tais como serviços de informações, meios policiais, judiciais e militares.
 
Nos Estados em colapso e nos conflitos regionais podem ser necessários instrumentos militares para restabelecer e manter a ordem, respectivamente, e instrumentos humanitários para fazer frente à crise imediata.
 
Os instrumentos económicos por seu lado são colocados ao serviço da reconstrução da administração civil e da gestão civil de crises.
 
A multiplicação de novas ameaças à segurança mundial; a Instabilidade política resultante de fracturas étnicas, nacionais e religiosas no interior de Estados; a incerteza quanto ao posicionamento internacional dos EUA e sua disponibilidade futura para intervir em conflitos na periferia próxima da Europa, colocam à União novos desafios.
 
Tais desafios repercutem-se ao nível da segurança e estabilidade política envolvendo o aumento das capacidades de defesa com maior ou menor grau de autonomia face aos EUA; novas políticas dirigidas à coordenação das actuações no campo do que se pode considerar de segurança interna e o desenvolvimento económico das actuais periferias.
 
As ameaças com que a Europa se depara exigem da sua parte o desenvolvimento de uma cultura estratégica de segurança e defesa e de umas forças armadas capazes de proteger os seus interesses.
 
4.2.     Estratégia Europeia de Segurança e Defesa
 
Foi exactamente para fazer face às ameaças e responder aos desafios que se colocam à União que, em Dezembro de 2003, foi adoptada uma estratégia de segurança e defesa europeia, num documento intitulado “Uma Europa Segura num Mundo Melhor”. Este documento assinala os princípios que devem reger a actuação europeia no mundo bem como as suas prioridades: enfrentar as ameaças; criar segurança na vizinhança da União e garantir uma ordem internacional baseada num multilateralismo efectivo.
 
Só é possível enfrentar as ameaças através de actuações concertadas que permitam desenvolver acções contra o financiamento do terrorismo, acordos de auxílio judiciário mútuo; políticas de luta contra a proliferação de armamentos, nomeadamente o reforço do controlo das exportações; combate das remessas ilegais e aquisições ilícitas; contribuições para a resolução de conflitos regionais e para o restabelecimento de Estados em colapso, nomeadamente nos Balcãs, no Afeganistão e na Republica Democrática do Congo.
 
Com a integração de um maior número de Estados aderentes, a Europa ficou mais próxima de zonas conturbadas tendo como vizinhos países envolvidos em conflitos violentos e Estados enfraquecidos em que floresce a criminalidade organizada.
 
Para evitar que surjam novas linhas divisórias entre a UE alargada e os seus vizinhos, desenvolveu-se uma Política Europeia de Vizinhança (PEV), possibilitando a sua participação em algumas actividades da União, mediante a cooperação política, económica, cultural e de segurança.
 
Num mundo de ameaças e desafios globais, a segurança e a prosperidade dependem cada vez mais de um sistema multilateral efectivo e isso só se consegue através do desenvolvimento de uma sociedade internacional mais forte, instituições internacionais que funcionem sem atritos e uma ordem internacional que respeite as regras estabelecidas.
 
O desafio consiste em estabelecer um quadro de política externa, baseado no multilateralismo eficaz e no compromisso preventivo, que traga estabili­dade e prosperidade aos seus vizinhos, reconhecendo-se simultaneamente a necessidade da utilização da força nalgumas circunstâncias, tendo como domínios de acção prioritários: a luta contra o terrorismo; uma estratégia para o Médio Oriente; e uma política abrangente para os Balcãs.
 
Para Martinsen40, “a União Europeia tem vindo a desenvolver uma cultura estratégica de Segurança e Defesa, que é visível em três dimensões:
 
- A dimensão política que se manifesta no interesse dos Estados-Membros em desenvolver o seu sector militar e de segurança;
 
- A dimensão operacional, representando a União Europeia a nível internacional a segunda maior força militar em termos de capacidades e despesas militares;
 
- A dimensão institucional, mostrando as evidências que a União Europeia está seriamente empenhada em desenvolver a PESD de forma eficaz e coerente.”
 
