Nº 2500 - Maio de 2010
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Crónicas Militares Nacionais
Tenente-coronel
Miguel Silva Machado
Missão da Força Aérea no Índico
 
A reunião, do passado dia 8 de Abril de 2010, do Conselho Superior de Defesa Nacional, deu parecer favorável à proposta do Governo sobre a participação de meios nacionais na Operação “Atalanta”, da responsabilidade da União Europeia. Portugal enviará um Destacamento Aéreo com uma aeronave de patrulhamento marítimo e integrando um total de 42 militares, por um período máximo de quatro meses, visando contribuir para a segurança da actividade marítima na região do Oceano Índico.
 
Logo em 15 de Abril seguinte, a Força Aérea iniciou formalmente a missão com um a cerimónia de despedida do contingente, evento que teve lugar na Base Aérea n.º11. O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Luis Araújo despediu-se dos militares do destacamento expedicionário da Esquadra 601 “Lobos”, que vão operar um avião P3-P “Orion” a partir de Vitória (ilha de Mahé) na República das Seychelles.
 
O Destacamento tem como missão primária efectuar Patrulhamento Marítimo, apoiando o processo de combate à pirataria na costa da Somália. Segundo informação do EMGFA, em 29 de Abril, o P3P já tinha executado duas acções de patrulha, designadas por SSC (Surface, Search Counter-Piracy). Estas missões abrangem áreas de cerca de 72.000 milhas quadradas e têm uma duração de cerca de 8 horas.
 
 
Conselho da Saúde Militar
 
Em 8 de Abril de 2010, o Conselho Ministros aprovou o Decreto-Lei que estabelece as normas que regulam a composição e as atribuições do Conselho da Saúde Militar e as normas relativas ao seu funcionamento, orçamento e pessoal. Trata-se de um órgão colegial, na dependência directa do Ministro da Defesa Nacional, que tem por missão contribuir para a concepção, definição, coordenação e acompanhamento das políticas de saúde a desenvolver no âmbito militar.
 
O Conselho é composto por representantes do Ministro da Defesa Nacional, do Ministro de Estado e das Finanças, do Ministro da Saúde, dos Chefes dos Ramos das Forças Armadas, da Direcção-Geral de Pessoal e de Recrutamento Militar do MDN e por duas individualidades, civis ou militares, de reconhecido mérito e competência.
 
São, entre outras, suas atribuições:
a) Fazer o estudo da racionalização da rede hospitalar militar e a apresentação da proposta do respectivo modelo de gestão;
b) Preparar as decisões em matérias relacionadas com a saúde militar, cuja competência pertença ao Ministério da Defesa Nacional;
c) Promover a articulação e relações de cooperação com o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e os Ramos das Forças Armadas nomeadamente, com as respectivas Direcções de Saúde ou, directamente, com os estabelecimentos de saúde militar tutelados pelos Ramos;
d) Promover a articulação e relações de cooperação com as entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde e demais entidades públicas e privadas.
 
 
389º Aniversário da criação
do Terço da Armada da Coroa de Portugal
 
Realizaram-se, no dia 9 de Abril de 2010, na Escola de Fuzileiros em Vale de Zebro, as cerimónias do Dia do Corpo de Fuzileiros, que celebrou o 389º Aniversário da Criação do Terço da Armada da Coroa de Portugal de que o Corpo de Fuzileiros é o legitimo herdeiro.
 
No evento, presidido pelo Almirante Melo Gomes, Chefe do Estado-Maior da Armada, teve lugar a cerimónia de imposição de boinas a militares fuzileiros e o Juramento de Bandeira dos novos recrutas da Marinha. Na ocasião o Comandante do Corpo de Fuzileiros, Contra-Almirante Picciochi, dirigiu a seguinte mensagem aos fuzileiros:
 
“Fuzileiros,
O Corpo de Fuzileiros tem a sua origem na mais antiga Força Militar constituída com carácter permanente, em Portugal. Data de 18 de Abril de 1621 a sua criação, com a designação de Terço da Armada da Coroa de Portugal. Desde então os "marinheiros do fuzil" estiveram envolvidos em inúmeros teatros de operações de natureza diversa, desde a Guerra da Restauração até à constituição de guarnições para a Esquadra do Mediterrâneo, ao lado de Lord Nelson, passando pelo combate aos Franceses e Holandeses no Brasil, ou em momentos tão marcantes para a história recente de Portugal, como a Guerra Colonial.
Os Fuzileiros orgulham-se do seu passado, por isso o respeitam e preservam. Vivem de forma intensa e com total entrega o presente; valorizam as qualidades de carácter, o espírito de sacrifício e o profissionalismo, em suma, os valores que sempre os distinguiram. Praticam no quotidiano a amizade, a camaradagem, a lealdade e o espírito de grupo. E estão sempre prontos.
Expoente máximo do referido, são os militares destacados em missões no exterior, que representam Portugal e os Fuzileiros com elevado brio e inexcedível sentido de missão. Assim, neste dia, saúdo, especialmente, os que se encontram no cumprimento das suas missões, no âmbito nacional e aliado, no mar e em terra.
 
Os Fuzileiros acreditam também no futuro, no qual a sua indelével matriz anfíbia terá um papel imprescindível no afirmar do carácter expedicionário da Esquadra. Os Fuzileiros sabem que são parte duma comunidade de elite, disciplinada, onde passado, presente e futuro se entrelaçam em vivências segredadas e afectos solidários, em que o exemplo dos mais velhos contribui para estimular os mais novos, aumentando o respeito mútuo, o que constitui uma riqueza impar, que com orgulho cultivamos. É tudo isto que também hoje celebramos”.
 
 
Estratégia de Desenvolvimento
da Base Tecnológica e Industrial de Defesa
 
O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Santos Silva, apresentou publicamente, no passado dia 15 de Abril, a Estratégia de Desenvolvimento da Base Tecnológica e Industrial de Defesa. Segundo o MDN, esta estratégia é aprovada para desenvolver a nossa Base Tecnológica e Industrial de Defesa e isto é feito em articulação com a orientação europeia: em 2008, a Agência Europeia de Defesa (Portugal incluído) aprovou o Código de Conduta para contratos de aquisição de Defesa. Este Código entrou em vigor no segundo semestre de 2009 e o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram uma Directiva (2009/81/CE), relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos, nos domínios da Defesa e Segurança.
 
Esta Estratégia tem como finalidade promover o desenvolvimento da nossa Base Tecnológica e Industrial de Defesa, isto é, do conjunto das empresas e entidades do sistema científico e tecnológico, sejam elas públicas (incluindo capacidades orgânicas das Forças Armadas) ou privadas, com capacidade para intervir numa ou mais etapas do ciclo de vida dos sistemas e equipamentos de Defesa e de domínios civis como a Segurança, a Aeronáutica, o Espaço e o Mar.
 
O Ministério da Defesa Nacional, vai coordenar a sua implementação em estreita articulação com o Ministério da Economia, Inovação e Desenvolvimento e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e através o relacionamento com o sistema científico e tecnológico nacional e com os diversos actores do sector, designadamente as associações empresariais.
 
