Nº 2499 - Abril de 2010
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Nova doutrina militar da Rússia
Embaixador
Pavel Fiodorovich Petrosvkiy
De acordo com o Decreto-lei do Presidente da Rússia, Dmitriy Medvedev, no dia 5 de Fevereiro de 2010, foi estabelecida a nova doutrina militar da Federação da Rússia, que tem provocado grande interesse por parte da comunidade internacional. Infelizmente numa série de países não tardaram a aparecer os comentários baseados no falseamento dos estatutos do novo documento - em particular, que a OTAN foi alegadamente denominada como ameaça principal para a Rússia, bem como vai ser diminuído o limiar de uso das armas nucleares. Neste contexto queria esclarecer os seguintes pontos-chave.
 
Na nova doutrina militar foram conservadas as bases do documento de 2000 que não perderam a sua actualidade. Ao mesmo tempo foram levadas em conta todas as mudanças que ocorreram no país e no mundo nos últimos dez anos. Em primeiro lugar quero sublinhar, que de acordo com a nova doutrina militar, a Rússia dá prioridade ao uso dos meios políticos, diplomáticos, e ao direito da defesa dos seus interesses nacionais.
 
Na nova doutrina militar, sublinha-se que os objectivos principais da política militar da Rússia - é a prevenção e a contestação dos conflitos, não a ingerência do nosso país na corrida aos armamentos. Tem importância de princípio que no documento está reflectida a fidelidade da Rússia para o cumprimento estrito dos estatutos da ONU, os princípios gerais estabelecidos e normas de direito internacional, assim como os nossos acordos internacionais no domínio da defesa, controlo sobre armas e desarmamento. E mesmo neste contexto, afirma-se que a Rússia considera razoável a utilização das forças armadas e outros tipos de forças para rechaçar a agressão que venha a sofrer ou os seus aliados, ou para manutenção da paz, conforme a decisão do Conselho de segurança da ONU e outras estruturas de segurança de carácter colectivo.
 
Na doutrina constata-se que, apesar do abrandamento da confrontação ideológica e a formação do mundo multipolar, a arquitectura existente da segurança internacional, incluindo os seus aspectos de direito internacional não assegura segurança igual para todos os Estados. Os objectivos fixados nas declarações políticas nos inícios dos anos 90, em primeiro lugar, a ordem sobre a indivisibilidade da segurança na prática não se cumprem. E é em face o desejo, que a indivisibilidade da segurança fosse só no espaço da OTAN, artificialmente ressalvando a possibilidade de garantias de segurança igual para os não-membros da Aliança, inclusive a Rússia.
 
É impossível não reconhecer que as novas realidades na Europa contemporânea exigem a introdução de mudanças sérias no sistema de segurança no espaço Euro-Atlântico. Muitos conflitos regionais perto das fronteiras da Rússia ficam sem solução, continuam a existir tendências para resolve-los por métodos de força, vendo-se nalgumas regiões o reforço das ameaças de carácter militar contra o nosso país.
 
Tomando em conta essa análise, no documento estão actualizadas as novas ameaças militares externas. Incluem a aproximação da infra-estrutura dos países-membros da OTAN para as fronteiras da Rússia, criação e desenvolvimento dos sistemas de defesa antimíssil estratégicos perto das nossas fronteiras, sem tomar em conta as nossas preocupações. Isso mina a estabilidade global. Continua a propagação das armas de extermínio em massa, dos mísseis e suas tecnologias, aumento da quantidade dos estados possuidores de armas nucleares, o terrorismo internacional.
 
Passando à questão que provocou mais polémica numa série de países no contexto da leitura deturpada da nova doutrina militar, quero, em primeiro lugar, chamar a atenção para o seguinte facto. Trata-se da OTAN no ponto 8 da doutrina - “Os perigos principais militares externos”, e não no ponto 10 - “As principais ameaças militares externas”. Por isso as especulações sobre o assunto, de que a Rússia considera a OTAN como “ameaça” não são sustentáveis. O Secretário-geral da OTAN Sr. Anders Fogh Rassmussen disse no decorrer do encontro de Munique em Fevereiro do ano em curso que a “nova doutrina militar não reflecte o mundo contemporâneo e a OTAN não é o inimigo da Rússia”.
 
Aqui existe a substituição de noções como “ameaça”, “perigo”, “inimigo”. Na doutrina russa não existe a palavra “inimigo”. Mais, está dito que nos últimos tempos “a possibilidade de guerra contra a Rússia com a utilização dos meios habituais e de armas nucleares em larga escala diminuiu”. Na qualidade do perigo - queria sublinhar esta palavra - não se considera o bloco como tal, mas o “seu desejo de assegurar o potencial de força da OTAN com funções de globalidade, que se utilizam em violação do direito internacional, aproximando a infra-estrutura militar dos países-membros da OTAN às nossas fronteiras, utilizando o alargamento da Organização”. Como ameaça nós consideramos o movimento da OTAN para o Oriente, instalação de novas bases militares no território dos novos membros, aproximação da infra-estrutura militar da OTAN às nossas fronteiras. Neste fundo não são convincentes as afirmações que o alargamento não está dirigido contra a Rússia - na vida real tem o significado e as aspirações, os potenciais militares e os passos concretos. É complicado compreender como as novas bases na Europa - na Bulgária ou na Roménia, que significam a aproximação da infra-estrutura militar da OTAN às nossas fronteiras - possam fortalecer a segurança da Rússia ou não influir na mudança do novo balanço regional militar, e de maneira correspondente, não influir no princípio de indivisibilidade da segurança.
 