4.3.     Integração das Políticas de Defesa Europeias
 
Esta pretensão da Europa em desenvolver uma cultura estratégica de segurança e defesa exige, face ao declínio dos orçamentos de defesa europeus e ao crescente volume de encargos com os sistemas de segurança social, uma maior aposta na integração das políticas de defesa europeias, através da coordenação dos esforços levados a cabo individualmente por cada país para a criação de um conjunto de capacidades conjuntas que sirvam os objectivos da União.
 
A Solução Naumann41, aqui abordada é apenas mais um contributo nesse sentido. Naumann defende uma Europa com uma defesa mais eficaz, através da integração das políticas de defesa europeias e da indispensabilidade de aprofundar a cooperação militar interna como resposta às dificuldades sentidas pelos Estados-Membros em transformarem as suas Forças Armadas. Segundo o mesmo autor esta é única forma de os europeus terem acesso às capacidades necessárias para partilharem as responsabilidades de segurança global.
 
 Alexandre Reis Rodrigues42 refere que “a solução Naumann constitui principalmente um apelo no sentido da Europa assumir as responsabilidades que lhe cabem na área da defesa, sendo necessário continuar a explicar aos europeus que investimentos nessa área podem ser o seguro - não o prejuízo - da sua prosperidade”.
 
Para alcançar o objectivo de uma maior integração das defesas europeias, são sugeridos três possíveis modelos:43
 
“1 - Junção de forças e capacidades existentes a nível nacional para a criação de forças multinacionais;
 
2 - Desenvolvimento de capacidades específicas em que alguns países se poderão especializar para as pôr à disposição do conjunto num âmbito multinacional, quer ao nível da UE quer ao da OTAN;
 
3 - Harmonização do reequipamento, procurando, por exemplo, os benefícios de uma economia de escala”
 
Apesar dos esforços desenvolvidos para que o planeamento de forças esteja à altura da ambição política europeia, este ainda revela:
 
- Insuficiência de forças expedicionárias, não obstante a muito grande dimensão global dos efectivos em serviço activo;
 
- Ausência de algumas capacidades essenciais para intervenções no exterior, nomeadamente na área do armamento de precisão, meios de comando, de controlo e de recolha de informações, transporte estratégico e sustentação;
 
- Limitações na preparação das forças, geralmente restrita a operações de apoio à paz e de estabilização, não tendo em conta eventuais necessidades de operar a níveis mais exigentes do espectro de conflitos, como foram as intervenções no Kosovo e Afeganistão;
 
- Duplicações desnecessárias de meios e capacidades, por falta de uma visão integrada das necessidades do conjunto.”
 
Para além de um maior investimento no sector da defesa a Europa tem que encarar seriamente o problema da falta de operacionalidade dos meios de que dispõe. Isso só se consegue, independentemente do modelo seguido, pela via de uma maior integração das defesas europeias.
 
4.4.     A Europa Potência
 
Pelo que foi dito não nos restam dúvidas de que as respostas às novas ameaças do século XXI têm de ser coordenadas uma vez que os Estados, por si só, não têm capacidade de lhes fazer frente. Por outro lado a um aumento de capacidades corresponderá uma vontade crescente, por parte da Europa, de multilateralizar o sistema internacional, que se caracteriza por uma forte unipolaridade em favor dos EUA.
 
Para Nuno Severiano Teixeira,44 “a Europa tem de pensar na sua autonomia estratégica e na construção da sua capacidade de defesa”, se quiser ser um actor global no sistema político internacional.
 
Em termos de futuro poderão equacionar-se várias alternativas para o posicionamento da Europa no mundo:
 
- Mantém-se ao nível de “potência regional” não indo além das missões de “Petersberg”, essencialmente de manutenção da paz.
 
- Constitui-se como o pilar europeu da OTAN exigindo um grau de modernização tecnológica que assegure um eficaz interface com as Forças Armadas dos EUA.
 
- Torna-se uma potência à escala mundial.
 