Os objectivos/tarefas prioritárias para a Estratégia de Desenvolvimento da BTID são, segundo o MDN, definir prioridades em programas e projectos de armamento e reequipamento militar; e identificar as oportunidades para a BTID nacional a eles associadas. Articular os instrumentos de política pública com impacto no desenvolvimento da BTID nacional que concorram para a identificação de capacidades industriais chave. Afirmar o papel do sector tecnológico e industrial de defesa no sentido de contribuir para o desenvolvimento económico nacional, conferindo particular relevo ao sistema científico e tecnológico nacional e às PME. Reduzir a dependência externa em bens, tecnologias e serviços de Defesa, favorecendo uma maior participação da BTID nacional nos projectos de reequipamento e direccionando as operações de contrapartidas, quando devidas, para os segmentos de actividade de maior valor acrescentado. Reforçar a participação da BTID nacional em programas e projectos à escala europeia e internacional.
 
 
Destacamento C-295M nos Açores
 
A Força Aérea activou no passado dia 15 de Abril a implementação do destacamento da aeronave CASA C-295M na Região Autónoma dos Açores.
 
O novo sistema de armas substituiu assim o C-212 AVIOCAR que, durante 32 anos, operou nos Açores. A nova aeronave mais do que triplica as capacidades de carga, alcance e autonomia do seu antecessor. O seu compartimento de carga pode transportar até 24 macas para a evacuação de feridos ou doentes, tendo ainda capacidade para o transporte até 70 pessoas ou 45 pára-quedistas equipados ou 9.250 kg de carga diversa, incluindo veículos ligeiros.
 
 
Leopard 2A6 portugueses já fazem fogo
 
A penúltima semana de Abril de 2010 ficará na história da vida deste novo sistema de armas do Exército como aquela em que, em três dias diferentes, a Brigada Mecanizada testou as peças 120 mm dos Leopard 2A6.
 
Adquiridos ao Exército Holandês, em estado reconhecidamente muito bom, os blindados Leopard 2A6 foram transferidos para Portugal, entre Outubro de 2008 e Dezembro de 2009. Para além de 37 Carros de Combate foi também adquirido um apelidado de “buggy”, adaptado à instrução de condução, e outro “em peças”.
 
No dia 22 de Abril, à margem do exercício, o Chefe do Estado-Maior do Exército, General Pinto Ramalho, anunciou publicamente que o ramo gostaria de adquirir mais 18 Carros de Combate Leopards 2A6 para equipar O GCC/BigMec e substituir definitivamente os M60 A3TTS.
 
 
QRF portuguesa no Afeganistão
inicia actividade operacional
 
A “Quick Reaction Force” (QRF) portuguesa que integra as Forças Nacionais Destacadas no Afeganistão desde final de Março iniciou a sua actividade operacional. Segundo informação do EMGFA a sua primeira missão teve lugar entre 22 e 25 de Abril e foi uma parceria com militares e polícias afegãos e militares do exército turco que consistiu no planeamento e condução de patrulhas, nos arredores da capital Afegã.
 
Estas patrulhas tiveram por objectivo percorrer possíveis áreas de lançamento de rockets a fim de prevenir, impedir ou dificultar eventuais ataques durante as comemorações do feriado que celebra o 18º Aniversário da revolução islâmica, também conhecido como The mujahidin victory day. No dia 25 de Abril teve lugar a cerimónia militar, junto ao estádio nacional (Ghazi Stadium), tendo decorrido sem incidentes.
 
 
Directivas Ministeriais
 
Foram publicadas no Diário da República, 2.ª série — N.º 86 — 4 de Maio de 2010, duas importantes Directivas do Ministro da Defesa Nacional, Augusto Santos Silva, que a seguir se transcrevem na íntegra, a Directiva Ministerial de Defesa 2010-2013 e a Directiva Ministerial para a Implementação da Reforma.
 