Nós não poupamos esforços para o estabelecimento da coordenação estreita e cooperação com todos os jogadores internacionais na esfera da segurança. Na doutrina militar está reflectido o desejo da Rússia para a cooperação com os parceiros ocidentais sobre os problemas que preocupam todos e exigem a aproximação colectiva para a sua decisão. Em particular, na nova doutrina é colocada a tarefa de desenvolver a intercooperação com a OTAN e a UE no domínio da segurança internacional, nos fins da segurança internacional e na prevenção dos conflitos militares internacionais. Mas esta cooperação tem que ser desenvolvida só na base da igualdade e tomando em conta a análise comum e elaboração de decisões colectivas. Para nós como para muitas organizações e países será inaceitável a situação, quando as decisões já estão elaboradas na OTAN e outros são “convidados” a trabalhar na sua base.
 
Quanto às interpretações livres sobre a questão do uso de armas nucleares estas também não suportam a crítica. Na verdade, diz-se na doutrina que a não-admissão do conflito militar nuclear é a tarefa mais importante da Rússia. As armas nucleares permanecerão um factor importante na prevenção do surgimento de conflitos militares nucleares e conflitos com o uso de meios comuns de destruição. Quero citar: “A Federação da Rússia reserva para si o direito de utilizar armas nucleares, em resposta ao uso contra ela e/ou os seus aliados de armas nucleares ou outros tipos de armas de destruição em massa, como também no caso de agressão contra a Federação da Rússia com o uso de armas comuns, quando tal ameaça a própria existência do Estado”.
 
Sendo assim, as teses da doutrina estão orientadas para o objectivo da contenção nuclear e apenas do uso em resposta - no caso de agressão - de armas nucleares. Disso não resulta qualquer diminuição do limiar do seu uso. Se se entender com a diminuição do limiar o uso de armas nucleares contra meios comuns de destruição em massa, isso parece inventado, pois muitos tipos de armas de destruição em massa, frequentemente, não são menos destrutivas do que as nucleares. Além disso, e é muitíssimo importante salientá-lo, que o direito exclusivo de tomar a decisão sobre o uso de armas nucleares é reservado doutrinariamente ao Presidente da Rússia.
 
Na nova redacção da doutrina militar está ausente a tese anteriormente nela incluída sobre a necessidade de o nosso país ter potencial nuclear capaz de prejudicar garantidamente qualquer agressor em todas as circunstâncias. Além disso, está retirada dela a tese sobre as condições do não uso de armas nucleares contra os Estados não nucleares. Isto também é um argumento a favor da ausência de diminuição do limiar de uso. É necessário ter em conta o aspecto das chamadas “garantias negativas de segurança” concedidas por Estados nucleares aos não nucleares. A Rússia na sua declaração unilateral que continua a estar em vigor, até agora, comprometeu-se a não usar armas nucleares contra os Estados não nucleares - membros do TNP, salvo no caso de ataque realizado por Estado não nuclear em conjunto com um Estado nuclear, ou de existência de obrigações como aliado perante este. Queria recordar que tais declarações unilaterais de Estados nucleares sobre “garantias negativas de segurança” foram reconhecidas na Resolução 984, do Conselho de Segurança da ONU, de 11 de Abril de 1995.
 
À declaração russa sobre concessão de “garantias negativas de segurança” no fundo corresponde a formulação contida na doutrina - “quando isto ameaça a própria existência do Estado”. Ameaça de existência do Estado pode surgir exactamente no caso de ataque de Estado não nuclear em conjunto com um Estado nuclear, ou de existência das obrigações como aliado perante ele.
 
Resumindo, queria confirmar que pretendemos continuar a manter o diálogo em relação à nossa nova doutrina militar e esclarecer tudo que for necessário a quem ela desperte dúvidas, incompreensão ou até não-admissão.
 
No desenvolvimento histórico chegou o momento, quando acontecem mudanças muito sérias e é preciso reconhecer francamente os erros do passado e pensar bem no futuro. Daquilo que conseguirmos, ou não, em conjunto, retirar as lições correctas dos acontecimentos dos últimos vinte anos depende o peso geopolítico da Europa e de toda a civilização europeia, parte integrante da qual fazem parte tanto os EUA, como a Rússia. Uma das lições principais deve ser o reconhecimento inevitável que existe o problema do conceito da indivisibilidade da segurança e este tem de ser resolvido para não impedir tratar de questões concretas, importantes para todos nós, que são mais do que suficientes. Resolvendo o problema da indivisibilidade da segurança, uma vez por todas na plenitude, assegurando juridicamente o princípio universalmente reconhecido de não garantir a própria segurança por conta de segurança dos outros, poderemos concentrar-nos na agenda positiva, nas coisas essenciais com base em interesses comuns, criaremos fundamentos firmes para acções conjuntas dos EUA, UE e a Rússia nos assuntos internacionais.
 
É precisamente com vista à resolução destes problemas que está orientada a iniciativa do Presidente da Rússia Dmitriy A. Medvedev, para a celebração de um Tratado de segurança europeia, projecto este que está direccionado aos Chefes dos Estados e organizações internacionais da região euro-atlântica.
 
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*      Embaixador da Federação da Rússia na República Portuguesa.
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2010-12-23
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by CMG Armando Dias Correia