A vontade de alguns países da União em tornar a Europa numa potência à escala mundial é contrariada pela actual hegemonia norte-americana e pela existência dentro da UE de Estados-Membros que optam pela via regional.
 
A opção pela via regional é defendida pelo Reino Unido que pensa que a política de defesa europeia deve contentar-se com a dimensão regional, deixando a vertente global para os EUA. Visão diferente tem a França e, embora mais tímida e mitigada, a Alemanha, que querem ver consagrada uma dimensão global na defesa europeia.
 
A ideia de uma “Europa Potência” por seu lado está patente no discurso de Guy Vershofadt45: “O que nós queremos é uma Europa que interviesse ela própria nos Balcãs. Uma Europa que fosse capaz, por si, de pôr fim à crise étnica na Jugoslávia, em vez de uma Europa que espera que o seu aliado americano tome uma iniciativa, simplesmente porque não dispõe de combatividade política nem de aparelho militar para se encarregar dessa missão. Queremos uma Europa que assuma igualmente as suas responsabilidades fora das suas fronteiras”.
 
A UE é hoje em dia, antes de tudo, uma potência regional na medida em que pensa primariamente na sua região. Tornar-se-á seguramente uma potência mundial se conseguir responder de forma eficaz aos problemas onde está inserida.
 
Independentemente do posicionamento que vier a ser adoptado, tem que existir um entendimento consensual entre os países que integram a União relativamente à identificação dos seus interesses comuns e à programação da maneira de defendê-los em conjunto. Só assim é possível pensar-se em constituir-se uma defesa comum.
 
Para o Tenente-General Abel Couto46 a constituição de uma defesa comum implica “… uma clara definição dos interesses comuns que devem ser prote­gidos, se necessário pela força das armas, e das possíveis ameaças a esses interesses, a percepção de aliados e de adversários e a disponibilidade de uma estrutura militar, mais ou menos integrada, mas, no mínimo, com canais de comando e de controlo bem definidos, adequada postura e articulação estratégica, capacidade de sustentação em operações e unidade de doutrina, mas sem se identificar, necessariamente, com um conceito de supranacionalidade.
 
O autor defende ainda que para existir uma defesa comum, com princí­pios, doutrina e meios comuns, com plena “...integração dos aparelhos militares para a formação de umas forças armadas europeias, com comando próprio, homogéneas no que respeita à organização, equipamento e doutrina e obedecendo a uma vontade política própria, supranacional“ é necessário a constituição de uma estrutura de comando única, dispondo de unidades integradas.
 
A preocupação em defender a ideia de que os europeus terão que contribuir activamente para a segurança global se quiserem garantir a sua própria segurança, e que existindo uma defesa comum deve existir uma doutrina que regule comportamentos e acções comuns, leva a que seja apresentada uma proposta47, sob o título: A Human Security Doctrine for Europe, onde são expostos os sete princípios que devem guiar a actuação de todos os participantes:
 
1 - Respeitar o primado dos direitos humanos;
 
2 - Uma clara autoridade política sobre o desenrolar das operações de segurança;
 
3 - Respeitar o multilateralismo, dentro do contexto das organizações internacionais;
 
4 - Seguir uma política de contínuo processo de consulta, comunicação e diálogo;
 
5 - Garantir uma visão regional em que não existam fronteiras para os actuais conflitos;
 
6 - Utilizar apenas instrumentos legais, através da criação de códigos de comportamento para as forças de intervenção com mecanismos de pedidos de responsabilidade;
 
7 - Fazer um uso apropriado da força mais na linha das acções policiais.
 
Apesar dos avanços já conseguidos no âmbito da defesa europeia, esses passos foram ainda insuficientes, para o peso económico que a UE já possui, para o peso político que pretende ter e para o actor global que ambiciona ser. Acreditamos contudo que uma defesa comum é possível e em tempo oportuno ela vai existir.
 