“Despacho n.º 7769/2010 - Directiva Ministerial de Defesa
2010-2013
1 — Introdução:
a) A Política de Defesa Nacional tem a finalidade de estabelecer as orientações para a geração, estruturação e emprego das capacidades nacionais, de acordo com os objectivos a que se propõe, envolvendo em si as componentes militar e não militar num plano alargado de interacção de todos os sectores da vida nacional;
b) Assim, são instrumentos essenciais para essa interacção a Lei de Defesa Nacional e a Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas, como enquadrantes fundamentais para reforçar a capacidade do exercício da direcção político-estratégica do Ministro da Defesa Nacional, assegurando a este nível a capacidade de obtenção centralizada de recursos e a sua eficiente gestão. Por outro lado, pretende-se adequar a estrutura das Forças Armadas no sentido do reforço da sua capacidade de resposta militar, face às novas exigências e desafios actuais;
c) A Lei de Defesa Nacional (LDN), no seu capítulo II, refere que a Política de Defesa Nacional integra os princípios, objectivos, orientações e prioridades definidas na Constituição, na própria LDN, no Programa do Governo e no Conceito Estratégico de Defesa Nacional;
d) Ao Primeiro-Ministro compete dirigir a actividade interministerial de execução da Política de Defesa Nacional e das Forças Armadas, podendo delegar essa competência, no todo ou em parte, no Ministro da Defesa Nacional;
e) Ao Ministro da Defesa Nacional compete assegurar a elaboração e a execução da Política de Defesa Nacional e das Forças Armadas, sendo politicamente responsável pela componente militar da defesa nacional, pelo emprego das Forças Armadas e pelas suas capacidades, meios e prontidão;
f) Deste modo, o desenvolvimento da Política de Defesa Nacional implica a definição de objectivos, o estabelecimento de prioridades, a atribuição de recursos e a execução de actividades para edificar e estruturar as capacidades militares necessárias para as Forças Armadas cumprirem as missões que lhes são atribuídas. Assim se evidencia a oportunidade e a importância da publicação desta Directiva Ministerial de Defesa em moldes únicos, resultantes das alterações legislativas efectuadas.
2 — Finalidade — difundir as orientações e prioridades da Política de Defesa Nacional e das Forças Armadas para o quadriénio de 2010-2013, assinalando as condicionantes a observar nos processos de planeamento.
3 — Caracterização do ambiente político-estratégico:
a) Ambiente externo:
  1)   Caracterização do ambiente estratégico:
       a) O ambiente de segurança, tal como descrito no Conceito Estratégico da Aliança Atlântica de 1999 e na Estratégia Europeia em Matéria de Segurança, continuará a evoluir sob influência de desenvolvimentos de factores de índole política, social, tecnológica e militar e agentes dinâmicos e de difícil previsão, como o terrorismo e a proliferação de armas de destruição maciça;
       b) Novos factores de instabilidade, de magnitude geoestratégica incerta, não deverão deixar de ser tidos em consideração; referem-se designadamente as consequências da primeira crise financeira e económica global;
       c) O factor nuclear, a par da tendência para a sua posse ou risco  de posse por Estados problemáticos ou actores não estatais, constitui uma preocupação acrescida e que não deverá ser escamoteada;
       d) É possível definir alguns espaços de instabilidade onde se concentram riscos de separatismo, de fundamentalismos, de migrações desreguladas, de emigração clandestina, de conflitos étnicos, religiosos e fronteiriços, que, percorrendo o chamado Grande Médio Oriente, materializam um arco de instabilidade, factual ou potencial, ligando a Índia e Paquistão, o Afeganistão, a Ásia Central, o Cáucaso, o Médio Oriente. A vulnerabilidade e a desestruturação de alguns Estados nestas regiões tornam crescentes os perigos ligados ao terrorismo, ao narcotráfico, ao tráfico de pessoas, ao crime organizado, à proliferação de armas de destruição maciça, ao uso indevido de novas tecnologias, à diminuição de garantias de manutenção e controlo de armamentos, equipamentos e material nuclear, radiológico, químico e biológico e, também, às questões relativas aos recursos naturais, nomeadamente os hídricos, e à segurança energética;
  2)   Segurança cooperativa OTAN, UE, ONU:
       a) O ambiente descrito tem vindo a apontar para a concretização de um conceito alargado de segurança que, continuando a integrar os objectivos tradicionais do Estado, a defesa do território e da soberania, seja orientado para uma filosofia preventiva e tenha uma visão global da evolução dos focos de insegurança internacional e das crises que deles decorrem, com o intuito de as prevenir e limitar, evitando o seu desenvolvimento para formas agravadas de conflitualidade aberta;
       b) Neste quadro, como forma de optimizar a resposta dos actores internacionais, tem vindo a sedimentar-se uma ideia de segurança cooperativa, com reflexos na participação, no desenvolvimento e nas formas de actuação das organizações internacionais, de que são exemplo a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), a Organização das Nações Unidas (ONU), a União Europeia (UE) e a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN). Ora, tais evoluções têm reflexos não só ao nível das organizações internacionais mas também ao nível dos países e concomitantemente em Portugal;
       c) Afigura-se pois de capital importância fundir no planeamento nacional os aspectos fundamentais da evolução registada naquelas organizações, incorporando as que já ocorreram, e que Portugal subscreveu, contribuindo também, de forma activa, para o desenvolvimento dos processos em curso;
b) Situação portuguesa:
  1)   Inserção geoestratégica de Portugal:
       a) O ambiente estratégico global afecta naturalmente Portugal. Sendo opção política do Estado a articulação entre a centralidade da opção europeia, a vocação atlântica e o compromisso com a Lusofonia, Portugal continuará a ser um parceiro activo nas alianças em que se insere, desenvolvendo relações com países vizinhos e parceiros estratégicos no quadro bilateral, reforçando a sua relação privilegiada com o espaço lusófono e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
       b) Portugal é um país euro-atlântico, circunstância geofuncional que permite operar, harmoniosamente, uma multiplicidade de «fronteiras»: a nossa geografia política e económica é europeia; a nossa geografia de segurança e defesa é euro-atlântica e a nossa geografia de identidade cultural é global, abrangendo quatro continentes, pois passa, decisivamente, pelo relacionamento com os países que falam português, pelos países que acolhem comunidades portuguesas e pelos países nos quais deixámos um legado histórico significativo;
       c) Neste quadro geoestratégico, Portugal pode contribuir para a articulação entre os «subespaços atlânticos» (Norte, Sul, Este, Oeste) e também mediterrânico, e entre a Europa, a África e as Américas, consequência da situação de fronteira relativamente à Europa mas, simultaneamente, fruto da sua centralidade no espaço euro-atlântico;
       d) Em termos regionais, as nossas preocupações e acção estratégica devem ter em especial atenção as relações com a Espanha e com os países do Magreb, assim como a protecção da zona económica exclusiva e, no futuro, a protecção da área que venha a resultar da extensão da plataforma continental e, ainda, as responsabilidades internacionais assumidas com as regiões de informação de voo (FIR) e as áreas de busca e salvamento (SAR). Relembre-se que, no seu conjunto, se trata de uma área equivalente a mais de um terço de todo o Atlântico Norte, precisamente na intersecção das principais vias de comunicação;
       e) Na prossecução destes desígnios, como componente fundamental para a estratégia integrada de afirmação do Estado e elemento estruturante da identidade e salvaguarda da coesão nacional, as Forças Armadas Portuguesas continuarão a ser um dos instrumentos de actuação. É, pois, fundamental prosseguir a sua transformação que, em período de acrescida disciplina orçamental, obriga a uma constante preocupação na gestão e na economia de meios, implicando, na implementação da recente reforma, especial atenção em termos de racionalização, reorganização e redimensionamento;
  2)   Participação de forças no exterior:
       a) No plano interno, importa destacar as implicações decorrentes dos compromissos e obrigações assumidas no âmbito da Aliança Atlântica e da União Europeia. Assim, no quadro do desenvolvimento registado na Aliança Atlântica, realce-se que os Aliados têm afirmado que esse desenvolvimento seria focado nas prioridades identificadas na «Comprehensive Political Guidance»;
       b) Considera-se, pois, oportuno destacar quais as principais prioridades identificadas pela «Comprehensive Political Guidance»:
          1) Necessidade de forças estruturadas, equipadas, guarnecidas e treinadas, com elevada prontidão, projectáveis a distância estratégica, sustentáveis, interoperáveis e flexíveis, aptas a cumprirem missões conjuntas e combinadas, a protegerem infra-estruturas críticas e apoiarem acções de gestão de consequências que resultem de catástrofes naturais ou provocadas;
          2) Capacidade de agir em circunstâncias em que existam diversos actores no teatro que, simultaneamente, podem estar a desenvolver acções de combate e actividades de estabilização, de reconstrução, de reconciliação e humanitárias;
          3) Efectiva capacidade de comando e controlo e protecção dos sistemas de informação;
          4) Abertura à inovação (novas tácticas, técnicas e procedimentos, novas tecnologias, conceitos, doutrinas);
       c) Não pode também deixar de ser referido que as Immediate Response Forces/NATO Response Force (IRF/NRF) são um instrumento militar fundamental da Aliança e o catalisador de uma maior transformação, constituindo, por isso, também uma elevada prioridade. As IRF/NRF permitem que as forças aliadas, treinando em conjunto, reforcem a sua interoperabilidade e desenvolvam a compatibilização de meios e processos;
       d) É esta a razão por que Portugal assumiu a postura de disponibilizar contribuições nacionais para todas as rotações das NRF, envolvendo, embora de forma não permanente, os três ramos das Forças Armadas; e é por esta razão que agora assume vontade política de associar-se ao mecanismo de «Voluntary National Target» conducente ao processo de disponibilização de forças para as IRF;
       e) Refira-se ainda terem sido as prioridades identificadas pela «Comprehensive Political Guidance» reiteradas na Ministerial Guidance 2006. Entre outros aspectos, aquele documento estabeleceu as orientações para edificação dos «NATO Force Goals 2008». Tendo Portugal aceite as «Force Proposals» que lhe foram presentes pela Aliança, os «Force Goals» nacionais não poderão deixar de ser obrigatoriamente considerados;
       f) Importa ainda ter presente que o exercício em curso de harmonização e sincronização entre o planeamento de defesa da NATO e da União Europeia, cada vez mais assente em capacidades, projecta evidentes implicações para o planeamento de forças em Portugal, já que demonstra ser o modelo adaptado e conveniente, contribuindo para uma maior eficiência e eficácia organizacional, proporcionando uma visão conjunta de longo prazo das capacidades a planear para as Forças Armadas Portuguesas;
       g) No quadro dos desenvolvimentos registados na União Europeia, importa reter os compromissos assumidos com o «Headline Goal2010», ao qual estão associados:
          1) O mecanismo de desenvolvimento de capacidades, cujo Catálogo de Progresso 2007 veio a ser concluído durante a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, ocorrida no 2.º semestre de 2007;
          2) O Plano de Desenvolvimento de Capacidades, desenvolvido em estreita cooperação pela Agência Europeia de Defesa, o Comité Militar e o Estado-Maior da UE e, ainda, os Estados membros;
       h) Considera-se ainda conveniente recordar alguns dos objectivos da UE estabelecidos pelo «Headline Goal2010» com implicações para Portugal:
          1) Edificação de uma capacidade de reacção rápida, apoiando-se no conceito de «Battlegroups» (BG);
          2) Desenvolvimento da capacidade de transporte estratégico aéreo;
       i) A junção dos «Headline Goals» militar e civil constitui um dos grandes desafios para 2010. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de Janeiro de 2010, a UE dotou-se de novas instituições, como o Presidente do Conselho e o Alto-Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, novas estruturas como o «Crisis Management Planning Directorate» e o Serviço Europeu de Acção Externa;
       j) O Tratado de Lisboa prevê ainda desafios importantes, com implicações para Portugal, como as cooperações reforçadas na área da defesa, as cooperações estruturadas permanentes e as cláusulas de auxílio e assistência e de solidariedade. É assim introduzido um princípio de assistência recíproca a que importa responder, em que os Estados membros se comprometem com acções de assistência mútua aos seus pares, recorrendo a todos os meios da UE, incluindo os meios militares, promovendo desta forma o princípio da solidariedade entre os seus membros;
       k) Relembre-se, também, que Portugal integra as EUROFORÇAS, com uma componente marítima (EUROMARFOR) e uma componente terrestre (EUROFOR), criadas por Portugal, Espanha, França e Itália em 1995 e que reflectem a determinação destes quatro países, em conjunto, para disponibilizarem forças militares para missões em tempo de crise;
       l) Relativamente à EUROMARFOR, de que Portugal detém o comando até Setembro de 2011, estão a envidar-se esforços no sentido da utilização desta força em operações no âmbito da União Europeia e da Organização das Nações Unidas;
       m) No que respeita à EUROFOR, Portugal foi impulsionador para que, com base no seu Quartel-General, se desenvolvessem os estudos para que este comando pudesse ser «BG Package Framework», sendo que Portugal assumirá o comando desta força multinacional no 2.º semestre de 2011;
       n) No que se refere às forças nacionais destacadas (FND), Portugal continuará a participar em missões que consubstanciem o princípio de que a segurança nacional não se materializa apenas junto das fronteiras geográficas nacionais, sendo que o contributo para a edificação de uma segurança alargada se baseia num esforço internacional no qual Portugal deverá desempenhar o seu papel. A participação nacional neste conceito alargado de segurança com FND, perante situações adversas e populações inseguras, tem contribuído largamente para o prestígio, afirmação e credibilidade nacionais;