A dificuldade de uma defesa comum europeia não se encontra unicamente na falta de capacidade para criar forças multinacionais europeias, o que aliás já vem acontecendo, reside também no facto de nem todos os membros europeus da OTAN fazerem parte da UE ou da UEO, de nem todos os Estados da UE e da UEO pertencerem à Aliança Atlântica, ou ainda de existirem países neutros na Europa que assim pretendem continuar.
 
 
Conclusão
 
Ainda que a Europa não desperte nos europeus emoções fortes de pertença e de predisposição ao sacrifício, ela representa a defesa e salvaguarda dos valores reconhecidos por todos como fundamentais para o desenvolvimento de uma identidade.
 
Se nas identidades históricas nacionais, comunidades de cultura e simbolismo, esse sentimento de pertença se encontra enraizado por séculos de vivências e acontecimentos que de uma forma ou de outra foram unindo os cidadãos em redor de símbolos e mitos, na identidade europeia nada é pré-estabelecido. Esta tem evoluído à medida dos acontecimentos, dos desafios e dos problemas, e é através desses que se forma a consciência d e que é necessário defender e salvaguardar os valores e o interesse comum europeu.
 
É graças a este processo evolutivo, de identidade europeia, que hoje é possível a sã convivência de povos que anteriormente se gladiavam e que podemos enquanto cidadãos sentirmo-nos simultaneamente portugueses e europeus.
 
Apesar dos interesses comuns não serem muitas das vezes perceptíveis e confundirem-se com os interesses particulares de um Estado ou de outro, eles são a chave para que exista uma vontade comum europeia. O sucesso na construção da identidade europeia depende dessa vontade e tem ocorrido sempre que os Estados reconhecem ser primordial sobrepor os interesses comuns europeus aos seus interesses nacionais imediatos.
 
É precisamente a partir do momento em que começam a surgir riscos de desestabilização e focos de tensão, que afectam os interesses e valores comuns europeus, e sobre os quais europeus e americanos não têm a mesma percepção que surge um consenso alargado sobre a necessidade de se conceber uma identidade europeia de segurança e defesa.
 
A UE apercebe-se e tem consciência de que não dispõe de autonomia suficiente para alcançar os seus objectivos e resolver os seus próprios problemas, além de não poder defender os seus interesses estratégicos especí­ficos.
 
Assim sendo, procurou desenvolver uma IESD que se constitua como um pilar europeu no seio da OTAN e que permita à Europa assumir gradualmente um número crescente de responsabilidades pela defesa e segurança europeia.
 
 
A Europa procura desde a sua construção aumentar o grau de influência na comunidade internacional. Primeiramente fê-lo pela vertente económica posteriormente procurou fazê-lo pela vertente política. A esse facto não é estranha a expressão da Europa ser ao mesmo tempo “um gigante económico e um anão político”.
 
O Tratado de Maastricht ao instituir o desenvolvimento de uma Política Externa e de Segurança Comum, representa o primeiro passo no sentido da Europa encontrar a dimensão e as instituições adequadas que lhe permitia, através dos instrumentos necessários, reforçar a sua política externa e defender os seus interesses.
 
Começa-se progressivamente a colocar em comum prerrogativas até então reservada às soberanias dos Estados, reafirmando-se a necessidade de uma informação mútua entre os Estados-Membros sobre todas as questões de política externa e de segurança que apresentem interesse geral, por forma a estabelecerem-se posições comuns e a agir-se de forma concordante em todas as instâncias internacionais em que estas questões sejam evocadas.
 
Aos instrumentos que vêm de Maastricht, acções comuns e posições comuns, o Tratado de Amesterdão junta um novo instrumento para a PESC: as estratégias comuns, especificando os respectivos objectivos, a duração e os meios a facultar pela União e pelos Estados-Membros, que permitam à Europa agir e prevenir e não meramente reagir.
 
Passa-se a identificar atempadamente acontecimentos, potenciais crises políticas ou situações que possam ter implicações significativas na política externa e de segurança da União.
 