       o) Não constituindo FND, cumpre referir que a cooperação técnico-militar configura igualmente um instrumento valioso de relacionamento externo da defesa, enriquecendo e reforçando o papel de Portugal à escala mundial, através de uma cooperação ímpar com os demais países de língua portuguesa;
  3)   Planeamento de defesa:
       a) O planeamento de defesa nacional, face às alterações profundas verificadas no processo de planeamento da OTAN e à conclusão da edificação do «Headline Goal 2010» (militar e civil) da UE, atendendo aos esforços financeiros exigidos e às incertezas do novo ambiente estratégico, deverá evoluir no sentido de se transformar num processo de planeamento por capacidades;
       b) Este planeamento tem um enfoque na definição dos objectivos/efeitos a serem alcançados, bem como as suas interdependências e inter-relações. Desta forma, permite ir ao encontro da edificação de capacidades conjuntas e poderá, ainda, permitir uma economia de esforço e financeira a nível global. Não despiciendo é ainda o facto de considerar recursos não especificamente militares, alargando-se desta forma o seu âmbito de aplicação à área mais vasta da segurança e defesa;
       c) Este planeamento terá obrigatoriamente de ser sustentado, financeiramente, pela Lei de Programação Militar, seu instrumento de gestão e controlo. Esta Lei deve permitir avaliar, no tempo e em tempo, o cumprimento dos programas de edificação de capacidades definidos em sede própria, devendo ser ajustado em conformidade. Ao mesmo tempo, deve possibilitar a participação em projectos multinacionais, tanto ao nível de colaboração bilateral como multilateral;
       d) Num contexto muito exigente, em termos de disciplina financeira e rigor orçamental, a execução e a revisão da Lei de Programação Militar devem pautar-se pela definição clara de prioridades e pela melhoria da eficiência dos investimentos.
4 — Orientações e prioridades da Política de Defesa Nacional:
a) De âmbito geral:
     1) O envolvimento das pessoas no processo de implementação da reforma constitui um objectivo prioritário. Para ser alcançado exige o empenho dos responsáveis, a todos os níveis de comando, direcção ou chefia. Através do desenvolvimento das aconselháveis acções de comunicação interna, estes responsáveis devem divulgar e manter informadas as estruturas subordinadas das actividades planeadas e em curso, incluindo os racionais que presidiram ao processo da reforma, promovendo a adesão das pessoas a esse processo de implementação;
     2) O planeamento, orientado para a edificação de capacidades, constitui uma actividade fundamental na qual é necessário o desenvolvimento de um maior esforço. Centrando no futuro a clara identificação de objectivos e a forma de os alcançar, constitui uma prioridade que importa integrar aos diferentes níveis, incluindo sempre a imprescindível avaliação dos recursos disponíveis. A utilização de novas tecnologias e a partilha de informação entre as diferentes entidades envolvidas constituem aspectos a explorar. Este esforço de planeamento deve ser acompanhado por uma atitude permanente de procura de soluções de racionalização, de economia, de agilização de procedimentos e de desburocratização, que contribuam para uma maior eficiência de funcionamento e que se materializem num aumento do rigor na utilização dos recursos disponíveis;
     3) A promoção de um maior vínculo e apoio dos cidadãos às suas Forças Armadas, aliada ao fomento de uma cultura de segurança e defesa na sociedade portuguesa, é um objectivo que, para ser atingido, requer um esforço permanente de divulgação das actividades e do papel que o Estado atribui às Forças Armadas;
     4) O reforço de uma política de informação pública é essencial para que se proporcione aos cidadãos em geral um melhor conhecimento e entendimento sobre os temas e questões da defesa nacional e das Forças Armadas, os quais promovam a sua receptividade para o esforço de modernização e reorganização a empreender, promovendo-se assim a consciencialização do País sobre a necessidade das Forças Armadas e sobre a existência de uma política consistente de segurança e defesa;
     5) A intensificação da colaboração e cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, designadamente em matérias que tenham em vista o cumprimento conjugado das respectivas missões no combate a agressões ou ameaças transnacionais, exige o estabelecimento dos necessários mecanismos de cooperação e coordenação. Para o efeito torna-se necessário, no actual quadro legislativo, estabelecer os mecanismos de coordenação das acções necessárias para garantir a colaboração das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança;
     6) A dignificação da função militar, reconhecendo e valorizando a profissão militar no quadro das funções do Estado, e o reconhecimento e o apoio devidos aos antigos combatentes, incluindo os deficientes das Forças Armadas, constituem uma das prioridades da política de defesa nacional. Os aspectos estatutários, remuneratórios, de saúde e assistência na doença e de acção social devem, pois, ser considerados no respeito pela condição militar e de acordo com a referida prioridade;
b) Na definição do ciclo de planeamento de defesa:
     1) O Planeamento Estratégico de Defesa Nacional, cuja estrutura se encontra reflectida na Lei de Defesa Nacional e na Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas, inclui o ciclo de planeamento de defesa, que constitui um processo sistémico, concorrente e flexível no qual cada uma das entidades envolvidas realiza actividades de planeamento, integradas num esforço conjunto;
     2) As diferentes actividades a desenvolver no âmbito do ciclo de planeamento de defesa carecem de uma regulamentação que optimize o resultado das diferentes actividades, incorpore as alterações do novo enquadramento legislativo e da metodologia dos ciclos de planeamento da OTAN e da União Europeia, designadamente no que respeita à sua duração e desenvolvimento baseado em capacidades militares;
     3) Assim, o planeamento de defesa, que tem por base um processo de edificação de capacidades militares, constituirá um ciclo que passará a ter início em cada quatro anos de forma a compatibilizar-se com o novo ciclo de planeamento da OTAN que vigorará, em princípio, a partir do 2.º semestre de 2011;
     4) Importa que, através deste ciclo, se edifiquem as capacidades militares necessárias ao cumprimento das missões atribuídas às Forças Armadas, com base no conceito de que cada capacidade militar só estará edificada se forem garantidos os recursos humanos e materiais, a sua preparação e sustentação, de forma a contribuir para alcançar um determinado efeito/objectivo ao nível estratégico, operacional ou táctico, no quadro do cumprimento das missões atribuídas;
     5) Refira-se ainda que serão desde já tomadas iniciativas vocacionadas para o ciclo de planeamento de defesa, conducentes à elaboração de um normativo ministerial a difundir durante o corrente ano, para que, durante o 1.º semestre de 2011, sejam tomadas medidas de compatibilização e desenvolvimento dos diversos intervenientes no planeamento de defesa, concorrendo-se assim para a harmonização do ciclo de planeamento nacional com o novo ciclo de planeamento OTAN;
c) No âmbito da Organização da Defesa Nacional e das Forças Armadas:
     1) Decorrente da aprovação da Lei de Defesa Nacional, da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas e das Leis Orgânicas do Ministério da Defesa Nacional, do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos ramos, a implementação deste profundo processo de reforma constitui uma prioridade, que se materializa em diferentes projectos e iniciativas, cuja responsabilidade pelo planeamento e execução é atribuída aos respectivos chefes de estado-maior e dirigentes, nos termos das competências que legalmente lhes estão atribuídas e dos recursos disponibilizados;
     2) Neste contexto, é difundido um despacho ministerial específico que estabelece as orientações para a implementação da reforma;
     3) O processo de reforma que adapta as Forças Armadas aos novos desafios constitui um imperativo que importa alcançar com determinação. Neste sentido deve ser implementada a nova orgânica, adequando as estruturas à implementação do novo modelo de actuação conjunta, e explorando todas as possibilidades de integração de serviços e sinergias que permitam economias de escala;
     4) A política de defesa não se poderá alhear do actual enquadramento económico e financeiro, procurando acelerar o cumprimento do permanente compromisso com a necessidade de garantir uma despesa orientada de forma eficiente para as prioridades definidas, procurando paralelamente a continuação da diminuição do prazo médio de pagamentos das entidades da defesa em consonância com os objectivos definidos pelo Governo. Também na área da defesa nacional, o investimento público será orientado de forma a contribuir para o aumento do potencial produtivo do País e para o reforço da sua competitividade externa;
     5) Assim, torna-se essencial pugnar pela manutenção do esforço e pelo rigor da execução orçamental que, a médio e longo prazos, permitam completar o actual processo de reforma e assegurem às Forças Armadas Portuguesas uma posição de paralelismo junto dos nossos parceiros e aliados, designadamente na edificação de capacidades militares e na participação em missões no exterior. Este é um factor fundamental para a eficiência de todo o processo de implementação de reformas;
     6) No âmbito dos sistemas de informação, deve orientar-se o esforço para a obtenção e o fornecimento de indicadores demonstrativos da harmonização dos meios afectos à defesa nacional, como contributo ao planeamento estratégico e tendo em vista uma acção integradora e coordenadora da gestão das políticas dos recursos humanos e materiais, com as dos recursos financeiros;
     7) Neste âmbito, a imperiosa necessidade de garantir a gestão eficaz dos recursos que o país disponibiliza à defesa nacional, justifica o reforço da aposta que tem sido feita na implementação e desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão (SIG-DN) no MDN e nas Forças Armadas, com o objectivo de dotar estas entidades de um sistema de informação que impõe procedimentos normalizados e permite dar cabal satisfação ao exercício das competências ministeriais;
     8) Concorrentemente, deverá ser assegurada uma efectiva capacidade de projecção de forças, garantindo, ao nível do EMGFA, os mecanismos para uma adequada utilização/coordenação do transporte estratégico, nomeadamente no âmbito dos acordos internacionais de que Portugal é signatário;
     9) Importa consolidar, sustentar e aprofundar o modelo de profissionalização das Forças Armadas, através da resposta a um conjunto de desafios, de forma a garantir a sustentação de umas forças armadas baseadas em militares profissionais, compostas por recursos humanos cada vez mais qualificados e promovendo a percepção de que a experiência e a carreira militar se apresentam apelativas face às opções na vida civil;
     10)    O modelo de profissionalização das Forças Armadas deverá permitir que seja alcançado e mantido o volume de efectivos necessário, promovendo políticas de igualdade, garantindo uma formação profissional sólida e estabelecendo mecanismos adequados para a integração na vida civil do pessoal militar;
     11)    A promoção da investigação, do desenvolvimento e da inovação é fundamental para a manutenção de um nível tecnológico elevado no sector da defesa, que melhore a operacionalidade das Forças Armadas e o desenvolvimento continuado de uma base industrial e tecnológica de defesa, capaz de satisfazer as necessidades essenciais da defesa nacional e de ser integrada na indústria europeia em condições de competitividade e nível tecnológico, nomeadamente no quadro da Agência Europeia de Defesa;
     12)    Sendo o programa de contrapartidas das aquisições de equipamento militar uma oportunidade para a indústria nacional de e para a defesa, a sua execução será, desde já, orientada pelas mais recentes orientações comunitárias, que deverão ser, em breve, transpostas para a legislação nacional. Neste sentido, o presente programa de contrapartidas procurará ser um factor de desenvolvimento da indústria nacional de e para defesa, procurando promover valor acrescentado nacional, preferencialmente nas áreas aeronáutica, naval, de comunicações e tecnológica;
     13)    Terá de ser feito um esforço na manutenção e melhoria do equipamento e infra-estruturas das Forças Armadas para aumentar as suas capacidades e eficácia operacional, completando os programas em curso, iniciando aqueles que forem estritamente necessários para implementar o processo de transformação e garantir os de sustentação do actual sistema de forças, dentro do quadro orçamental disponível;
     14)    Numa altura em que o País assume como prioridade a rentabilização do património imobiliário público através da introdução de maior transparência, rigor e eficiência na sua gestão, libertando património excedentário, preservando melhor o património existente e racionalizando a sua utilização, a defesa continuará o esforço na execução da Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares com vista à requalificação das infra-estruturas do EMGFA e dos ramos das Forças Armadas e a garantir o cabal cumprimento dos compromissos assumidos em sede de protecção social complementar;
d) No âmbito das relações externas de defesa:
     1) Continuar com a participação de Portugal nas missões no exterior do território nacional, que contribuam para a manutenção da paz e segurança internacionais, numa postura solidária com os nossos parceiros e aliados no âmbito da segurança cooperativa, sem esquecer as obrigações decorrentes do Tratado do Atlântico Norte no que se refere à defesa comum;
     2) Planear o emprego de FND pelo menos a dois anos de forma a permitir o necessário trabalho de preparação política e de edificação de capacidades militares, sendo que para as IRF/NRF e BG esse planeamento deverá ter como horizonte um espaço temporal de seis anos;
     3) Apoiar a contribuição de Portugal, no quadro do Conselho de Segurança das Nações Unidas, para a paz e segurança internacionais, participando activamente nas operações de apoio à paz e de ajuda humanitária da ONU;
     4) Contribuir e impulsionar o processo de transformação da OTAN para que esta se dote das capacidades necessárias para responder adequadamente aos desafios colocados no novo quadro de riscos e ameaças, assegurando a necessária estrutura de comandos e incentivando a cooperação em todos os domínios com a União Europeia. Tendo em vista a realização da Cimeira da OTAN em Lisboa, em Novembro de 2010, cooperar estreitamente com o Ministério dos Negócios Estrangeiros no plano organizacional e de conteúdo. Neste particular, preparar o contributo do MDN para a posição negocial de Portugal na revisão do conceito estratégico da OTAN a aprovar naquela ocasião;