A necessidade da Europa avançar em determinadas matérias onde a unanimidade era um condicionalismo provoca a aceitação pelos Estados-Membros da possibilidade de em certas matérias se adoptarem medidas através de uma votação por maioria qualificada, devido a dupla segurança representada pela abstenção construtiva e a faculdade de se remeter uma decisão para o Conselho Europeu em caso de veto excepcional de um Estado-Membro.
 
Em termos de segurança e de defesa assiste-se a uma cooperação mais estreita entre as diversas forças policiais e o assumir por parte da UE das chamadas “Missões Petersberg” realizadas no âmbito das missões humani­tárias ou de restabelecimento da paz.
 
No Tratado de Nice consagra-se a possibilidade de alguns Estados-Membros, na execução de uma acção comum ou de uma posição comum, instaurarem entre si uma cooperação específica, no domínio da PESC, utilizando as instituições e procedimentos da União.
 
Após vários anos de indefinição e impasse criados pelo chumbo do Tratado Constitucional a União procurou em Lisboa dar uma maior coerência e unidade à sua política externa. É criada a figura do Presidente do Conselho Europeu com mandato de dois anos em substituição das presidências rotativas a cada seis meses e um lugar de Ministro de Negócios Estrangeiros europeu para conduzir a PESC, apoiado por um serviço de acção externa europeu. Altera-se o sistema de votação e abre-se a possibilidade de participação dos cidadãos através do direito de iniciativa popular.
A União conseguiu com o Tratado de Lisboa encontrar uma fórmula que pode produzir o efeito de contrabalançar, mesmo diminuir, o peso ainda muito significativo e em alguns casos exclusivo das diplomacias nacionais, através de um equilíbrio que não colide com os interesses vitais de nenhum Estado e que corresponde ao interesse comum e à vontade de ter a Europa a falar a uma só voz na cena internacional.
 
As divergências entre a França, Inglaterra e os EUA em relação à “euro­pei­zação” da Aliança Atlântica motivou alterações no modelo de segurança e defesa na Europa, conduziu ao “abandono” da UEO como “braço armado” da União Europeia e à assunção por parte da Europa das suas responsabilidades relativamente a uma política europeia comum de segurança e defesa.
 
Existe a pretensão de se dispor das capacidades necessárias e das estruturas adequadas que permitam à Europa tomar decisões eficazes e, nos casos onde não exista uma participação da OTAN no seu conjunto, dirigir operações militares em resposta a crises internacionais.
 
Para tal a UE delineou como objectivo para 2003 a preparação de uma força operacional composta por cerca de 50 000 a 60 000 elementos com um tempo de prontidão de 60 dias e a possibilidade de permanecer no teatro das operações durante pelo menos um ano.
 
Com a criação do Comité Político e de Segurança a União procura garantir o controlo político e direcção estratégica das operações de gestão de crise, assegurando através do Comité Militar assessoria sobre todas as questões militares.
 
Face aos constrangimentos identificados aquando das contribuições dos países para alcançar o “Helsinki Headline Goal”, a UE desenvolveu diversas iniciativas no sentido de se dotar das capacidades necessárias, através: do estabelecimento de uma Agência Europeia de Defesa; da criação do conceito de Battlegroups; e da definição de um novo objectivo global militar a alcançar em 2010.
 
Ao abrir a possibilidade de se estabelecerem cooperações permanentes no âmbito da defesa onde um grupo de Estados avançar mais rapidamente que outros e ao contemplar-se, no Tratado de Lisboa, uma cláusula de solidariedade e a formalização de uma espécie de “pacto” de defesa mútua, a Europa dá mais um passo no sentido da concretização de uma política comum de segurança e defesa.
 
A Europa é hoje por via da PESD um protagonista mundial mais complexo e mais capaz de mobilizar e coordenar recursos disponíveis para actuar mais eficazmente e mais coerentemente no sistema internacional em defesa dos interesses e valores europeus.
 
Os conflitos regionais, antes controlados pelas superpotências, estão hoje libertos da rivalidade existente. As novas ameaças são dinâmicas. Em consequência, esses conflitos poderão ser menos críticos para a segurança global, mas por outro lado, têm mais facilidade em resvalar para níveis de violência mais elevados.
 
Se nada for feito, os riscos de proliferação das ameaças aumentam, as redes terroristas tornar-se-ão cada vez mais perigosas, o número de Estados falhados e a criminalidade organizada terá tendência a alastrar-se. Consequente, devemos estar prontos a actuar antes de as crises ocorrerem.
 
Num mundo de ameaças e desafios globais, a segurança e a prosperidade dependem cada vez mais de um sistema multilateral efectivo, e isso só se consegue através do desenvolvimento de uma sociedade internacional mais forte, instituições internacionais que funcionem sem atritos e uma ordem internacional que respeite as regras estabelecidas.
 
O desafio consiste em estabelecer um quadro de política externa, baseado no multilateralismo eficaz e no compromisso preventivo, que traga estabili­dade e prosperidade aos seus vizinhos, reconhecendo-se simultaneamente a necessidade da utilização da força.
 
Para poder aspirar a constituir uma Defesa Comum, a União tem que dispor de capacidade militar efectiva, sendo necessário que os países da União passem a investir bastante mais no sector da defesa e ocorra uma maior integração das políticas de defesa europeias, através de coordenação dos esforços levados a cabo individualmente por cada país para a criação de um conjunto de capacidades conjuntas que sirvam os objectivos da UE.
 
A Europa apesar de evidenciar a falta de algumas competências, ao nível do armamento de precisão, dos meios de comando e controlo, recolha de infor­mações, transporte estratégico e sustentação, essenciais para intervenções no exterior, pode hoje em dia começar a ambicionar ser tida em conta nas principais questões de segurança internacional, na medida em que dispõe de uma capacidade militar que não existia aquando dos acontecimentos da ex-Jugoslávia.
 
Ao contemplar na Política Externa e de Segurança Comum todas as questões relativas à segurança da União, ao garantir uma capacidade operacional apoiada em meios civis e militares e ao possibilitar a existência de coope­rações permanentes no âmbito da defesa, a Europa encontrou a via para avançar no sentido de uma defesa europeia credível que a prazo possibilitará o cumprimento do objectivo de se obter uma defesa comum.
 
 
Lista de Acrónimos
 
C
CEDN - Conceito Estratégico de Defesa Nacional
CM - Comité Militar
CPS - Comité Político e de Segurança
 
E
EUA - Estados Unidos da América
EUROCORPO - Corpo de Exército Europeu
EUROFOR - Força Europeia de Reacção Rápida
EUROMARFOR - Força Marítima Europeia
 
I
IESD - Identidade Europeia Segurança e Defesa
 
O
OTAN - Organização do Tratado do Atlântico Norte
 
P
PESC - Política Externa de Segurança Comum
PESD - Política Europeia de Segurança e Defesa
 
T
TUE - Tratado da União Europeia
 
U
UE - União Europeia
UEO - União da Europa Ocidental
 
 
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Conclusões da Presidência
Conclusões da Presidência, Anexo III à declaração de Colónia sobre o reforço da política europeia comum de segurança e defesa, Colónia 3 e 4 de Junho 1999.
Conclusões da Presidência Anexo I ao Anexo IV - Relatório intercalar da presidência do conselho europeu de Helsinquia sobre o reforço da política europeia comum segurança e defesa, Helsinquia 10 e 11 de Dezembro.
 