     5) Apoiar a política comum de segurança e defesa através da cooperação nas iniciativas no âmbito da defesa que se desenvolvam no seu seio, incluindo na área da formação, I&D e indústria, e no da preparação para o desenvolvimento de critérios previstos no Tratado de Lisboa;
     6) Participar, no espírito do projecto de «Erasmus Militar» da União Europeia, em actividades conjuntas e iniciativas bilaterais a desenvolver no âmbito da formação de oficiais;
     7) Intensificar as relações bilaterais e multilaterais com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa em matéria de defesa, estreitando em todos os âmbitos a Cooperação Técnico-Militar e a colaboração na reforma dos sectores de segurança e defesa. Neste âmbito, a DGPDN estabelecerá, em coordenação com o EMGFA e ramos, os programas quadro de cooperação técnico-militar;
     8) Intensificar as relações externas de defesa e a cooperação com os países vizinhos e com os da área de interesse estratégico para Portugal, designadamente:
        a) Continuar a valorizar as múltiplas vertentes respeitantes ao excelente relacionamento existente com os Estados Unidos da América;
        b) Coordenar o incremento das medidas de cooperação decorrentes do Conselho Luso-Espanhol de Segurança e Defesa (CLESD);
        c) Apoiar em matéria de defesa as iniciativas de segurança na área do Mediterrâneo, nomeadamente negociar e assegurar a implementação dos programas indicativos de cooperação plurianual, a estabelecer com os países do Magreb, contribuindo, pela coordenação das diversas entidades envolvidas, para a sua operacionalização;
        d) Desenvolver, no âmbito da Iniciativa 5+5 Defesa, medidas concretas de cooperação, ajudando a criar um clima de confiança e de franca colaboração entre os países integrantes com o objectivo de dar um contributo significativo para soluções que respondam a preocupações comuns na área de segurança e defesa;
        e) Aprofundar as actividades de cooperação com o Brasil e diversificar o leque de relações com os países da América Latina, nomeadamente com a Argentina, o Chile e o Uruguai;
        f) Incrementar as relações com a Rússia e a China, tendo presente os macrocondicionalismos das organizações internacionais e alianças a que Portugal pertence;
        g) Iniciar os trabalhos conducentes ao eventual estabelecimento de relações com outros países asiáticos relevantes, como seja o caso da Índia;
     9) Relativamente aos representantes militares em representações diplomáticas no estrangeiro, prosseguir a implementação da nova configuração do seu dispositivo, atenta a dependência funcional da DGPDN;
     10)  Implementar a reconfiguração da representação nacional militar externa à realidade estratégica actual e rentabilizar o seu papel ao nível político-estratégico, através do desenvolvimento de processos de ligação, consulta e dependências;
     11)  Contribuir, no âmbito da defesa, para o fomento da paz, do desenvolvimento, da prosperidade e da estabilidade no continente africano, em especial na região subsariana;
     12)  Prosseguir com a colaboração e apoio aos esforços da comunidade internacional na estabilização e reconstrução da região Ásia-Pacífico, em particular, no esforço de garantir um quadro de segurança e desenvolvimento no Afeganistão;
     13)  Impulsionar medidas que permitam a negociação com êxito de instrumentos internacionais de desarmamento, controlo de armamentos e luta contra a proliferação de armas de destruição maciça;
     14)  Definir as formas de coordenação e de articulação no âmbito do Sistema de Resposta a Crises da Aliança Atlântica (NATO Crisis Response System) e dos correspondentes mecanismos da União Europeia;
e) No âmbito das outras componentes da defesa nacional:
     1) Atendendo a que a defesa nacional envolve em si a componente militar e não militar num plano alargado de interacção de todos os sectores da vida nacional, compreende-se que o sucesso das reformas inerentes ao seu desenvolvimento resida numa harmoniosa e bem elaborada política multifacetada, englobando componentes diplomáticas, económicas, financeiras, sociais e culturais, para além da militar. Tal visão implica uma cooperação de responsabilidades partilhadas, sendo necessário dispor de mecanismos institucionais que coordenem as contribuições de cada departamento, tendo em vista o objectivo comum. Nestes termos, há necessidade de criar mecanismos institucionais que permitam, ao nível da análise dos problemas e da busca de soluções, uma permanente coordenação entre os vários ministérios;
     2) Assegurar a coordenação eficaz dos recursos colocados à disposição pelo Ministério da Defesa Nacional para a cooperação técnico-militar, operações de apoio à paz e ajuda humanitária, com os recursos de apoio às autoridades civis, de outros ministérios, garantindo a coerência de actuação entre os diferentes intervenientes da Administração Pública;
     3) Proceder ao levantamento das capacidades disponíveis, de acordo com o disposto na lei, no tocante à preparação, disponibilidade e adequação dos recursos não especificamente militares para satisfazer as necessidades da defesa nacional em situações de excepção ou de guerra, designadamente no quadro do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, tendo em consideração as necessidades decorrentes dos planos de defesa militar e de contingência.
5 — Disposições finais — face ao que antecede determino:
a) Ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas que, nos termos das suas competências legais e no desenvolvimento da sua acção de comando, incorpore as orientações referidas na presente Directiva, particularmente as relacionadas com a capacidade de resposta militar das Forças Armadas e da articulação operacional entre as Forças Armadas e as forças e serviços de segurança;
b) Aos Chefes de Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea que, nos termos das suas competências legais e no desenvolvimento da sua acção de comando incorporem as orientações referidas na presente Directiva, designadamente as relacionadas com o objectivo de preparar, aprontar e sustentar forças e meios para as missões das Forças Armadas e o cumprimento das missões particulares aprovadas, das missões reguladas por legislação própria e de outras missões de natureza operacional que lhes sejam atribuídas;
c) Aos directores dos serviços, organismos, órgãos consultivos e de outras estruturas integradas no Ministério da Defesa Nacional que, no âmbito das respectivas competências e no desenvolvimento da sua acção de direcção ou chefia, incorporem as orientações referidas na presente Directiva;
d) O estabelecimento de contactos directos entre as diferentes entidades com vista à coordenação das respectivas actividades;
e) Que me mantenham permanentemente informado sobre os desenvolvimentos nas respectivas áreas de responsabilidade e apresentem anualmente um relatório (primeiro relatório um ano após a assinatura da Directiva) com as acções desenvolvidas.
31 de Março de 2010. — O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.”
 