 
* Capitão de Administração Aeronáutica. Licenciado em Administração Aeronáutica pela Academia da Força Aérea. Pós-Graduado em Estudos da Paz e da Guerra nas Novas Relações Internacionais. Membro da Ordem dos Economistas e da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.
 1 David, Charles Philippe (2000), La guerre et la paix, Lisboa, Instituto Piaget, p.p. 27.
 2 Pires, Mário Lemos (1998), A PESC: um processo em construção, Nação e Defesa, nº 85, 2ª série, IDN, pp. 104.
 3 Idem, pp. 105.
 4 Couto, Abel Cabral (1993), A Integração Europeia e a Defesa Nacional, Jornal do Exército, nº 400, Abril, Lisboa. Estado-Maior do Exército. Suplemento pp. I-XII.
 5 Tratado de Maastricht Titulo V - Art 2.
 6 Bauman, Zigmunt Europa: uma aventura inacabada. Rio Janeiro: Jorge Zahar ed., 2006, p. 40.
 7 A própria UE, já vem desde à algum tempo a construir os seus próprios símbolos, como sejam, entre outros, o Euro, a bandeira, o dia da Europa, e o logótipo comemorativo dos seus 50 anos.
 8 Smith, Anthony D., 1999, Nações e nacionalismos numa era global, Oeiras, Celta p.p: 212-214.
 9 Os valores enumerados no Tratado da União Europeia (TUE), são os valores da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como do Estado de direito.
10 Neves, Fernando d’Oliveira, Intervenção do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus no Fórum de Debate do Futuro da Europa, Assembleia da República, 31 de Março de 2006.
11 Guilherme d’Oliveira Martins, “Uma Europa mediadora e aberta”, in, Álvaro de Vasconcelos (Coord.), Valores da Europa - Identidade e Legitimidade, Cascais, 1999, p. 19.
12 Madeleine Albright, Secretária de Estado dos EUA, no artigo The right balance will secure OTAN´s future, publicado no Financial Times 7/12/1998.
13 Ponto 7.4 do CEDN, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 6/2003 de 20 Janeiro de 2003.
14 Estamos a referir o fim do mundo bipolar, que assinala o termo da guerra-fria; à queda do Muro de Berlim, a consequente reunificação da Alemanha e ao desmoronamento do Leste Europeu.
15 As posições comums definem a abordagem global de uma questão específica de natureza geográfica ou temática pela União.
16 As acções comuns incidem sobre situações específicas em que se considere necessário uma acção operacional da União e devem definir os respectivos objectivos e âmbito, os meios a pôr à disposição da União e as suas condições, incluindo a duração se necessário. Como exemplos bem-sucedidos salientamos as negociações no âmbito da política de desarma­mento e de controlo de armamentos na Europa; a luta contra a proliferação de armas nucleares e químicas; o controlo de transferência de tecnologias militares para países terceiros e o controlo das exportações das armas.
17 As estratégias comuns são definidas pelo Conselho Europeu e abrangem domínios em que os Estados-Membros tenham importantes interesses comuns.
18 A abstenção construtiva, dá a possibilidade a um ou mais Estados-Membros de se absterem aquando da adopção e da execução de certas decisões, sem que isso impeça os outros Estados-Membros de agir.
19 Esta função é exercida pelo Secretário-Geral do Conselho Javier Solana.
20 Vanhoonacker, Sophie (1995), From Maastricht to Amsterdam: Was it worth the journey for CFSP, p.p 6-8.
21 Tratado de Nice (art.º 27º. A) a (art.º 27º.E).
22 Decorrentes do chumbo em referendo por alguns países nomeadamente a França e a Holanda da Constituição Europeia.
23 A maior parte dos artigos relacionados com as relações externas nos actuais Tratados serão agrupados num só capítulo no Tratado Reformador denominado Tratado de Lisboa.
24 Uma decisão por maioria qualificada requer no minimo 73,91% do total dos 345 votos em conjunto com a maioria dos Estados-Membros.
25 Foi alcançado o compromisso de introdução do novo sistema para 2014 face às petensões da Polónia.
26 Se um milhão de cidadãos se associar, poderão solicitar directamente à comissão que avance com uma determinada iniciativa legislativa.
27 Guilherme d’Oliveira Martins, “Uma Europa mediadora e aberta”, in, Álvaro de Vasconcelos, Valores da Europa - Identidade e Legitimidade, Cascais, 1999.
28 János Balla em congresso realizado na embaixada da Hungria em Portugal: Portugal e o futuro da Europa.
29 Arménio Gaspar de Almeida, Exército Europeu - pilar central da PESC da União Europeia, 2004.
30 Em 3 e 4 de Dezembro de 1998 os Chefes de Estado ou do Governo da França, Jacques Chirac, e do Reino Unido, Tony Blair, reuniram-se em Saint-Malo (França) para assinar uma declaração comum. Esta declaração é considerada o ponto de partida para uma defesa europeia.
31 Conclusões da presidência, Anexo III à declaração de Colónia sobre o reforço da política europeia comum de segurança e defesa, Colónia 3 e 4 de Junho 1999.
32 Conclusões da presidência Anexo I ao Anexo IV - Relatório intercalar da presidência do conselho europeu de Helsinquia sobre o reforço da política europeia comum de segurança e defesa, Helsinquia 10 e 11 de Dezembro.
33 Estes “Battlegroups” (cerca de 1 500 elementos) são forças do tipo Batalhão, reforçadas com meios de apoio de combate e de apoio de serviços que lhes fornecem uma capacidade limitada de actuar sozinhos em determinados tipos de operações (capacidade de sustentação até 30 dias sem ser reabastecidos e até 120 dias caso o sejam). Preparadas para serem empregues no prazo de 10 dias após decisão da UE de lançar uma operação.
34 Tem em vista o reforço das capacidades de defesa europeias e resulta da vontade de alguns Estados em aprofundarem a cooperação no âmbito da defesa tendo em vista a realização de missões mais exigentes.
35 As duas organizações negociaram uma série de acordos e mecanismos de cooperação mais estreita, estando previstas modalidades para a cedência, controlo e restituição de meios e capacidades da OTAN em operações dirigidas pela UE.
36 A União e os seus Estados-Membros actuarão em conjunto num espírito de solidariedade se um Estado-Membro for vítima de um ataque terrorista ou vítima de uma catástrofe natural ou de origem humana.
37 Se um Estado-Membro vier a ser vítima de agressão armada no seu território os outros Estados devem prestar-lhe auxílio e assistência por todos os meios ao seu alcance, em conformidade com o Artº. 51 da Carta das Nações Unidas.
38 O conjunto dos países da UE gasta cerca de 60% daquilo que gastam os EUA. Em termos de resultado operacional o caso ainda é mais preocupante: a Europa produz apenas cerca de 20% do produto operacional norte-americano.
39 Luis Tomé, “sem armamento europeu não há PESC? In Janus 2006 op. Cit, pp. 168-169.
40 Martinsen, P. “the European security and defence policy (ESDP) - a strategic culture in the making. Paper presented at the ECPR conference, section 17, Europe and global security, Marburg, 18-21 September.
41 Klaus Naumann,”A Europa da Segurança e da Defesa” (Perspectiva Europeia), op cit in Hermenegildo, Reinaldo Saraiva, Valores Comuns Europeus: O verdadeiro interesse comum da política externa da UE.
42 Rodrigues, Alexandre Reis, Integração, palavra de ordem para as defesas europeias.
43 Pelos subscritores de uma declaração conjunta “Initiative for a Renewed Transatlantic Partnership”, editada pelo Centre for Strategic and International Studies em Agosto de 2004. Subscrita também pelo General Espírito Santo, entre outros ex-Chefes de Estado-Maior General de países europeus.
44 Nuno Severiano Teixeira, “Agência Europeia de Defesa e Aspectos Militares e Financeiros”, Assembleia da República, op cit in Hermenegildo, Reinaldo Saraiva, Valores Comuns Europeus: O verdadeiro interesse comum da política externa da UE.
45 Primeiro-Ministro da Bélgica numa conferência realizada durante a presidência Belga do Conselho Europeu, em 3 de Setembro de 2000.
46 Couto, Abel Cabral (1993), «A Integração Europeia e a Defesa nacional», in Jornal do Exército, nº400, (Abril), Lisboa: Estado-Maior do Exército. [Suplemento pp. I-XII].
47 Apresentada por um grupo de doze académicos e investigadores e um oficial-general do Exército alemão com experiência em operações de apoio à paz.
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2008-11-27
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REVISTA MILITAR @ 2024
by CMG Armando Dias Correia