“Despacho n.º 7770/2010, Directiva Ministerial para a Implementação da Reforma
1 — Finalidade — Estabelecer as orientações e prioridades a observar no processo de implementação das reformas resultantes ou subsequentes ao novo enquadramento legislativo.
2 — Situação:
a) A implementação do profundo processo de reforma que decorre da aprovação da Lei de Defesa Nacional (LDN) e da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) constitui uma prioridade para a qual importa ter permanentemente presente os racionais que presidiram às mudanças verificadas no plano legislativo, designadamente na sua adequação às novas realidades e imperativos estratégicos;
b) A Lei de Defesa Nacional passa a consagrar um conceito mais alargado de segurança, que articula as missões tradicionais das Forças Armadas com a necessidade de resposta às novas ameaças e riscos transnacionais e o cumprimento dos compromissos internacionais do Estado;
c) Relativamente à LOBOFA, a estrutura superior das Forças Armadas altera-se no sentido de uma maior eficácia na resposta operacional, em particular no que diz respeito às novas missões. Trata-se de um importante salto qualitativo, cuja adaptação fundamental passa pela criação de um Comando Operacional Conjunto e pela sua articulação com os Comandos de Componente dos Ramos;
d) A implementação terá assim de ser efectuada identificando claramente os objectivos que se pretendem alcançar, as tarefas que se torna necessário desenvolver, incluindo a estimativa dos recursos humanos, financeiros e de infra-estruturas;
e) Neste âmbito, os três objectivos da reorganização estrutural enunciados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2008, de 7 de Fevereiro, constituem referência incontornável e devem continuar a nortear os trabalhos. São eles:
     1) Reforçar a capacidade para o exercício da direcção político-estratégica do Ministro da Defesa Nacional;
     2) Adequar a estrutura das Forças Armadas, no sentido do reforço da sua capacidade de resposta militar;
     3) Obter ganhos de eficiência e eficácia, assegurando a racionalização das estruturas;
f) Na implementação do processo de reforma devem continuar a ser exploradas todas as possibilidades de integração de serviços e sinergias que permitam economias de escala.
3 — Conceito para a implementação da reforma:
a) É minha intenção conduzir o processo de implementação da reforma em dois níveis, o de direcção política e o de controlo da execução;
b) A direcção política para a implementação deste profundo processo de reforma é efectuada pelo estabelecimento de objectivos a alcançar e de orientações para o planeamento da execução;
c) O controlo da execução será efectivado através de relatórios periódicos provenientes do nível de execução, que se deverá centrar nos objectivos a alcançar e nas orientações constantes da presente directiva, devendo, para tal, elaborar planos sectoriais que materializem o percurso da implementação da reforma;
d) Atribuo a responsabilidade pela elaboração dos planos sectoriais ao Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas, aos Chefes de Estado-Maior dos Ramos e Dirigentes, nos termos das competências que legalmente lhes estão atribuídas e dos recursos disponibilizados.
4 — Objectivos a alcançar — Atento o novo enquadramento legislativo decorrente da entrada em vigor da Lei de Defesa Nacional e da Lei Orgânica de Organização de Bases da Organização das Forças Armadas, e considerando ainda o conteúdo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2008, constituem objectivos prioritários para a implementaçãoda reforma:
a) No reforço da capacidade de direcção político-estratégica:
     1) Entrada em funcionamento do Conselho do Ensino Superior Militar;
  2) Entrada em funcionamento do Conselho da Saúde Militar;
     3) Implementação de um Ciclo de Planeamento de Defesa com base num processo de edificação de capacidades militares e sua harmonização com o novo ciclo de planeamento da OTAN;
b) No reforço da capacidade de resposta militar:
     1) Transformar o EMGFA, constituindo-o como quartel-general das Forças Armadas, compreendendo o conjunto de estruturas e capacidades adequadas para apoiar o CEMGFA no exercício das suas competências, constituindo objectivos prioritários:
       a) A activação do Comando Operacional Conjunto e a sua articulação com os Comandos de Componente dos Ramos das Forças Armadas;
       b) A co-localização do Comando Operacional Conjunto com os Comandos de Componente dos Ramos;
       c) A articulação operacional relativa à cooperação entre as Forças Armadas e as Forças de Segurança, através de mecanismos institucionais de coordenação;
       d) A criação e desenvolvimento de sistemas ou estruturas conjuntas ao nível das Forças Armadas;
     2) Aprofundar os aspectos relacionados com o treino das unidades operacionais, informações militares, ensino, doutrina conjunta e saúde militar, através da articulação entre o EMGFA e os Ramos;
  3) Ao nível dos Ramos das Forças Armadas:
       a) Aprofundar a sua vocação para a geração, preparação e sustentação das forças da componente operacional do Sistema de Forças Nacional, assegurando também o cumprimento das missões particulares aprovadas, de missões reguladas por legislação própria e de outras missões de natureza operacional que lhes sejam atribuídas;
       b) Reconfigurar os actuais comandos operacionais dos ramos em comandos de componente, organizando-os de forma a obter economias de escala, promovendo a sua articulação em permanência com o Comando Operacional Conjunto e com capacidade para integrarem, de forma modular, quando necessário, um quartel-general conjunto e projectável para comandar e controlar forças navais, terrestres e aéreas até ao escalão brigada ou equivalente;
       c) Apoiar a criação e desenvolvimento de sistemas ou estruturas conjuntas, ao nível das Forças Armadas, incluindo, no âmbito da Saúde Militar, a implementação do Hospital das Forças Armadas;
       d) Apoiar o processo de levantamento da Autoridade Aeronáutica Nacional;
       e) Dar continuidade ao processo de extinção da Manutenção Militar e das Oficinais Gerais de Fardamento e Equipamento, assegurando a integração no Comando da Logística do Exército da entidade ou unidade orgânica que prosseguirá as atribuições necessárias ao cumprimento da missão do Exército;
c) Na obtenção de ganhos de eficiência, eficácia e racionalização:
     1) Implementar a Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED), agregadora da DGIE e DGAED;
     2) Transferir o Instituto de Estudos Superiores Militares para a dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
     3) Promover a implementação do Hospital das Forças Armadas;
     4) Reforçar as políticas integradoras nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, no universo da defesa nacional;
     5) Desenvolver uma política integradora para toda a área dos sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicação (SI/TIC) do universo da defesa nacional;
     6) Prosseguir a implementação da nova configuração do dispositivo dos representantes militares em representações diplomáticas no estrangeiro, atenta a dependência funcional da DGPDN;
     7) Implementar a reconfiguração da representação nacional militar externa, adequando-a à realidade estratégica actual.
5 — Orientações para o planeamento — Tendo em vista a consecução dos objectivos identificados, constituem orientações específicas para as entidades com responsabilidade pelo planeamento:
a) No âmbito do reforço da capacidade de direcção político-estratégica:
     1) Dar continuidade ao estudo sobre a deslocalização das instalações actualmente ocupadas pelo Ministério da Defesa Nacional, nos termos do despacho n.º 120/MDN/2008, de 4 de Julho;
     2) A DGAIED constitui-se como entidade responsável pela elaboração deste estudo;
b) No âmbito do Ensino Superior Militar:
     1) Activar a entrada em funções do Conselho do Ensino Superior Militar;
     2) Transferir o Instituto de Estudos Superiores Militares para a dependência do CEMGFA com a entrada em vigor do novo estatuto deste organismo, dando particular atenção à necessidade de proceder aos indispensáveis ajustamentos orçamentais;
c) No âmbito da Saúde Militar:
     1) Proceder à nomeação do Conselho da Saúde Militar, que terá como atribuições contribuir para a concepção, definição, coordenação e acompanhamento das políticas de saúde a desenvolver no âmbito militar e de articulação com outros organismos congéneres do Estado;
     2) O Hospital das Forças Armadas será organizado em dois pólos hospitalares, um em Lisboa e outro no Porto, observando as seguintes directrizes:
       a) Consagrar o Pólo Hospitalar do Porto, mantendo e valorizando o Hospital Militar Regional 1 (Porto);
       b) Iniciar a instalação do Pólo Hospitalar de Lisboa, atendendo ao seguinte faseamento: Proceder à criação de um serviço de urgência única e à racionalização e concentração de valências médicas, capacidades e recursos, constituindo serviços de utilização comum, guarnecidos por pessoal militar e civil dos três ramos das Forças Armadas;
          Redimensionar a estrutura hospitalar militar, através da sua concentração;
       c) No desenvolvimento do Hospital das Forças Armadas, considerar a sua articulação, na utilização de serviços e instalações, com outras entidades, designadamente o Serviço Nacional de Saúde;
       d) No âmbito do ciclo de planeamento de defesa:
     1) O planeamento de defesa efectuado com base em Capacidades Militares não está suficientemente documentado ao nível nacional. Importa por isso garantir que um desenvolvimento na implementação deste processo seja efectuado mediante o reforço da formação dos intervenientes envolvidos no mesmo;
     2) O ano de 2011 deverá ser utilizado como referência para entrada em funcionamento do novo ciclo de planeamento;
e) No âmbito da activação do Comando Operacional Conjunto e da sua articulação com os Comandos de Componente — Na elaboração do plano de activação do Comando Operacional Conjunto e na sua articulação com os Comandos de Componente dos Ramos das Forças Armadas, deverão ser observadas as directrizes e identificados os seguintes elementos:
     1) Localização do Comando Operacional Conjunto e dos Comandos de Componente dos Ramos em Monsanto, explorando ao máximo as infra-estruturas militares aí existentes;
     2) Identificação de recursos necessários (humanos/financeiros/infra-estruturas);
  3) Identificação do impacto financeiro;
f) No âmbito da criação e desenvolvimento de sistemas ou estruturas conjuntas — Para a criação e desenvolvimento de sistemas ou estruturas conjuntas, ao nível das Forças Armadas, o CEMGFA deverá:
     1) Iniciar o processo em vista da futura implementação de uma capacidade conjunta de helicópteros;
  2) Ampliar o treino operacional conjunto;
     3) Consolidar o sistema de informações militares em proveito do planeamento do emprego de forças, desenvolver a segurança militar, uniformizar doutrinas e procedimentos e incrementar a formação de quadros;
  4) Consolidar o ensino superior militar conjunto.
6 — Disposições finais — Face ao que antecede determino:
a) Ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e aos Chefes de Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea que me mantenham informado sobre os desenvolvimentos da implementação da reforma nas respectivas áreas de responsabilidade e apresentem relatórios bimestrais (primeiro relatório um mês após a data de assinatura da presente Directiva), com as acções desenvolvidas;
b) Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa que me mantenha informado sobre os desenvolvimentos da implementação da reforma nos restantes serviços da administração directa ou indirecta do Estado tutelados pelo Ministério da Defesa Nacional e apresente bimestralmente um relatório (primeiro relatório um mês após a data de assinatura da presente Directiva), com as acções desenvolvidas, devendo para o efeito reunir e integrar informação recolhida dos serviços citados;
c) Que para a elaboração dos relatórios e em função das necessidades de coordenação sejam realizados contactos directos entre as diferentes entidades.
31 de Março de 2010. — O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva”.
 
 
*      Tenente-coronel SG Pára-quedista. Secretário da Assembleia Geral da Revista Militar.

 

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2011-02-23
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REVISTA MILITAR @ 2024
by COM Armando Dias Correia